Finanças Públicas Incentivos, Equilíbrio Orçamentário e BemEstar: Os Efeitos da Guerra Fiscal Grupo: Carlos Roberto Pereira da Silva Tatiana Mesquita Tiago Peroba Wagner Augusto Prof.LD.Lino Martins HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA EC nº18 de 1965: 1) Rígida e Concentradora 2) A União detinha a maior parte das competências tributárias, instituindo impostos e detendo sob sua administração a receita tributária. 3) Forte ingerência do Estado na economia, com o fortalecimento do setor público, compatível, portanto com os anos do chamado “Milagre Econômico”. HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA Criação do Confaz em 1975 – Conselho Nacional de Política Fazendária, este funcionou de modo eficiente até a derrocada do regime militar. Final da década de 70 e inicio da década de 80, o sistema mostrou sua vulnerabilidade, pela falta de recursos externos e desestabilização da economia, fazendo com que a receita tributária fosse a principal fonte de recursos. HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA CF de 1988 e a EC nº3 de 1993: - Os estados federados e os municípios com maior liberdade para instituir e isentar impostos, e com a retirada pelo Governo Federal de parte das transferências constitucional, geraram o conflito federativo, chamado de “guerra fiscal”. GUERRA FISCAL Pontos: 1) A frágil capacidade do governo federal para regular. 2) Retomada dos investimentos – internos e externos – no país, a partir de 1993/94 – Plano Real. GUERRA FISCAL “A interpretação mais comum vê a guerra fiscal como a exacerbação de práticas competitivas – e não cooperativas – entre os estados da Federação”. Marilena Simões GUERRA FISCAL Ajuste do Bem-Estar AÇÃO Aumento do Bem-Estar Novo Nível Do Imposto Reação Re(equilíbrio) Emissão de Títulos Equilíbrio Déficit EMISSÃO DE TÍTULOS 1ª Forma de Financiamento: INFINITO COBERTURA DO DÉFICIT EQUILÍBRIO PROBLEMA “A emissão de títulos em estágios avançados vai se tornando cada vez mais difícil e a tendência é os compradores de títulos pararem de financiar os déficits dos estados, dada a possibilidade cada vez mais latente de insolvência financeira dos estados”. EMISSÃO DE TÍTULOS 2ª Forma de Endividamento: Finito Entrave – Risco de Insolvência Fim da concessão – Novo Nível de Imposto Conseqüência para os Estados “Incapacidade de financiar o déficit, e consequentemente de conceder isenção fiscal para as firmas, (re)equilibrando com isto os orçamentos”. “Determinar novamente, um novo nível de imposto que maximize o seu BemEstar”. CONSIDERAÇÕES FINAIS Até que ponto a renúncia fiscal beneficiaria a sociedade e o desenvolvimento do Estado em detrimento de outras atividades que certamente trariam, também, empregos e arrecadação de tributos, com um maior fortalecimento das empresas? CONSIDERAÇÕES FINAIS “Estes benefícios têm produzido, concorrência predatória entre os estados, contribuindo para agravar a crise financeira em que se encontram”. Marilena Simões CONSIDERAÇÕES FINAIS “Acabam por reduzir o custo privado da produção e aumentar o custo social. A conseqüência é a queda na qualidade e/ou quantidade de serviços públicos”. Marilena Simões CONSIDERAÇÕES FINAIS “De fato, esses incentivos fiscais não geram, agregadamente, aumento de investimentos, mas apenas determinam sua relocalização dentro do território brasileiro, Dessa forma, não há aumento de produção e do emprego”. Marilena Simões CONSIDERAÇÕES FINAIS “Porquanto a eficiência de um sistema tributário não pode ser alcançada simplesmente com a extinção de tributos existentes ou criação de novos impostos, aumentos de alíquotas ou diminuição dos prazos de recolhimentos”. Marilena Simões REFORMA TRIBUTÁRIA “É necessário aperfeiçoar a sistemática de transferências constitucionais, competência de instituir impostos ou créditos tributários”. REFORMA TRIBUTÁRIA - A dificuldade é a escolha de um caminho que o torne mais eficiente, mais justo e, ao mesmo tempo, não diminua a carga tributária global e não deixe nenhum ente federativo em situação inferior à de antes da reforma. REFORMA TRIBUTÁRIA - Além disso, há o problema da transição do atual sistema para um novo, a ausência de muitas informações elementares sobre a capacidade de arrecadação de novos tributos e a imprevisibilidade da reação dos contribuintes a um novo sistema.