POLIS (do grego) = CIDADE-ESTADO Designa a atividade humana que se refere à cidade. A obra de Aristóteles, intitulada Política, é considerada um dos primeiros tratados sobre a arte e a ciência de governar a Polis. O conceito grego de Política se refere à realização do bem comum. No entanto, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de poder. X POTERE (do latim) = POSSE; SER CAPAZ DE. Poder é a posse dos meios que levam à produção de efeitos desejados. Aquele que detém esses meios exerce determinada influência ou domínio e, por seu intermédio, alcança os efeitos que desejar. O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: poder do homem sobre a natureza e o poder do homem sobre o homem. Enquanto estudantes de filosofia daremos uma atenção maior ao poder do homem sobre o homem, isto é, ao poder social. Poder Econômico utiliza a posse dos bens socialmente necessários para induzir quem não os possuem. PODER SOCIAL Poder Ideológico utiliza a posse de certas idéias, valores e doutrinas para influenciar a doutrina alheia. Poder Político utiliza a posse dos meios de coerção social (uso da força física legal) para alcançar seus fins. STATUS (do latim) = ESTAR FIRME Refere-se a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política. O Estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem. Max Weber (1864-1920) ORIGEM DO ESTADO Muitas sociedades se desenvolveram sem que tivessem o Estado instituído. No entanto, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas. Este grupo passou a deter o poder e a impor normas à vida coletiva. Surge o governo. Nasce o Estado. FUNÇÃO DO ESTADO Não existe consenso sobre esta questão. Muitas respostas foram dadas, mas destacamos duas, defendidas por correntes opostas: a liberal e a marxista. X O QUE DEVE SER O ESTADO O QUE É O ESTADO A função do Estado é agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, promovendo a conciliação, amortecendo choques entre setores divergentes e, enfim, harmonizando os grupos rivais, preservando o interesse do bem comum. John Locke Jean-jacques Rousseau O Estado não é um simples mediador de grupos rivais, mas uma instituição que interfere de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes sociais dominantes. Assim, a função social do Estado é garantir o domínio de uma classe sobre a outra Karl Marx Friedrich Engels ESTADO X SOCIEDADE CIVIL Costuma ser definida como o largo campo das relações sociais que se desenvolve fora do poder institucional do Estado. Sindicatos, Empresas, Escolas, Clubes, Movimentos, Associações, etc. O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas questões: Econômicas, Sociais, Culturais, Trabalhistas, etc. Os partidos políticos surgem para atuar como ponte entre a sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem a sociedade civil Ao partidos deveriam captar os desejos da sociedade e encaminhá-los para o campo da decisão política do Estado. REGIMES POLÍTICOS É o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil. Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: DEMOCRACIA Palavra de origem grega que significa poder do povo DEMOCRACIA DIRETA X DEMOCRACIA REPRESENTATIVA Participação política do povo Divisão funcional do poder político Vigência do estado de direito e DITADURA Palavra de origem latina que significa ditar, imputar. Eliminação da participação popular. Concentração do poder político Inexistência do Estado de direito Fortalecimento da repressão Controle dos meios de comunicação PRINCIPAIS TEÓRICOS DO PENSAMENTO Marx Rousseau Engels Montesquieu Hobbes Platão Locke Maquiavel Aristóteles Hegel Bodin POLÍTICO PLATÃO: o Rei-Filósofo para a justiça 428-347 a.C. Razão Coragem Apetites Para Platão, cada indivíduo tem em sua alma três princípios fundamentais que a constitui: Alma racional - que busca o conhecimento e deve reger a vida humana; Alma irascível - que é o seu princípio de defesa; Alma Desejante - que busca a satisfação dos instintos, impulsos, desejos e paixões. Através da educação, o indivíduo deve alcançar o equilíbrio entre essas três partes, no entanto, a alma racional deve preponderar. Depois, fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (polis), Platão também dividiu esta em três grupos sociais Produtores – responsáveis pela produção econômica: agricultores, pastores, artesãos, etc. Este grupo corresponderia à Alma Desejante. Guardiões – responsáveis pela defesa da cidade, como os soldados. Este grupo corresponderia a Alma Irascível. Governantes – responsáveis pelo governo da cidade. Este grupo corresponderia à Alma Racional. A justiça na cidade dependeria do equilíbrio entre esses três grupos sociais, ou seja cada qual cumprindo sua função, uma vez que se trata de aspectos necessários à vida da cidade. A razão está para o corpo na mesma proporção que o governante está para cidade. Mas quem deve ser o governante? Platão propõe um modelo de educação que possibilite iguais condições de acesso a todos os indivíduos, independente do grupo social a que pertença. Ao mais aptos continuariam até o ponto mais alto deste processo: a FILOSOFIA. Os mais sábios seriam os habilitados a administrarem a cidade. Dizemos, por isso, que a concepção política de Platão é Aristocrática, pois supões que a grande massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade e que apenas uma pequena parcela de sábios está apta a exercer o poder político. Para Platão o filósofo é aquele que, saindo do mundo das trevas, da ilusão, alcança a verdade, o mundo das idéias. O rei-filósofo é aquele que pela contemplação das idéias, conheceu a essência da justiça, por isso deve governar a cidade. ARISTÓTELES: o homem como animal político 384-322 a.C. Por virtude, Aristóteles entende o hábito de praticar ações que estejam no meio entre os dois excessos. VÍCIO POR FALTA VIRTUDE VÍCIO POR EXCESSO Covardia Coragem Temeridade Avareza Liberdade Prodigalidade Irascibilidade Gentileza Indiferença Modéstia Magnificência Vaidade Vulgaridade Respeito próprio Vileza Na filosofia aristotélica a política é o desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade, compõem a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da polis. Logo, o papel da política é investigar e descobrir as formas de governo e de instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva. É de Aristóteles a afirmativa de que ”o homem é um animal político”, isto é, que o homem é por natureza um ser social, pois, para sobreviver, não pode ficar completamente isolado de seus semelhantes. A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenômeno natural para o homem. Logo, a sociedade deve ser organizada conforme esta mesma natureza humana. Buscando como bens sociais aquelas coisas que correspondem aos anseios dos homens que a organizam. Aristóteles entende ainda que a cidade tem precedência sobre cada um dos indivíduos, uma vez que cada indivíduo isoladamente não é auto-suficiente, pois a falta de um indivíduo não destrói a cidade. Logo, “o todo deve necessariamente ter precedência sobre as partes”. Aristóteles distinguia duas espécie de seres humanos: 1. os que vegetam em tribos amorfas e selvagens ou formam imensos rebanhos em monarquias monstruosas 2. Os que se encontram harmoniosamente associados em cidades (polis). Os primeiros nasceram para ser escravos, para que os últimos pudessem dar-se ao luxo de gozar de um modo mais nobre de vida. Como se vê, Aristóteles defendia que os homens não são naturalmente iguais, pois uns nascem para escravidão e outros para o domínio. Seu pensamento era reflexo da realidade social da Atenas clássica: onde a sociedade estava dividida em três grupos sociais: CIDADÃOS – homens maiores de 21 anos filhos de pai e mãe atenienses. METECOS – estrangeiros que moravam em Atenas. Não tinham direitos políticos. ESCRAVOS – a grande maioria da população. Considerados propriedade de seus senhores. Havia leis que impediam maus tratos contra escravos. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios (1469-1527) Concebeu o pensamento político moderno desvinculado dos conceitos éticos do pensamento antigo e dos valores cristãos do período medieval. Para Maquiavel havia uma distância entre a teoria e a prática política. Quando escreve o Príncipe (1513-15), trata a política como ela realmente se dá, sem nenhum arranjo teórico. Muitos afirmam que o papel da política seria o de regular as lutas e tenções entre o povo e os poderosos. As tenções entre classes existirão sempre, logo, segundo Maquiavel, buscar este apaziguamento é uma ilusão. Itália na época de Maquiavel O foco para Maquiavel sempre foi o Estado, não aquele imaginário e que nunca existiu; mas aquele que é capaz de impor a ordem! O ponto de partida e de chegada é a realidade corrente, ou seja: ver e examinar a realidade como ela é e não como se gostaria que fosse. O que Maquiavel se questiona incessantemente é: como fazer reinar a ordem – como instaurar um estado estável – como resolver o ciclo de estabilidade e caos. Ele chega a algumas conclusões interessantes – A ordem deve ser construída para evitar a barbárie. Uma vez alcançada, não é definitiva. Em O Príncipe, Maquiavel faz uma análise não-moral dos atos de diversos governantes, procurando mostrar em que momentos suas opções foram interessantes para manutenção do poder. O grande mérito de Maquiavel foi o de ter separado a reflexão política do âmbito da moral e da religião, constituindo-se numa esfera autônoma. Assim, no campo da política, os fins justificam os meios. Já no campo da moral, não seria correto separa meios e fins, pois toda conduta deve ser julgada pelo todo de suas ações e conseqüências, o que engloba caminhos e metas. BODIN: A defesa do governo nas mão de um só (1530-1596) Bodin, em sua obra A República, defendeu o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa a imagem de “Deus na Terra” (teoria do direito divino dos reis). Bodin afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à natureza das coisas. Afirmava que a família tem um só chefe, o pai; o céu tem apenas um sol; o universo, só um Deus criador. Assim, a soberania (força de coesão social) do Estado só podia se realizar plenamente na monarquia. A idéia de poder absoluto de Bodin está ligada à sua crença na necessidade de concentrar o poder totalmente nas mãos do governante; o poder soberano só existe quando o povo se despoja do seu poder soberano e o transfere inteiramente ao governante. Para esse autor, o poder conferido ao soberano é o reflexo do poder divino, e, assim, os súditos devem obediência ao seu soberano. HOBBES: a necessidade do Estado soberano (1588-1679) Hobbes foi o primeiro dos filósofos chamados contratualistas. Afirmava a necessidade de um contrato ou pacto social para garantir a vida coletiva. Por que um contrato? - Porque em seu estado natural, todo homem é livre e igual, logo, a relação entre iguais precisaria ser arbitrada por alguém ou alguma instância, daí a necessidade desse acordo. Hobbes descordava de Aristóteles no que diz respeito a sociabilidade natural do homem e de sua natural vocação para vida social. Para Hobbes, cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. Onde não houver domínio de um homem sobre o outro, haverá uma competição intensa até que esse domínio seja alcançado. A conseqüência óbvia desta disputa infindável entre homens em estado de natureza foi a geração de um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas. Nas palavras de Hobbes: “o homem é o lobo do próprio homem” Só havia uma forma para dar fim a brutalidade social primitiva: a criação social da sociedade política, administrada pelo Estado. Para isso os homens tiveram que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um transferiria o se poder de governo sobre si próprio para um terceiro – o Estado – para que este governasse a todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social A questão da defesa de um Estado absoluto, forte marca em todo o corpo do Leviatã, se historiizada - e esta contextualização histórica passa principalmente pela compreensão do impacto que um clima de instabilidade política, experimentado pela sociedade inglesa da época, causara nas investigações e reflexões de Hobbes – é atenuada diante da rica diversidade teórico-filosófica desenvolvida pelo autor sobre o homem, o Estado e a sociedade. No Leviatã, compara o Estado a uma criação monstruosa do homem, destinada a por fim à anarquia e ao caos da comunidade primitiva. O nome Leviatã refere-se ao monstro bíblico citado no livro de Jó da seguinte maneira: “seu corpo é como escudos de bronze fundidos (...) em volta de seus dentes está o terror (...) seu coração é duro como a pedra e apertado como a bigorna do ferreiro. No seu pescoço está a força, e diante dele vai a fome (...) não há poder sobre a terra que se lhe compare, pois foi feito par anão ter medo de nada” (Jó 40-41). LOCKE: a concepção do Estado liberal (1632-1704) Assim como Hobbes, John Locke também refletiu sobre a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em estado de natureza, viviam isolados. Ao contrário de Hobbes, que via no estado de natureza um estado de violência humana, Locke faz uma reflexão mais moderada. No estado de natureza todos seriam iguais, livres e juízes de suas próprias causas, o que traria problemas de relacionamento entre os indivíduos. É neste contexto que nasceria o Estado, com a função de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade, a igualdade e a propriedade, conforme expõe Locke em sua obra Segundo tratado sobre o governo. LOCKE X HOBBES Diferentemente de Hobbes, portanto, Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais do indivíduos e não como o resultado de uma transferência dos direitos do indivíduo ao governante. Assim nasce a concepção de ESTADO LIBERAL, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz nos conflitos sociais. Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e expressão quanto à propriedade e atividade econômica. MONTESQUIEU: a divisão de poderes (1689-1755) Judiciário Executivo Montesquieu é o autor de uma das teorias políticas mais interessantes do Estado moderno: a divisão funcional dos três poderes. Legislativo Ao refletir sobre as possibilidades de abuso do poder nas monarquias, Montesquieu propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três instâncias: PODER EXECUTIVO (que executa as normas e decisões relativas à administração pública), PODER LEGISLATIVO (que elabora e aprova as leis) e PODER JUDICIÁRIO (que aplica as leis) ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral (1712-1778) Rousseau, assim como Hobbes e Locke, é outro dos pensadores modernos que formulou uma teoria contratualista sobre a relação Estado-sociedade. Características do Discurso sobre a origem das desigualdades: • Valorização da vida natural; • Ataque à corrupção, a avareza e os vícios da sociedade, • Exaltação à liberdade que o homem selvagem teria desfrutado na pureza de seu estado natural, • Denunciando a falsidade e ao artificialismo da vida civilizada. No contrato social, Rousseau defende a tese de que o único fundamento legítimo do poder político é o pacto social pelo qual cada cidadão, como membro de um povo, concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral. Rousseau dizia que cada homem, como cidadão, somente deve obediência ao poder político se esse puder representar a vontade geral do povo ao qual pertence. O compromisso de cada cidadão é com o seu povo. Somente o povo é a fonte legítima da soberania do Estado. Assim cada cidadão passa a assumir obrigações em relação à comunidade política sem estar submetido à vontade particular de uma só pessoa. Unindo-se a todos, cada cidadão só deve obedecer às leis – que, por sua vez, devem exprimir a vontade geral. Logo, REPEITAR AS LEIS = OBEDECER À VONTADE GERAL = RESPEITAR A SI MESMO = CIDADANIA = BEM COMUM (1818-18863) MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe. (1820-1895) Marx e Engels compreendem que a comunidade humana primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado. Nela, as funções administrativas eram exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade No momento do desenvolvimento econômico em que surgiram as desigualdades de classe e os conflitos entre explorados e exploradores. Assim, o papel do Estado teria sido o de amortecer o choque desses conflitos, evitando o confronto direto entre as classes. Até aqui não estamos longe da teoria liberal, contudo, segundo Engels, o Estado nasce no meio do conflito, e desde sempre, foi representado pela classe mais poderosa, com o intuito de reprimir a classe dominada: os escravos na antiguidade, os servos no feudalismo e os assalariados no capitalismo. O Estado atua como instrumento do domínio de classe. Ele é determinado pela estrutura social de modo a atender s demandas específicas de uma dada forma de sociabilidade, garantindo que essa forma se mantenha. Isso significa que o Estado só existe para administrar os problemas causados pela forma anti-social (desigual, excludente) da sociedade civil. E ele só poderia deixar de existir quando a sociedade não fosse mais dividida em classes antagônicas. Assim, Marx e Engels diferenciaram-se de todos os outros autores anteriores, porque sua crítica ao Estado não visava atingir uma ou outra forma de Estado, mas a essência mesma do Estado, de qualquer Estado: o Estado se origina exatamente das insuficiências de uma sociedade realizar em si mesma, de forma concreta, os idéias universalistas, ou seja, em garantir em sua dinâmica a igualdade de condições sociais. Portanto, o Estado nasce da desigualdade para manter a desigualdade. Prof: Antonio Soares Geraldo Belo Horizonte – MG [email protected]