eficácia externa da função social dos contratos

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CONCEITO
DE
CONTRATO.
CONCEITO
CLÁSSICO
E
CONTEMPORÂNEO
 Tão antigo como o próprio ser humano é
o conceito de contrato
 A própria palavra sociedade traz a idéia
de contrato
 A feição atual do instituto vem sendo
moldada desde a época romana sempre
baseada na realidade social
 Recentes
inovações
legislativas.
Vejamos:
Temas inovadores
• Responsabilidade objetiva
• Proteção contratual- Princípio da boa-fé
- Função social dos contratos
- Lesão nos contratos e da excessiva
onerosidade
Conceito clássico de contratos
O contrato é um negócio
jurídico bilateral, dependente de
pelo menos duas declarações de
vontade, cujo objetivo é a
criação, alteração ou até mesmo
extinção de direitos e deveres de
conteúdo
patrimonial.
Flávio Tartuce diz que: “em uma
visão clássica ou moderna o
contrato pode ser conceituado
como
sendo
um
negócio jurídico bilateral ou
plurilateral que visa à criação,
modificação ou extinção de
direitos e deveres com conteúdo
patrimonial”
Em uma visão-contemporânea
Doutrinador-Paulo Nalin
Conceitua o contrato como sendo “a
relação jurídica subjetiva, necleada na
solidariedade constitucional, destinada à
produção
de
efeitos
jurídicos
existenciais e patrimoniais, não só entre
os titulares subjetivos da relação, como
também perante terceiros” ( Do
contrato...,
2005,p.255).
(eficácia
externa da função social dos contratos)
Negócio Jurídico e ContratoSemelhanças
 Aplicação do art. 104 CC
 Normas quanto aos vícios sociais e do
consentimento
 Normas gerais dos contratos = negócios
jurídicos ( Ex. boa-fé, função social e
econômica e os bons costumes)
 O contrato constitui um negócio jurídico
por excelência
A suposta crise dos contratos
 Atualmente
está em voga no Direito
Comparado, e mesmo no Brasil, afirmar
sobre a “crise dos contratos” , chegando
alguns autores a profetizarem que o
contrato tende a desaparecer, surgindo
outro instituto em seu lugar.
 Afirma Sílvio Salvo Venosa que: “A crise
situa-se
na
própria
evolução
da
sociedade, nas transformações sociais
que exigem do jurista respostas mais
rápidas (grifos nossos).
Nesse momento histórico, não
podemos afirma que o contrato
está em crise, estritamente
falando, nem que a crise seja
do
direito
privado.
Assim, o melhor caminho é
acreditar em um novo conceito,
dentro da nova realidade do
direito social (eficácia social).
TESE DO DIÁLOGO DAS FONTESNa
Relação Contratual (CDC e
CC/2002
 Diante da valorização da pessoa e dos
três
princípios
do
Direito
Civil
Constitucional (dignidade da pessoa
humana,
solidariedade
social
e
igualdade em sentido amplo), houve
uma forte aproximação entre o Código
Civil e o Código de Defesa do
Consumidor, uma vez que ambos
consagram uma principiologia social do
contrato (diálogo/complementaridade)
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