aula 43 Estrutura e organização do Estado federação (282112)

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Prof. Paulo Henrique de Oliveira
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – FEDERAÇÃO
Povo
Elementos
do Estado Território
(teoria
Soberania
clássica)
Unitário
Formas de
Estado
Confederado
Federados
Formas de Monarquia
Governo
República
Presidencialismo
Sistemas de
Governo Parlamentarismo
Povo (possui vínculo com o Estado) diferente de
população (contingente populacional)
Crítica ao conceito clássico (Direitos Humanos).
Poder centralizado - somente uma soberania
Soberanias internas e uma soberania externa
Autonomia interna uma soberania externa
Presidente: Chefe de Estado + Chefe de Governo
Chefe de Estado (representação) diferente do
Chefe de Governo (Primeiro-Ministro, chefe do
executivo)
Histórico
Federalis
mo
EUA, 1787
Surgimento de um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que
aderiram à federação perdem a condição de Estados.
A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado.
Não existe direito de secessão.
Só o Estado Federal tem soberania.
Características
No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas
são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de
competências.
A cada esfera de competências se atribui renda própria.
O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federativas
Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do
Estado Federal e perdem a anterior.
Condições de
Mantença
Rigidez constitucional
Existência de um órgão constitucional incumbido do controle da
constitucionalidade das leis.
Poder
Poder
Federalismo
centrípeto –
federalismo por
agregação
(poder
central)
Formas de
criação da
federação
Poder
Federalismo
centrífugo –
federalismo por
segregação
Poder
Poder
central
Adoção pela Constituição de 1891
Federalismo no
Brasil
Federalismo
centrífugo
Poder central (monarquia) segregado para os entes
Federalismo é
indissolúvel
CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal
Federalismo é
cláusula pétrea
CF - Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma
federativa de Estado;
Federalismo
quadripartite
UNIÃO
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
Distinção fundamental
Soberania
Atributo do
Estado Federal –
da República
República é pessoa jurídica de Direito Público
internacional
Autonomia
UNIÃO
Atributo dos
entes
Não é soberana! A União representa a
República. A União é pessoa jurídica de
direito público interno
ESTADOS
Entes
MUNICÍPIOS
DF
Território Federal não é ente! É descentralização administrativa da União
Auto-organização
Autonomia
implica em
capacidades
Auto-governo
Auto-legislação
Auto-administração
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