IX CURSO - REFORMAS ECONÓMICAS Y GESTIÓN PÚBLICA ESTRATEGICA - CEPAL/ILPES/ECLAC GLOBALIZACION Y POLÍTICAS MACROECONÓMICAS NACIONALES EL CASO DEL BRASIL Organizado por Pedro Noblat • CONTENIDO • INTRODUCION (INFORMACIONES GENERALES) • ANTECEDENTES • ASPECTOS MACROECONÓMICOS DEL PRESUPUESTO • ESTRUTURA TRIBUTARIA BRASILEÑA • IMPACTO DE LA GLOBALIZACIÓN • ANTECEDENTES • ECONOMIA PRIMÁRIA EXPORTADORA • ANOS 50 - SUBISTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES • ANOS 80 - DÉCADA PERDIDA • 1990 - PLANO COLLOR • 1994 - PLANO REAL • 1998 - CRISE RUSSA / MUDANÇA DO REGIME CAMBIAL Meta de Política Fiscal • Objetivo: No médio-prazo, evitar o crescimento da relação entre a Dívida Líquida do Setor Público consolidada e o PIB; – pelo acordo estabelecido com o FMI, deve se estabilizar em torno de 46,5% do PIB ao final de 2001. • Superávit Primário em 2001: 3,35% PIB – Governo Central: 2,6%; – Estados e Municípios: 0,65% ; – Empresas Estatais: 0,1%; • Lembrete: Superávit Primário: é obtido pela diferença entre os fluxos orçamentários de receitas e de despesas, excluindo: – na receita, as operações de crédito; e – nas despesas, os juros reais líquidos e a amortização da dívida. Resultado Primário Requerido (% do PIB) 1999 2000 2001 Total Governo Central 3,10 3,25 3,35 2,50 2,65 2,60 Estados e 0,20 0,50 0,65 Municípios Empresas Estatais 0,40 0,10 0,10 Seguir Necessidade de Financiamento do Governo Central - NFGC • Durante toda a elaboração dos Orçamentos da União, utiliza-se como guia a Necessidade de Financiamento do Governo Central; • A NFGC representa a parcela do Governo Federal, incluída a Administrações Direta e Indireta da União (inclui INSS e BACEN), na Necessidade de Financiamento do Setor Público; • Na SOF a NFGC é obtida no conceito acima da linha, ou seja, leva-se em consideração apenas os fluxos de receitas e despesas não financeiras; • Após as estimativas de receitas observa-se que para atingir-se a Meta Fiscal desejada deve-se controlar as despesas; • Como parte das despesas são de caráter obrigatório, e portanto incomprimíveis, os ajustes devem ser efetuados nas despesas denominadas Despesas Discricionárias. Cálculo da NFGC R$ milhões Discriminação I. RECEITA TOTAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Tributária/Contribuições Sociais Arrecadação Líquida da Previdência Concessões Dividendos Parcela de Preço Específica Cota Parte de Compensações Financeiras Receita Própria II. DESPESA TOTAL 1. 2. 3. 4. Transferências Constitucionais e Legais Pessoal e Encargos Sociais Benefícios da Previdência Despesas Não-Discricionárias Saúde Demais (*) 5. Despesas Discricionárias Legislativo/Judiciário/MPU Poder Executivo Reserva de Contingência III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 1999 2000 PL 2001 Lei 2001 VALOR % PIB 212,438.8 236,454.2 268,893.2 280,234.1 22.42 142,099.4 49,433.4 9,114.9 1,790.5 2,398.3 1,837.1 5,765.2 164,016.4 56,154.3 5,216.9 1,184.1 0.0 3,769.4 6,113.1 176,887.3 62,590.8 8,669.1 2,368.6 6,500.0 4,561.6 7,315.8 186,671.7 63,865.3 8,669.1 2,368.6 6,500.0 4,561.6 7,597.8 14.94 5.11 0.69 0.19 0.52 0.36 0.61 192,181.9 215,328.5 240,772.3 252,017.4 20.16 30,497.8 49,220.1 58,781.5 28,740.4 15,838.2 12,902.1 24,942.1 1,585.5 23,356.7 36,707.8 55,629.8 66,226.2 33,647.5 17,712.2 15,935.3 23,117.2 1,813.2 21,304.0 39,708.3 59,215.0 72,774.2 36,067.2 18,966.4 17,100.8 33,007.5 1,973.2 29,443.6 1,590.7 41,791.7 59,158.7 75,327.2 38,665.0 19,886.4 18,778.6 37,074.8 2,122.4 34,952.3 0.0 3.34 4.73 6.03 3.09 1.59 1.50 2.97 0.17 2.80 0.00 20,256.9 21,125.7 28,120.9 28,216.8 2.26 Seguir RECEITA ORÇAMENTÁRIA • Estrutura Tributária do Brasil •Pacto Federativo •Receitas •Despesas • • • • • Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Sociais Empréstimos Compulsórios Introdução RECEITA ORÇAMENTÁRIA • Estrutura Tributária do Brasil Impostos •Privativos da União •importação; •Exportação; •Renda; •Operações de Crédito; •Propriedade Rural; •Grandes Fortunas (LC). Introdução RECEITA ORÇAMENTÁRIA Introdução • Estrutura Tributária do Brasil Impostos •Privativos dos Estados •Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; •Operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; •Imposto sobre propriedade de veículos automotores. RECEITA ORÇAMENTÁRIA Introdução • Estrutura Tributária do Brasil • Privativo dos Municípios •Sobre propriedade predial e territorial urbana; •Serviços de qualquer natureza; •Transmissão inter vivos. RECEITA ORÇAMENTÁRIA Estrutura tributária brasileira Distribuição da Carga Tributária Global Estimada por Maiores Tributos 1997 I. Im p. 2% ICMS 24% Dem ais 15% I. Im p. Dem ais FGTS 5% FGTS PREV. CSLL RENDA IPI 6% PIS/PASEP COFINS ISS 2% PREV. 19% COFINS 7% PIS/PASEP 3% ISS IPI ICMS RENDA 14% CSLL 3% RECEITA ORÇAMENTÁRIA Estrutura tributária brasileira Distribuição da Carga Tributária Global Estimada por Bases de Incidência 1997 PATRIMÔNIO 4% FOLHA SALÁRIO 27% PATRIMÔNIO FOLHA SALÁRIO BENS/SERVIÇO 47% COM. EXTERIOR RENDA/LUCROS COM. EXTERIOR 2% DEMAIS BENS/SERVIÇO DEMAIS 2% RENDA/LUCROS 18% RECEITA ORÇAMENTÁRIA Estrutura tributária brasileira Carga Tributária Bruta por Nível de Governo 35 30 % do PIB 25 UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAL 20 15 10 5 0 90 91 92 93 94 95 96 97 98 ANOS RECEITA ORÇAMENTÁRIA Estrutura tributária brasileira CARGA TRIBUTÁRIA Em % do PIB - 1947/1997 35 30 20 15 ANOS 1997 1991 1989 1987 1985 1984 1982 1979 1970 1966 1958 10 1947 Carga 25 0 Receita Fiscal Previdência Dinamarca Suécia França Alemanha Noruega Israel Itália Reino Unido Espanha Austrália BRASIL EUA Africa do Sul Japão Chile México Coreia do sul India Argentina Ruanda RECEITA ORÇAMENTÁRIA Estrutura Tributária Brasileira Receita Tributária Global Em % do PIB 60 50 40 % 30 PIB 20 10 I IMPACTOS DE LA GLOBALIZACION • Globalizacion vs. Variables macroeconómicas (Balanza de pagos, tasas de interés, PIB, Inflación, ahorro, inversiones, etc.) •Globalización vs. Términos del intercambio •Globalización vs. Dependencia de capitales externos (déficit público nominal = déficit cuenta corriente ) • Brasil - País cerrado ( X, cerca de 10 % del PIB) I IMPACTOS DEL GLOBALIZACION • Cuestionamiento • La globalización económica exige armonizacion internacional del sistemas tributários nacionales