Prof. Paulo Henrique de Oliveira ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – FEDERAÇÃO Povo Elementos do Estado Território (teoria Soberania clássica) Unitário Formas de Estado Confederado Federados Formas de Monarquia Governo República Presidencialismo Sistemas de Governo Parlamentarismo Povo (possui vínculo com o Estado) diferente de população (contingente populacional) Crítica ao conceito clássico (Direitos Humanos). Poder centralizado - somente uma soberania Soberanias internas e uma soberania externa Autonomia interna uma soberania externa Presidente: Chefe de Estado + Chefe de Governo Chefe de Estado (representação) diferente do Chefe de Governo (Primeiro-Ministro, chefe do executivo) Histórico Federalis mo EUA, 1787 Surgimento de um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados. A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado. Não existe direito de secessão. Só o Estado Federal tem soberania. Características No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. A cada esfera de competências se atribui renda própria. O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federativas Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior. Condições de Mantença Rigidez constitucional Existência de um órgão constitucional incumbido do controle da constitucionalidade das leis. Poder Poder Federalismo centrípeto – federalismo por agregação (poder central) Formas de criação da federação Poder Federalismo centrífugo – federalismo por segregação Poder Poder central Adoção pela Constituição de 1891 Federalismo no Brasil Federalismo centrífugo Poder central (monarquia) segregado para os entes Federalismo é indissolúvel CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal Federalismo é cláusula pétrea CF - Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; Federalismo quadripartite UNIÃO ESTADOS DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS Distinção fundamental Soberania Atributo do Estado Federal – da República República é pessoa jurídica de Direito Público internacional Autonomia UNIÃO Atributo dos entes Não é soberana! A União representa a República. A União é pessoa jurídica de direito público interno ESTADOS Entes MUNICÍPIOS DF Território Federal não é ente! É descentralização administrativa da União Auto-organização Autonomia implica em capacidades Auto-governo Auto-legislação Auto-administração