PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] ANEXO III = ATRIBUIÇÕES = EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I ATRIBUIÇÕES: Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura como por exemplo: - Atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo recados e correspondência; - Atender às chamadas telefônicas, anotando e enviando recados; - Redigir e datilografar e/ou operar microcomputadores para elaborar textos de cartas, documentos, avisos, ofícios, tabelas e formulários; - Preparar, receber e expedir toda a correspondência, bem como, dar entrada nos processos protocolando e registrando em fichas próprias; - Distribuir material, quando solicitado pelas unidades; - Fazer inscrições para Concursos e Cursos, conforme instruções recebidas; - Fazer cálculos simples e escrituração contábil rotineira e simples; - Catalogar documentos, livros, periódicos e etc; - Controlar os empréstimos e a devolução de obras do acervo da Biblioteca; - Orientar leitores nas consultas bibliográficas; - Operar máquinas copiadoras, fax, telex e sistemas internos de comunicação telefônica; - Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas. Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas. Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos. Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos. Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros. Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações. Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos. Carimbar e conferir documentos. Executar outras tarefas correlatas. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD) ATRIBUIÇÕES: - Orientar os pacientes sobre higiene bucal. Marcar consultas. Preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem o arquivo e fichário. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar no atendimento ao paciente. Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória. Promover o isolamento do campo operatório. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para o controle da cárie dental. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: BIBLIOTECÁRIO ATRIBUIÇÕES: - - - - - Atuar como administrador e disseminador de informação, adequando métodos e técnicas de sua profissão às necessidades específicas de seu trabalho, usando os melhores recursos da Informática, Reprografia e da Microfilmagem, entre outros, para agilizar e otimizar suas funções. Usando o instrumental do marketing, para difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação a todos os tipos de usuários e promover a formação cultural do país, são importantes papéis do Bibliotecário, enquanto agente social. Executar planejamento de serviços bibliotecários, planejamento físico de bibliotecas e centros de documentação e informação. Organizar os acervos (bibliográficos ou não), de serviços técnicos e administrativos ligados à documentação, avaliação, assessoria, consultoria, ensino, fiscalização técnica, normalização de documentos, análise de trabalhos técnicos e científicos, organização de bases de dados virtuais, de intranets, de documentação para processos de certificação de qualidade, avaliação de conteúdo da Internet, entre outras. Atuar em qualquer função que vise a organização e obtenção de informações e como gestor da informação e do conhecimento para atender às necessidades de informação da sociedade. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: CADASTRADOR ATRIBUIÇÕES: Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura como por exemplo: - Proceder o cadastramento de imóveis residenciais e prédios públicos verificando o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; - Verificar alinhamento e cotas indicadas nos projetos; - Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; - Exercer outras atividades correlatas - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: CONTÍNUO ATRIBUIÇÕES: Realizar sob orientação e supervisão, funções rotineiras de pequena complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura: - Abrir e fechar as portas de acesso ao Prédio da Prefeitura. - Protocolar documentos. - Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da Prefeitura e seus departamentos. - Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários. - Auxiliar em serviços de secretaria e nos serviços de copa. - Transmitir mensagens orais e escritas. - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Sob orientação, realiza funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área da Saúde, tais como: - Organizar, supervisionar, orientar os serviços e planos de enfermagem, nos Postos de Saúde, Escolas e Creches; - Participar da elaboração e execução de programas de saúde pública; - Fazer levantamentos e relatórios com sugestões pertinentes; - Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade atendida; - Realizar em colaboração com médicos e dentistas, programas educativos; - Orientar procedimentos administrativos dos postos; - Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; - Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / responsabilidade. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: Sob orientação, executa funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área de Obras e Serviços Públicos, tais como: - Elaborar, avaliar e acompanhar projetos de engenharia; - Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos; - Elaborar cronogramas de realização de projetos; - Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as características do terreno; - Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos; - Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos; - Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; - Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / responsabilidade. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES: A) Quando na área de Supervisão: - Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais através de assessoria técnico-pedagógica; - Colaborar na elaboração de currículo, adaptação de programas, organização de calendário escolar e preenchimento de quadros de classe; - Elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares; - Avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente; - Orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos; - Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação; - Participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; - Colaborar na busca e seleção de recursos materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; - Promover conferências, debates e sessões de temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas; - Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas; B) Quando na área de Orientação Educacional: - Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; - Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos; - Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando; - Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; - Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais; - Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo atualizados os respectivos registros; - Elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários; - Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; C) Quando na área de Orientação Pedagógica: - Proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir desenvolver o atendimento adequado; - Proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionadas, para possibilitar melhor conhecimento dos problemas e dificuldades apresentados; - Prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover o desenvolvimento do aluno; - Preparar material pedagógico, cofeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança; - Participar de discussão estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno; - Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente no desenvolvimento do filho; D) Atribuições comuns a todas as áreas: - Elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; - Executar outras tarefas afins. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: - - Executar tarefas mais complexas de farmácia, atendendo as necessidades dos pacientes. Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética. Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão. Colocar seus serviços profissionais à disposição do município em caso de catástrofe, epidemia, sem pleitear vantagem pessoal. Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica. Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre a sua saúde e bem estar. Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da farmácia. Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política. Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento. Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde. Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a assistência ao paciente. Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos-científicos e sua cultura geral, visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e princípios do Sistema nacional de Saúde, em especial quanto à atenção primária da saúde. Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social. Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade. Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da Farmácia. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: FISCAL DE POSTURAS ATRIBUIÇÕES: - - Ler e interpretar o código de posturas. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, diversões e serviços de transporte de passageiros verificando a observância de Posturas Municipais e de normas de Saúde Pública, orientando o contribuinte, advertindo-o e emitindo notificações, quando for o caso, para fazer cumprir a legislação municipal pertinente. Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: FISCAL DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES: - - Realizar diligências e fiscalização junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal pelos contribuintes. Prestar informações em processo fiscal considerado de natureza especial para a Administração Tributária Municipal. Praticar atos que resultem em argüição de infração à Legislação Tributária Municipal. Prestar orientação fiscal ao contribuinte. Exercer funções relativas à aplicação e interpretação da Legislação Tributária Municipal. Exercer atividades voltadas ao controle dos processos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais. Participar, como docente ou discente, em cursos, simpósios ou similares, de real interesse da Administração Tributária Municipal. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e outros trabalhos relativos à Administração Tributária Municipal. Conferir a cobrança de todos os tributos municipais, bem como a execução de softwares referentes a tributação municipal. Realizar todo o serviço de tributação municipal, fiscalizando documentos tributários, mapas, imóveis e etc. Expedir autos de infrações. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: - Montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas pesadas; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; Regular motores, acertando ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; Substituir e consertar peças avariadas; Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; Realizar os serviços com desenvoltura satisfatória em veículos à gasolina, à álcool e à diesel; Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; Executar outras tarefas afins. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Cordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO HOMEOPATA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Homeopatia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Fazer um bom estudo de cada doente, analisando todos os seus sintomas, individualizando cada caso, a fim de encontrar o medicamento adequado Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Cordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO NEUROLOGISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO ORTOPEDISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA ATRIBUIÇÕES: - - - - - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Psiquiatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: - - Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e das creches, planejar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do Município. Atribuições inerentes à qualificação profissional. Orientar o preparo das refeições quentes ou frias, inclusive, preparando o balanceando as dietas a serem administradas. Verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem à qualidade, quantidade e às especificações das refeições a preparar. Exercer vigilância sobre a condimentação e a cocção dos alimentos. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: - - - Executar serviços específicos de alvenaria, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas. Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas. Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar prédios e similares. Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto. Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras. Ler e interpretar projetos, desenhos e croquis de alvenaria. Ler e interpretar projetos com detalhes de acabamentos de obras. Executar com serviços de locação de obra; fundações; baldrames; contra piso; alvenaria; assentamentos de marcos de madeira; assentamentos de esquadrias metálicas; chapisco; emboço; reboco; azulejos; rejuntes; colocação de soleiras; peitoris; bancadas; pias; tanques; caixas d`água; caixas de passagem; caixas sinfonadas; caixas dilvidoras; pisos cimentados desempenados; queimados ladrilhos hidráulicos; cerâmicos; mármore; granito; escadas; vergas; contra vergas; rodapés. Conhecer e executar os traços de argamassa e concreto. Fazer uso dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio para se obter prumo, nível e alinhamento. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: PROCURADOR ATRIBUIÇÕES: - Intervir em todos os processos e procedimentos, judiciais e extrajudiciais em que o município for parte; Emitir pareceres nos processos licitatórios do município; Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Assessorar o Poder Executivo nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo município e nos contratos em geral; Instaurar e participar de inquéritos administrativos dar-lhes orientação jurídica; Manter atualizada coletânea de leis municipais bem como a legislação federal e do estado de interesse do município; Prestar assessoria jurídica aos órgãos da prefeitura. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE ATRIBUIÇÕES: - - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Participar de reuniões, cursos e programas de aperfeiçoamento, quando solicitado. 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES: - - - Trabalhar dentro de uma dimensão política, estética e ética. Conhecer os processos mentais pelos quais passa o aprendiz. Trabalhar de maneira interdisciplinar. Trabalhar em conjunto com os outros professores. Ter mentalidade aberta, responsabilidade e entusiasmo. Procurar construir um quadro teórico coerente, que oriente sua conduta de professor mediador. Dominar as técnicas de programação e os recursos de software em uso, de forma a fornecer subsídios aos alunos. Procurar dominar os conteúdos do campo de exploração trabalhado no computador pelos alunos e, quando necessário, aprofundar estudos sobre eles, de forma a orientar a aprendizagem dos conteúdos e das respectivas estruturas envolvidos nas pesquisas. Estar sempre aberto a “aprender e aprender”. Diante de um novo problema, assumir atitude de pesquisador e levantar hipóteses, realizar experimentações, reflexões, depurações e buscar a validade de suas experiências. Desenvolver o método natural do construtivismo. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE ATRIBUIÇÕES: - - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Participar de reuniões, cursos e programas de aperfeiçoamento, quando solicitado. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – (THD) ATRIBUIÇÕES: - Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenar, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Responder pela administração de clínica. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários. Fazer a tomada e revelação de radiogramas intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir restaurações, vedando-se a escultura. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Preparar moldeiras. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA CNPJ: 18338194/0001- 03 Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone (32)3273-1344 – CEP 36120-000 – Matias Barbosa–Minas Gerais e-mail: [email protected] EMPREGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES: - - - - Inspecionar farmácias, dependências médicas e odontológicas, postos de saúde, etc., verificando validade, conservação, armazenamento e demais normas de higiene e saúde, de acordo com a legislação em vigor; Inspecionar lanchonetes, bares, restaurantes, padarias, supermercados, etc., verificando aspecto, qualidade, condições de consumo, validade, conservação e armazenamento dos produtos e gêneros alimentícios, assim como normas de higiene referentes ao preparo dos alimentos, espaço físico, pessoal e utensílios utilizados; Inspecionar a criação de animais em condições e locais não permitidos pela legislação em vigor; Inspecionar locais como rios, valas, córregos, etc., detectando a possibilidade de surgimento de focos de doenças e comunicando às autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas providências; Esclarecer e orientar comerciantes, indústrias e o povo em geral quanto às normas de higiene a serem observadas; Emitir relatórios sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Oferecer outras atividades semelhantes e compatíveis com a natureza do cargo, que forem atribuídas. 33