A importância dos conceitos sociológicos para o estudo do Direito A noção de “papel”, a partir da concepção de “Status” Contribuição de Madeleine Grawitz para o estudo de “papel” Aspectos essenciais do Sociológico termo Psicossociológico Psicológico A questão de M. Grawitz: “Será desejável estimular o Direito a sair de sua zona de certeza tradicional, para utilizar noções de contornos mal definidos?” E ela responde: “Parece que a Sociologia Jurídica não pode progredir senão assumindo risco, isto é, saindo do regime ‘garantidor’ do Direito para abordar uma realidade ainda mal explorada: de um lado, o que inspira o Direito, que lhe é anterior, que ele ordena e institucionaliza e, de outro o que reage ao Direito, as conseqüência de sua regulamentação sobre a vida” ANOMIA NA PERSPECTATIVA DE ROBERT BIERSTEDT Desorganização Pessoal... Situações sociais cujas normas se acham em conflito... Anarquia Social ou Sociedade sem norma... Anomia na perspectiva de Emile Durkheim Na divisão do Trabalho Social Anômico (Solidariedade Orgânica); Suicídio Anômico. A teoria geral de Anomia formulada por Robert k. Merton MODOS DE ADAPTAÇÃO 1. Conformidade 2. Inovação 3. Ritualismo 4. Evasão 5. Rebelião METAS CULTURAIS + + + - MEIOS INSTITUCIONALIZADOS + + + - Direito como resposta aos Comportamentos de Desvio