Ministério da Saúde Coordenação Geral de Regulação e Avaliação

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Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Regulação e Avaliação
TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO – TFD
01 de Julho 2010
Tratamento Fora de
Domicílio - TFD
• É um instrumento legal que visa garantir o
deslocamento dos usuários do Sistema Único de
Saúde – SUS para município ou estado de
referência quando o município de origem não
dispuser de tratamento necessário ao
restabelecimento de sua saúde. É um tipo de
modalidade assistencial.
• Regulamentado pela portaria SAS/MS nº 55, de 24
de fevereiro de 1999. Pode ser:
• •Intraestadual ou Intermunicipal
• •Interestadual
• •Manual Estadual do TFD – aprovado na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB.
O que o TFD oferta:
Procedimentos de média e alta
complexidade, previamente
pactuados entre os gestores:
- Consultas especializadas
- Exames Laboratoriais e de
Imagem
- Internações
- Cirurgias
Quais as responsabilidades
dos gestores
- Ajuda de custo para alimentação e hospedagem
do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o
tratamento.
- Responsabilização pelas despesas decorrentes de
óbito do usuário de TFD.
- Análise de situações especiais, quando as
condições físicas do paciente não permitirem o
transporte rodoviário.
TFD será autorizado:
-Paciente atendido na rede de serviços de saúde do SUS;
-Esgotados todos os meios de tratamento dentro do
município ou estado de origem do paciente;
-50 Km por via terrestre e 200 milhas por via aérea;
-Garantia do atendimento no município ou estado de
referência;
-Está contemplado na Programação Pactuada e
Integrada - PPI
Documentos necessários
para solicitação de TFD
-Pedido em formulário próprio;
-Laudo médico;
-Exames;
-Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade;
-Carteira de identidade do acompanhante.
Despesas financiadas
com o TFD
-Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente;
-Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoite;
-Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente
(CNRAC).
-Ajuda de custo para alimentação e pernoite de
acompanhante;
-Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem
pernoite;
Despesas financiadas
com o TFD
-Ajuda de custo para alimentação e pernoite de acompanhante
(CNRAC)
-Transporte aéreo para acompanhante
-Transporte aéreo para paciente
-Transporte fluvial para paciente
-Transporte fluvial para acompanhante
-Transporte aéreo para paciente (CNRAC)
-Transporte aéreo para acompanhante (CNRAC)
• Responsável pelo financiamento do TFD:
• TFD Intermunicipal – Secretaria de Saúde do
município de origem do paciente.
• TFD Interestadual – Secretaria de Saúde do Estado.
CLAUDIO BRASIL DA CUNHA
Coordenador Geral de Regulação e
Avaliação/DRAC/SAS/MS
Endereço: SAF SUL Q. 02 Ed. Premium Torre II 3º andar,
sala 305
CEP 70.070-600 - Brasília-DF
Telefone : (61) 3306-8472 - Fax: (61) 3306-8413
Endereço eletrônico: [email protected]
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