Controle Interno nas Câmaras Municipais = Dr. Carlos Alberto

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ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO
ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO
Implementação e Estudo do
Sistema de Controle Interno
II Seminário do Legislativo
Visconde do Rio Branco, Abril / 2011
Controle - Doutrina
“ Controle consiste em estabelecer a
conformidade de uma coisa em relação a outra
coisa ”
(Gérard Bergeron in “Le Fonctionnement de l’Etat”, 1965)
“ Controle é a averiguação da correspondência de
um determinado ato ou comportamento a
determinadas normas ”
(Ugo Forti, in Primo Trattato Completo di Diritto
Amministrativo Italiano, 1915)
Controle - Doutrina
“Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção
que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta
funcional de outro”
(Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 1990)
“Controle tem como finalidade assegurar que os resultados
daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste,
tanto quanto possível, aos objetivos previamente
estabelecidos”
(Idalberto Chiavenato, in Teoria Geral da Administração, 1993)
Controle - Doutrina
“Controle da administração pública é a
verificação da conformidade da atuação desta a
um cânone, possibilitando ao agente controlador
a adoção de medida ou proposta em decorrência
do juízo formado”
(Odete Medauar, in Controle da Administração Pública,
1993)
Controle - Doutrina
“Na medida em que o Estado assume a prestação
direta de serviços de teor econômico ou
assistencial, o interesse e mesmo a
sobrevivência de grande número de indivíduos
passa a depender da eficiência da Administração
e não apenas de sua legalidade”
(Caio Tácito, in Controle da Administração e a Nova
Constituição do Brasil, 1967)
ACCOUNTABILITY
Conceito que se traduz como a obrigação imposta
a todo e qualquer administrador público de
prestar contas à sociedade.
Art . 15 - Declaração dos Direitos do Homem:
“ A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo
agente público de sua administração”
CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO
AMBIENTE DE ATUAÇÃO
Controle Interno
Também denominado
autocontrole ou controle
intra-orgânico é exercido
pelos órgãos e entidades
da administração pública
sobre suas próprias
atividades, isto é,
executado pela
administração sobre si
mesma.
Controle Externo
Segundo glossário
elaborado em conjunto
pelo TC Portugal e TCU:
“ Fiscalização realizada por
um organismo externo,
independente da
entidade fiscalizada “
Marca fundamental :
A Independência
CONTROLE EXTERNO PELO LEGISLATIVO
Art. 70 e 71, CF/88 e Art. 73, II e 74, CE/89
Constituição Federal
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das
entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete ......
Constituição Mineira
A sociedade tem direito a governo
honesto, obediente à lei e eficaz.
§ 1º - Os atos das unidades
administrativas dos Poderes do
Estado e de entidade da adm.
indireta se sujeitarão a:
............
II - controle externo, a cargo da
Assembléia Legislativa, com o
auxílio do Tribunal de Contas; e ....
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado e entidades
da administração indireta é exercida
pela Assembléia Legislativa,
mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada
poder e entidade.
O CONTROLE EXTERNO
PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes :
“ O Tribunal de Contas, instituição criada após o advento
dessa teoria (da separação dos poderes) , situa-se de
permeio entre os poderes, fiscalizando-os.
Constitui organismo autônomo não sujeito à hierarquia,
decorrendo daí que a natureza de algumas de suas
funções não pode enquadrar-se, à força, no âmbito da
ortodoxa tripartição.
Pela Constituição, fiscaliza, aprecia e julga, possuindo
competência privativa “
CONTROLE INTERNO
FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art. 74 , CF
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Avaliar cumprimento das metas previstas no PPA, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos
da União
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado
Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI “ Plano da organização, conjunto de métodos e medidas
coordenadas adotados pela organização para salvaguardar
seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus
dados contábeis, promover a eficiência operacional e
estimular o respeito e obediência às políticas
administrativas fixadas pela gestão ”
(AICPA-American Institute of Certified Public Accountants)
AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO
Recomendação da IFAC - Guia de Orientação
sobre Auditoria Internacional n.º 05
Ambiente de Controle Interno depende:
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Supervisão administrativa
Quadro de servidores qualificados e honestos
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Estrutura organizacional, orientando direção e
controle de suas atividades
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MACRO OBJETIVOS - SCI
–
Assegurar a legitimidade do passivo
–
Salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou
desperdícios
–
Promover a eficiência operacional
–
Encorajar adesão às políticas internas
NORMAS BÁSICAS - SCI
Definem o modelo, num patamar mínimo de
aceitação, de uma estrutura de controle.
( INTOSAI - International Organisation of Superior Audit
Institutions)
Normas Gerais
•
•
•
•
•
Segurança razoável
Atitude cooperativa
Integridade e competência
Objetivos do controle
Acompanhamento dos controles
NORMAS ESPECÍFICAS - SCI
•
Documentação
•
Registro imediato e adequado das transações
•
Autorização e execução das transações e fatos
•
Segregação de funções
•
Supervisão
•
Acesso e responsabilidade por recursos e
registros
ELEMENTOS GERAIS/ INSTRUMENTOS - SCI
Quadro de pessoal
– Políticas organizacionais
– Normas de qualidade e avaliação
– Manuais de procedimentos
– Rotinas internas
– Relatórios internos
– Responsabilidade
– Amarrações do sistema
LIMITAÇÕES À EFICÁCIA DO SCI
– Relação custo x benefício
– Controles são direcionados para cobrir transações
conhecidas e rotineiras e não as eventuais
– Potencial de erro humano
– Possibilidade de escape por meio de conluio
– Possibilidade de abuso de autoridade
– Mudanças nas condições para as quais os
procedimentos foram criados
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
Fraudes e desconfiança sobre informações são
conseqüência de:
–
Ausência total de qualquer controle
–
Normas de controle falhas e ineficientes; e
–
Normas de controle boas e eficientes, porém mal
executadas.
AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Possibilitam a ocorrência de:
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Falta de transparência nos atos administrativos
Falhas em atos administrativos / registros de transações
Descumprimento de normas legais / regulamentos
Ineficiência na arrecadação da receita / controle gastos
Ineficácia nos programas / ações de governo
Risco elevado para não atendimento limites legais
Apresentação prestações de contas inconsistentes
Deficiências quanto aos controles da gestão fiscal
Comprometimento do gestor / ordenador despesas
AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Quanto às licitações e execução de contratos:
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Direcionamento na licitação e fracionamento de
compras ( dispensa e inexigibilidade para licitar )
Risco de montagem de procedimentos fictícios
Cadastramento /contratação de fornecedores inidôneos
Impossibilidade na certificação de documentos fiscais
Risco de descontrole nas aquisições e no estoque
Vulnerabilidade no consumo / emprego de materiais
Possibilidade da liquidação e pagamentos ilegítimos
Risco de falhas em medições de serviços contratados
Obras paralisadas / interrompidas, por falta de recursos
LICITAÇÃO - QUESTÕES FREQUENTES
DECISÕES DO TCE MG , MEDIANTE CONSULTAS
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A administração pública pode deixar de exigir documentos de
regularidade com o INSS e FGTS, na modalidade Convite ? ( Consulta
n.º 453.071 )
Os valores estabelecidos na Lei 8666/93, para as diversas
modalidades de licitação, são considerados de alçada mensal ou
anual ? ( Consulta n.º 610.717 )
Na licitação, modalidade Convite, se 3(três) empresas foram
convidadas e apenas uma apresentou proposta, esta pode ser
contratada ? ( Consulta n.º 448.548)
Quais os critérios a serem observados na contratação de serviços
técnicos especializados, de natureza singular, sob alegação de
notória especialização ? (Decisão do Pleno, em Recurso de ED Sessão de 11/08/2004 )
Uma empresa de economia mista e direito privado, que não receba
dotação orçamentária, sujeita-se á limitação, na duração de
contratos, à vigência dos respectivos créditos orçamentários ?
(Consulta n.º 654.717 )
LEGISLAÇÃO BÁSICA
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Constituição Federal / 1988
Constituição Estadual /1989
Emenda Constitucional n.º 25/2000
Emenda Constitucional n.º 29/2000
Lei n.º 4320, de 17/03/1964
Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000
Lei Complementar n.º 33, de 28/06/1994
Lei n.º 10028, de 19/10/2000
Lei n.º 8666, de 21/06/1993
Lei n.º 8883, de 08/06/1994
Lei n.º 10520, de 17/07/2002
Mensagem Final para Reflexão
“De tanto ver triunfar a nulidade,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantar-se os poderes
nas mãos dos maus,
O homem chega a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto.”
(Ruy Barbosa)
ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO
Aspectos Institucionais do Controle Interno
Carlos Alberto Nunes Borges
TCE/MG
E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br
www.tce.mg.gov.br
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