Jorge Fagundes [email protected] I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor? Índice Excedente do consumidor e do produtor Objetivos da Política de Defesa da Concorrência Excedente Total Excedente do Consumidor Brasil Questões Excedente do Consumidor e do Produtor Excedente do Consumidor (EC) diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição Excedente do Produtor (EP) diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal). Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais Excedente do Consumidor e do Produtor Excedente Total (ET) = EC + EP P Oferta EC Pe EP Demanda Qe Q Poder de Mercado • Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado intervenção antitruste • Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf Fontes de Poder de Mercado: A) Elasticidade da demanda do mercado B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio? Objetivos da defesa da Concorrência - bem estar agregado ou excedente consumidores?? Questão central dos - Resposta afeta julgamento de ACs e condutas de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta - Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores Excedente total (Williamson) • Neste caso, uma concentração é aprovada se os ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros” Se C > A, excedente total aumenta • Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores) • Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham. Excedente total: Se C > A, Aprova P Maior lucro pelo aumento de preços P1 P0 Maior lucro pela redução do custo Transferência de renda = maior lucro AC com eficiências: 1) Preço sobe (P0 P1); e 2) Custo diminui (C0 C1) Demanda B A Peso morto C0 C C1 Q1 Q0 Q A + B = perda do consumidor B + C = ganho do produtor C > A Aprova Excedente do Consumidor • No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços. • Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC Áreas B + C = 0 • Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova • AC com eficiências implica redução de custos (C0 C1) P Demanda • AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0) C0 P0 = P1 C Maior lucro pela redução do custo C1 Q0 = Q1 Q • Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos Jurisprudência Internacional • EUA price standard ou excedente do consumidor • União Européia price standard ou excedente do consumidor • Austrália excedente do consumidor • Canadá Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v. Superior Propane Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A) - 2001 Brasil O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE: •Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante • Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas: (1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar: - produtividade; - qualidade; - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico; e ainda: (2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais; (3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante; (4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados. No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores modelo do excedente do consumidor Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor Questões e Observações • Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas) somente relação consumidores/produtores • Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações? Questões e Observações • Consumidor hoje X consumidor no futuro: tradeoff intertemporal? • Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional • Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações? Questões e Observações • Eficiências devem ser sempre aceitas? concorrência meio x concorrência fim • Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica FIM Jorge Fagundes E-mail: [email protected] www.fagundesconsultoria.com.br