UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES MONOGRAFIA CONTROLE INTERNO NO SETOR PÚBLICO COM ENFOQUE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Autor/Expositor: Valdemir Pereira dos Santos Orientador: Professor Mestre Jose Raymundo Sobrinho “Se você não tem item de controle,você não gerencia”. (Kaoru Ischikawa, apud Campos, Vicente Falconi. Controle da Qualidade Total no Estilo Japonês. 4ª ed. Bloch Editores. Rio de Janeiro, 1992) EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELENCO HISTÓRICO • Casa dos Contos( 1389 a 1761) - Os Contos que ao longo de cinco séculos centralizam o controle das contas em Portugal. • O Regimento de 1434. – Cria um modelo de Fluxograma mostrando a tramitação do processo de prestação de contas da época. EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELENCO HISTÓRICO • Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração, especialmente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas dobradas • Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi a base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração Pública • Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da execução orçamentária EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELENCO HISTÓRICO • Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de planejamento e controle • Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I, II e III, que as atribuições do controle interno deveriam propiciar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo, acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados alcançados, bem como verificar a execução dos contratos • Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou consolidado. EVOLUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELENCO HISTÓRICO • NBCASP’s(2007) - As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • • “A disseminação das normas é o primeiro passo para inserir o pais e a contabilidade pública no processo de convergência com as praticas internacionais até 2012”.(Lucy Melita Vaz, vice presidente do CFC ) FILOSOFIA DO CONTROLE ANTIGA: ATUAL: POSTURA PUNITIVA POSTURA PREVENTIVA VOLTADO PARA O PASSADO VOLTADO PARA O PRESENTE E PARA O FUTURO ENFOQUE NA LEGALIDADE ENFOQUE NA GESTÃO SEM PREJUÍZO DA LEGALIDADE CONTROLE Verifica se cada pessoa faz a coisa certa, no tempo certo, no lugar certo, e com os recursos certos. CONCEITO DE CONTROLE INTERNO Segundo Lincoln Magalhães da Rocha – Ministro do TCU - controle interno é o conjunto de procedimentos adotados no âmbito de cada um dos Poderes do Estado, ou órgãos e entidades que neles se integram para, resumidamente, comprovar a legalidade e avaliar os resultados. É exercido sobre a própria atuação do ente fiscalizador/controlador, daí ser chamado de autocontrole CONCEITO DE COINTROLE INTERNO • O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os planos e medidas adotadas numa empresa para proteger seu ativo, verificar a exatidão e a fidelidade de seus dados contábeis, incrementar a eficiência operacional e promover a obediência às diretrizes administrativas estabelecidas • AICPA - American Institute of Certified Public Accountant DEFINIÇÃO DE CONTROLE INTERNO Conjunto de recursos, métodos e processos anotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o ERRO, a FRAUDE e a INEFICIÊNCIA. DEFINIÇÃO DE CONTROLE INTERNO Instrumento de Gestão que é utilizado para proporcionar razoável segurança de que se cumpram os objetivos estabelecidos pela administração. Controles Internos são os meios a que se utiliza um órgão/setor para evitar erros, fraudes e desperdícios. Sistema de Controle é o funcionamento integrado dos Controles Internos. Unida Central de Controle é o órgão responsável pela Coordenação dos Sistemas de Controle. Auditoria Interna é uma técnica utilizada a fim de certificar-se sobre o funcionamento dos controles, bem como do sistema. MECANISMOS DE CONTROLE Controles Vertical e Horizontal • Controles verticais - da sociedade em relação ao Estado (como por exemplo, o voto nas eleições, o que significa premiar ou punir um governante). • Controles horizontais - de um setor a outro da esfera pública. São considerados mecanismos essenciais de transparência e promoção da ética na gestão pública MECANISMOS DE CONTROLE - Controle Horizontal Segundo IRAM SARAIVA, Ministro do TCU, os controles horizontais variam de país para país, contudo, podem ser classificados em quatro tipos principais: • Controles administrativos – autocontrole • Controles legislativos • Controles de contas • Controles judiciários Conforme a localização do órgão que exerce o controle, os controles horizontais são classificados como: • Controle externo • Controle interno CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 74 - Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. ANTIGA REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF; • “prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que »utilize, »arrecade, »gerencie ou »administre – dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” . § ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98: • “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que » utilize, » arrecade, » gerencie ou » administre – dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Art. 70. (..) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.. FUNDAMENTOS BÁSICOS DO CONTROLE INTERNO Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI NORMAS GERAIS • Segurança razoável • Atitude cooperativa • Integridade e competência • Objetivos do controle • Acompanhamento dos controles FUNDAMENTOS BÁSICOS DO CONTROLE INTERNO Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI NORMAS DETALHADAS • Documentação • Autorização e execução das transações e fatos relevantes • Segregação de funções • Supervisão PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência Art. 37 da CF • Eficácia • Efetividade • Legitimidade • Razoabilidade •Legalidade •Economicidade • Legitimidade Art. 70 Outros aplicáveis • EFICIÊNCIA: –ser eficiente é fazer as coisas corretamente; • EFICÁCIA: –ser eficaz é fazer corretamente as coisas certas. MODALIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO • Orçamentária • Financeira • Operacional • Patrimonial • Contábil Art. 70 da CF Lei 4.320/64 QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO O art. 77 da Lei n.º 4.320/64 determina que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. O controle poderá ser: • prévio ou preventivo Exemplo: autorização para o Município contrair operação de crédito externo. • concomitante Exemplo: a fiscalização de um contrato em andamento • posterior ou corretivo Exemplos: a homologação do julgamento de uma concorrência; o visto das autoridades superiores em geral; a prestação de contas de recursos recebidos; a avaliação do resultado após a conclusão do ato. QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO Exemplos de controle a posteriori exercido sobre as normas da LRF: c) a inscrição em RP foi efetuada dentro dos limites d) ajuste no prazo da despesa de pessoal e dívida consolidada QUANTO À AÇÃO DO CONTROLE NO TEMPO Exemplos de controle a posteriori exercido sobre as normas da LRF: g) se as câmaras de vereadores estão obedecendo aos limites de gastos fixados na Constituição e na LRF FISCAL Termo que congrega todas as ações que se relacionam com a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos. RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL AÇÕES Planejada Prevenir riscos E E Transparente Evidenciar desvios Capazes de AFETAR as contas públicas RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL AÇÕES De Controle Corrigir Desvios E E De Responsabilização Punir Responsáveis Capazes de COMPROMETER as contas públicas O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA Art. 54 – No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida no Regimento Interno; O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA Art. 54 – (...) II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer previstos no art. 11, inciso III desta lei; III – alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 10 desta lei. O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO TCE LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90 – LEI ORGÂNICA À semelhança do § 1º do artigo 74 da Constituição Federal, o artigo 55 estabelece a obrigatoriedade do controle interno comunicar ao Tribunal de Contas a ocorrência de irregularidade, bem como as medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 55 – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. TERCEIRIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO - VEDAÇÃO Respondendo às consultas de números 625798 (14/02/2001) e 463732 (16/12/1998), o Tribunal de Contas de Minas Gerais decidiu pela impossibilidade de contratação de empresa terceirizada para auxiliar o sistema de controle interno. Entendeu que o Controle Interno é atividade típica de Estado, devendo ser exercido por órgão pertencente à estrutura da própria Administração Pública • SISTEMA DE CONTROLE INTERNO –REQUISITOS ESSENCIAIS: • Aporte de conhecimento: –Capacitação permanente - verificar no quadro servidores com potencial de aprendizagem e investir na capacitação dos mesmos. • Aporte de hardware): capital (software + –Contratar sistemas (Software) e adquirir equipamentos de informática (Hardware). Órgão Central de Controle Interno Secretário de Controle Interno Auditor Geral Assistente Jurídico Depto. de Normas Técnicas Divisão de Normas Técnicas Divisão de Controle de Prazos Serviço de Apoio Administrativo Depto. de Auditoria Divisão de Gestao Adm. Direta Depto. de Avaliação e Controle de Gestão Divisão de Gestão Autarquias e Fundos Divisão de Gestão Fundações Divisão de Gestão Soc. Econ. Mista AUDITORIA INTERNA X CONTROLE INTERNO Das conceituações mencionadas, podemos inferir que: a) a auditoria interna constitui unidade administrativa responsável pela revisão e apreciação dos controles internos, sendo, portanto, integrante da estrutura organizacional da entidade. Representa o órgão encarregado de prover o acompanhamento, revisão, avaliação e o aprimoramento dos controles internos AUDITORIA INTERNA X CONTROLE INTERNO Das conceituações mencionadas, podemos inferir que: b) os controles internos são procedimentos da organização relacionados – à administrativos ou contábeis identificação de padrões – de comportamento desejáveis por parte dos empregados (no caso do setor Público, os servidores públicos). NECESSIDADE DE CONTROLE DO GESTOR Risco de Falha Humana Risco de Fraudes Risco de Produtos e Serviços Risco de Regulamentação Risco de Catástrofe Risco de Sistemas de Informação Risco Patrimonial Risco de Contrato Risco Operacional Risco Legal Risco de Legislação Risco Risco de Imagem implica identificar a probabilidade de ocorrência de evento ou ação adversa capaz de comprometer a consecução dos objetivos organizacionais, estimar a sua significância e determinar a ação necessária ao seu gerenciamento. FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Em relação à sua finalidade, o controle interno se subdivide em: • controle formal ou de legalidade - adequação formal à legislação • controle substantivo ou de mérito - verifica o mérito e a pertinência das ações desenvolvidas, adentra na discricionariedade do Administrador OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO(AICPA) • • • • 1 – Proteção dos Ativos 2 - Obtenção de Informação adequada 3 - Promoção da Eficiência Operacional 4 - Estimulação da Obediência e do respeito às políticas da Administração VINCULAÇÃO DO CONTROLE INTERNO COM O CONTROLE EXTERNO • No exercício de suas atribuições, não basta ao órgão responsável pelo Controle Interno, detectar falhas, fraudes ou erros, e comunicá-la a Administração da Entidade e Propor Soluções. Tem por imposição legal ( Constituição Federal e Lei Complementar n.º 63/90), que dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária REALIDADE DOS CONTROLES INTERNOS IMPLANTADOS NOS MUNICIPIOS • Em grande parte dos municípios brasileiros, a implantação de Sistema de controle Interno é feito apenas para cumprir à preceito constitucional. • Na visão desses Gestores públicos, os controles internos são instrumentos que burocratizam a administração e uma ameaça as suas iniciativas. Objetivos das Auditorias Internas x Principais falhas nos sistemas de Controles Internos Municipais • Nas Auditorias e inspeções, bem como nas análises das prestações de contas e tomadas de contas feitas pelo Tribunal de Contas Nos Municípios do Rio de Janeiro, verificou-se a incidência de falhas que prejudicam sobremaneira a eficiência, eficácia e efetividade dos objetivos dos órgãos e entidades municipais Objetivos das Auditorias Internas x Principais falhas nos sistemas de Controles Internos Municipais • Essas falhas poderiam ser evitadas caso fossem implementados pelos órgãos de Controle Interno procedimentos regulares de auditorias, visando certificar a efetividade e oportunidade dos controles internos e propor soluções para torná-los mais eficazes. Monitoramento • “a existência de um sistema de controle interno apropriado reduz ao mínimo o risco de erros e inconformidades” • INTOSAI OBRIGADO PELA ATENÇÃO