Apresentação do PowerPoint

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Abril 2008
CONCEITO
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela
Portaria SAS Nº 55/99, consiste em garantir o
encaminhamento do usuário para tratamento médico a
ser prestado em outra localidade, quando esgotados
todos os meios de atendimento onde reside.
MODALIDADES
TFD - Intermunicipal
Responsabilidade Gestora: Município
TFD - Interestadual
Responsabilidade Gestora: Estado
MODALIDADES
INTERMUNICIPAL
É de responsabilidade municipal com recursos
oriundos do SUS, alocados no teto dos municípios
segundo parâmetros de financiamento per capita
acrescido, quando necessário, da contrapartida do
Fundo Municipal de Saúde.
INTERESTADUAL
É de responsabilidade da SES e financiado com
recursos do Tesouro do Estado, abrangendo todos os
procedimentos de Alta Complexidade não realizados
no Estado da Bahia.
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO
1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do
Serviço – Unidade Básica
2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível
Superior e 01 Técnico de Nível Médio
Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à
Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde,
anexando a Portaria que instituiu a Comissão
Municipal e o nome da unidade a credenciar.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
Ajuda de Custo para
Alimentação
(Paciente/Acompanhante)
Unidade de Remuneração
para Deslocamento
(Paciente/Acompanhante)
Aéreo, fluvial e terrestre
Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a
Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará
pelas despesas decorrentes.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE
R$ 8,40
803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE
R$ 8,40
803010036 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE
R$ 24,75
803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE
R$ 24,75
803010052
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200
MILHAS
R$ 181,50
803010060
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27
MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010079
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50
KM DE DISTANCIA
R$ 4,95
803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS
R$ 181,50
803010095
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS
NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010109
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
Fonte: Portaria GM nº 2.488 de 02102007 e Tabela Unificada
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
 Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município
e o deslocamento for maior que 50 Km de distância;
 Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública,
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
 Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de
referência;
 A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve ser
explicitada na PPI de cada Município;
 Inscrição prévia no programa.
O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
Tratamento para fora do país;
Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais;
contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção
Básica Ampliada (PABA);
Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem
garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
FLUXO BÁSICO DO TFD NO SISTEMA
Usuário
Unidade de Saúde (SUS)
Médico Assistente
(solicita TFD - relatório)
Comissão TFD Intermunicipal / Interestadual
(solicita parecer, analisa,autoriza TFD,cadastra usuário)
Centros de Referência
(emitem parecer de resolutividade estadual)
Agendamento para
Rede Assistencial Executante
Documentos Necessários para Inscrição - TFD Interestadual
1.
Laudo Médico padrão do TFD Interestadual, que deve ser revalidado a
cada seis meses;
2.
Exames e Relatórios – original e cópia;
3.
Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia;
4.
Cartão Nacional de Saúde do Paciente;
5.
Carteira de Identidade e CPF do acompanhante;
6.
Comprovante de residência do paciente e acompanhante (Conta de
água, luz ou telefone fixo) devendo constar o CEP;
7.
Extrato de Conta Bancária individual de qualquer banco e conta
poupança, somente da Caixa Econômica Federal (Caso o titular da
conta não seja o paciente, este deverá registrar a declaração em
cartório;
8.
Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de
residência do doador.
LEGISLAÇÃO
1– Portaria SAS Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.
“Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde –
SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA / SUS e dá outras providências”.
Publicada no DOU Nº 38 de 26 de fevereiro de 1999.
2- Resolução N° 054/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova a readequação dos parâmetros para concessão do Tratamento Fora de
Domicílio, prioritariamente utilizado para oncologia e terapia renal substitutiva – TRS”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005.
3- Resolução N° 055/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova o fluxo de autorização das diárias para TFD”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005
LEGISLAÇÃO
4- Resolução N° 056/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova critérios para alocação dos recursos estaduais referentes ao Tratamento
Fora de Domicílio – TFD”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005.
5- Resolução N° 117/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova critérios para alocação dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT para
ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia”.
(25% do valor destinado para TFD – Outras patologias não contidas na
Resolução 056/2005) sendo distribuído de maneira per capita entre os
municípios, a exceção do município de Salvador).
Publicada no DOE em 18 de novembro de 2005.
6- Resolução n° 11/2006 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova ad referendum, distribuição dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT
pata ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia, conforme critérios
previamente aprovados pela CIB”.
SITES PARA INFORMAÇÕES TFD
Consultar o Manual de Tratamento Fora de Domicílio e Resoluções CIB nº 54, 55
e 56 : www.saude.ba.gov.br, acessar item “links e downloads”.
Consulta a Portaria SAS Nº 55: http://dtr2001.saude.gov.br/sas, acessar o item
“Portarias”, escolher na opção SAS o ano de 1999, clicar no hiperlink “Fevereiro” e
escolher a Portaria nº 55.
Consultar Relatórios de FPO e
www.saude.ba.gov.br/prestadores.
Síntese
da
Produção
Ambulatorial:
FPO: Clicar no item “Programação Físico-Orçamentário; digitar o código CNES
da unidade no campo de UPS e escolher o mês de competência que deseja
verificar.
Síntese de Produção Ambulatorial: Clicar no item “Síntese de Produção
Ambulatorial” e seguir os mesmo passos utilizados para consulta da FPO.
MODELO – 01
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD
MÊS: _______________________
Exemplo
Dires
10ª
Municípios
Abaré
Chorrochó
Coronel João Sá
Glória
Jeremoabo
Macururê
Paulo Afonso
Pedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
Sítio do Quinto
TOTAL
Quantidade de Pacientes
Inscritos
Mês
Novos
Procedimentos
ONCO
TRS
Outros
Destino
Custo Total
(mensal)
Óbito
Abandono
Tratamento
MODELO – 02
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD
MÊS: _______________________
Exemplo
Quant.
1
2
3
PACIENTE
ENDEREÇO
Paulo Afonso
ACOMPANHANTE
DESTINO
PATOLOGIA
CLÍNICA/HOSPITAL
ÓBITO
CONTATOS
COORD. DO SISTEMA ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – COTFD
Endereço: Avenida Magalhães Neto, nº 1856, Ed. TK Tower, 12º andar – Pituba,
Salvador – Bahia - CEP: 41. 810-012
Telefax: (71) 3342-1234 e 3341-1478
E-mail: [email protected]
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
Endereço: Centro de Referência José Maria de Magalhães Neto, AV. ACM, s/n – antigo
IAPSEB (CMO), Salvador – Bahia – CEP: 41.820-000
Tel.: (71) 3270-5796 / Fax: 3270-5797
E-mail: [email protected]
ORGANOGRAMA
Superintendência de Gestão e Regulação
da Atenção à Saúde
Diretoria de
Controle das Ações e
Serviços de Saúde
Diretoria de Apoio a
Gestão dos Sistemas
Municipais de Saúde
Diretoria de
Regulação da
Atenção à Saúde
Coordenação de
Regulação Regional
Coordenação
Estadual de
Tratamento Fora do
Domicílio
Coordenação de
Apoio a Regulação
Municipal
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