Advocacia-Geral da União

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I Encontro Nacional da
ANAUNI para o Consultivo
Terceirização de serviços
25.09.2009
SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1.
2.
Dependência da Administração Pública
da terceirização ilegal de mão-de-obra;
Termo de Conciliação Judicial entre a
União e o MPT;
2
DEPENDÊNCIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL
DE MÃO-DE-OBRA
RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA
TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL
1989 - 1.488.608
1990 - 1.312.682
1991 - 1.238.817
1992 - 1.261.037
1993 - 1.236.538
1994 - 1.216.058
1995 - 1.140.711
1996 - 1.068.063
1997 - 994.805
1998 - 919.732
Fonte: Bol. Estatístico de Pessoal –
SRH/MPOG – 157 – maio de 2009
1999 - 871.918
2000 - 809.285
2001 - 776.736
2002 - 825.067
2003 - 801.813
2004 - 869.486
2005 - 891.437
2006 - 926.976
2007 - 935.715
2008 - 967.048
2009 - 971.200
4
RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA
TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL

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
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
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

Percentual de servidores em relação à PEA
Argentina 2,5%
Bolívia 5,5%
Chile 1,2%
Canadá 2,1%
França (2) (3) 8,6%
Itália (4) 6,9%
Coréia do Sul (5) 2,6%
Espanha(6) 4,7%
México(7) 2,2%
EUA 2,0%
Brasil(8) 1,0%
Fonte: Dieese – “Os servidores e a Política de Pessoal da União” - 2005
5
RESULTADO
Mais de 33 mil postos de trabalho
irregularmente terceirizados na
Administração Pública Federal
Fonte: Acórdão – 1520/2006 – Plenário - TCU
6
TERMO DE CONCILIAÇÃO
JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E
O MPT
9
INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A
UNIÃO E O MPT
Ponderação entre princípios e valores
jurídicos diversos;
Proteção ao trabalho;
Segurança Jurídica;
Concurso Público;
Continuidade do Serviço Público;
Menção ao Acórdão 1520/2006 – TCU –
Plenário.

10
PRINCÍPIO
TRABALHO
DA
PROTEÇÃO
AO
Ponto
de vista das relações de trabalho;
Proteger o trabalho da “precarização” gerada pela
terceirização.
Contra a dissimulação => formação do vínculo direto
entre tomador e terceirizado (exceto para a
Administração Pública por contraposição do concurso
público);
Contra o inadimplemento de verbas trabalhistas =>
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
(inclusive para a Administração Pública);
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PRINCÍPIOS
DA
SEGURANÇA
JURÍDICA E DO CONCURSO PÚBLICO
Ponto de vista das relações administrativas;
Garantir
a
segurança
jurídica
dos
atos
administrativos (princípio da segurança jurídica);
 Investidura em cargo ou emprego público para a
prática de determinadas atividades.
Garantir a observância do concurso público, como
forma de recrutamento e seleção de mão-de-obra;
 Ofensa direta, oblíqua, ou mero contraponto ao
princípio da proteção ao trabalho?
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INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A
UNIÃO E O MPT
CLAUSULA PRIMEIRA. A UNIÃO se compromete a
contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente
nas hipóteses autorizadas pelo Decreto n° 2.271, de 7 de
junho de 1997, observado o disposto no artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal.
[...]
Parágrafo 2° O responsável pela assinatura dos contratos
no âmbito de cada ministério, órgão ou entidade deverá
identificar as atividades terceirizadas, o quantitativo total de
terceirizados e a indicação das parcelas de recursos
orçamentários que deixarão de ser disponibilizadas em
decorrência da regularização gradativa das contratações
conforme o cronograma e proporções estabelecidas na
cláusula terceira deste termo.
13
INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A
UNIÃO E O MPT
CLÁUSULA SEGUNDA. A União se compromete a
regularizar a situação jurídica dos seus recursos
humanos, com a consequente rescisão dos contratos
de prestação de serviços cujas atividades exercidas
pêlos trabalhadores terceirizados não estejam de acordo
com o disposto no Decreto n° 2.271, de 7 de junho de
1997.
14
INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A
UNIÃO E O MPT
CLÁUSULA TERCEIRA. O adimplemento das obrigações
ora ajustadas obedecerá rigorosamente ao cronograma a
seguir estabelecido:
a) até 31/07/2008 – conclusão das propostas de
regularização;
b) até 31/07/2009 – substituição de no mínimo, 30%;
c) até 31/12/09 – substituição de, no mínimo, mais 30%;
d) até 31/12/10, a União deverá substituir todo o pessoal
terceirizado. que esteja realizando atividades incompatíveis
com o presente Termo de Conciliação por trabalhadores
admitidos mediante concurso público, nos termos do art. 37,
II, da Constituição Federal, ultimando a adequação de que
trata a cláusula segunda do presente Termo de Conciliação.
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Compromisso de
contratar
apenas nas
hipóteses do
Dec. 2.271/97.
Diagnóstico,
planejamento e
elaboração das
propostas de
regularização
da mão-deobra.
Cláusula 3ª
Cronograma e
percentuais de
adimplemento
do TCJ
Regularização pela
substituição da
mão-de-obra e
posterior
rescisão dos
contratos.
Sanções por
descumpriment
o das
obrigações nos
prazos e
condições da
Cláusula 3ª.
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INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A
UNIÃO E O MPT
DECOR/CGU/AGU Nº 318/2008 – JGAS –
Aprovada pelo Exmo. Sr. Consultor-Geral da União –
interpreta o TCJ no sentido de concluir pela
impossibilidade de prorrogações ou novos contratos em
terceirizações ilegalmente praticadas na atualidade.
NOTA
DESPACHO
Do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União
Substituto – interpreta o TCJ no sentido de concluir pela
possibilidade de prorrogações em terceirizações
ilegalmente praticadas na atualidade.
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Contratos
celebrados
antes do TCJ
Período no qual a terceirização irregular poderá subsistir, pela ressalva
temporal prevista na Cláusula Terceira do TCJ.
Período de substituição gradual dos terceirizados
e rescisão dos contratos irregulares
5.11.2007
Celebração
do TCJ
11.12.2007
Homologação
do TCJ
5.11.2008
Término da
vigência
de todos
os
contratos
celebrado
s antes do
TCJ.
Interrupç
ão dos
serviços
públicos
31.07.2008
Data-limite para
conclusão do
diagnóstico
sobre
terceirização
31.12.2009
Data-limite para
substituição de
mais 30% dos
terceirizados.
31.07.2009
Data-limite para
substituição de
30% dos
terceirizados.
31.12.2010
Data-limite para
Substituição total
dos terceirizados e
conseqüente
rescisão de tosos
os contratos
irregulares.
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