Excedente Total ou Excedente do Consumidor?

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Jorge Fagundes
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I Seminário PUC-IBRAC
Objetivo da Política de Defesa
da Concorrência: Excedente
Total
ou
Excedente
do
Consumidor?
Índice
Excedente do consumidor e do produtor
 Objetivos da Política de Defesa da Concorrência
 Excedente Total
 Excedente do Consumidor
 Brasil
Questões
Excedente do Consumidor e do Produtor
 Excedente do Consumidor (EC)  diferença ente o
preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de
mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na
compra de um bem e o seu custo de aquisição
 Excedente do Produtor (EP)  diferença ente o preço
de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o
produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo
marginal).
 Custo Marginal = aumento do custo total como
resultado da venda de uma unidade a mais
Excedente do Consumidor e do Produtor
Excedente Total (ET) = EC + EP
P
Oferta
EC
Pe
EP
Demanda
Qe
Q
Poder de Mercado
•
Poder de Mercado = capacidade de uma firma de
cobrar preços acima do custo marginal = Falha de
Mercado  intervenção antitruste
•
Poder de Mercado = P – Cmg = - 1
P
ηf

Fontes de Poder de Mercado:
A) Elasticidade da demanda do mercado
B) Número de competidores importantes e nível das
barreiras à entrada
C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade
ou conluio?
Objetivos da defesa da Concorrência
- bem estar agregado ou excedente
consumidores?? Questão central
dos
- Resposta afeta julgamento de ACs e condutas 
de acordo com o objetivo, resultado final diferente
para análise de um mesmo AC ou conduta
- Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre
consumidores e produtores
Excedente total (Williamson)
• Neste caso, uma concentração é aprovada se os
ganhos dos produtores superam as perdas dos
consumidores “puros”  Se C > A, excedente
total aumenta
• Impactos redistributivos provocados pelo aumento
de preços (área B) são ignorados a partir da
hipótese de que os perdedores (consumidores)
são compensados pelos ganhadores (produtores)
• Problema: como nunca há compensação,
consumidores “puros” (maior parte da população),
perdem; somente acionistas ganham.
Excedente total: Se C > A, Aprova
P
Maior lucro
pelo
aumento
de preços
P1
P0
Maior
lucro pela
redução
do custo
Transferência
de renda = maior lucro
AC com eficiências:
1) Preço sobe (P0  P1); e
2) Custo diminui (C0  C1)
Demanda
B
A
Peso morto
C0
C
C1
Q1
Q0
Q
A + B = perda do
consumidor
B + C = ganho do
produtor
C > A  Aprova
Excedente do Consumidor
• No padrão excedente do consumdior, o AC
somente pode ser aprovado se as eficiências
forem fortes o suficiente para evitar elevações de
preços.
• Ou seja, o padrão de preço exige que os
consumidores não experimentem perdas
provocadas por elevações de preços após o AC 
Áreas B + C = 0
• Eficiências devem ser mais expressivas em
relação aquelas associadas ao excedente total
Excedente do Consumidor: Se P1 ≤
P0, Aprova
• AC com
eficiências implica
redução de custos
(C0  C1)
P
Demanda
• AC não pode
provocar
elevações de
preços (P1 = P0)
C0
P0 = P1
C
Maior
lucro pela
redução
do custo
C1
Q0 = Q1
Q
• Redução de custo
deve ser capaz de
“anular” efeitos
anticompetitivos
Jurisprudência Internacional
• EUA  price standard ou excedente do consumidor
• União Européia  price standard ou excedente do
consumidor
• Austrália  excedente do consumidor
• Canadá  Excedente total, revogado pela corte de
apelação (The Commissioner of Competition
(Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane
Inc. (Respondents) Indexed as: Canada
(Commissioner of Competition) v. Superior Propane
Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and
Evans JJ.A) - 2001
Brasil
O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil estabelece que deve ser submetido a apreciação do
CADE:
•Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma
prejudicar a livre concorrência, ou resultar na
dominação de mercado relevante
• Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode
ser aprovado desde que quatro condições sejam
atendidas:
(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver
como objetivo incrementar:
- produtividade;
- qualidade;
- a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico;
e ainda:
(2) os benefícios decorrentes forem distribuídos
eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou
usuários finais;
(3) não houver eliminação da concorrência de parte
substancial do mercado relevante;
(4) forem observados os limites estritamente necessários
para atingir os objetivos visados.
 No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar
para a
necessidade de que as eficiências gerem
benefícios para os consumidores  modelo do
excedente do consumidor
 Caso Nestlé-Garoto  excedente do consumidor
Questões e Observações
• Visão do excedente do consumidor não
implica ver o órgão antitruste como um
árbitro em termos de distribuição de renda
(trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes
empresas)

somente
relação
consumidores/produtores
• Consumidor: qual? Produtores também
são consumidores. Papel do mercado de
ações?
Questões e Observações
• Consumidor hoje X consumidor no futuro: tradeoff intertemporal?
• Exceções a regra? Excedente total pode ser
melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.:
empresas no Brasil com poder de mercado
internacional
• Problema da mensuração: como medir áreas A,
B e C? Simulações?
Questões e Observações
• Eficiências devem ser sempre aceitas? 
concorrência meio x concorrência fim
• Necessidade de consolidação de
jurisprudência para maior segurança
jurídica
FIM
Jorge Fagundes
E-mail: [email protected]
www.fagundesconsultoria.com.br
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