O Papel do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e sua interface com o Ministério Público Karla Giacomin – CNDI/SBGG Encontro do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Ministério Público Vitória, 9 de junho de 2011 • Nos próximos 30 anos, de cada quatro brasileiros, um será idoso. Estas pessoas estão aqui: os velhos do presente e do futuro do Brasil. Distribuição da população por grupos etários – Brasil - 1950- 2050 Fonte: WONG & CARVALHO (2006), a partir de dados brutos das Nações Unidas (2003). “De repente, tinham-se passado 20 anos”. Clarice Lispector “Quem tem necessidade é girafa; nós temos direitos” (Chico de Oliveira) “Quem tem necessidade é girafa; nós temos direitos” (Chico de Oliveira) Cidadão: Sujeito de Direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado. Programa Eleitor do Futuro – TRE - RO Constituição Federal de 1988 • Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Constituição Federal de 1988 • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida. – § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. – § 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Qual é o papel de cada um? Estado Família Quem define? Sociedade Quem é considerado idoso? • Dependendo do interesse, a pessoa é considerada idosa cada vez mais tarde... 60 anos 65 anos 70 anos Idoso • Dependendo das condições de vida, a pessoa é idosa cada vez mais cedo... ... 55 anos 60 anos Estatuto do Idoso Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Como agem? Família • Família = Famílias • Família = construção social que varia segundo as épocas • Família = espaço de sobrevivência e de proteção integral dos filhos e demais membros • Família = espaço de cuidado • Família = espaço de conflito Família • “A família não é apenas o elo afetivo mais forte dos pobres, o núcleo de sua sobrevivência material e espiritual, o instrumento através do qual viabilizam seu meio de vida, mas é o próprio substrato de sua identidade social (...) e constitui o parâmetro simbólico que estrutura sua explicação no mundo.” Sarti, 1996 Família • Romper com a idéia de família sonhada e ter a família real como alvo • Família: fonte de afeto e de conflito • Família: movimento, vulnerabilidade, fragilidade, heterogeneidade Gomes & Duarte, 2005 Família • Se um membro está precisando de assistência, então a família está precisando de ajuda. • O Estado não pode substituir a família, mas a família também não pode substituir o Estado. O Estado Temos direito! • Assegurar os direitos de cidadania da parcela idosa em relação a: – acessibilidade; – melhoria dos ambientes verdes da cidade, – adaptação das residências às condições funcionais de seus moradores; Temos direito! • Assegurar os direitos de cidadania da parcela idosa em relação a: – revisão e ampliação dos critérios para garantia de renda mínima com extensão dos benefícios de prestação continuada aos idosos a partir dos 60 anos e assegurar um aumento de renda para os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de dependência; – inclusão de idosos em programas públicos de educação e de alfabetização como parte das metas de educação do país; – promoção de oportunidades de participação e inclusão social e digital de idosos; Temos direito! • Exigir do gestor do SUS que respeite o Pacto pela Vida (SUS, 2006) que reconhece a população idosa como prioridade para o Sistema Único de Saúde. O que queremos • Superar as dificuldades que envolvem a insuficiência e a fragilidade das famílias no cuidado dos idosos, por meio da organização do cuidado formal de apoio à família, com ampliação da cobertura e do número de equipes do da Assistência Social e da Saúde, especialmente a Estratégia Saúde da Família, em áreas envelhecidas da cidade. Cenário 1 O idoso que mora sozinho. Cenário 2 O idoso que mora em família com uma ou mais gerações no mesmo domicílio Cenário 3 O idoso que vive em ambientes coletivos EVOLUÇÃO DOS CUIDADOS À PESSOA IDOSA F A M MODALIDADES DE ASSISTÊNCIA CENTRO DE SAÚDE I PSF NASF UPA CREAB Í L MODALIDADES DE ABRIGAMENTO PAD HOSPITAIS HOSPITAL-DIA CRASI CRAS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA PSB PSE CENTROS-DIA REPÚBLICA CASA-LAR ILPI CASA DE ACOLHIDA A IDOSO ATIVO DECLÍNIO FUNCIONAL IDOSO DEPENDENTE 25 A realidade brasileira • Outra condição a ser incluída no raciocínio do cidadão: se além de velho, eu for pobre, e aí trazemos o emblema do novo Governo da Presidenta Dilma, eu tenho sete vezes mais chance de ser um velho com incapacidade. A realidade brasileira • A mesma incapacidade não é cuidada da mesma maneira se os recursos para cuidar não são os mesmos. • Um país rico é um país sem pobreza. Mas uma sociedade justa é uma sociedade justa pra todas as idades. Necessidade e Direito • Ao Ministério Público, portanto, caberá atribuir ao Estado a obrigação de assumir integralmente a sua parte no cuidado dos idosos. Temos direito! • Deve-se cobrar do Estado, além do cumprimento do seu papel fiscalizador, o respeito efetivo à garantia constitucional da universalidade da Assistência Social à população idosa, o que significa: • Viabilizar financeiramente e dimensionar os recursos da Assistência Social para atender à magnitude das demandas da desigualdade social do país; Temos direito! • Estabelecer os pisos mínimos (per capita), integralmente de responsabilidade da Assistência Social em respeito à CF de 1988 (leia-se: sem uso da renda do idoso), suficientes para cobrir integralmente os cuidados e com validade para todo o território nacional, à semelhança da tabela do SUS; Temos direito! • Estabelecer o repasse de verbas públicas conforme a qualidade do serviço e o grau de complexidade do cuidado, pagando a mais pelo mesmo procedimento ou serviço para aquela instituição que o executa de uma forma mais segura (estímulo). Temos direito! • Cuidadores de Idosos Reflexões • A base da questão: o desrespeito ao direito constitucional do idoso de ter Assistência Social de boa qualidade e gratuita e de ter acesso a cuidados de saúde por profissionais capacitados para o cuidado da população idosa, com ênfase na prática gerontológica. Reflexões • Preceito constitucional: toda a sociedade financiará a Seguridade Social (assistência social, saúde pública e previdência social), exclusivamente por meio de contribuições sociais previstas no Artigo 195 da CF de 1988 ou outras que porventura a lei instituir. Reflexões • Política de caráter não contributivo, isto é, todos os brasileiros terão direito a ela, mesmo os que não contribuem para a previdência social (CF de 1988). Temos direito! • Quando se deseja mudar um pensamento, deve-se atuar na cultura das pessoas que estão com aquele pensamento. Temos direito! • Precisamos atuar na cultura das políticas públicas, que até hoje são políticas absolutamente reativas, reacionárias, passivas, tolerantes com o intolerável, com toda forma de violência e de indignidade. • É isso que nós, como Conselho, queremos perseguir em conjunto com as lideranças idosas do país e de modo especial com o Ministério Público. Temos direito! • Às políticas de lazer, de sucesso, de alegria, de leveza, de prazer. • Ao bem-estar integral. Temos direito! • E ainda instrumentos para coibir quaisquer tipo de violência ou discriminação contra o velho: • Reconhecimento da violência contra a pessoa idosa em todos os seus disfarces; • Definição, pactuação e publicização dos fluxos de abordagem e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, nos níveis local, estadual e federal. Temos direito! • Este ano está prevista a realização da 3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, cujo tema será: “O compromisso de todos pelo envelhecimento com dignidade”. • Gostaríamos de contar com o apoio e a participação de todos para nos ajudar na sua realização. Reflexões • É muito bom saber que o Ministério Público está sensibilizado e comprometido com a promoção, a defesa e a garantia dos direitos de todo cidadão e cidadã brasileiro(a) de envelhecer com saúde, com dignidade, com trabalho, com respeito, com educação, com habitação, com moradia, com transporte. Temos direito! • O CNDI também trabalha para ser a referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos. Caminhos • Este é o caminho a ser construído: cada um dos Poderes participar ativamente de todos os espaços de defesa de direitos dos idosos, a sociedade brasileira abandonar o discurso de indignada ou de “piedosa”, pois ambos escondem a descrença nas políticas públicas e no Estado de Direito. Caminhos • Queremos inaugurar um novo tempo de ação e de parcerias, em um clima de cooperação entre todos, pois se os problemas são multifacetados, as soluções também o são. Quem constrói a ponte? Estado Cidadão Ministério Público Conselho de Direitos Estatuto do Idoso • Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Conselhos do Idoso • Finalidade: exercer a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. • Forma: órgão colegiado deliberativo, de caráter público e representação paritária, de grande aceitação nacional. (Estatuto do Idoso, 2003) Como o CNDI atua na garantia de direitos das pessoas idosas? Política Acesso Social Qualidade DIREITO Garantia Intervenção Ações Resolução Impacto Política Social • A garantia dos direitos sociais busca: – construir uma sociedade livre, justa e solidária; – erradicar a pobreza e a marginalização; – reduzir as desigualdades sociais e regionais; e – promover o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação. (Castro et al, 2009) VISÃO: Ser referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos MISSÃO: Supervisionar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor diretrizes para a PNI OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: discutir e organizar agenda de ações coordenadas para públicos estratégicos VALORES: Ética, Transparência, Compromisso, Pró-atividade, Integração, Efetividade, Inovação CNDI CONJUNTO DE ESTRATÉGIAS 2012-2015 Integração nacional com respeito à especificidade Valorização do velho e da velhice ativa CNDI Divulgação e respeito aos direitos dos idosos Protagonismo da Pessoa Idosa Investimento do governo e da sociedade PPA 2012-2015 Agenda do CNDI Metas e Resultados Estruturação e Fortalecimento CNDI, CEI e CMI Referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos PLANO ESTRATÉGICO 2011-2015 (Plenário, Comissões, Secretaria Executiva) POLÍTICAS PÚBLICAS EFICIENTES CNDI PODER DE INFLUÊNCIA DESTINATÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Idosos Valorizados Respeitados Valorização da velhice Protagonismo da Pessoa Idosa Conquista do envelhecimen to ativo Apoio à Família Conselhos atuantes e efetivos Estruturação e fortalecimento CNDI, CEI, CMI Autonomia dos Conselhos Articulação CNDI, CEI, CMI Articulação CNDI e Conselhos Setoriais Sociedade preparada para a velhice Instituições promotoras Cidadania Efetivo Controle Social Integração nacional Divulgação de Direitos Transparência Investimento do poder público Articulação CNDI e órgãos de defesa Efetividade Investimento da sociedade Influência do CNDI no Legislativo Continuidade Pacto intergeraciona l Interface CNDI, MP e Judiciário Publicidade Pessoa Idosa: Plena de Direitos Renovação Esperança Compromisso Perseverança Participação A interface CNDI-MP 56 Processo em construção CNDI MP Idoso Processo em construção Cidadania Controle social Fragilidades dos Conselhos de Idosos • Vínculo operacional com o Executivo da política pública que eles devem fiscalizar; • Falta de autonomia plena em relação aos poderes, notadamente o Executivo local; • Atuação desarticulada interna e externamente; Fragilidades dos Conselhos de Idosos • Falta de interação com outros Conselhos gestores (Habitação, Assistência Social, Saúde, Direitos das Pessoas com Deficiências, etc.) para incluir as demandas do envelhecimento populacional nas pautas e agendas políticas dos gestores; Fragilidades dos Conselhos de Idosos • Timidez na reivindicação de direitos e na participação da sociedade civil e dos idosos: os idosos de hoje ainda trazem a marca do silêncio imposto pela ditadura e desconhecem a força do movimento popular • 2/3 dos municípios não possuem Conselhos de Idosos • Poucos estados e municípios têm Fundo do Idoso Fragilidades dos Conselhos de Idosos • O desconhecimento pela maioria da população do papel e da existência dos Conselhos. • Todas essas condições limitantes tornam os Conselhos apenas legitimadores dos órgãos públicos que buscam sua chancela somente naquilo que lhes interessa. Para fortalecer a atuação dos Conselhos • Criar Conselhos de Idosos onde ainda não existam (http://www.ampid.org.br/Docs_ID/Criacao_C onselhos_CNDI.php), com a autonomia financeira e a infra-estrutura administrativa (recursos humanos e físicos) necessárias para seu ótimo funcionamento • Estimular a criação de Fundos do Idoso; Para fortalecer a atuação dos Conselhos • Mobilizar entidades e movimentos de trabalhadores, de idosos, de aposentados e pensionistas, para participar de todos os espaços e exigir o respeito aos direitos dos idosos; Para fortalecer a atuação dos Conselhos • Não se submeter à ineficiência da Administração pública nem ao cansativo discurso da falta de orçamento ou de verbas para idosos; • Gestar lideranças ligadas: às comunidades científicas que tratam da formação gerontológica, aos movimentos de luta próidosos e ao Ministério Público. Fortalecer o Controle social • Na forma de conferências, com o objetivo de avaliar e propor diretrizes para as políticas nas três esferas de governo • Através dos conselhos – instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, com composição paritária entre os representantes dos setores organizados da sociedade civil e governamentais (gestores públicos), e que objetivam o ‘controle social’. Correa, 2005 Urgente! • O que e a quem compete a gestão da política do idoso nas três esferas de governo? • Muda a gestão, muda o gestor, muda a equipe de referência, descontinua o trabalho... Urgente! • Definir, pactuar e publicizar os fluxos de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. • Inclusão de todas as políticas pertinentes, especialmente SUS e SUAS, Educação, Transporte, Cidades, etc. Lembrete: “O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA É SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS.” (Platão) Subsídios para a avaliação do MP em ILPI’s Evolução do nível de exigência dos itens vistoriados Imprescindível Necessário Recomendável Informativo É preciso entender: O cuidado institucional desejável deve ser ao mesmo tempo global e individualizado: a pessoa idosa costuma apresentar modificações próprias do envelhecimento e ainda outras condições de ordem clínica, funcional e/ou psicossocial. É preciso entender: Ter mais pessoas trabalhando em uma ILPI também não é a solução: há grandes evidências de que os idosos que recebem mais cuidados podem receber mais tratamentos desnecessários ou estarem expostos a mais complicações Até aqui, nós falamos: A ILPI faz o que o Estado e a família deveriam fazer. É preciso mudar o paradigma: A ILPI faz o que é papel da ILPI do nosso tempo fazer. A ILPI faz o que é papel dela fazer Assegurar um cuidado humanizado e de qualidade: Se vai cuidar, cuida direito. Se vai cuidar, trabalhe em equipe. Se vai cuidar, prepare-se para cumprir a lei e para reconhecer os seus limites. Se vai cuidar, reconheça os seus parceiros e seja solidário. A ILPI faz o que é papel dela fazer Quanto mais conseguirmos a profissionalização dos cuidados e da gestão da ILPI, mais próximos estaremos de processos mais humanizados do cuidado e menos dependentes do improviso e do risco. Os cuidados necessários a uma ILPI dependem da população que ela assiste e dos recursos de que ela dispõe. Compreensão Os serviços públicos de saúde e de assistência são construídos com base em princípios de universalidade, da eqüidade, da integralidade. Como acontece o cuidado na ILPI? O cuidado que prevalece é o cuidado percebido e não o fornecido. Compreensão A profissionalização do cuidado nas ILPI’s acabará por exigir: a abertura da ILPI para a comunidade, uma equipe de cuidados própria, disponível e comprometida com a população que ali vive, a inclusão do idoso nas decisões da rotina da ILPI e a atualização sistemática do plano terapêutico. Compreensão A questão da ILPI não é uma questão da saúde ou da assistência social. É uma questão das políticas públicas da cidade e de como a cidade quer que sejam tratadas as pessoas que precisam de cuidados, que a família não pode ou não consegue oferecer. Compreensão É sempre mais fácil projetar a melhora em instituições que ainda não existem, e por isso justificar não ser capaz de fazer, do que construir alternativas com o que é possível. Convite Vamos fazer juntos o que é possível fazer hoje. Vamos construir juntos uma possibilidade de ideal, contextualizada, dimensionada e referenciada por experiências exitosas que conhecemos e fazemos questão de divulgar. Temos direito! Implementar as políticas de cuidado, especialmente úteis para a parcela com algum grau de incapacidade, como: centros-dia, hospitais-dia, unidades de reabilitação e de uma filosofia de reabilitação durante as internações hospitalares. DM 5616/87 “Insanidade é continuar a fazer as coisas da mesma forma e esperar um resultado diferente” Albert Einstein QUANDO FOR NECESSÁRIO INSTITUCIONALIZAR... COMO CONFIAR UMA PESSOA IDOSA A UMA INSTITUIÇÃO? Algumas considerações Pior do que ser uma família que coloca o idoso na ILPI é ser uma família que coloca o idoso em uma ILPI que descuida, que cuida mal. O reforço à imagem negativa da ILPI afasta ainda mais o familiar “n” vezes culpado pela fragilidade do idoso e pela sua própria impossibilidade de cuidar. Razões para o cuidado institucional ineficiente Supervisão insuficiente das equipes de cuidado; Escassez e a falta de qualificação profissional das equipes; Baixa de auto-estima e a desmotivação dos funcionários; Baixa remuneração e as técnicas ineficazes de premiação/punição para garantir o melhor desempenho dos profissionais; (Breen, Matusit & Wan; 2009) Razões para o cuidado institucional ineficiente Equipes desfalcadas e sem formação Cuidado: Decisões inadequadas redundante Irrelevante problemático (Levenson 2010; 2009a; 2009b; 2008) Quadro 1 - Principais atividades realizadas com deficiências pelas equipes de cuidado das ILPI - higiene alimentar - cuidado em geral - limpeza do ambiente - prevenção de acidentes - úlceras de pressão - protocolos profissionais - acidentes - planos de cuidado - controle de infecções - respeito à dignidade da pessoa (Breen, Matusit & Wan; 2009) Questões não respondidas A quem cabe regular a admissão nas ILPI? Quem investiga os óbitos que acontecem ali? Quais são os indicadores que de fato medem a efetividade deste cuidado? De que serve notificar surtos de diarréia se a fiscalização é anual? Questões não respondidas Como assegurar o cuidado e a participação da saúde pública no universo das ILPI brasileiras? Quais sanções e penalidades podem ser aplicadas aos gestores de saúde que negligenciam o cuidado a idosos nas ILPI? Questões não respondidas Como agir quando uma ILPI, movida pela caridade, cede ao apelo das famílias e se compromete a cuidar de um contingente maior de idosos ou de idosos mais frágeis do que poderia? Quem cuidaria em seu lugar? Questões não respondidas A quem compete cuidar de uma pessoa institucionalizada que vivencia a fragilidade e/ou a insuficiência familiar, mas ainda não atingiu a idade regulamentar para ser considerada idosa? Como abordar a transferência para as ILPI de pessoas com sofrimento mental cujas famílias não se dispõem a cuidar? Questões não respondidas O que fazer perante a violência que acontece silenciosa e intra-muros, na ILPI, e se revela extra-muros na negligência da sociedade para com a realidade dessa instituição quase sempre marginal, excluída e excludente? Questões não respondidas Como superar a falta de preparo dos próprios agentes dos órgãos oficiais de fiscalização quanto às especificidades que são próprias da velhice, do indivíduo idoso e da vida institucional? Questões não respondidas Quem é responsável pelo destino dos idosos quando é necessária a interdição definitiva ou temporária da instituição? Como promover a intersetorialidade e a interdisciplinaridade no cuidado ao idoso para que seja integral e de qualidade? Questões não respondidas Quando há conflito entre normas expedidas pelos diferentes entes federados qual delas deve ser cumprida? Quando as normas são inadequadas à realidade local, como resolver? As interpretações da lei pela VISA, pelos Conselhos e/ou pelo Ministério Público diferem: qual visão deve prevalecer? Questões não respondidas Como devem agir e interagir os órgãos reguladores: em uma ótica promocional e cooperativa ou policialesca e punitiva? Na prática, quem define onde começa e onde termina o papel do Estado, da família e da ILPI na partilha de responsabilidades do cuidado ao idoso institucionalizado? Reflexões Reflexões Cabe a pergunta: usar a aposentadoria ou a pensão ou o BPC para financiar a assistência que os idosos recebem na ILPI filantrópica conveniada ao SUAS é correto, justo, legal? A nosso ver, NÃO. Reflexões O contraditório respaldo do Estatuto do Idoso (Artigo 35 § 1º): Por que o idoso deve pagar pela entidade filantrópica em até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social, sea política de Assistência Social é constitucionalmente não contributiva? Reflexões Para ser correto, justo e legal, tal participação deveria ser fixada em 0% (ZERO POR CENTO), pois, por se tratar de uma política universal de seguridade social. Refelexões Da mesma forma que um profissional do SUS não pode receber qualquer valor do usuário por um procedimento coberto pelo SUS, um prestador conveniado à Assistência Social também não poderia/deveria receber qualquer quantia da família ou do idoso, além daquela paga pelo próprio SUAS. Muito obrigada. Estamos às ordens! [email protected]