Filosofia Jurídica Prof. Carlos Laurenti Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Metodologia do Ensino e da Pesquisa Jurídica. Objetivos da filosofia jurídica: Capacitar o estudante de Direito no instrumental filosófico básico para a compreensão da Filosofia do Direito. Propor uma visão crítica da experiência jurídica, na busca de soluções para a questão acerca do fundamento do Direito. O método de estudo da Filosofia Jurídica será desenvolvido não só com foco no estudo da história da Filosofia, mas principalmente na compreensão e debate acerca das idéias produzidas pelos principais pensadores. É importante ressaltarmos o seguinte: Nem todos os filósofos foram juristas, porém todo jurista é uma espécie de filósofo, já que sua profissão consiste principalmente em produzir argumentação lógica e fundamentada. O Direito é um produto direto do sistema político e econômico implantado num determinado lugar. O Sistema Político, por sua vez, é invariavelmente formatado com base em obras filosóficas calcadas nas mais variadas bases e fundamentos. O Sistema Econômico tem igualmente relação direta com as ideologias políticas adotadas por este lugar. . Portanto, pode-se concluir inicialmente que o sistema econômico de um País advém das ações políticas adotadas por seus governantes. O objetivo do sistema econômico é manter, com base em regras e ações, a população abastecida de meios de consumo, ou seja, feliz. Uma população infeliz não permite que se sustente o poder político... Exemplos bastante recentes (primavera árabe): Janeiro de 2011 – queda do ditador da Tunísia, Zine Ben Ali. Causas: desemprego e subemprego, corrupção e pobreza. Fevereiro de 2011 – Hosni Mubarak renuncia à presidência do Egito. Causas: desemprego e subemprego, corrupção e pobreza. Outubro de 2011 - Libia – Muammar Gadafi é morto por insurgentes. Causas: desemprego e subemprego, corrupção e pobreza. E quem cria todo o arcabouço normativo que é o instrumento de trabalho do jurista é justamente o detentor do poder político... Podemos concluir, portanto, que o sistema legal de um país é resultado direto de sua constituição política relacionada a seus aspectos econômicos, advindos diretamente de algum sistema construído por pessoas que projetaram uma estrutura capaz de obter e manter o poder... E quais são as principais questões a serem respondidas pela filosofia? Podemos exemplificar: 1) O que acontece depois que morremos? 2) Deus existe? 3) De onde viemos e para onde vamos? 4) Qual o sentido da vida? 5) Como o homem pode ser mais feliz? dentre outras... Brainstorming: Qual é a pergunta que VOCÊ gostaria que a Filosofia respondesse? Obviamente não valem perguntas que você já tem a resposta... Isto porque o pensamento filosófico busca, por meio de métodos, encontrar respostas que sejam revestidas de verossimilhança. Ou seja, apesar do verdadeiro objetivo ser a obtenção da verdade, rende-se o raciocínio humano à sua inatingibilidade. Mas, mesmo assim, o homem é movido por perguntas, as quais geram respostas que levam a novas perguntas. E as tentamos responder de várias formas: Por meio da religião, Por meio das crenças, Por meio da ciência. E a ciência é resultado de processos filosóficos que vieram a concluir ser este o melhor caminho para obter respostas revestidas de precisão. Nossas crenças... O tempo todo passamos a afirmar, negar, desejar, aceitar, recusar coisas, pessoas, situações. Que horas são? Ela está sonhando! Ele está maluco!!! Água mole, pedra dura... Não saia na chuva para não resfriar! Também avaliamos conforme nosso ponto de vista, ou seja, nossa visão de mundo é afetada pela posição na qual estamos. E tal posicionamento acaba por tornar nossas avaliações subjetivas, impedindo às vezes de ver as coisas como elas realmente são... Isto porque cada julgamento que fazemos contém várias crenças, ou seja, parece-nos evidente que aquilo é. E a crença é própria do leigo... A Religião. Trata-se, no mundo jurídico, de mera questão meramente institucional. Antigamente, à religião era dado o papel até mesmo de julgar (vide as inquisições das igrejas católica e protestante). E tais julgamentos eram feitos legitimando-se o poder por meio da providência divina. E a ciência? No mito da caverna, temos a alegoria de que homens viviam ou tinham como verdade apenas o simulacro do que realmente ocorria no mundo real por sombras, até o momento que um deles saiu e, vendo a luminosidade, ficou deslumbrado (ferido pela luz) que contrastava com a fraca luminosidade do interior da caverna. . Esta atitude de deslumbramento nada mais representa que o gênio investigativo do homem, a vontade de saber cada vez mais. E a esta atitude a Autora Marilena Chauí chama de “atitude filosófica”, transmutada no mundo do Direito para as perguntas certas a se fazer. . Ou seja, esta atitude filosófica nos leva à busca da verdade apesar das crenças, ou seja, nos leva a mudar as afirmações corriqueiras para perguntas ensejadoras de sentido. Por exemplo: “Aquilo é feio” para “o que é a beleza?” Ou Aquilo é maior, menor, claro, escuro para “o que é qualidade?” ou “O que é quantidade?” Deixando de lado os préconceitos... Deixando de lado nossas crenças, podemos parecer vazios num primeiro momento. Parece-nos que temos dúvida acerca de tudo e de todos. Esta é a “tabula rasa”, em branco, onde poderá ser moldado o cidadão de atitude crítica. E o que é crítica? . A crítica representa mais que imaginamos. “Crítica” vem do grego e tem 3 sentidos principais: 1) capacidade para julgar, discernir e decidir corretamente; 2) exame racional de todas as coisas sem preconceito ou pré-julgamento; 3) atividade de examinar e avaliar detalhadamente uma idéia, um valor, etc. . A atitude filosófica é uma atitude crítica porque preenche esses três significados, dizendo “não” às crenças e aos preconceitos para que possamos agir racionalmente. Assim, a filosofia nasce justamente do espanto do homem para poder descobrir a verdade. E esta vontade recoberta de método é o que se conhece por ciência. E o Direito? É uma ciência? O que vocês acham? . E porquê é ciência? Então podemos concluir que o Direito é resultado direto do processo científico calcado em bases filosóficas próprias. O processo científico, por sua vez, é o caminho a ser seguido pelo cientista do Direito para obter conclusões que possam ser reputadas como verossímeis, ou seja confiáveis à medida que o seu método permitir. E o que é método? . É o meio, o caminho utilizado pelo cientista para obter suas conclusões. Os principais métodos são: Indutivo, Dedutivo, Hipotético-dedutivo, Dialético. Método indutivo. O método indutivo ou o indutivismo é um método científico que obtém conclusões gerais a partir de premissas individuais. Trata-se do método científico mais usual, que se caracteriza por quatro etapas básicas: a observação e o registro de todos os fatos: a análise e a classificação dos fatos; a derivação indutiva de uma generalização a partir dos fatos; e a comparação/verificação de resultados. Método dedutivo. O método dedutivo é um método científico que considera que a conclusão está implícita nas premissas. Por conseguinte, supõe que as conclusões seguem necessariamente as premissas: se o raciocínio dedutivo for válido e as premissas forem verdadeiras, a conclusão não pode ser mais nada senão verdadeira. O raciocínio dedutivo foi descrito pelos filósofos da Grécia Antiga, entre os quais se destaca Aristóteles. Cabe salientar que a palavra dedução deriva do verbo deduzir (do latim deducĕre), que significa tirar conclusões de um princípio, de uma proposição ou suposição. Método Hipotéticodedutivo: A proposta de Método Hipotético-Dedutivo coube a Popper, que o define um método que procura uma solução, através de tentativas (conjecturas, hipóteses, teorias) e eliminação de erros. Esse método pode ser chamado de “método de tentativas e eliminação de erros”. Dialética. Dialética - (do Grego διαλεκτική (τέχνη), pelo latim dialectĭca ou dialectĭce) é um método de diálogo cujo foco é a contraposição e contradição de idéias que leva a outras idéias e que tem sido um tema central na filosofia ocidental e oriental desde os tempos antigos. A tradução literal de dialética significa "caminho entre as idéias". "Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão." “Aristóteles considerava Senão de Eleia (aprox. 490-430 a.C.) o fundador da dialética. Outros consideraram Sócrates (469-399)". A filosofia. A palavra Filosofia tem origem grega e é composta de outras duas palavras: philo e sophia. Philo significa “aquele que tem sentimento amigável”. Sophia significa “sabedoria”, e dela vem a palavra sophos, ou sábio. Portanto é a “amizade pela sabedoria” ou o “amor pelo saber”. . Atribui-se a invenção da palavra “filosofia” ao grego Pitágoras de Samos, afirmando que a sabedoria completa compete aos deuses, e que o homem pode tentar aproximar-se dela por meio da filosofia. Pitágoras afirmava que o verdadeiro filósofo não tinha interesses comerciais ou financeiros na filosofia e não colocava o saber como propriedade sua e nem usava esse saber para competir. . O filósofo, para Pitágoras, deve ser movido pelo interesse de observar, contemplar, julgar e avaliar as coisas. Ou seja, é a observação acurada recoberta de crítica que pode dar possibilidade de compreensão do mundo no qual se vive. Isto porque, como afirmado na aula anterior, a verdade não tem dono. Simplesmente é. Campos do conhecimento filosófico: Aristóteles distingue e classifica todos os saberes científicos (cuja totalidade é a filosofia) tendo como critério a distinção entre ação e concentração, isto é, diferencia as ciências conforme seus objetos e finalidades, sejam atividades produtivas, éticas e políticas, sejam puramente intelectuais, interessadas unicamente no conhecimento. Classificação aristotélica: Ciências produtivas (resultam numa obra distinta de seu produtor): estudam as práticas produtivas ou as técnicas, isto é, as ações humanas cuja finalidade está além da própria ação, pois a finalidade é a produção de um objeto. São elas a arquitetura, a economia, , o artesanato e o comércio, a medicina, a pintura, a escultura, a poesia, o teatro, a oratória, a arte da guerra, a caça, a navegação, etc. . Ciências práticas: estudam as práticas humanas enquanto ações que têm nelas mesmas o próprio fim, isto é, a finalidade da ação não é chegar a um produto diferente ao agente, mas é a realização do próprio agente. Ou seja, a finalidade da ação é ela mesma e não há distinção entre o agente e o ato que se realiza. São elas a ética e a política, as quais envolvem valores como a fidelidade, a lealdade, a clemência, a prudência, a temperança, a honestidade, a honradez, a coragem, etc, sempre visando atingir o bem comum. . Ciências teoréticas ou contemplativas: estudam coisas que existem independentemente dos homens e de suas ações e que, não tendo sido feitas pelos homens, só podem ser contempladas por eles. O que são as coisas que existem por si mesmas e em si mesmas, independentemente da nossa ação fabricadora (técnica) e de nossa ação moral e política? São coisas da natureza e coisas divinas. Aristóteles, aqui, classifica as ciências teoréticas por graus de superioridade: . Ciência das coisas naturais, submetidas à mudança ou ao devir: física, biologia, meteorologia, psicologia, . Ciência das coisas naturais que não estão submetidas à mudança ou ao devir: as matemáticas e a astronomia. Ciência da realidade pura: que não é nem natural, mutável, nem natural imutável e nem resultado da ação humana. Trata-se daquilo que deve haver em toda a realidade, a substância primeira, alguns séculos depois chamada de metafísica (além da física). Ciência das coisas divinas: a teologia.