Jurisprudência administrativa sobre Preço de Transferência Marcos Vinicius Neder Ajustes na importação entre pessoas vinculadas METODO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL) METODO DE PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS (PIC) METODO CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO (CPL) CUSTO DA IMPORTAÇÃO = (PREÇO DE REVENDA – 20%) PIC = P1 + P2 + P3 + Pn n CUSTO DA IMPORTAÇÃO = (CUSTO PRODUÇÃO + LUCRO) Marcos Vinicius Neder METODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO 1. 2. O método PRL-20 aplica-se para o caso de importação de matéria prima e a venda de produto industrializado? Para efeito de escolha do método PRL-20, o que se entende por produção no país? A IN 243/02 extrapola o que está previsto na Lei para o método PRL-60? Especificamente, a margem de lucro de 60% deve ser aplicada sobre o preço de venda ou sobre o preço de venda deduzido do valor agregado ao bem produzido no país? Marcos Vinicius Neder METODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO IRPJ - MÉTODOS DE CONTROLE DE PRODUTOS IMPORTADOS DE EMPRESAS LIGADAS – MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO – PRL – (...) operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não é possível que a Administração Tributária, por meio de Instrução Normativa, cuja função é de interpretar a norma legal e, portanto, diretamente subordinada à lei, venha alterar a mesma, para vedar a utilização do método PRL. Acórdão nº. 101-94.628 METODO DE PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS (PIC) 1. Podem as autoridades fiscais adotar preços obtidos em virtude do seu poder de polícia, mas desconhecidos pelos contribuintes? Especificamente, dados do SISCOMEX podem ser utilizados pela fiscalização no cálculo do PIC? 2. Podem ser utilizados para comparação do método PIC valores de importações isoladas ou atípicas, bem como aquelas oriundas de países que não sejam aceitos como economias de mercado? Marcos Vinicius Neder COMPARAÇÃO DE PREÇOS - PIC Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1999 - IRPJ - CSLL - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - Para efeito de demonstração de Preços de Importação Comparado, os preços de importação devem ser demonstrados mediante documentação hábil e idônea. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - VENDAS EM LICITAÇÃO - Para fins de cálculo de preços de transferência, as vendas decorrentes de licitação não são consideradas operações atípicas. Acordão n 108-09763 ASPECTOS GERAIS 1. 2. A escolha do método para a apuração do preço de transferência é irrevogável ou pode ser apresentado outro método na fase de defesa? A fiscalização, ao rejeitar o método escolhido pelo contribuinte, deve demonstrar o ajuste de preço de transferência pelos três métodos e escolher o mais favorável ao contribuinte? Marcos Vinicius Neder OBRIGATORIEDADE DO MENOR AJUSTE IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de dedutibilidade do maior valor apurado impõe ao Fisco, não só a utilização do método menos gravoso, mas também a demonstração, a cargo deste, de que o método utilizado atende a este requisito. MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige que os preços independentes de comparação tenham sido praticados no período de apuração da base de cálculo do imposto. Acórdão nº: 103-22.017 ESCOLHA DO METODO PELA FISCALIZAÇÃO “PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – (...) AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º). Recurso especial negado.” (CSRF/01-05.784, 04 de dezembro de 2007) # FIM # Marcos Vinicius Neder