Anexo III

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
ANEXO III
= ATRIBUIÇÕES =
EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
ATRIBUIÇÕES:
Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e
complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura
como por exemplo:
- Atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo recados e
correspondência;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando e enviando recados;
- Redigir e datilografar e/ou operar microcomputadores para elaborar textos de cartas,
documentos, avisos, ofícios, tabelas e formulários;
- Preparar, receber e expedir toda a correspondência, bem como, dar entrada nos
processos protocolando e registrando em fichas próprias;
- Distribuir material, quando solicitado pelas unidades;
- Fazer inscrições para Concursos e Cursos, conforme instruções recebidas;
- Fazer cálculos simples e escrituração contábil rotineira e simples;
- Catalogar documentos, livros, periódicos e etc;
- Controlar os empréstimos e a devolução de obras do acervo da Biblioteca;
- Orientar leitores nas consultas bibliográficas;
- Operar máquinas copiadoras, fax, telex e sistemas internos de comunicação
telefônica;
- Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob
sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/
responsabilidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas.
Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
publicações, para auxiliá-los em suas consultas.
Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos
de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de
importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para
levantamentos estatísticos.
Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo
formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo,
para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos.
Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras
de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los
ordenados e possibilitar novas consultas e registros.
Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e
ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e
publicações.
Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.
Carimbar e conferir documentos.
Executar outras tarefas correlatas.
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)
ATRIBUIÇÕES:
-
Orientar os pacientes sobre higiene bucal.
Marcar consultas.
Preencher e anotar fichas clínicas.
Manter em ordem o arquivo e fichário.
Revelar e montar radiografias intra-orais.
Preparar o paciente para o atendimento.
Auxiliar no atendimento ao paciente.
Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira
operatória.
Promover o isolamento do campo operatório.
Manipular materiais de uso odontológico.
Selecionar moldeiras.
Confeccionar modelos em gesso.
Aplicar métodos preventivos para o controle da cárie dental.
Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua
responsabilidade.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: BIBLIOTECÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Atuar como administrador e disseminador de informação, adequando métodos e
técnicas de sua profissão às necessidades específicas de seu trabalho, usando os
melhores recursos da Informática, Reprografia e da Microfilmagem, entre outros, para
agilizar e otimizar suas funções.
Usando o instrumental do marketing, para difundir a importância da leitura e os
benefícios do uso da informação a todos os tipos de usuários e promover a formação
cultural do país, são importantes papéis do Bibliotecário, enquanto agente social.
Executar planejamento de serviços bibliotecários, planejamento físico de bibliotecas e
centros de documentação e informação.
Organizar os acervos (bibliográficos ou não), de serviços técnicos e administrativos
ligados à documentação, avaliação, assessoria, consultoria, ensino, fiscalização
técnica, normalização de documentos, análise de trabalhos técnicos e científicos,
organização de bases de dados virtuais, de intranets, de documentação para
processos de certificação de qualidade, avaliação de conteúdo da Internet, entre
outras.
Atuar em qualquer função que vise a organização e obtenção de informações e como
gestor da informação e do conhecimento para atender às necessidades de informação
da sociedade.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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EMPREGO: CADASTRADOR
ATRIBUIÇÕES:
Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e
complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura
como por exemplo:
- Proceder o cadastramento de imóveis residenciais e prédios públicos verificando o
cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e
particulares;
- Verificar alinhamento e cotas indicadas nos projetos;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição;
- Exercer outras atividades correlatas
- Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/
responsabilidade.
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: CONTÍNUO
ATRIBUIÇÕES:
Realizar sob orientação e supervisão, funções rotineiras de pequena complexidade, de
suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura:
- Abrir e fechar as portas de acesso ao Prédio da Prefeitura.
- Protocolar documentos.
- Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da
Prefeitura e seus departamentos.
- Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e
entregando-o aos destinatários.
- Auxiliar em serviços de secretaria e nos serviços de copa.
- Transmitir mensagens orais e escritas.
- Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/
responsabilidade.
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EMPREGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Sob orientação, realiza funções de acentuada responsabilidade, autonomia e
complexidade na área da Saúde, tais como:
- Organizar, supervisionar, orientar os serviços e planos de enfermagem, nos Postos de
Saúde, Escolas e Creches;
- Participar da elaboração e execução de programas de saúde pública;
- Fazer levantamentos e relatórios com sugestões pertinentes;
- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade atendida;
- Realizar em colaboração com médicos e dentistas, programas educativos;
- Orientar procedimentos administrativos dos postos;
- Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob
sua responsabilidade;
- Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade /
responsabilidade.
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EMPREGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Sob orientação, executa funções de acentuada responsabilidade, autonomia e
complexidade na área de Obras e Serviços Públicos, tais como:
- Elaborar, avaliar e acompanhar projetos de engenharia;
- Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos;
- Elaborar cronogramas de realização de projetos;
- Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as
características do terreno;
- Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos;
- Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos;
- Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob
sua responsabilidade;
- Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade /
responsabilidade.
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EMPREGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
A) Quando na área de Supervisão:
- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais através
de assessoria técnico-pedagógica;
- Colaborar na elaboração de currículo, adaptação de programas, organização de
calendário escolar e preenchimento de quadros de classe;
- Elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;
- Avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções
que visem tornar o ensino mais eficiente;
- Orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos,
bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;
- Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área
de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
- Participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Colaborar na busca e seleção de recursos materiais didáticos indispensáveis à
realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;
- Promover conferências, debates e sessões de temas pedagógicos, visando o
aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;
- Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de
conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e
providenciar as reformulações adequadas;
B) Quando na área de Orientação Educacional:
- Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o
desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;
- Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos
educandos;
- Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das
classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às
possibilidades do educando;
- Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
- Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional,
possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;
- Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no
processo de orientação, mantendo atualizados os respectivos registros;
- Elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;
- Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais,
professores e demais profissionais de ensino;
C) Quando na área de Orientação Pedagógica:
- Proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios
pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir
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potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir desenvolver o
atendimento adequado;
- Proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os
dados e informações relacionadas, para possibilitar melhor conhecimento dos
problemas e dificuldades apresentados;
- Prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios
psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de
promover o desenvolvimento do aluno;
- Preparar material pedagógico, cofeccionando jogos com material de sucata,
elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento
específico da criança;
- Participar de discussão estudos de caso, debatendo com outros profissionais
problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a
prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;
- Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho
desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente no
desenvolvimento do filho;
D) Atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os
dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho
desenvolvido e o resultado obtido;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
- Executar outras tarefas afins.
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Executar tarefas mais complexas de farmácia, atendendo as necessidades dos
pacientes.
Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de
ética.
Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão.
Colocar seus serviços profissionais à disposição do município em caso de catástrofe,
epidemia, sem pleitear vantagem pessoal.
Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem
contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica.
Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de
decidir sobre a sua saúde e bem estar.
Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões
desejáveis do ensino e do exercício da farmácia.
Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da
prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política.
Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento.
Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde.
Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa,
procurando melhorar a assistência ao paciente.
Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos-científicos e sua cultura geral,
visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando
as normas e princípios do Sistema nacional de Saúde, em especial quanto à atenção
primária da saúde.
Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento,
conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social.
Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício
de sua atividade.
Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da
Farmácia.
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: FISCAL DE POSTURAS
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Ler e interpretar o código de posturas.
Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, diversões e serviços de transporte
de passageiros verificando a observância de Posturas Municipais e de normas de
Saúde Pública, orientando o contribuinte, advertindo-o e emitindo notificações, quando
for o caso, para fazer cumprir a legislação municipal pertinente.
Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Realizar diligências e fiscalização junto a estabelecimentos prestadores e/ou
tomadores de serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Legislação
Tributária Municipal pelos contribuintes.
Prestar informações em processo fiscal considerado de natureza especial para a
Administração Tributária Municipal.
Praticar atos que resultem em argüição de infração à Legislação Tributária Municipal.
Prestar orientação fiscal ao contribuinte.
Exercer funções relativas à aplicação e interpretação da Legislação Tributária
Municipal.
Exercer atividades voltadas ao controle dos processos de arrecadação e fiscalização
dos tributos municipais.
Participar, como docente ou discente, em cursos, simpósios ou similares, de real
interesse da Administração Tributária Municipal.
Realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e outros trabalhos relativos à
Administração Tributária Municipal.
Conferir a cobrança de todos os tributos municipais, bem como a execução de
softwares referentes a tributação municipal.
Realizar todo o serviço de tributação municipal, fiscalizando documentos tributários,
mapas, imóveis e etc.
Expedir autos de infrações.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
-
Montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas
pesadas;
Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação,
transmissão, direção, suspensão e outros;
Regular motores, acertando ignição, carburação e o mecanismo de válvulas;
Substituir e consertar peças avariadas;
Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;
Realizar os serviços com desenvoltura satisfatória em veículos à gasolina, à álcool e à
diesel;
Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas;
Executar outras tarefas afins.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais
tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Cordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO HOMEOPATA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Homeopatia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Fazer um bom estudo de cada doente, analisando todos os seus sintomas,
individualizando cada caso, a fim de encontrar o medicamento adequado
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral;
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade;
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;
Cordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe;
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
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e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo,voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento.
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Psiquiatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento
para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica.
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
voltados para a comunidade em geral.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença.
Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria e Clínica Geral.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade.
Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Executar outras tarefas afins.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração
do cardápio da merenda escolar e das creches, planejar e executar projetos de
combate a baixa nutrição da população carente do Município.
Atribuições inerentes à qualificação profissional.
Orientar o preparo das refeições quentes ou frias, inclusive, preparando o
balanceando as dietas a serem administradas.
Verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem à
qualidade, quantidade e às especificações das refeições a preparar.
Exercer vigilância sobre a condimentação e a cocção dos alimentos.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
Executar serviços específicos de alvenaria, pedras, concreto, marcação de obra e
outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em
obras diversas.
Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem
realizadas.
Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir,
reformar ou reparar prédios e similares.
Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e
concreto.
Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras.
Ler e interpretar projetos, desenhos e croquis de alvenaria.
Ler e interpretar projetos com detalhes de acabamentos de obras.
Executar com serviços de locação de obra; fundações; baldrames; contra piso;
alvenaria; assentamentos de marcos de madeira; assentamentos de esquadrias
metálicas; chapisco; emboço; reboco; azulejos; rejuntes; colocação de soleiras;
peitoris; bancadas; pias; tanques; caixas d`água; caixas de passagem; caixas
sinfonadas; caixas dilvidoras; pisos cimentados desempenados; queimados ladrilhos
hidráulicos; cerâmicos; mármore; granito; escadas; vergas; contra vergas; rodapés.
Conhecer e executar os traços de argamassa e concreto.
Fazer uso dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio para se obter prumo,
nível e alinhamento.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: PROCURADOR
ATRIBUIÇÕES:
-
Intervir em todos os processos e procedimentos, judiciais e extrajudiciais em que o
município for parte;
Emitir pareceres nos processos licitatórios do município;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou quaisquer outras dívidas
que não forem liquidadas nos prazos legais;
Assessorar o Poder Executivo nos atos relativos a desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pelo município e nos contratos em geral;
Instaurar e participar de inquéritos administrativos dar-lhes orientação jurídica;
Manter atualizada coletânea de leis municipais bem como a legislação federal e do
estado de interesse do município;
Prestar assessoria jurídica aos órgãos da prefeitura.
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
Participar de reuniões, cursos e programas de aperfeiçoamento, quando solicitado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
Trabalhar dentro de uma dimensão política, estética e ética.
Conhecer os processos mentais pelos quais passa o aprendiz.
Trabalhar de maneira interdisciplinar.
Trabalhar em conjunto com os outros professores.
Ter mentalidade aberta, responsabilidade e entusiasmo.
Procurar construir um quadro teórico coerente, que oriente sua conduta de professor
mediador.
Dominar as técnicas de programação e os recursos de software em uso, de forma a
fornecer subsídios aos alunos.
Procurar dominar os conteúdos do campo de exploração trabalhado no computador
pelos alunos e, quando necessário, aprofundar estudos sobre eles, de forma a orientar
a aprendizagem dos conteúdos e das respectivas estruturas envolvidos nas
pesquisas.
Estar sempre aberto a “aprender e aprender”.
Diante de um novo problema, assumir atitude de pesquisador e levantar hipóteses,
realizar experimentações, reflexões, depurações e buscar a validade de suas
experiências.
Desenvolver o método natural do construtivismo.
Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os
problemas surgidos na escola.
Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades
docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE
ATRIBUIÇÕES:
-
-
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
Participar de reuniões, cursos e programas de aperfeiçoamento, quando solicitado.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – (THD)
ATRIBUIÇÕES:
-
Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenar, monitor e
anotador.
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento
das doenças bucais.
Fazer a demonstração de técnicas de escovação.
Responder pela administração de clínica.
Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários.
Fazer a tomada e revelação de radiogramas intra-orais.
Realizar teste de vitalidade pulpar.
Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais.
Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental.
Inserir e condensar substâncias restauradoras.
Polir restaurações, vedando-se a escultura.
Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos
cirúrgicos.
Remover suturas.
Confeccionar modelos.
Preparar moldeiras.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais
e-mail: [email protected]
EMPREGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
Inspecionar farmácias, dependências médicas e odontológicas, postos de saúde, etc.,
verificando validade, conservação, armazenamento e demais normas de higiene e
saúde, de acordo com a legislação em vigor;
Inspecionar lanchonetes, bares, restaurantes, padarias, supermercados, etc.,
verificando aspecto, qualidade, condições de consumo, validade, conservação e
armazenamento dos produtos e gêneros alimentícios, assim como normas de higiene
referentes ao preparo dos alimentos, espaço físico, pessoal e utensílios utilizados;
Inspecionar a criação de animais em condições e locais não permitidos pela legislação
em vigor;
Inspecionar locais como rios, valas, córregos, etc., detectando a possibilidade de
surgimento de focos de doenças e comunicando às autoridades competentes para que
sejam tomadas as devidas providências;
Esclarecer e orientar comerciantes, indústrias e o povo em geral quanto às normas de
higiene a serem observadas;
Emitir relatórios sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas;
Oferecer outras atividades semelhantes e compatíveis com a natureza do cargo, que
forem atribuídas.
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