UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ (CERES) DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DO CERES (DGC) COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CERES (CGC) RESOLUÇÃO DGC/CGC N° 001/2012 Regulamenta as atividades nos componentes curriculares Monografia I, Monografia II e do trabalho de conclusão do Curso de Geografia da UFRN-CERES, na modalidade bacharelado. Art. 1° - Considerando as discussões realizadas em reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Geografia da UFRN-CERES, realizada no dia 14 de março de 2012, fica aprovado o regulamento das atividades nos componentes curriculares Monografia I, Monografia II e do trabalho de conclusão do Curso de Geografia da UFRNCERES, na modalidade bacharelado, em conformidade com essa resolução. Capítulo I Da Natureza Art. 2° - A elaboração da monografia constitui-se em requisito parcial indispensável à obtenção do grau de bacharel em Geografia. Capítulo II Dos Objetivos Art. 3° - A monografia terá por objetivo o exercício acadêmico profissional que propiciará ao estudante, antes da conclusão do curso, a oportunidade de uma investigação sobre um tema de seu interesse, por meio da qual adquirirá e aprofundará conhecimentos de Geografia, desenvolvendo análises e críticas de problemas gerais e específicos relacionados às realidades local, regional, nacional e mundial. Visará também avaliar a capacidade da coleta, organização e interpretação de informações científicas acerca do tema escolhido, além da sistematização correta de uma monografia, conforme as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 4º - A elaboração da monografia será realizada no âmbito dos componentes curriculares Monografia I e Monografia II, os quais terão as seguintes metas: I - Durante a disciplina Monografia I, o aluno deverá atender às seguintes etapas: escolha do tema e do eventual orientador, revisão do referencial teórico-metodológico a ser empregado para elaboração da monografia e, por fim, elaborar o projeto de pesquisa a ser executado durante o componente Monografia II. II - Em Monografia II, o aluno deverá executar o projeto de pesquisa, envolvendo a coleta, análise e interpretação de dados dentro do seu tema de trabalho, culminando com a escrita e defesa pública da monografia. Parágrafo único - Considerando os objetivos da monografia, a atividade de pesquisa pretende: I - Contribuir com o desenvolvimento da ciência geográfica, por meio das análises e interpretações de dados, dos modelos desenvolvidos e com base no uso adequado das metodologias disponíveis; II - Estimular o estudante a aperfeiçoar-se individual e profissionalmente no exercício da pesquisa, resultando na escrita de uma monografia que verse sobre um tema da Geografia; III - Servir de mecanismo de avaliação e retroalimentação dos conteúdos programáticos e das formas de abordagem das disciplinas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Geografia da UFRN-CERES, na modalidade bacharelado; IV - Produzir trabalhos para o enriquecimento do conhecimento geográfico em âmbito local, regional, nacional, e/ou mundial. Capítulo III Das finalidades do professor responsável pela disciplina Monografia I Art. 5° - Coordenar as atividades relativas à Monografia I, a serem realizadas pelos alunos do Curso de Geografia da UFRN-CERES, no cumprimento das exigências específicas, segundo as atribuições conferidas ao professor: I - Sugerir e coordenar a distribuição dos temas apresentados pelos alunos entre os professores. A adequação do tema e o número de monografias a serem orientadas por docente serão questões decididas em plenária do Departamento de Geografia do CERES; II - Propor um calendário de atividades referentes ao desenvolvimento da monografia para análise dos professores-orientadores; III - Sugerir à plenária do Departamento um substituto para o professor-orientador de monografia, em caso de impedimento ou impossibilidade de desencadeamento da orientação; IV - Encaminhar ao Departamento as dificuldades que possam caracterizar a dinâmica de realização das monografias, inclusive problemas específicos da relação orientador-orientando; V - Submeter à plenária do Departamento uma proposta de cronograma para a defesa das monografias; VI - Fornecer ao discente formulário (ver anexo I) que deverá ser entregue ao seu orientador para preenchimento, onde será indicado o tema a ser desenvolvido na monografia e o aceite do professor-orientador, sendo esse formulário devolvido ao professor de Monografia I; VII - Fornecer aos professores-orientadores um formulário referente ao calendário de atividades a serem desenvolvidas na pesquisa (ver anexo II), devendo o mesmo ser preenchido pelo orientador e seu orientando e devolvido ao professor de Monografia I; VIII - Apresentar esta resolução aos alunos, zelando pelo seu fiel cumprimento. Capítulo IV Da Orientação Art. 6° - Todos os docentes do Departamento de Geografia da UFRN-CERES estão aptos a orientar os estudantes no desenvolvimento da pesquisa e elaboração da monografia. Parágrafo único - A escolha de um professor-orientador de outro departamento ou universidade dependerá da aprovação da plenária do Departamento de Geografia da UFRN-CERES. Art. 7° São atribuições do professor-orientador: I - Avaliar a viabilidade da pesquisa, ponderando sobre a relevância do tema e as condições de sua operacionalização; II - Assinar o termo de compromisso de orientação de cada monografia (ver anexo I); III - Orientar e avaliar o desenvolvimento da pesquisa do estudante, de forma sistemática, indicando fontes bibliográficas, estatísticas e outros instrumentos de coleta e análise de dados; IV - Orientar todos os aspectos do trabalho, desde os elementos relacionados a conteúdo até os atinentes a normas técnicas de elaboração e apresentação da monografia; V – Submeter à aprovação da plenária do Departamento os componentes da banca examinadora da monografia orientada; VI - Entregar uma cópia da monografia a cada membro da banca examinadora, com antecedência de, no mínimo, duas semanas da data definida para a defesa; VII - Presidir a banca examinadora da Monografia que esteja sob sua orientação. VIII - Atuar no preenchimento da ata de defesa da monografia e entregá-la à Coordenação do Curso, para publicação da nota obtida pelo orientando; IX - Fazer a entrega de uma cópia da monografia aprovada ao Departamento de Geografia e outra à biblioteca setorial do CERES-Caicó, contendo a assinatura de todos os membros da banca examinadora; Art. 8° - No impedimento ou na impossibilidade da participação do professororientador nas atividades normais de orientação, as atribuições da orientação ficarão a cargo de novo professor-orientador, a ser sugerido pelo professor da disciplina Monografia I e aprovado pela plenária do Departamento. Art. 9° - O professor-orientador poderá pedir afastamento da orientação de determinada monografia, por meio de justificativa escrita entregue à Chefia do Departamento de Geografia do CERES, que providenciará a sua análise pela plenária do Departamento. Parágrafo único. A autorização para o afastamento da orientação só ocorrerá após análise e aprovação da plenária do Departamento de Geografia do CERES, que deverá recomendar outro professor-orientador para o estudante que ficara sem orientação. Art. 10° - O estudante poderá solicitar, por iniciativa própria, à Chefia do Departamento de Geografia do CERES, a mudança de seu orientador de monografia, apresentando, para isso, justificativa por escrito, a qual será analisada pela plenária do Departamento. Capítulo V Do Orientando Art. 11° - Cabe ao orientando elaborar o trabalho de monografia sob a orientação de um professor do Departamento de Geografia da UFRN-CERES, cumprindo, para isso, todas as atividades definidas pelo professor da disciplina Monografia I e pelo seu professor-orientador de monografia. Capítulo VI Da banca examinadora quando da defesa da monografia Art. 12° - A banca examinadora da monografia será composta por quatro professores e/ou especialistas no tema discutido no trabalho, sendo três titulares e um suplente, podendo ser um membro externo ao Departamento de Geografia da UFRNCERES. A composição dessa banca será indicada pelo professor-orientador e aprovada pela plenária do Departamento. Parágrafo único. O professor-orientador de monografia será sempre o presidente da banca examinadora do trabalho elaborado sob sua orientação. Art. 13° - Cada membro da banca examinadora receberá do professor-orientador uma cópia do trabalho monográfico para leitura e avaliação, com antecedência mínima de duas semanas da data marcada para sua defesa. Art. 14° - O trabalho encaminhado para a banca examinadora será considerado definitivo, não sendo permitida sua devolução ao orientando para reformulações e/ou correções, antes da avaliação pela banca. Art. 15° - São atribuições da banca examinadora: I - Reunir-se em local, data e horário previamente definidos para a defesa oral da monografia; II - Avaliar o trabalho escrito e a defesa oral da monografia, conforme os termos deste regulamento; III - Preencher o formulário de avaliação da monografia (ver anexo III) e a ata da defesa. Capítulo VII Da defesa e avaliação do trabalho monográfico Art. 16° - A defesa da monografia é um ato público. Art. 17° - A avaliação do trabalho monográfico pela banca examinadora será alicerçada nos seguintes critérios: I - Avaliação do texto monográfico, cabendo o grau máximo sete (7,0); II - Avaliação da defesa oral do trabalho, cabendo o grau máximo três (3,0). Parágrafo único - O resultado final será obtido por meio da soma das notas previstas nos itens I e II deste artigo. Art. 18° - O estudante terá no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) minutos para expor sua monografia à banca examinadora. Art. 19° - Cada membro da banca examinadora terá no máximo trinta (30) minutos para realizar sua arguição. Parágrafo único - A banca examinadora poderá formular questões e pedir esclarecimentos sobre o tema desenvolvido, aspectos da pesquisa e outras informações que julgue pertinentes. Art. 20° - O resultado final da avaliação pela banca examinadora deverá ser expresso por meio de nota. § 1° - O grau máximo atribuível é dez (10,0); § 2° - Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota mínima igual a sete (7,0); § 3° - A nota obtida será comunicada ao estudante logo após a avaliação da monografia pela banca examinadora, por meio da leitura da ata da defesa, realizada pelo presidente da banca. O ato de aprovação só será efetivado após a entrega da versão final da monografia pelo aluno, com as devidas sugestões e/ou correções exigidas pela banca. Art. 21° - O discente terá o prazo máximo de trinta (30) dias após a data da defesa da monografia para a entrega do trabalho devidamente corrigido. Art. 22° - As monografias consideradas, sobremaneira, excelentes pela banca examinadora poderão ser indicadas para representar o Departamento de Geografia da UFRN-CERES em concursos de monografias. Art. 23° - Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela plenária do Departamento de Geografia da UFRN-CERES. Art. 24° - Revogadas as disposições em contrário, este documento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Caicó-RN, 14 de março de 2012. Diego Salomão Candido de Oliveira Salvador Coordenador do Curso de Geografia da UFRN-CERES Isabel Cristina dos Santos Chefe do Departamento de Geografia da UFRN-CERES