Gerenciamento de Resíduos RDC ANVISA 33/2003 Brasília Abril 2003 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES; GRUPO B – QUÍMICOS; GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS; GRUPO D – COMUNS; GRUPO E –PERFUROCORTANTES CLASSIFICAÇÃO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A1 - culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de engenharia genética CLASSIFICAÇÃO – A1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A2 -bolsas contendo sangue ou hemocomponentes com volume residual superior a 50 ml; kits de aférese CLASSIFICAÇÃO – A2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A3 -peças anatômicas (tecidos, membros e órgãos) do ser humano, que não tenham mais valor científico ou legal, e/ou quando não houver requisição prévia pelo paciente ou seus familiares; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham mais valor científico ou legal, e/ou quando não houver requisição prévia pela família CLASSIFICAÇÃO – A3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A4 -carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, de universidades, de centros de experimentação, de unidades de controle de zoonoses e de outros similares, assim como camas desses animais e suas forrações CLASSIFICAÇÃO – A4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A5 -todos os resíduos provenientes de paciente que contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco IV, que apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação. (Apêndice I) A6-kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases oriundos de áreas críticas, conforme,ANVISA. RDC 50/2002. CLASSIFICAÇÃO – A5 A6 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 A7 -órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com suspeita de contaminação com proteína priônica e resíduos sólidos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita de contaminação com proteína priônica (materiais e instrumentais descartáveis, indumentária que tiveram contato com os agentes acima identificados). O cadáver, com suspeita de contaminação com proteína priônica, não é considerado resíduo. CLASSIFICAÇÃO – A7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 B1 - Os resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco CLASSIFICAÇÃO – B1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 • Produtos Hormonais de uso sistêmico; • Produtos Hormonais de uso tópico, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos; • Produtos Antibacterianos de uso sistêmico; • Produtos Antibacterianos de uso tópico, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos; CLASSIFICAÇÃO – B1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 • • • • • • Medicamentos Medicamentos Medicamentos Medicamentos Medicamentos Medicamentos Citostáticos; Antineoplásicos; Digitálicos; Imunossupressores; Imunomoduladores; Anti-retrovirais CLASSIFICAÇÃO – B1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 • B2 - Os resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco. Incluem-se neste grupo todos os medicamentos não classificados no Grupo B1 e os antibacterianos e hormônios para uso tópico, quando descartados individualmente pelo usuário domiciliar. CLASSIFICAÇÃO – B2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 • B3 - Os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações . CLASSIFICAÇÃO – B3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 • B4 – Saneantes, desinfetantes e desinfestantes; • B5 - Substâncias para revelação de filmes usados em Raios-X; • B6 - Resíduos contendo metais pesados • B7 – Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto. • B8 – Outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas CLASSIFICAÇÃO – B Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 C – são considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 – “Licenciamento de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Para fins deste Regulamento, entende-se como “Atividades Humanas” os procedimentos executados pelos profissionais dos serviços referidos no Capítulo I. CLASSIFICAÇÃO – C Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 D – são todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos por esta resolução que, por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos - RSU CLASSIFICAÇÃO – D Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 -espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica, quando não enquadrados na classificação A5 e A7; -gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos, com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7; -bolsas transfundidas vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual (sangue ou hemocomponentes); CLASSIFICAÇÃO – D Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br -sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7; -papéis de uso sanitário e fraldas, não enquadrados na classificação A5 e A7; -resíduos provenientes das áreas administrativas dos EAS; -resíduos de varrição, flores, podas e jardins; -materiais passíveis de reciclagem; -embalagens em geral; -cadáveres de animais, assim como camas desses animais e suas forrações CLASSIFICAÇÃO – D Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 E – PERFUROCORTANTES -lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde. -bolsas de coleta incompleta, descartadas no local da coleta, quando acompanhadas de agulha, independente do volume coletado CLASSIFICAÇÃO – E Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Dos dirigentes dos SS PGRSS Profissional responsável Capacitação Responsabilidades Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Dos Fabricantes e Importadores Boas Práticas = PGRSS Informação sobre riscos Lista de produtos B2 Responsabilidades Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Dos prestadores de serviço de coleta, transporte e tratamento: Licenciamento ambiental Licenciamento para operação Responsabilidades Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública. PGRSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Compatível com as normas ambientais - Compatível com o Sistema de Coleta Urbana - Elaborado por técnico em função do tipo(s) de resíduo(s) gerado(s) - Compatível com as rotinas e processos definidos pela CCIH - Saúde ocupacional - Capacitação PGRSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 segregação acondicionamento identificação tratamento transporte interno armazenamento temporário armazenamento externo ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Acondicionamento compatível com o processo de descontaminação - Descontaminação, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana - Vacinação em massa - Perfurocortantes Manejo A1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Acondicionamento saco branco NBR 9191 - Limite de preenchimento - Destino: aterro sanitário sem tratamento - Descontaminação por autoclavação ou utilização de processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana e que desestruture as suas características físicas. - Bolsas com hemocomponentes contaminados Manejo A2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Acondicionamento saco branco NBR 9191 - Limite de preenchimento - Aterro Sanitário licenciado - Enterramento - Tratamento em equipamento que destrua as características morfológicas (licenciado) Manejo A3 e A4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Não podem ter destinação final sem tratamento - Descontaminação por autoclavação e em seguida encaminhados para incineração - Acondicionamento saco branco NBR 9191 - Limite de preenchimento - Normas de Biossegurança Classe de risco IV Manejo A5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Não necessitam de tratamento - Acondicionamento saco branco NBR 9191 - Limite de preenchimento - Aterro Sanitário licenciado Manejo A6 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Sempre encaminhados para incineração - Normas da RDC 305/2002 Acondicionamento saco branco NBR 9191 2 sacos independente de peso Limite de preenchimento Manejo A7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br •A4-Peças Anatômicas de Animais •A3-Peças Anatômicas •Resíduo de Serviço de Saúde Identificação A Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Sala com pisos e paredes laváveis - Piso resistente ao tráfego Área para guarda de 2 recipientes Sem transferência de sacos Compartilhar sala de utilidades Armazenamento Temporário Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Armazenamento Temporário Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Transporte Interno Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Acondicionamento em recipiente adequado Compatibilidade química e Reatividade Identificação Embalagens secundárias não contaminadas – descaracterização – reciclagem Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo com os órgãos de meio ambiente Manejo B1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Usuário domiciliar Serviços de Saúde, Drogarias e Distribuidores de medicamentos Embalagens secundárias – descaracterização – reciclagem Manejo B2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Observar legislação sanitária vigente Portaria MS 344/98 Manejo B3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 F I S P Q – ABNT-NBR 14725 Compatibilidade química e Reatividade Identificação Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo com os órgãos de meio ambiente Manejo B4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Neutralização de reveladores – pH 7-9 Compatibilidade química e Reatividade Identificação Fixadores - c/ recuperação Ag - s/ recuperação Ag Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo com os órgãos de meio ambiente Manejo B5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 F I S P Q – ABNT-NBR 14725 Compatibilidade química e Reatividade Identificação Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo com os órgãos de meio ambiente Manejo B6 e B7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Identificação B Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 -Segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo -Identificados e mantidos no local de armazenamento provisório (decaimento) -Rejeitos líquidos em recipientes resistentes, rigidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante. Manejo C Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Identificação C Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Reciclagem Compostagem Destino único Manejo D Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Manejo D - Reciclagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Resíduos orgânicos Flores, resíduos de podas e jardinagem Sobras de alimentos e de pré-preparo Restos alimentares de refeitórios Sem contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo Ração animal com avaliação e aprovação dos órgãos da Agricultura e Vigilância Manejo D - Compostagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Serviços locais de limpeza urbana Normas ambientais locais Sacos na cor preta Manejo D Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 Recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa. Identificação Tratamento: Aterro Sanitário ; descontaminação por autoclavação ou utilização de processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana e que desestruture as suas características físicas. Manejo E Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - Construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, ambientes separados para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do GRUPO A e do GRUPO D . - Dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento dimensionada de acordo com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local Armazenamento Externo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 33/2003 - piso revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento de alvenaria com material liso, lavável e de fácil higienização, aberturas para ventilação, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos . - porta c/ tela de proteção contra roedores e vetores, abertura para fora, largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação. Armazenamento Externo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br ENDEREÇO NA INTERNET http://www.anvisa.gov.br Arquitetura e Engenharia em Saúde Normas Manuais Perguntas e respostas [email protected] (61) 448-1062 fax: (61) 448-1031 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br