Controle Interno (6771)

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
MONOGRAFIA
CONTROLE INTERNO
NO SETOR PÚBLICO
COM ENFOQUE NA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Autor/Expositor: Valdemir Pereira dos Santos
Orientador: Professor Mestre Jose Raymundo Sobrinho
“Se você não tem item de
controle,você não
gerencia”.
(Kaoru Ischikawa, apud Campos, Vicente Falconi.
Controle da Qualidade Total no Estilo Japonês. 4ª
ed. Bloch Editores. Rio de Janeiro, 1992)
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE
INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELENCO HISTÓRICO
• Casa dos Contos( 1389 a 1761) - Os Contos que
ao longo de cinco séculos centralizam o controle
das contas em Portugal.
• O Regimento de 1434. – Cria um modelo de
Fluxograma mostrando a tramitação do processo
de prestação de contas da época.
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELENCO HISTÓRICO
•
Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o
controle da Administração, especialmente das receitas e
despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas
dobradas
•
Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que
foi a base das normas de finanças públicas e dos controles
na Administração Pública
•
Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no
entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de
Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre
controle da execução orçamentária
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELENCO HISTÓRICO
•
Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os
aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de
planejamento e controle
•
Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I,
II e III, que as atribuições do controle interno deveriam
propiciar condições indispensáveis para a eficácia do
controle externo, acompanhar a execução de programas de
trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados
alcançados, bem como verificar a execução dos contratos
•
Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou
consolidado.
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELENCO HISTÓRICO
• NBCASP’s(2007) - As Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
•
• “A disseminação das normas é o
primeiro passo para inserir o pais e a
contabilidade pública no processo de
convergência com as praticas
internacionais até 2012”.(Lucy Melita Vaz,
vice presidente do CFC )
FILOSOFIA DO CONTROLE
ANTIGA:
ATUAL:
POSTURA PUNITIVA
POSTURA
PREVENTIVA
VOLTADO PARA O
PASSADO
VOLTADO PARA O
PRESENTE E PARA O
FUTURO
ENFOQUE NA
LEGALIDADE
ENFOQUE NA GESTÃO
SEM PREJUÍZO DA
LEGALIDADE
CONTROLE
Verifica se cada pessoa faz a
coisa certa, no tempo certo, no
lugar certo, e com os recursos
certos.
CONCEITO DE CONTROLE INTERNO
Segundo Lincoln Magalhães da Rocha – Ministro do TCU
- controle interno é o conjunto de procedimentos
adotados no âmbito de cada um dos Poderes do Estado,
ou órgãos e entidades que neles se integram para,
resumidamente, comprovar a legalidade e avaliar os
resultados. É exercido sobre a própria atuação do ente
fiscalizador/controlador,
daí
ser
chamado
de
autocontrole
CONCEITO DE COINTROLE INTERNO
• O Controle Interno compreende o plano
de organização e todos os planos e
medidas adotadas numa empresa para
proteger seu ativo, verificar a exatidão e
a fidelidade de seus dados contábeis,
incrementar a eficiência operacional e
promover a obediência às diretrizes
administrativas estabelecidas
•
AICPA - American Institute of Certified Public Accountant
DEFINIÇÃO DE
CONTROLE INTERNO
Conjunto de recursos,
métodos e processos
anotados pelas próprias
gerências do setor
público, com vistas a
impedir o ERRO, a FRAUDE
e a INEFICIÊNCIA.
DEFINIÇÃO DE
CONTROLE INTERNO
Instrumento de Gestão que é utilizado
para proporcionar razoável segurança
de que se cumpram os objetivos
estabelecidos pela administração.
Controles Internos são os meios a que se utiliza
um órgão/setor para evitar erros, fraudes e
desperdícios.
Sistema de Controle é o funcionamento integrado
dos Controles Internos.
Unida Central de Controle é o órgão responsável
pela Coordenação dos Sistemas de Controle.
Auditoria Interna é uma técnica utilizada a fim
de certificar-se sobre o funcionamento dos
controles, bem como do sistema.
MECANISMOS DE CONTROLE
Controles Vertical e Horizontal
• Controles verticais - da sociedade em relação ao Estado
(como por exemplo, o voto nas eleições, o que significa
premiar ou punir um governante).
• Controles horizontais - de um setor a outro da esfera
pública. São considerados mecanismos essenciais de
transparência e promoção da ética na gestão pública
MECANISMOS DE CONTROLE - Controle Horizontal
Segundo IRAM SARAIVA, Ministro do TCU, os
controles horizontais variam de país para país, contudo,
podem ser classificados em quatro tipos principais:
• Controles administrativos – autocontrole
• Controles legislativos
• Controles de contas
• Controles judiciários
Conforme a localização do órgão que exerce o
controle, os controles horizontais são classificados como:
• Controle externo
• Controle interno
CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da Lei.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
Administração direta, indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 74 - Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
ANTIGA REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF;
• “prestará contas qualquer pessoa
física ou entidade pública que
»utilize,
»arrecade,
»gerencie ou
»administre
– dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária” .
§ ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF;
Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 04/06/98:
• “prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada que
» utilize,
» arrecade,
» gerencie ou
» administre
– dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária”.
CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Art. 70. (..)
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária..
FUNDAMENTOS BÁSICOS DO CONTROLE INTERNO
Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI
NORMAS GERAIS
• Segurança razoável
• Atitude cooperativa
• Integridade e competência
• Objetivos do controle
• Acompanhamento dos controles
FUNDAMENTOS BÁSICOS DO CONTROLE INTERNO
Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI
NORMAS DETALHADAS
• Documentação
• Autorização e execução das transações e fatos relevantes
• Segregação de funções
• Supervisão
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
Art. 37 da CF
• Eficácia
• Efetividade
• Legitimidade
• Razoabilidade
•Legalidade
•Economicidade
• Legitimidade
Art. 70
Outros
aplicáveis
• EFICIÊNCIA:
–ser eficiente é fazer as coisas
corretamente;
• EFICÁCIA:
–ser eficaz é fazer corretamente
as coisas
certas.
MODALIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
• Orçamentária
• Financeira
• Operacional
• Patrimonial
• Contábil
Art. 70 da CF
Lei 4.320/64
QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO
O art. 77 da Lei n.º 4.320/64 determina que a verificação
da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subseqüente.
O controle poderá ser:
• prévio ou preventivo
Exemplo: autorização para o Município contrair operação de crédito
externo.
• concomitante
Exemplo: a fiscalização de um contrato em andamento
• posterior ou corretivo
Exemplos: a homologação do julgamento de uma concorrência; o
visto das autoridades superiores em geral; a prestação de contas
de recursos recebidos; a avaliação do resultado após a conclusão
do ato.
QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO
Exemplos de controle a posteriori exercido
sobre as normas da LRF:
c) a inscrição em RP foi efetuada dentro dos
limites
d) ajuste no prazo da despesa de pessoal e
dívida consolidada
QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO
Exemplos de controle a posteriori exercido
sobre as normas da LRF:
g) se as câmaras de vereadores estão
obedecendo aos limites de gastos fixados na
Constituição e na LRF
FISCAL
Termo que congrega todas
as ações que se
relacionam com a
arrecadação e a aplicação
dos recursos públicos.
RESPONSABILIDADE NA
GESTÃO FISCAL
AÇÕES
Planejada
Prevenir riscos
E
E
Transparente
Evidenciar desvios
Capazes de AFETAR as contas públicas
RESPONSABILIDADE
NA GESTÃO FISCAL
AÇÕES
De Controle
Corrigir Desvios
E
E
De Responsabilização
Punir Responsáveis
Capazes de COMPROMETER as contas públicas
O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE
LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA
Art. 54 – No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes
do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras,
as seguintes atividades:
I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação
do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao
Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida no
Regimento Interno;
O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE
LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA
Art. 54 – (...)
II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob
seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e
parecer previstos no art. 11, inciso III desta lei;
III – alertar, formalmente, a autoridade administrativa
competente para que instaure tomada de contas especial,
sempre que tiver conhecimento de qualquer das
ocorrências referidas no caput do art. 10 desta lei.
O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE
LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA
À semelhança do § 1º do artigo 74 da Constituição
Federal, o artigo 55 estabelece a obrigatoriedade do controle
interno comunicar ao Tribunal de Contas a ocorrência de
irregularidade, bem como as medidas corretivas, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 55 – Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela
darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas, sob pena
de responsabilidade solidária.
TERCEIRIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO - VEDAÇÃO
Respondendo às consultas de números 625798
(14/02/2001) e 463732 (16/12/1998), o
Tribunal de
Contas de Minas Gerais decidiu pela impossibilidade
de contratação de empresa terceirizada para auxiliar o
sistema de controle interno.
Entendeu que o Controle Interno é atividade típica de
Estado, devendo ser exercido por órgão pertencente à
estrutura da própria Administração Pública
• SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
–REQUISITOS ESSENCIAIS:
• Aporte de conhecimento:
–Capacitação permanente - verificar no
quadro servidores com potencial de
aprendizagem e investir na capacitação
dos mesmos.
• Aporte
de
hardware):
capital
(software
+
–Contratar sistemas (Software) e adquirir
equipamentos de informática (Hardware).
Órgão Central de Controle Interno
Secretário de
Controle Interno
Auditor Geral
Assistente
Jurídico
Depto. de
Normas Técnicas
Divisão de
Normas
Técnicas
Divisão de
Controle de
Prazos
Serviço de Apoio
Administrativo
Depto. de
Auditoria
Divisão de
Gestao
Adm. Direta
Depto. de Avaliação e
Controle de Gestão
Divisão de
Gestão Autarquias
e Fundos
Divisão de
Gestão
Fundações
Divisão de
Gestão Soc.
Econ. Mista
AUDITORIA INTERNA X CONTROLE INTERNO
Das
conceituações
mencionadas,
podemos
inferir que:
a) a auditoria interna constitui unidade administrativa
responsável pela revisão e apreciação dos controles
internos, sendo, portanto, integrante da estrutura
organizacional
da
entidade.
Representa
o
órgão
encarregado de prover o acompanhamento, revisão,
avaliação e o aprimoramento dos controles internos
AUDITORIA INTERNA X CONTROLE INTERNO
Das
conceituações
mencionadas,
podemos
inferir que:
b) os controles internos são procedimentos da
organização
relacionados
–
à
administrativos
ou
contábeis
identificação
de
padrões
–
de
comportamento desejáveis por parte dos empregados
(no caso do setor Público, os servidores públicos).
NECESSIDADE DE CONTROLE DO GESTOR
Risco de Falha Humana
Risco de Fraudes
Risco de Produtos e Serviços
Risco de Regulamentação
Risco de Catástrofe
Risco de Sistemas de Informação
Risco Patrimonial
Risco de Contrato
Risco Operacional
Risco Legal
Risco de Legislação
Risco
Risco de Imagem
implica identificar a probabilidade de ocorrência
de evento ou ação adversa capaz de comprometer a
consecução dos objetivos organizacionais, estimar a
sua significância e determinar a ação necessária ao
seu gerenciamento.
FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO
Em relação à sua finalidade, o controle
interno se subdivide em:
• controle formal ou de legalidade - adequação
formal à legislação
• controle substantivo ou de mérito - verifica o
mérito e a pertinência das ações desenvolvidas,
adentra na discricionariedade do Administrador
OBJETIVOS DO CONTROLE
INTERNO(AICPA)
•
•
•
•
1 – Proteção dos Ativos
2 - Obtenção de Informação adequada
3 - Promoção da Eficiência Operacional
4 - Estimulação da Obediência e do
respeito às políticas da Administração
VINCULAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
COM O CONTROLE EXTERNO
• No exercício de suas atribuições, não basta ao
órgão responsável pelo Controle Interno, detectar
falhas, fraudes ou erros, e comunicá-la a
Administração da Entidade e Propor Soluções.
Tem por imposição legal ( Constituição Federal e
Lei Complementar n.º 63/90), que dar ciência ao
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária
REALIDADE DOS CONTROLES
INTERNOS IMPLANTADOS NOS
MUNICIPIOS
• Em grande parte dos municípios
brasileiros, a implantação de Sistema
de controle Interno é feito apenas para
cumprir à preceito constitucional.
• Na visão desses Gestores públicos, os
controles internos são instrumentos que
burocratizam a administração e uma
ameaça as suas iniciativas.
Objetivos das Auditorias Internas
x Principais falhas nos sistemas
de Controles Internos Municipais
• Nas Auditorias e inspeções, bem como
nas análises das prestações de contas e
tomadas de contas feitas pelo Tribunal de
Contas Nos Municípios do Rio de Janeiro,
verificou-se a incidência de falhas que
prejudicam sobremaneira a eficiência,
eficácia e efetividade dos objetivos dos
órgãos e entidades municipais
Objetivos das Auditorias Internas
x Principais falhas nos sistemas
de Controles Internos Municipais
• Essas falhas poderiam ser evitadas
caso fossem implementados pelos
órgãos de Controle Interno
procedimentos regulares de auditorias,
visando certificar a efetividade e
oportunidade dos controles internos e
propor soluções para torná-los mais
eficazes.
Monitoramento
• “a existência de um sistema de
controle interno apropriado
reduz ao mínimo o risco de
erros e inconformidades”
• INTOSAI
OBRIGADO PELA
ATENÇÃO
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