Prezado Sr. Francisco, Em atenção ao assunto, esclarecemos que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, que versa sobre as despesas para tratamento fora do domicílio do município de residência do usuário do SUS. O pagamento do TFD é vedado para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica (PAB), para pagamentos de diárias a pacientes que permaneçam hospitalizados no município de referência e deslocamentos menores do que 50km de distância e em regiões metropolitanas. A referência dos pacientes a serem atendidos pelo TFD deverá ser explicitada na programação de cada município. As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre, fluvial, diárias para alimentação e pernoite de pacientes e acompanhantes, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado ou município. Compete as Secretarias de Estado da Saúde propor às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias de gestão definidas como: definição de responsabilidades de cada ente (SES/SMS) para autorização do TFD; utilização e estabelecimentos de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definições dos recurso em questão. Os procedimentos afetos ao TFD no SIA/SUS são classificados da seguinte forma: Código Descrição Valor de Referência (SUS) R$ 0803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO COM PERNOITE PARA PACIENTE 24,75 0803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO SEM PERNOITE PARA PACIENTE 8,40 0803010036 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE PACIENTE - (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75 0803010044 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE 24,75 0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE 8,40 0803010060 AJUDA DE CUSTO P / ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75 0803010079 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 181,50 0803010087 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 0803010095 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70 0803010109 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA) 4,95 0803010117 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70 181,50 0803010125 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM ) 0803010133 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) - (P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50 0803010141 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS)-(P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50 4,95 Em consulta ao Tabwin/SIA/SUS do município de Padre Paraíso/MG foi verificada ausência de produção dos procedimentos de ajuda de custo, referente os exercícios de 2008, 2009, 2014 e 2016, conforme demonstrativos abaixo. Produção SIA/SUS do Município Padre Paraíso/MG, segundo Procedimento Realizado, Ano do Processamento e Frequência. Procedimento Realizado 2008 2009 2014 2016 Total 0803010028 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO DE PACIENTE S/PERNOITE 60 28 - - 88 0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE 16 11 - - 27 0803010109 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTAN 96 373 - - 469 0803010125 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM ) 180 698 13 6 897 Total 352 1.110 13 6 1.481 Fonte Tabwin/SIA/SUS – Data da consulta: 22/06/2016 Produção SIA/SUS, segundo Município de Residência, Ano do Processamento e Valor Aprovado. Munic Resid – MG 2008 2009 314630 Padre Paraíso 2.004,60 5.629,05 2010 2011 - 2012 - 2013 - 2014 - 64,35 2015 2016 - Total 185,70 7.883,70 Fonte Tabwin/SIA/SUS – Data da consulta: 22/06/2016 Ante ao exposto, sugerimos que o requerente faça contato com a Secretaria Municipal de Padre Paraíso para pleitear a ajuda em questão, considerando a existência de produção no ano em curso. Atenciosamente, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretaria de Atenção à Saúde Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias.