ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO Implementação e Estudo do Sistema de Controle Interno II Seminário do Legislativo Visconde do Rio Branco, Abril / 2011 Controle - Doutrina “ Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relação a outra coisa ” (Gérard Bergeron in “Le Fonctionnement de l’Etat”, 1965) “ Controle é a averiguação da correspondência de um determinado ato ou comportamento a determinadas normas ” (Ugo Forti, in Primo Trattato Completo di Diritto Amministrativo Italiano, 1915) Controle - Doutrina “Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 1990) “Controle tem como finalidade assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste, tanto quanto possível, aos objetivos previamente estabelecidos” (Idalberto Chiavenato, in Teoria Geral da Administração, 1993) Controle - Doutrina “Controle da administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um cânone, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado” (Odete Medauar, in Controle da Administração Pública, 1993) Controle - Doutrina “Na medida em que o Estado assume a prestação direta de serviços de teor econômico ou assistencial, o interesse e mesmo a sobrevivência de grande número de indivíduos passa a depender da eficiência da Administração e não apenas de sua legalidade” (Caio Tácito, in Controle da Administração e a Nova Constituição do Brasil, 1967) ACCOUNTABILITY Conceito que se traduz como a obrigação imposta a todo e qualquer administrador público de prestar contas à sociedade. Art . 15 - Declaração dos Direitos do Homem: “ A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração” CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO AMBIENTE DE ATUAÇÃO Controle Interno Também denominado autocontrole ou controle intra-orgânico é exercido pelos órgãos e entidades da administração pública sobre suas próprias atividades, isto é, executado pela administração sobre si mesma. Controle Externo Segundo glossário elaborado em conjunto pelo TC Portugal e TCU: “ Fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada “ Marca fundamental : A Independência CONTROLE EXTERNO PELO LEGISLATIVO Art. 70 e 71, CF/88 e Art. 73, II e 74, CE/89 Constituição Federal A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete ...... Constituição Mineira A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz. § 1º - Os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da adm. indireta se sujeitarão a: ............ II - controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas; e .... A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e entidades da administração indireta é exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder e entidade. O CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS Jorge Ulisses Jacoby Fernandes : “ O Tribunal de Contas, instituição criada após o advento dessa teoria (da separação dos poderes) , situa-se de permeio entre os poderes, fiscalizando-os. Constitui organismo autônomo não sujeito à hierarquia, decorrendo daí que a natureza de algumas de suas funções não pode enquadrar-se, à força, no âmbito da ortodoxa tripartição. Pela Constituição, fiscaliza, aprecia e julga, possuindo competência privativa “ CONTROLE INTERNO FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art. 74 , CF Avaliar cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI “ Plano da organização, conjunto de métodos e medidas coordenadas adotados pela organização para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão ” (AICPA-American Institute of Certified Public Accountants) AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO Recomendação da IFAC - Guia de Orientação sobre Auditoria Internacional n.º 05 Ambiente de Controle Interno depende: Supervisão administrativa Quadro de servidores qualificados e honestos Estrutura organizacional, orientando direção e controle de suas atividades MACRO OBJETIVOS - SCI – Assegurar a legitimidade do passivo – Salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios – Promover a eficiência operacional – Encorajar adesão às políticas internas NORMAS BÁSICAS - SCI Definem o modelo, num patamar mínimo de aceitação, de uma estrutura de controle. ( INTOSAI - International Organisation of Superior Audit Institutions) Normas Gerais • • • • • Segurança razoável Atitude cooperativa Integridade e competência Objetivos do controle Acompanhamento dos controles NORMAS ESPECÍFICAS - SCI • Documentação • Registro imediato e adequado das transações • Autorização e execução das transações e fatos • Segregação de funções • Supervisão • Acesso e responsabilidade por recursos e registros ELEMENTOS GERAIS/ INSTRUMENTOS - SCI Quadro de pessoal – Políticas organizacionais – Normas de qualidade e avaliação – Manuais de procedimentos – Rotinas internas – Relatórios internos – Responsabilidade – Amarrações do sistema LIMITAÇÕES À EFICÁCIA DO SCI – Relação custo x benefício – Controles são direcionados para cobrir transações conhecidas e rotineiras e não as eventuais – Potencial de erro humano – Possibilidade de escape por meio de conluio – Possibilidade de abuso de autoridade – Mudanças nas condições para as quais os procedimentos foram criados SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI Fraudes e desconfiança sobre informações são conseqüência de: – Ausência total de qualquer controle – Normas de controle falhas e ineficientes; e – Normas de controle boas e eficientes, porém mal executadas. AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Possibilitam a ocorrência de: Falta de transparência nos atos administrativos Falhas em atos administrativos / registros de transações Descumprimento de normas legais / regulamentos Ineficiência na arrecadação da receita / controle gastos Ineficácia nos programas / ações de governo Risco elevado para não atendimento limites legais Apresentação prestações de contas inconsistentes Deficiências quanto aos controles da gestão fiscal Comprometimento do gestor / ordenador despesas AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Quanto às licitações e execução de contratos: Direcionamento na licitação e fracionamento de compras ( dispensa e inexigibilidade para licitar ) Risco de montagem de procedimentos fictícios Cadastramento /contratação de fornecedores inidôneos Impossibilidade na certificação de documentos fiscais Risco de descontrole nas aquisições e no estoque Vulnerabilidade no consumo / emprego de materiais Possibilidade da liquidação e pagamentos ilegítimos Risco de falhas em medições de serviços contratados Obras paralisadas / interrompidas, por falta de recursos LICITAÇÃO - QUESTÕES FREQUENTES DECISÕES DO TCE MG , MEDIANTE CONSULTAS A administração pública pode deixar de exigir documentos de regularidade com o INSS e FGTS, na modalidade Convite ? ( Consulta n.º 453.071 ) Os valores estabelecidos na Lei 8666/93, para as diversas modalidades de licitação, são considerados de alçada mensal ou anual ? ( Consulta n.º 610.717 ) Na licitação, modalidade Convite, se 3(três) empresas foram convidadas e apenas uma apresentou proposta, esta pode ser contratada ? ( Consulta n.º 448.548) Quais os critérios a serem observados na contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, sob alegação de notória especialização ? (Decisão do Pleno, em Recurso de ED Sessão de 11/08/2004 ) Uma empresa de economia mista e direito privado, que não receba dotação orçamentária, sujeita-se á limitação, na duração de contratos, à vigência dos respectivos créditos orçamentários ? (Consulta n.º 654.717 ) LEGISLAÇÃO BÁSICA Constituição Federal / 1988 Constituição Estadual /1989 Emenda Constitucional n.º 25/2000 Emenda Constitucional n.º 29/2000 Lei n.º 4320, de 17/03/1964 Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 Lei Complementar n.º 33, de 28/06/1994 Lei n.º 10028, de 19/10/2000 Lei n.º 8666, de 21/06/1993 Lei n.º 8883, de 08/06/1994 Lei n.º 10520, de 17/07/2002 Mensagem Final para Reflexão “De tanto ver triunfar a nulidade, De tanto ver crescer as injustiças, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Ruy Barbosa) ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO Aspectos Institucionais do Controle Interno Carlos Alberto Nunes Borges TCE/MG E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br www.tce.mg.gov.br