UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ (CERES)
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DO CERES (DGC)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CERES (CGC)
RESOLUÇÃO DGC/CGC N° 001/2012
Regulamenta
as
atividades
nos
componentes curriculares Monografia I,
Monografia II e do trabalho de conclusão
do Curso de Geografia da UFRN-CERES,
na modalidade bacharelado.
Art. 1° - Considerando as discussões realizadas em reunião extraordinária do
Colegiado do Curso de Geografia da UFRN-CERES, realizada no dia 14 de março de
2012, fica aprovado o regulamento das atividades nos componentes curriculares
Monografia I, Monografia II e do trabalho de conclusão do Curso de Geografia da UFRNCERES, na modalidade bacharelado, em conformidade com essa resolução.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 2° - A elaboração da monografia constitui-se em requisito parcial
indispensável à obtenção do grau de bacharel em Geografia.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 3° - A monografia terá por objetivo o exercício acadêmico profissional que
propiciará ao estudante, antes da conclusão do curso, a oportunidade de uma investigação
sobre um tema de seu interesse, por meio da qual adquirirá e aprofundará conhecimentos
de Geografia, desenvolvendo análises e críticas de problemas gerais e específicos
relacionados às realidades local, regional, nacional e mundial. Visará também avaliar a
capacidade da coleta, organização e interpretação de informações científicas acerca do
tema escolhido, além da sistematização correta de uma monografia, conforme as normas
vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 4º - A elaboração da monografia será realizada no âmbito dos componentes
curriculares Monografia I e Monografia II, os quais terão as seguintes metas:
I - Durante a disciplina Monografia I, o aluno deverá atender às seguintes etapas:
escolha do tema e do eventual orientador, revisão do referencial teórico-metodológico a ser
empregado para elaboração da monografia e, por fim, elaborar o projeto de pesquisa a ser
executado durante o componente Monografia II.
II - Em Monografia II, o aluno deverá executar o projeto de pesquisa, envolvendo a
coleta, análise e interpretação de dados dentro do seu tema de trabalho, culminando com a
escrita e defesa pública da monografia.
Parágrafo único - Considerando os objetivos da monografia, a atividade de
pesquisa pretende:
I - Contribuir com o desenvolvimento da ciência geográfica, por meio das análises e
interpretações de dados, dos modelos desenvolvidos e com base no uso adequado das
metodologias disponíveis;
II - Estimular o estudante a aperfeiçoar-se individual e profissionalmente no
exercício da pesquisa, resultando na escrita de uma monografia que verse sobre um tema
da Geografia;
III - Servir de mecanismo de avaliação e retroalimentação dos conteúdos
programáticos e das formas de abordagem das disciplinas pertencentes à estrutura
curricular do Curso de Geografia da UFRN-CERES, na modalidade bacharelado;
IV - Produzir trabalhos para o enriquecimento do conhecimento geográfico em
âmbito local, regional, nacional, e/ou mundial.
Capítulo III
Das finalidades do professor responsável pela disciplina Monografia I
Art. 5° - Coordenar as atividades relativas à Monografia I, a serem realizadas pelos
alunos do Curso de Geografia da UFRN-CERES, no cumprimento das exigências
específicas, segundo as atribuições conferidas ao professor:
I - Sugerir e coordenar a distribuição dos temas apresentados pelos alunos entre os
professores. A adequação do tema e o número de monografias a serem orientadas por
docente serão questões decididas em plenária do Departamento de Geografia do CERES;
II - Propor um calendário de atividades referentes ao desenvolvimento da
monografia para análise dos professores-orientadores;
III - Sugerir à plenária do Departamento um substituto para o professor-orientador
de monografia, em caso de impedimento ou impossibilidade de desencadeamento da
orientação;
IV - Encaminhar ao Departamento as dificuldades que possam caracterizar a
dinâmica de realização das monografias, inclusive problemas específicos da relação
orientador-orientando;
V - Submeter à plenária do Departamento uma proposta de cronograma para a
defesa das monografias;
VI - Fornecer ao discente formulário (ver anexo I) que deverá ser entregue ao seu
orientador para preenchimento, onde será indicado o tema a ser desenvolvido na
monografia e o aceite do professor-orientador, sendo esse formulário devolvido ao
professor de Monografia I;
VII - Fornecer aos professores-orientadores um formulário referente ao calendário
de atividades a serem desenvolvidas na pesquisa (ver anexo II), devendo o mesmo ser
preenchido pelo orientador e seu orientando e devolvido ao professor de Monografia I;
VIII - Apresentar esta resolução aos alunos, zelando pelo seu fiel cumprimento.
Capítulo IV
Da Orientação
Art. 6° - Todos os docentes do Departamento de Geografia da UFRN-CERES estão
aptos a orientar os estudantes no desenvolvimento da pesquisa e elaboração da monografia.
Parágrafo único - A escolha de um professor-orientador de outro departamento ou
universidade dependerá da aprovação da plenária do Departamento de Geografia da
UFRN-CERES.
Art. 7° São atribuições do professor-orientador:
I - Avaliar a viabilidade da pesquisa, ponderando sobre a relevância do tema e as
condições de sua operacionalização;
II - Assinar o termo de compromisso de orientação de cada monografia (ver anexo
I);
III - Orientar e avaliar o desenvolvimento da pesquisa do estudante, de forma
sistemática, indicando fontes bibliográficas, estatísticas e outros instrumentos de coleta e
análise de dados;
IV - Orientar todos os aspectos do trabalho, desde os elementos relacionados a
conteúdo até os atinentes a normas técnicas de elaboração e apresentação da monografia;
V – Submeter à aprovação da plenária do Departamento os componentes da banca
examinadora da monografia orientada;
VI - Entregar uma cópia da monografia a cada membro da banca examinadora, com
antecedência de, no mínimo, duas semanas da data definida para a defesa;
VII - Presidir a banca examinadora da Monografia que esteja sob sua orientação.
VIII - Atuar no preenchimento da ata de defesa da monografia e entregá-la à
Coordenação do Curso, para publicação da nota obtida pelo orientando;
IX - Fazer a entrega de uma cópia da monografia aprovada ao Departamento de
Geografia e outra à biblioteca setorial do CERES-Caicó, contendo a assinatura de todos os
membros da banca examinadora;
Art. 8° - No impedimento ou na impossibilidade da participação do professororientador nas atividades normais de orientação, as atribuições da orientação ficarão a
cargo de novo professor-orientador, a ser sugerido pelo professor da disciplina Monografia
I e aprovado pela plenária do Departamento.
Art. 9° - O professor-orientador poderá pedir afastamento da orientação de
determinada monografia, por meio de justificativa escrita entregue à Chefia do
Departamento de Geografia do CERES, que providenciará a sua análise pela plenária do
Departamento.
Parágrafo único. A autorização para o afastamento da orientação só ocorrerá após
análise e aprovação da plenária do Departamento de Geografia do CERES, que deverá
recomendar outro professor-orientador para o estudante que ficara sem orientação.
Art. 10° - O estudante poderá solicitar, por iniciativa própria, à Chefia do
Departamento de Geografia do CERES, a mudança de seu orientador de monografia,
apresentando, para isso, justificativa por escrito, a qual será analisada pela plenária do
Departamento.
Capítulo V
Do Orientando
Art. 11° - Cabe ao orientando elaborar o trabalho de monografia sob a orientação
de um professor do Departamento de Geografia da UFRN-CERES, cumprindo, para isso,
todas as atividades definidas pelo professor da disciplina Monografia I e pelo seu
professor-orientador de monografia.
Capítulo VI
Da banca examinadora quando da defesa da monografia
Art. 12° - A banca examinadora da monografia será composta por quatro
professores e/ou especialistas no tema discutido no trabalho, sendo três titulares e um
suplente, podendo ser um membro externo ao Departamento de Geografia da UFRNCERES. A composição dessa banca será indicada pelo professor-orientador e aprovada
pela plenária do Departamento.
Parágrafo único. O professor-orientador de monografia será sempre o presidente
da banca examinadora do trabalho elaborado sob sua orientação.
Art. 13° - Cada membro da banca examinadora receberá do professor-orientador
uma cópia do trabalho monográfico para leitura e avaliação, com antecedência mínima de
duas semanas da data marcada para sua defesa.
Art. 14° - O trabalho encaminhado para a banca examinadora será considerado
definitivo, não sendo permitida sua devolução ao orientando para reformulações e/ou
correções, antes da avaliação pela banca.
Art. 15° - São atribuições da banca examinadora:
I - Reunir-se em local, data e horário previamente definidos para a defesa oral da
monografia;
II - Avaliar o trabalho escrito e a defesa oral da monografia, conforme os termos
deste regulamento;
III - Preencher o formulário de avaliação da monografia (ver anexo III) e a ata da
defesa.
Capítulo VII
Da defesa e avaliação do trabalho monográfico
Art. 16° - A defesa da monografia é um ato público.
Art. 17° - A avaliação do trabalho monográfico pela banca examinadora será
alicerçada nos seguintes critérios:
I - Avaliação do texto monográfico, cabendo o grau máximo sete (7,0);
II - Avaliação da defesa oral do trabalho, cabendo o grau máximo três (3,0).
Parágrafo único - O resultado final será obtido por meio da soma das notas
previstas nos itens I e II deste artigo.
Art. 18° - O estudante terá no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) minutos
para expor sua monografia à banca examinadora.
Art. 19° - Cada membro da banca examinadora terá no máximo trinta (30) minutos
para realizar sua arguição.
Parágrafo único - A banca examinadora poderá formular questões e pedir
esclarecimentos sobre o tema desenvolvido, aspectos da pesquisa e outras informações que
julgue pertinentes.
Art. 20° - O resultado final da avaliação pela banca examinadora deverá ser
expresso por meio de nota.
§ 1° - O grau máximo atribuível é dez (10,0);
§ 2° - Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota mínima igual a sete
(7,0);
§ 3° - A nota obtida será comunicada ao estudante logo após a avaliação da
monografia pela banca examinadora, por meio da leitura da ata da defesa, realizada pelo
presidente da banca. O ato de aprovação só será efetivado após a entrega da versão final da
monografia pelo aluno, com as devidas sugestões e/ou correções exigidas pela banca.
Art. 21° - O discente terá o prazo máximo de trinta (30) dias após a data da defesa
da monografia para a entrega do trabalho devidamente corrigido.
Art. 22° - As monografias consideradas, sobremaneira, excelentes pela banca
examinadora poderão ser indicadas para representar o Departamento de Geografia da
UFRN-CERES em concursos de monografias.
Art. 23° - Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela plenária do
Departamento de Geografia da UFRN-CERES.
Art. 24° - Revogadas as disposições em contrário, este documento entra em vigor a
partir da data de sua assinatura.
Caicó-RN, 14 de março de 2012.
Diego Salomão Candido de Oliveira Salvador
Coordenador do Curso de Geografia da UFRN-CERES
Isabel Cristina dos Santos
Chefe do Departamento de Geografia da UFRN-CERES
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