Projeto de Lei Nº 87/2015 Estende para 5 (cinco) horas o período máximo de permanência em vagas da Área Azul, no município de São José do Rio Preto – SP, para pacientes em procedimentos de quimioterapia, hemodiálise ou diálise. VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Estende para 05 (cinco) horas o período máximo de permanência em vagas da Área Azul, no município de São José do Rio Preto – SP, para pacientes em procedimentos de quimioterapia, hemodiálise ou diálise. Art. 2º – O paciente em tratamento nos procedimentos relacionados no art. 1º deverá requerer a credencial junto ao Poder Executivo, com documento oficial declaratório da Unidade Médica à qual faz tratamento, contendo os dias de tratamentos. Art. 3º – Esta lei se aplica apenas à ocupação de vagas do entorno da unidade médica que tenha Área Azul e pelos períodos definidos na credencial. Art. 4º – A credencial, que trata esta lei, deverá estar exposta no interior do veículo, em local de fácil visualização pelo agente municipal fiscalizador. Art. 5º – As disposições contidas no artigo anterior deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Ver. FÁBIO MARCONDES – Presidente da Câmara Municipal / SJRP Rua Silva Jardim nº3357 – CEP 15.010-060 – São José do Rio Preto/SP – (17) 3214-7750 / 3214-7751 – [email protected] SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSIT” 12 de maio de 2015. FFDM/fcs Ver. FÁBIO MARCONDES Presidente da Câmara Municipal / SJRP EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: São muitos os pacientes em tratamento que vêm enfrentando problemas de estacionamento nas imediações das unidades de saúde do nosso município. Ocorre que a permanência demanda mais de 02 (duas) horas, ou seja, não há possibilidade de abandonar o atendimento médico, tão pouco interromper um tratamento como quimioterapia, hemodiálise ou diálise, para que se retire ou mude o veículo de lugar, em atenção a rotatividade de vagas objetivo primeiro da instituição de Área Azul. Certo da necessidade na concessão de tal beneficio a esta pequena, porém necessitada parcela da sociedade, e contando com a sensibilidade e consciência dos Nobres Pares, solicito que me acompanhem nesta iniciativa, permitindo sua aprovação. Ver. FÁBIO MARCONDES – Presidente da Câmara Municipal / SJRP Rua Silva Jardim nº3357 – CEP 15.010-060 – São José do Rio Preto/SP – (17) 3214-7750 / 3214-7751 – [email protected]