O Papel do CNDI e sua Interface com o MP

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O Papel do Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso e sua interface com o
Ministério Público
Karla Giacomin – CNDI/SBGG
Encontro do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Ministério Público
Vitória, 9 de junho de 2011
• Nos próximos 30 anos, de cada quatro brasileiros,
um será idoso. Estas pessoas estão aqui: os velhos do
presente e do futuro do Brasil.
Distribuição da população por grupos etários –
Brasil - 1950- 2050
Fonte: WONG & CARVALHO (2006),
a partir de dados brutos das Nações Unidas (2003).
“De repente, tinham-se passado 20
anos”.
Clarice Lispector
“Quem tem necessidade é girafa;
nós temos direitos”
(Chico de Oliveira)
“Quem tem necessidade é girafa;
nós temos direitos”
(Chico de Oliveira)
Cidadão:
Sujeito de Direitos políticos, civis, sociais,
econômicos e culturais garantidos pelo Estado.
Programa Eleitor do Futuro – TRE - RO
Constituição Federal de 1988
• Art. 5º- Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros
residentes
no
País
a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
Constituição Federal de 1988
• Art. 230. A
família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida.
– § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus lares.
– § 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos.
Qual é o papel de cada um?
Estado
Família
Quem define?
Sociedade
Quem é considerado idoso?
• Dependendo do interesse, a pessoa é
considerada idosa cada vez mais tarde...
60 anos 65 anos 70 anos
Idoso
• Dependendo das condições de vida, a
pessoa é idosa cada vez mais cedo...
...
55 anos 60 anos
Estatuto do Idoso
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade,
da sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Como agem?
Família
• Família = Famílias
• Família = construção social que varia segundo
as épocas
• Família = espaço de sobrevivência e de
proteção integral dos filhos e demais
membros
• Família = espaço de cuidado
• Família = espaço de conflito
Família
• “A família não é apenas o elo afetivo mais
forte dos pobres, o núcleo de sua
sobrevivência material e espiritual, o
instrumento através do qual viabilizam seu
meio de vida, mas é o próprio substrato de
sua identidade social (...) e constitui o
parâmetro simbólico que estrutura sua
explicação no mundo.”
Sarti, 1996
Família
• Romper com a idéia de
família sonhada e ter a
família real como alvo
• Família: fonte de afeto e
de conflito
• Família: movimento,
vulnerabilidade,
fragilidade,
heterogeneidade
Gomes & Duarte, 2005
Família
• Se um membro está
precisando de
assistência, então a
família está precisando
de ajuda.
• O Estado não pode
substituir a família, mas
a família também não
pode substituir o
Estado.
O Estado
Temos direito!
• Assegurar os direitos de cidadania da parcela
idosa em relação a:
– acessibilidade;
– melhoria dos ambientes verdes da cidade,
– adaptação das residências às condições funcionais
de seus moradores;
Temos direito!
• Assegurar os direitos de cidadania da parcela
idosa em relação a:
– revisão e ampliação dos critérios para garantia de
renda mínima com extensão dos benefícios de
prestação continuada aos idosos a partir dos 60
anos e assegurar um aumento de renda para os
usuários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), em caso de dependência;
– inclusão de idosos em programas públicos de
educação e de alfabetização como parte das
metas de educação do país;
– promoção de oportunidades de participação e
inclusão social e digital de idosos;
Temos direito!
• Exigir do gestor do SUS que respeite o Pacto
pela Vida (SUS, 2006) que reconhece a
população idosa como prioridade para o
Sistema Único de Saúde.
O que queremos
• Superar as dificuldades que envolvem a
insuficiência e a fragilidade das famílias no
cuidado dos idosos, por meio da organização
do cuidado formal de apoio à família, com
ampliação da cobertura e do número de
equipes do da Assistência Social e da Saúde,
especialmente a Estratégia Saúde da Família,
em áreas envelhecidas da cidade.
Cenário 1
O idoso que mora sozinho.
Cenário 2
O idoso que mora em
família com uma ou
mais gerações no mesmo
domicílio
Cenário 3
O idoso que vive em
ambientes coletivos
EVOLUÇÃO DOS CUIDADOS À PESSOA IDOSA
F
A
M
MODALIDADES
DE ASSISTÊNCIA
CENTRO DE
SAÚDE
I
PSF
NASF
UPA
CREAB
Í
L
MODALIDADES DE
ABRIGAMENTO
PAD
HOSPITAIS
HOSPITAL-DIA
CRASI
CRAS
GRUPOS DE
CONVIVÊNCIA
PSB PSE
CENTROS-DIA
REPÚBLICA
CASA-LAR
ILPI
CASA DE ACOLHIDA
A
IDOSO ATIVO
DECLÍNIO FUNCIONAL
IDOSO DEPENDENTE
25
A realidade brasileira
• Outra condição a ser incluída no raciocínio do
cidadão: se além de velho, eu for pobre, e aí
trazemos o emblema do novo Governo da
Presidenta Dilma, eu tenho sete vezes mais
chance de ser um velho com incapacidade.
A realidade brasileira
• A mesma incapacidade não é cuidada da
mesma maneira se os recursos para cuidar
não são os mesmos.
• Um país rico é um país sem pobreza. Mas uma
sociedade justa é uma sociedade justa pra
todas as idades.
Necessidade e Direito
• Ao Ministério Público, portanto, caberá
atribuir ao Estado a obrigação de assumir
integralmente a sua parte no cuidado dos
idosos.
Temos direito!
• Deve-se cobrar do Estado, além do
cumprimento do seu papel fiscalizador, o
respeito efetivo à garantia constitucional da
universalidade da Assistência Social à
população idosa, o que significa:
• Viabilizar financeiramente e dimensionar os
recursos da Assistência Social para atender à
magnitude das demandas da desigualdade
social do país;
Temos direito!
• Estabelecer os pisos mínimos (per capita),
integralmente de responsabilidade da
Assistência Social em respeito à CF de 1988
(leia-se: sem uso da renda do idoso),
suficientes para cobrir integralmente os
cuidados e com validade para todo o território
nacional, à semelhança da tabela do SUS;
Temos direito!
• Estabelecer o repasse de verbas públicas
conforme a qualidade do serviço e o grau de
complexidade do cuidado, pagando a mais
pelo mesmo procedimento ou serviço para
aquela instituição que o executa de uma
forma mais segura (estímulo).
Temos direito!
• Cuidadores de Idosos
Reflexões
• A base da questão: o desrespeito ao
direito constitucional do idoso de ter
Assistência Social de boa qualidade e
gratuita e de ter acesso a cuidados de
saúde por profissionais capacitados para
o cuidado da população idosa, com
ênfase na prática gerontológica.
Reflexões
• Preceito constitucional: toda a sociedade
financiará a Seguridade Social (assistência
social, saúde pública e previdência social),
exclusivamente por meio de contribuições
sociais previstas no Artigo 195 da CF de 1988
ou outras que porventura a lei instituir.
Reflexões
• Política de caráter não contributivo, isto é,
todos os brasileiros terão direito a ela, mesmo
os que não contribuem para a previdência
social (CF de 1988).
Temos direito!
• Quando se deseja mudar um pensamento,
deve-se atuar na cultura das pessoas que
estão com aquele pensamento.
Temos direito!
• Precisamos atuar na cultura das políticas
públicas, que até hoje são políticas
absolutamente reativas, reacionárias,
passivas, tolerantes com o intolerável, com
toda forma de violência e de indignidade.
• É isso que nós, como Conselho, queremos
perseguir em conjunto com as lideranças
idosas do país e de modo especial com o
Ministério Público.
Temos direito!
• Às políticas de lazer, de sucesso, de alegria, de
leveza, de prazer.
• Ao bem-estar integral.
Temos direito!
• E ainda instrumentos para coibir quaisquer
tipo de violência ou discriminação contra o
velho:
• Reconhecimento da violência contra a pessoa
idosa em todos os seus disfarces;
• Definição, pactuação e publicização dos fluxos
de abordagem e enfrentamento à violência
contra a pessoa idosa, nos níveis local,
estadual e federal.
Temos direito!
• Este ano está prevista a realização da 3ª
Conferência Nacional de Direitos da Pessoa
Idosa, cujo tema será: “O compromisso de
todos pelo envelhecimento com dignidade”.
• Gostaríamos de contar com o apoio e a
participação de todos para nos ajudar na sua
realização.
Reflexões
• É muito bom saber que o Ministério Público
está sensibilizado e comprometido com a
promoção, a defesa e a garantia dos direitos
de todo cidadão e cidadã brasileiro(a) de
envelhecer com saúde, com dignidade, com
trabalho, com respeito, com educação, com
habitação, com moradia, com transporte.
Temos direito!
• O CNDI também trabalha para ser a referência
nacional na promoção, defesa e garantia dos
direitos dos idosos.
Caminhos
• Este é o caminho a ser construído: cada um
dos Poderes participar ativamente de todos os
espaços de defesa de direitos dos idosos, a
sociedade brasileira abandonar o discurso de
indignada ou de “piedosa”, pois ambos
escondem a descrença nas políticas públicas e
no Estado de Direito.
Caminhos
• Queremos inaugurar um novo tempo de ação
e de parcerias, em um clima de cooperação
entre todos, pois se os problemas são
multifacetados, as soluções também o são.
Quem constrói a ponte?
Estado
Cidadão
Ministério
Público
Conselho de
Direitos
Estatuto do Idoso
• Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei
no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
cumprimento dos direitos do idoso, definidos
nesta Lei.
Conselhos do Idoso
• Finalidade: exercer a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação
da política nacional do idoso, no âmbito da
União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
• Forma: órgão colegiado deliberativo, de
caráter público e representação paritária, de
grande aceitação nacional.
(Estatuto do Idoso, 2003)
Como o CNDI atua na garantia de
direitos das pessoas idosas?
Política
Acesso
Social
Qualidade
DIREITO
Garantia
Intervenção
Ações
Resolução
Impacto
Política Social
• A garantia dos direitos sociais busca:
– construir uma sociedade livre, justa e solidária;
– erradicar a pobreza e a marginalização;
– reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
– promover o bem de todos sem preconceitos ou
quaisquer formas de discriminação.
(Castro et al, 2009)
VISÃO: Ser referência nacional na promoção,
defesa e garantia dos direitos dos idosos
MISSÃO: Supervisionar, acompanhar, fiscalizar,
avaliar e propor diretrizes para a PNI
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: discutir e organizar agenda
de ações coordenadas para públicos estratégicos
VALORES: Ética, Transparência, Compromisso,
Pró-atividade, Integração, Efetividade, Inovação
CNDI
CONJUNTO DE ESTRATÉGIAS 2012-2015
Integração
nacional com
respeito à
especificidade
Valorização do
velho e da
velhice ativa
CNDI
Divulgação e
respeito aos
direitos dos idosos
Protagonismo
da Pessoa
Idosa
Investimento
do governo e
da sociedade
PPA 2012-2015
Agenda do CNDI
Metas e Resultados
Estruturação e
Fortalecimento
CNDI, CEI e CMI
Referência nacional na promoção, defesa e
garantia dos direitos dos idosos
PLANO ESTRATÉGICO 2011-2015
(Plenário, Comissões, Secretaria Executiva)
POLÍTICAS PÚBLICAS EFICIENTES
CNDI
PODER DE INFLUÊNCIA
DESTINATÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Idosos
Valorizados
Respeitados
Valorização da
velhice
Protagonismo
da Pessoa
Idosa
Conquista do
envelhecimen
to ativo
Apoio à
Família
Conselhos
atuantes e
efetivos
Estruturação e
fortalecimento
CNDI, CEI,
CMI
Autonomia dos
Conselhos
Articulação
CNDI, CEI,
CMI
Articulação
CNDI e
Conselhos
Setoriais
Sociedade
preparada
para a
velhice
Instituições
promotoras
Cidadania
Efetivo
Controle
Social
Integração
nacional
Divulgação
de Direitos
Transparência
Investimento
do poder
público
Articulação
CNDI e
órgãos de
defesa
Efetividade
Investimento
da sociedade
Influência
do CNDI no
Legislativo
Continuidade
Pacto
intergeraciona
l
Interface
CNDI, MP e
Judiciário
Publicidade
Pessoa Idosa: Plena de Direitos
Renovação
Esperança
Compromisso
Perseverança
Participação
A interface CNDI-MP
56
Processo em construção
CNDI
MP
Idoso
Processo em construção
Cidadania
Controle
social
Fragilidades dos Conselhos de
Idosos
• Vínculo operacional com o Executivo da
política pública que eles devem fiscalizar;
• Falta de autonomia plena em relação aos
poderes, notadamente o Executivo local;
• Atuação desarticulada interna e
externamente;
Fragilidades dos Conselhos de
Idosos
• Falta de interação com outros Conselhos
gestores (Habitação, Assistência Social, Saúde,
Direitos das Pessoas com Deficiências, etc.)
para incluir as demandas do envelhecimento
populacional nas pautas e agendas políticas
dos gestores;
Fragilidades dos Conselhos de
Idosos
• Timidez na reivindicação de direitos e na
participação da sociedade civil e dos idosos:
os idosos de hoje ainda trazem a marca do
silêncio imposto pela ditadura e desconhecem
a força do movimento popular
• 2/3 dos municípios não possuem Conselhos
de Idosos
• Poucos estados e municípios têm Fundo do
Idoso
Fragilidades dos Conselhos de
Idosos
• O desconhecimento pela maioria da
população do papel e da existência dos
Conselhos.
• Todas essas condições limitantes tornam os
Conselhos apenas legitimadores dos órgãos
públicos que buscam sua chancela somente
naquilo que lhes interessa.
Para fortalecer a atuação dos
Conselhos
• Criar Conselhos de Idosos onde ainda não
existam
(http://www.ampid.org.br/Docs_ID/Criacao_C
onselhos_CNDI.php), com a autonomia
financeira e a infra-estrutura administrativa
(recursos humanos e físicos) necessárias para
seu ótimo funcionamento
• Estimular a criação de Fundos do Idoso;
Para fortalecer a atuação dos
Conselhos
• Mobilizar entidades e movimentos de
trabalhadores, de idosos, de aposentados e
pensionistas, para participar de todos os
espaços e exigir o respeito aos direitos dos
idosos;
Para fortalecer a atuação dos
Conselhos
• Não se submeter à ineficiência da
Administração pública nem ao cansativo
discurso da falta de orçamento ou de verbas
para idosos;
• Gestar lideranças ligadas: às comunidades
científicas que tratam da formação
gerontológica, aos movimentos de luta próidosos e ao Ministério Público.
Fortalecer o Controle social
• Na forma de conferências, com o objetivo de
avaliar e propor diretrizes para as políticas nas
três esferas de governo
• Através dos conselhos – instâncias colegiadas
de caráter permanente e deliberativo, com
composição paritária entre os representantes
dos setores organizados da sociedade civil e
governamentais (gestores públicos), e que
objetivam o ‘controle social’.
Correa, 2005
Urgente!
• O que e a quem compete a gestão da política
do idoso nas três esferas de governo?
• Muda a gestão, muda o gestor, muda a
equipe de referência, descontinua o
trabalho...
Urgente!
• Definir, pactuar e publicizar os fluxos de
enfrentamento à violência contra a pessoa
idosa.
• Inclusão de todas as políticas pertinentes,
especialmente SUS e SUAS, Educação,
Transporte, Cidades, etc.
Lembrete:
“O CASTIGO DOS BONS QUE
NÃO FAZEM POLÍTICA É
SEREM GOVERNADOS
PELOS MAUS.”
(Platão)
Subsídios para a avaliação do MP em
ILPI’s
Evolução do nível de exigência
dos itens vistoriados
Imprescindível
Necessário
Recomendável
Informativo
É preciso entender:

O cuidado institucional desejável deve ser
ao mesmo tempo global e individualizado:
a pessoa idosa costuma apresentar
modificações próprias do envelhecimento
e ainda outras condições de ordem clínica,
funcional e/ou psicossocial.
É preciso entender:

Ter mais pessoas trabalhando em uma
ILPI também não é a solução: há grandes
evidências de que os idosos que recebem
mais cuidados podem receber mais
tratamentos desnecessários ou estarem
expostos a mais complicações

Até aqui, nós falamos:
A ILPI faz o que o Estado e a
família deveriam fazer.
É preciso mudar o paradigma:
A ILPI faz o que é papel da ILPI
do nosso tempo fazer.
A ILPI faz o que é papel dela fazer
Assegurar um cuidado humanizado e de
qualidade:
 Se vai cuidar, cuida direito.
 Se vai cuidar, trabalhe em equipe.
 Se vai cuidar, prepare-se para cumprir a
lei e para reconhecer os seus limites.
 Se vai cuidar, reconheça os seus
parceiros e seja solidário.

A ILPI faz o que é papel dela fazer
Quanto
mais
conseguirmos
a
profissionalização dos cuidados e da
gestão da ILPI, mais próximos estaremos
de processos mais humanizados do
cuidado
e
menos
dependentes
do
improviso e do risco.
 Os cuidados necessários a uma ILPI
dependem da população que ela assiste e
dos recursos de que ela dispõe.

Compreensão

Os serviços públicos de saúde e de
assistência são construídos com base
em princípios de universalidade, da
eqüidade, da integralidade.

Como acontece o cuidado na ILPI?

O cuidado que prevalece é o cuidado
percebido e não o fornecido.
Compreensão
A profissionalização do cuidado nas
ILPI’s acabará por exigir:
 a abertura da ILPI para a comunidade,
 uma equipe de cuidados própria,
disponível e comprometida com a
população que ali vive,
 a inclusão do idoso nas decisões da
rotina da ILPI e
 a atualização sistemática do plano
terapêutico.

Compreensão

A questão da ILPI não é uma questão da
saúde ou da assistência social.

É uma questão das políticas públicas da
cidade e de como a cidade quer que sejam
tratadas as pessoas que precisam de
cuidados, que a família não pode ou não
consegue oferecer.
Compreensão

É sempre mais fácil projetar a melhora em
instituições que ainda não existem, e por
isso justificar não ser capaz de fazer, do
que construir alternativas com o que é
possível.
Convite

Vamos fazer juntos o que é possível fazer
hoje.

Vamos construir juntos uma possibilidade
de ideal, contextualizada, dimensionada e
referenciada por experiências exitosas que
conhecemos e fazemos questão de
divulgar.
Temos direito!
Implementar as políticas de cuidado,
especialmente úteis para a parcela com
algum grau de incapacidade, como:
 centros-dia,
 hospitais-dia,
 unidades de reabilitação e
 de uma filosofia de reabilitação durante as
internações hospitalares.

DM 5616/87

“Insanidade é continuar a fazer as coisas
da mesma forma e esperar um resultado
diferente”
Albert Einstein
QUANDO FOR NECESSÁRIO
INSTITUCIONALIZAR...
COMO CONFIAR UMA PESSOA
IDOSA A UMA INSTITUIÇÃO?
Algumas considerações

Pior do que ser uma
família que coloca o idoso
na ILPI é ser uma família
que coloca o idoso em uma
ILPI que descuida, que
cuida mal.
O reforço à imagem negativa da ILPI
afasta ainda mais o familiar “n” vezes
culpado pela fragilidade do idoso e
pela sua própria impossibilidade de cuidar.
Razões para o cuidado institucional
ineficiente
Supervisão insuficiente das equipes de
cuidado;
 Escassez e a falta de qualificação
profissional das equipes;
 Baixa de auto-estima e a desmotivação
dos funcionários;
 Baixa remuneração e as técnicas
ineficazes de premiação/punição para
garantir o melhor desempenho dos
profissionais;

(Breen, Matusit & Wan; 2009)
Razões para o cuidado institucional
ineficiente
Equipes
desfalcadas e
sem formação
Cuidado:
Decisões
inadequadas
redundante
Irrelevante
problemático
(Levenson 2010; 2009a; 2009b; 2008)
Quadro 1 - Principais atividades realizadas com
deficiências pelas equipes de cuidado das ILPI
- higiene alimentar
- cuidado em geral
- limpeza do ambiente
- prevenção de acidentes
- úlceras de pressão
- protocolos profissionais
- acidentes
- planos de cuidado
- controle de infecções
- respeito à dignidade da
pessoa
(Breen, Matusit & Wan; 2009)
Questões não respondidas
A quem cabe regular a admissão nas ILPI?
 Quem investiga os óbitos que acontecem
ali?
 Quais são os indicadores que de fato
medem a efetividade deste cuidado?
 De que serve notificar surtos de diarréia
se a fiscalização é anual?

Questões não respondidas
Como assegurar o cuidado e a
participação da saúde pública no universo
das ILPI brasileiras?
 Quais sanções e penalidades podem ser
aplicadas aos gestores de saúde que
negligenciam o cuidado a idosos nas ILPI?

Questões não respondidas

Como agir quando uma ILPI, movida pela
caridade, cede ao apelo das famílias e se
compromete a cuidar de um contingente
maior de idosos ou de idosos mais frágeis
do que poderia? Quem cuidaria em seu
lugar?
Questões não respondidas
A quem compete cuidar de uma pessoa
institucionalizada que vivencia a
fragilidade e/ou a insuficiência familiar,
mas ainda não atingiu a idade
regulamentar para ser considerada idosa?
 Como abordar a transferência para as
ILPI de pessoas com sofrimento mental
cujas famílias não se dispõem a cuidar?

Questões não respondidas

O que fazer perante a violência que
acontece silenciosa e intra-muros, na ILPI,
e se revela extra-muros na negligência da
sociedade para com a realidade dessa
instituição quase sempre marginal,
excluída e excludente?
Questões não respondidas

Como superar a falta de preparo dos
próprios agentes dos órgãos oficiais de
fiscalização quanto às especificidades que
são próprias da velhice, do indivíduo idoso
e da vida institucional?
Questões não respondidas

Quem é responsável pelo destino dos
idosos quando é necessária a interdição
definitiva ou temporária da instituição?

Como promover a intersetorialidade e a
interdisciplinaridade no cuidado ao idoso
para que seja integral e de qualidade?
Questões não respondidas

Quando há conflito entre normas
expedidas pelos diferentes entes
federados qual delas deve ser cumprida?

Quando as normas são inadequadas à
realidade local, como resolver?

As interpretações da lei pela VISA, pelos
Conselhos e/ou pelo Ministério Público
diferem: qual visão deve prevalecer?
Questões não respondidas

Como devem agir e interagir os órgãos
reguladores: em uma ótica promocional e
cooperativa ou policialesca e punitiva?

Na prática, quem define onde começa e
onde termina o papel do Estado, da
família e da ILPI na partilha de
responsabilidades do cuidado ao idoso
institucionalizado?
Reflexões
Reflexões

Cabe a pergunta:
usar a
aposentadoria ou a
pensão ou o BPC
para financiar a
assistência que os
idosos recebem na
ILPI filantrópica
conveniada ao
SUAS é correto,
justo, legal? A
nosso ver, NÃO.
Reflexões
O contraditório respaldo
do Estatuto do Idoso
(Artigo 35 § 1º):
 Por que o idoso deve
pagar pela entidade
filantrópica em até 70%
de qualquer benefício
previdenciário ou de
assistência social, sea
política de Assistência
Social é
constitucionalmente não
contributiva?

Reflexões

Para ser correto, justo e
legal, tal participação
deveria ser fixada em
0% (ZERO POR CENTO),
pois, por se tratar de
uma política universal de
seguridade social.
Refelexões

Da mesma forma que um
profissional do SUS não
pode receber qualquer
valor do usuário por um
procedimento coberto
pelo SUS, um prestador
conveniado à Assistência
Social também não
poderia/deveria receber
qualquer quantia da
família ou do idoso, além
daquela paga pelo
próprio SUAS.

Muito obrigada.

Estamos às ordens!

[email protected]
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