AULA 14 - Sociologia - lemosamo

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AULA 14 – ANOMIA
Anomia, - origem grega = falta/ausência de lei norma/conduta, a (ausência) + nomos
(lei). Na Grécia Antiga o termo era usado para indicar violação da lei. Na Sociologia
adquiriu novos significados a partir da obra de pensadores franceses do século XIX
(Besnard, 1987, pp.21-139; Orrù, 1987, pp. 94-117; Izzo, 2002, p.1-28).
Segundo Felipe A. de Miranda Rosa (2004, p.82), anomia tem três significados:
a) Quando uma pessoa vive em situação de transgressão das normas,
demonstrando pouca vinculação às regras da estrutura social a qual pertence. Ex.
um delinqüente. Anomia significa, aqui, ilegalidade.
b) Quando ocorre um conflito de normas que estabelece exigências contraditórias,
tornando difícil a adequação do comportamento do indivíduo à norma. Neste caso
anomia significa ausência de regra clara de comportamento. Ex. o conflito de
deveres jurídicos no caso de uma pessoa que deve prestar serviço militar e possui
a liberdade de seguir sua convicção religiosa que proíbe o uso de armas e a
violência.
c) Quando se constata falta de normas que vinculem as pessoas num contexto
social. Exemplos: 1º) o iluminismo jurídico, Séc. XVIII: abolia-se ou não a tortura
judicial? A inquisição? A pena de morte? Neste processo há um momento de
“perda de referencial”.
2º) Nos anos 60 eclodiu o movimento da contracultura hippie. Por um período não
se sabia bem o que era justo, injusto, certo, errado. Explodiu uma crise de valores,
em que se questionava tudo. Era um período de transição, vivia-se uma situação
de anomia.
3º) Uma guerra onde impera uma situação de ausência de normas entre a
população dos Estados em conflito (saques, atos de violência). A quebra do
sistema organizacional social propicia a transgressão de qualquer norma.
DESVIO DE COMPORTAMENTO OU COMPORTAMENTO DESVIANTE
Com isto podemos afirmar que anomia significa ausência de normas de referências
sociais, não se tratando, portanto, unicamente de um problema dos indivíduos que
transgridem as regras de comportamento, nem de uma situação de conflito de deveres
em casos concretos, mas de uma crise social de caráter amplo, onde os membros do
grupo social ou mesmo a sociedade não sabem o que fazer.
Preocupa-se o estudo da anomia com as causas, e não apenas com os fatores
CAUSA – aquilo que determina a existência de uma coisa. É o agente causador do
fenômeno social, origem/ razão de ser.– Eliminada a causa o fenômeno desaparece.
FATOR – Não dá origem ao fenômeno, mas concorre para a sua maior ou menor
incidência. É a circunstância que de qualquer forma concorre para o resultado. Exs.:
pobreza, miséria, analfabetismo.
Durkheim e Merton.
Teoria de Durkheim a palavra anomia, “Da divisão social do trabalho”, 1893. -comentou
as formas "anormais" da divisão do trabalho (crises econômicas, grandes conflitos
entre as classes) = enfraquecem a solidariedade social, segundo o autor, esses
fenômenos eram devidos à falta de regulamentação das relações sociais, ou seja, a um
estado de anomia. Como solução para o problema da anomia na sociedade moderna,
Durkheim sugeriu a criação de regras de solidariedade capazes de diminuir as
desigualdades sociais.
Durkheim desenvolveu assim seu pensamento:
a) a sociedade moderna, para poder atingir os seus fins, inclusive de produção e
sobrevivência, precisa organizar-se;
b) a organização impõe divisão de trabalho ou tarefas;
c) a divisão de tarefas produz especialização;
d) a especialização ocasiona isolamento dentro do grupo, motivando um
enfraquecimento do espírito de solidariedade do grupo global;
e) o enfraquecimento desse espírito de solidariedade acarreta uma influência
dissolvente e, por via de conseqüências, o comportamento de desvio.
Teoria de Merton
Merton afirma que em todo contexto socio-cultural desenvolvem-se metas culturais,
estas expressam os valores que orientam a vida dos indivíduos em sociedade. A
sociedade estabelece determinados meios para que o indivíduo possa atingir essas
metas. Trata-se de recursos institucionalizados ou legítimos que são socialmente
prescritos, existindo, porém outros meios que permitem atingir as mesmas metas, mas
que violam as regras sociais vigentes e que são rejeitados socialmente.
Exemplo: a riqueza pode ser obtida com a criação de uma empresa lucrativa ou com a
prática de assaltos a bancos. A sociedade aceita o primeiro e rejeita o segundo, punindoo como crime. Do ponto de vista sociológico, podemos afirmar que ambos os
meios podem levar ao enriquecimento.
Estudando a sociedade americana, Merton observou que a meta cultural mais importante
é o sucesso na vida, que inclui riqueza e prestígio. Segundo o autor, o elemento
econômico apresenta uma importância particular na formação do conceito de sucesso
nos EUA.
Embora esta meta cultural (riqueza, popularidade, poder e prestígio) seja compartilhada
por todos, só será atingida por poucos, visto que os meios socialmente admitidos não
permitem à todos alcançar a meta cultural, acarretando, portanto, um desequilíbrio entre
meios e metas.
Este desequilíbrio propicia o aparecimento de condutas que vão desde a indiferença
perante as metas impostas até a tentativa de alcançar tais objetivos através de meios
contrários aos interesses sociais (criminalidade).
Classificação dos tipos de comportamentos (Merton denomina de modos de
adaptação):
-
Conformidade – o indivíduo busca atingir as metas culturais através de meios
estabelecidos na sociedade. Não existe, aqui, desvio de comportamento, o
indivíduo está adaptado às regras estabelecidas na sociedade. É o que se
denomina comportamento modal.
-
Inovação – a conduta do indivíduo está de acordo com as metas culturais, mas,
percebendo que os meios legítimos não estão ao seu alcance ou são insuficientes
e não estão ao seu alcance, inova, objetivando realizar as metas por outros meios,
mesmo que reprováveis. O indivíduo adota o princípio de que "os fins justificam
os meios". Ex: A criação dos primeiros grupos de rock.
Nesta modalidade de comportamento também estão incluídas as condutas
desviantes, como a criminalidade.
-
Ritualismo – o indivíduo demonstra um desinteresse em atingir as metas, porém
continua respeitando as regras sociais, apegando-se às mesmas como em uma
espécie de ritual. O receio do insucesso, do fracasso produz desencanto e
desestímulo. O indivíduo limita-se ao cumprimento das normas e regulamentos,
sem sequer indagar acerca da conveniência e da finalidade das mesmas. Ex. É o
caso de certas pessoas que se acomodam ou se contentam com o pouco
conquistado, e se apegam à ritualidade diária e o pleno respeito da legalidade.
-
Evasão – se caracteriza pelo abandono das metas e dos meios de
institucionalizados, indicando uma falta de identificação com os valores e regras
sociais, ou seja, o indivíduo apesar de viver em determinado meio social não se
adapta ao mesmo. Os adeptos desse comportamento, segundo Merton, estão na
sociedade mas não são dela. A conduta mais extrema de evasão é o suicídio.
-
Rebelião – é caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O indivíduo é
negativo em relação aos meios e as metas. A grande diferença entre esta conduta
e a evasão consiste no fato de que o grupo ou o indivíduo rebelde propõe o
estabelecimento de novas metas e a institucionalização de meios para atingi-las,
ou seja, rejeita as metas e meios dominantes, por julgá-los insuficientes ou
inadequados. A conduta de rebelião busca a configuração de nova ordem social.
Mertom entende que esta conduta não pode ser considerada como negativa.
Exemplo- conduta de rebelião constituem movimentos de revolução social.
-Bibliografia: Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica, Ed. Forense2005.
- Sabadell, Ana Lúcia, Manual de Sociologia Jurídica. Ed. RT, 2005.
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