METODO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL)

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Jurisprudência administrativa
sobre Preço de Transferência
Marcos Vinicius Neder
Ajustes na importação entre pessoas vinculadas
METODO PREÇO DE
REVENDA MENOS LUCRO
(PRL)
METODO DE PREÇOS
INDEPENDENTES
COMPARADOS (PIC)
METODO CUSTO DE
PRODUÇÃO MAIS LUCRO
(CPL)
CUSTO DA IMPORTAÇÃO =
(PREÇO DE REVENDA – 20%)
PIC = P1 + P2 + P3 + Pn
n
CUSTO DA IMPORTAÇÃO =
(CUSTO PRODUÇÃO + LUCRO)
Marcos Vinicius Neder
METODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO
1.
2.
O método PRL-20 aplica-se para o caso de importação de
matéria prima e a venda de produto industrializado? Para efeito
de escolha do método PRL-20, o que se entende por produção
no país?
A IN 243/02 extrapola o que está previsto na Lei para o método
PRL-60? Especificamente, a margem de lucro de 60% deve ser
aplicada sobre o preço de venda ou sobre o preço de venda
deduzido do valor agregado ao bem produzido no país?
Marcos Vinicius Neder
METODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO

IRPJ - MÉTODOS DE CONTROLE DE PRODUTOS
IMPORTADOS DE EMPRESAS LIGADAS – MÉTODO DO
PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO – PRL – (...)
operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não
exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes
métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de
Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais
Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao
uso do método PRL para os bens importados que sofrem
alguma manipulação no país antes de serem revendidos,
não é possível que a Administração Tributária, por meio de
Instrução Normativa, cuja função é de interpretar a norma
legal e, portanto, diretamente subordinada à lei, venha
alterar a mesma, para vedar a utilização do método PRL.
Acórdão nº. 101-94.628
METODO DE PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS
(PIC)
1.
Podem as autoridades fiscais adotar preços obtidos em virtude do
seu poder de polícia, mas desconhecidos pelos contribuintes?
Especificamente, dados do SISCOMEX podem ser utilizados pela
fiscalização no cálculo do PIC?
2.
Podem ser utilizados para comparação do método PIC valores de
importações isoladas ou atípicas, bem como aquelas oriundas de
países que não sejam aceitos como economias de mercado?
Marcos Vinicius Neder
COMPARAÇÃO DE PREÇOS - PIC

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
- Exercício: 1999 - IRPJ - CSLL - PREÇO DE
TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - Para efeito de
demonstração de Preços de Importação Comparado, os
preços de importação devem ser demonstrados mediante
documentação
hábil
e
idônea.
PREÇO
DE
TRANSFERÊNCIA - VENDAS EM LICITAÇÃO - Para fins
de cálculo de preços de transferência, as vendas
decorrentes de licitação não são consideradas operações
atípicas.
Acordão n 108-09763
ASPECTOS GERAIS
1.
2.
A escolha do método para a apuração do preço de
transferência é irrevogável ou pode ser apresentado outro
método na fase de defesa?
A fiscalização, ao rejeitar o método escolhido pelo contribuinte,
deve demonstrar o ajuste de preço de transferência pelos três
métodos e escolher o mais favorável ao contribuinte?
Marcos Vinicius Neder
OBRIGATORIEDADE DO MENOR AJUSTE

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de
dedutibilidade do maior valor apurado impõe ao Fisco,
não só a utilização do método menos gravoso, mas
também a demonstração, a cargo deste, de que o método
utilizado atende a este requisito.
MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige
que os preços independentes de comparação tenham
sido praticados no período de apuração da base de
cálculo do imposto.
Acórdão nº: 103-22.017
ESCOLHA DO METODO PELA FISCALIZAÇÃO

“PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – (...) AJUSTE NA
IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de
qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a
empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na
legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada,
apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram
origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade
dos dados. O período de apuração dos preços médios deve
ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei
9.430/96 art. 18 § 1º). Recurso especial negado.”
(CSRF/01-05.784, 04 de dezembro de 2007)
# FIM #
Marcos Vinicius Neder
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