(des)judicialização da saúde pública - Ministério Público

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A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DA
SAÚDE PÚBLICA
Algumas estratégias para a contenção
de demandas e o processo como vetor
de mudança de conduta dos operadores
do direito na assistência farmacêutica
Eugênio Couto Terra
Juiz de Direito
- A especialização da matéria sanitária em Porto Alegre
no primeiro grau. Breve histórico. Vantagens e
desvantagens. O sistema AME (como usar e quem
usar). Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
(PCDT). A urgência médica e a urgência jurídica são
distintas.
- A articulação em rede permite a construção de uma
linguagem comum e a visualização de todo processo do
– e no - SUS.
• Fluxos dos medicamentos e sua logística de
distribuição> Estado/Município e Município.
• Prazo de avaliação > verificação do tempo para
tramitação do processo administrativo (modo de
realizar a avaliação; verificação dos fluxos;
remessa para a Farmácia do Estado; meios de
agilizar).
• Bloqueios de valores em processos antigos com
assistência
farmacêutica
(conferir
AME;
providenciar cadastramento via SES ou PGE,
quando viável; atualizar tratamento –
laudo/receita e modo de comprovação).
A demanda judicial como vetor de
padronização de fluxos e comportamentos
- O laudo médico: a) CID; b) tratamentos já realizados;
c) esgotamento das alternativas terapêuticas do
sistema ou justificação da impossibilidade de fazê-lo;
d) exigência da indicação do princípio ativo do
fármaco; e) averiguação da data de confecção para
avaliar sua validação.
A receita médica:
a) princípio ativo;
b) dosagem;
c) verificar data da expedição para sua validação.
A evidência científica e as medicações fora de lista.
Especial relevância na assistência farmacêutica
oncológica.
A exigência de registro na ANVISA.
Fármacos manipulados e tratamento individualizado
para um indivíduo específico. Problemas (inviabilidade
da assistência farmacêutica estatal).
- A solidariedade e a competência assistencial
estabelecida
administrativamente.
Compreensão e a prática construtiva.
- O comando judicial e sua especificação. O
acompanhamento de documentos. Estratégias
de agilização do cumprimento da decisão.
Breve reflexão sobre a assistência
farmacêutica oncológica
A natureza fatal da doença oncológica
Competência?
CACON e UNACON
TRÊS SUSGESTÕES PARA MELHORIA DO SISTEMA:
a) Revogação do Ofício-Circular 159/2006-CGJ;
b) Criação de manual de utilização do AME;
c) Cadastramento de pedido de medicamentos feitos por médico
de fora do SUS.
Eugênio Couto Terra
Juiz de Direito
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