Rede-SaudeMental

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Rede de atenção em saúde
mental infantojuvenil
Saúde e Doença Mental conceitos
• Saúde é o estado de completo bem-estar físico,
mental e social (OMS);
• Não é a simples ausência de doença ou enfermidade.
• Doença Mental é uma variação mórbida da normalidade,
capaz de produzir prejuízo na performance global da
pessoa (social, ocupacional, familiar e pessoal) e/ou das
pessoas com quem convive.
Saúde e Doença Mental conceitos
“ Saúde mental é o conjunto de ações de promoção,
prevenção e tratamento referentes ao melhoramento ou
à manutenção ou à restauração da saúde mental de
uma população” (Saraceno, 1999)
“…Saúde mental é um estado de boa adaptação,
com uma sensação subjectiva de bem-estar, prazer
de viver e uma sensação de que o indivíduo está a
exercer os seus talentos e aptidões” (Chaplin, 1989)
Estatísticas Gerais
(dataSUS, 2006)
3% da população geral sofre com transtornos mentais
severos e persistentes;
6% da população apresente transtornos psiquiátricos
graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
12% da população necessita de algum atendimento em
saúde mental, seja ele contínuo ou eventual;
Somando-se estes percentuais chegamos à 21% da
população que necessita ou vai necessitar de atendimento
em Saúde Mental.
História do tratamento das
doenças mentais
Segundo historiadores, tratar do doente
mental tem sido, na história da modernidade
até a época contemporânea, sinal de
exclusão social;
O “louco” ou insano, em virtude de não
seguir os padrões de comportamento que a
sociedade define, deveria ser excluído do
convívio dos ditos “normais”.
História do tratamento das
doenças mentais
•
Idade Média e início da
Modernidade: os “loucos”
eram
confinados
e
acorrentados em prisões e
asilos destinados a todos
os indesejáveis: inválidos,
criminosos e mendigos.
História do tratamento das
doenças mentais
Século XVIII – Philippe Pinel, considerado o
pai da psiquiatria, propõe nova forma de
tratamento aos insanos, libertando-os das
correntes e transferindo-os aos asilos
manicomiais.
No Brasil: Decreto nº 24.559 de 1934 propunha a
hospitalização e o asilamento do doente mental
(denominado “psicopata”, “menor anormal”), visando a
atender a segurança da ordem e da moral pública.
Sobre a doença mental até a
Reforma Psiquiátrica
Segunda metade do século XX - Franco
Basaglia inicia radical crítica do tratamento
e das instituições psiquiátricas.
A partir do final da década de setenta um novo modelo de
atenção em saúde mental vem sendo edificado com a
contribuição de vários segmentos da sociedade, implicando
a desconstrução literal do modelo hegemônico centrado na
internação.
Sobre a doença mental até a
Reforma Psiquiátrica
Declaração de Caracas (1990) – Países signatários se
comprometeram a superar o modelo hospitacêntrico e a lutar
contra todos os abusos e a exclusão de que são vítimas as
pessoas com problemas de saúde mental.
Lei Federal 10.216/2001 – Dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Sobre a doença mental até a
Reforma Psiquiátrica
Por que a internação psiquiátrica é o último recurso
que se deve procurar?
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Não prepara os pacientes para as situações difíceis
do cotidiano fora do hospital – dificulta a reinserção
social;
O modelo hospitalocêntrico é mais caro e não utiliza
recursos dos serviços extra-hospitalares;
Incentiva o estigma e preconceito;
Centrado no médico (ao invés de usar abordagem
multidisciplinar);
Sobre a doença mental até a
Reforma Psiquiátrica
Acumularam-se denúncias de violação dos direitos
humanos (maus-tratos, violência, mortes) em hospitais
psiquiátricos ao longo dos anos.
Reforma psiquiátrica
O movimento da reforma psiquiátrica culminou, então,
em uma grande vitória, a promulgação da Lei nº
10.216, de 6 de abril de 2001
Alguns direitos da pessoa portadora de transtorno mental
(Art. 2º, parag. único):
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse
exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na
comunidade;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios
menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços
comunitários de saúde mental.
Lei da Reforma Psiquiátrica
Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da
política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de
saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida
participação da sociedade e da família (…)
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será
indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes.
§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a
reinserção social do paciente em seu meio. (...)
§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de
transtornos mentais em instituições com características asilares
(...)
Lei da Reforma Psiquiátrica
Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada
mediante laudo médico circunstanciado que caracterize
os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de
internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o
consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o
consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela
Justiça.
Lei da Reforma Psiquiátrica
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente
será autorizada por médico devidamente registrado no
CRM (…)
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no
prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao
Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do
estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse
mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva
alta.
Fiscalização das Internações
Psiquiátricas Involuntárias
PROGRAMA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE
CIDADANIA E FUNDAÇÕES - CCF
Objetivos:
a) Fiscalizar os serviços das instituições psiquiátricas;
b) Implantar e manter sistema de acompanhamento de
internações psiquiátricas involuntárias;
c) Apoiar e orientar os Promotores de Justiça com atuação
na área de defesa da cidadania e dos direitos humanos;
d) Orientar e fiscalizar os estabelecimentos e os
profissionais que atuam na área saúde, acerca dos
procedimentos a serem adotados quando das internações
psiquiátricas involuntárias; e
e) Criar e manter banco de dados relativo às internações
psiquiátricas involuntárias.
Fórum Nacional de Saúde
Mental Infantojuvenil
Recomendação n.º 01/2005
A implementação imediata de ações que visem à reversão
da tendência institucionalizante de crianças e adolescentes,
seja no campo da Saúde Mental, da Assistência Social, da
Educação e da Justiça;
A promoção de um diálogo permanente e conseqüente com
os Operadores do Direito, no sentido de que sua ação se
coadune com os princípios que norteiam as ações do
cuidado em saúde mental.
A rede em saúde mental
infantojuvenil
Divide-se em Baixa, Média e Alta Complexidade:
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•
•
Serviços de Saúde Mental na Atenção
Básica;
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Comunidades Terapêuticas;
Leitos de Atenção Integral (Internação
Psiquiátrica Emergencial, CAPS III 24hs).
Saúde Mental
na Atenção Básica
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Porta de entrada para pacientes com transtornos
mentais no SUS;
Funciona em Centros de Saúde e Policlínicas;
Deve contar com equipe de saúde mental
(psiquiatra e psicólogo) que podem ser da equipe
NASF (portaria 154/2008/MS);
Articulado com Estratégia de Saúde da Família
(ESF);
Atuação generalista, casos graves devem ser
encaminhados aos CAPS;
Todo município deve ter este serviço, incluindo
os que têm menos de 20 mil habitantes;
Em SC, apenas cerca de 100 municípios tem
SMAB.
Centros de Atenção
Psicossocial
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•
Espaço de referência para o tratamento de pessoas
com sofrimento mental grave a partir da Reforma
Psiquiátrica;
Objetiva absorver grande parte da antiga demanda
pelas internações;
Dispositivo de cuidado intensivo, comunitário,
interdisciplinar, personalizado e promotor de vida;
Gerencia projetos terapêuticos individualizados e
promove a reinserção social dos usuários;
Organiza a rede de serviços em SM em seu território;
Dá suporte à SM da atenção básica, a ESF e aos
PACS.
Centros de Atenção
Psicossocial
Centros de Atenção
Psicossocial
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•
•
Modalidades de atendimento:
intensiva, semiintensiva e não intensiva;
Em geral, não interna o paciente, o mesmo retorna
diariamente a sua família e comunidade;
Recursos terapêuticos:
– Atendimento individual multiprofissional;
– atendimento em grupo: oficinas terapêuticas,
culturais, artísticas, esportivas, etc;
– atendimento para a família: visitas domiciliares,
atividades comunitárias.
Centros de Atenção
Psicossocial
Tipos de CAPS (portaria 336/2002/MS):
•
CAPS I – Pop. entre 20 e 70 mil habitantes (42 em
SC);
•
CAPS II – 70 a 200 mil hab. (12 em SC: Balneário
Camb., Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Fpolis,
Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça, Tubarão).
•
CAPS III (24hs) – pop. acima de 200 mil hab. (2 em
SC: Criciúma e Joinville);
•
CAPS ad – acima de 70 mil hab. (9 em SC: Blumenau,
Chapecó, Criciúma, Fpolis, Itajaí, Jaraguá do Sul,
Joinville, Tubarão e Caçador);
•
CAPS i – cerca de 200 mil hab. (6 em SC: Blumenau,
Chapecó, Fpolis, Itajaí, Joinville e Lages).
Comunidades Terapêuticas
•
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•
•
Não fazem parte da rede SUS;
Serviço complementar ao usuários ou dependentes de
substâncias psicoativas, com adesão voluntária;
Programa terapêutico individualizado;
Principal instrumento terapêutico é a convivência entre
os pares;
Recomendáveis quando o uso da rede de atenção
básica e CAPS mostra-se insuficiente, demandando o
afastamento do usuário de seu meio social;
Comunidades Terapêuticas
•
São geridas por ONGs e possuem vagas sociais
disponíveis por meio de convênios com os
municípios;
•
Há também convênio com o Estado, com vagas
específicas para autores de ato infracional;
•
O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a
situação das comunidades terapêuticas (critérios
definidos pela RDC 101/2001/ANVISA);
•
Em SC, ao menos 13 comunidades terapêuticas
recebem adolescentes, situadas nos municípios de
Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau,
Braço do Norte, Concórdia, Içara, Joinville, Lages,
Palhoça, Paulo Lopes, São José e São Bento do Sul.
Leitos em Hospitais Gerais
•
•
•
•
Devem promover o tratamento emergencial de
pessoas com transtornos mentais graves e em
situação de crise;
Visam à estabilização dos pacientes (e/ou
desintoxicação), até que tenham possibilidade de
atendimento na Rede CAPS;
Só indicado quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes (Lei 10.216/2001, Art. 4º);
Toda internação psiquiátrica somente será realizada
mediante laudo médico circunstanciado que
caracterize os seus motivos (art. 6º);
Leitos em Hospitais Gerais
•
•
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•
•
Ministério Público Estadual tem o dever legal de
acompanhar as internações involuntárias;
Dos 20 hospitais gerais com leitos psiquiátricos em
SC, apenas 9 atendem adolescentes, e somente a
partir dos 15 anos;
Municípios: Criciúma, Concórdia, Curitibanos, Ponte
Serrada, Lauro Muller, Luzerna, Palmitos, Laguna e
Ibicaré;
Nenhum possui unidade específica para os
adolescentes;
HIJG absorve toda a demanda de atendimento de
crianças e adolescentes até 15 anos, com apenas 4
leitos.
Considerações finais
•
•
•
•
•
A correta aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica
demanda grande e eficiente rede em saúde mental;
Em Santa Catarina, a rede de atenção primária e a
rede de leitos psiquiátricos infantojuvenis encontramse deficitários;
A carência da rede leva a uma baixa resolutividade de
casos e atendimentos não-pautados na Reforma
Psiquiátrica;
Necessária mobilização dos gestores públicos,
inclusive por meio da atuação do Ministério Público;
MPSC tem guia específico em sua intranet.
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