Prezado Sr. Francisco, Em atenção ao assunto, esclarecemos que o

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Prezado Sr. Francisco,
Em atenção ao assunto, esclarecemos que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS nº 55, de
24 de fevereiro de 1999, que versa sobre as despesas para tratamento fora do domicílio do município de residência do usuário do
SUS.
O pagamento do TFD é vedado para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem
procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica (PAB), para pagamentos de diárias a pacientes que permaneçam
hospitalizados no município de referência e deslocamentos menores do que 50km de distância e em regiões metropolitanas.
A referência dos pacientes a serem atendidos pelo TFD deverá ser explicitada na programação de cada município.
As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre, fluvial, diárias para alimentação e pernoite de
pacientes e acompanhantes, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado ou município.
Compete as Secretarias de Estado da Saúde propor às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias de gestão definidas
como: definição de responsabilidades de cada ente (SES/SMS) para autorização do TFD; utilização e estabelecimentos de
critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definições dos recurso em questão.
Os procedimentos afetos ao TFD no SIA/SUS são classificados da seguinte forma:
Código
Descrição
Valor de
Referência
(SUS)
R$
0803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO COM PERNOITE PARA PACIENTE
24,75
0803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO SEM PERNOITE PARA PACIENTE
8,40
0803010036 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE PACIENTE - (P/TRATAMENTO
CNRAC)
24,75
0803010044 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE
24,75
0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE
8,40
0803010060 AJUDA DE CUSTO P / ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE (P/TRATAMENTO CNRAC)
24,75
0803010079 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR
TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS)
181,50
0803010087
UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200
MILHAS)
0803010095
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27
MILHAS NAUTICAS)
3,70
0803010109
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA
50 KM DE DISTANCIA)
4,95
0803010117
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS
NAUTICAS)
3,70
181,50
0803010125
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM
)
0803010133
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE
AEREO (CADA 200 MILHAS) - (P/TRATAMENTO CNRAC)
181,50
0803010141
UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO
(CADA 200 MILHAS)-(P/TRATAMENTO CNRAC)
181,50
4,95
Em consulta ao Tabwin/SIA/SUS do município de Padre Paraíso/MG foi verificada ausência de produção dos procedimentos de
ajuda de custo, referente os exercícios de 2008, 2009, 2014 e 2016, conforme demonstrativos abaixo.
Produção SIA/SUS do Município Padre Paraíso/MG, segundo Procedimento Realizado, Ano do Processamento e Frequência.
Procedimento Realizado
2008
2009
2014
2016
Total
0803010028 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO DE PACIENTE S/PERNOITE
60
28
-
-
88
0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE
S/PERNOITE
16
11
-
-
27
0803010109 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE
ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTAN
96
373
-
-
469
0803010125 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE
POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM )
180
698
13
6
897
Total
352
1.110
13
6
1.481
Fonte Tabwin/SIA/SUS – Data da consulta: 22/06/2016
Produção SIA/SUS, segundo Município de Residência, Ano do Processamento e Valor Aprovado.
Munic Resid – MG
2008
2009
314630 Padre
Paraíso 2.004,60 5.629,05
2010
2011
-
2012
-
2013
-
2014
-
64,35
2015
2016
-
Total
185,70 7.883,70
Fonte Tabwin/SIA/SUS – Data da consulta: 22/06/2016
Ante ao exposto, sugerimos que o requerente faça contato com a Secretaria Municipal de Padre Paraíso para pleitear a ajuda em
questão, considerando a existência de produção no ano em curso.
Atenciosamente,
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretaria de Atenção à Saúde
Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias.
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