direito e anomia

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A
importância dos
conceitos sociológicos
para o estudo do
Direito
A
noção de “papel”, a
partir da concepção
 de “Status”
Contribuição
de
Madeleine Grawitz para
o estudo de “papel”
Aspectos
essenciais do
Sociológico
termo Psicossociológico
Psicológico
A
questão de M. Grawitz:
“Será desejável estimular o
Direito a sair de sua zona de
certeza tradicional, para utilizar
noções
de
contornos
mal
definidos?”
E ela responde: “Parece que a
Sociologia Jurídica não pode progredir
senão assumindo risco, isto é, saindo
do regime ‘garantidor’ do Direito para
abordar uma realidade ainda mal
explorada: de um lado, o que inspira o
Direito, que lhe é anterior, que ele
ordena e institucionaliza e, de outro o
que reage ao Direito, as conseqüência
de sua
regulamentação sobre a vida”
 ANOMIA
NA PERSPECTATIVA DE
ROBERT BIERSTEDT
Desorganização Pessoal...
 Situações sociais cujas
normas se acham em
conflito...
 Anarquia Social ou
Sociedade sem norma...

Anomia
na perspectiva
de Emile Durkheim
Na
divisão do Trabalho
Social Anômico
(Solidariedade Orgânica);
Suicídio Anômico.
A teoria geral de Anomia
formulada por Robert k. Merton
MODOS DE ADAPTAÇÃO
1. Conformidade
2. Inovação
3. Ritualismo
4. Evasão
5. Rebelião
METAS
CULTURAIS
+
+
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MEIOS
INSTITUCIONALIZADOS
+
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-
Direito
como resposta
aos Comportamentos
de Desvio
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