Perícia Médica

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Perícia Médica
Fundamentos
Conceitos
Walnei Fernandes Barbosa
Coordenador Geral PGSST
Casos – Conceitos
Caso 1

AFB, 35 anos, feminina, aux. enfermagem,
lotada no HCFMB, no Centro Diagnóstico
por Imagem, auxiliando em exames
radiológicos e de tomografia. Gestante de
12 semanas, assintomática.
1° conceito: Risco x Incapacidade
do Risco NÃO
significa afastar do trabalho”
 “Afastar
Caso 2

GTS, 45 anos, masculino, auxiliar
administrativo do RH de Jaboticabal.
Apresenta quadro de falta de ar aos
grandes esforços (jogar futebol, subir
vários lances de escadas) e palpitações.
Em investigação diagnóstica ambulatorial.
Exame físico normal.
2 ° conceito: Doença x
Incapacidade

“Existir doença NÃO significa
haver incapacidade
laborativa”
Caso 3

FTC, 50 anos, feminina, serviços gerais.
Vítima de atropelamento em frente ao
campus de Guaratinguetá, ao sair do
trabalho. Sofreu fratura de bacia e fêmur
esquerdo. Submetida a cirurgia,
permanecerá imobilizada por 90 dias.
3 ° conceito: Acidente de Trabalho
x Incapacidade

“A incapacidade pode vir de
circunstâncias relacionadas
ao ato de trabalhar”
Caso 4

MMC, masculino, 32 anos, em estágio
probatório, técnico de laboratório de SJRP.
Soube que não obteve bom desempenho,
além de ter ocorrido vários
“desentendimentos” com colegas da
sessão. Queixa-se de dores lombares, nas
pernas e depressão. Não está em
tratamento médico regular, última consulta
há 1 mês com prescrição de analgésicos.
4 ° conceito: Fatores Extra-doença
“Outros fatores, que não
apenas os relacionados à
capacidade / incapacidade
podem estar envolvidos na
busca ao afastamento do
trabalho”

Caso 5

LDA, feminina, 26 anos, atendente CCI de
Baurú. Em exames realizados durante doação de
sangue, apresentou HIV +. Necessitou 7 dias de
afastamento do trabalho, devido a ansiedade, ao
saber o resultado. Ao retornar a função,
percebeu rejeição, inicialmente por parte dos
colegas de trabalho, e posteriormente houve
movimento coletivo dos pais das crianças da
creche, solicitando seu afastamento.
5°conceito: Estigma e Preconceito

“A incapacidade pode ser
determinada ou exigida por
aspectos culturais e sociais”
Caso 6

BTF, 50 anos, masculino, serviços gerais,
campus de Araraquara com hipertensão
arterial de difícil controle. IAM há 60 dias,
evoluindo com ICC. Exames
complementares demonstraram aumento
da área cardíaca, hipocinesia importante
da parede anterior e fração de ejeção
muito baixa.
6°conceito: Invalidez =
Aposentadoria
Doença grave, de
prognóstico reservado:
Incapacidade definitiva para
o trabalho”
“
Caso 7

HES, 45 anos, pintor do campus de Assis,
sofreu acidente doméstico com fraturaluxação da articulação escápulo-umeral.
Houve redução cirúrgica, evoluiu com
atrofia da musculatura relacionada a
cintura escapular além de limitação
importante da abdução e elevação do
membro superior direito.
7°conceito: Capacidade residual =
Readaptação

“A incapacidade pode ser
parcial “
Caso 8

RTD, 64 anos, feminina, aposentado por
tempo de serviço, Reitoria. Tabagista,
evoluiu com DPOC e apresentou piora
progressiva no último ano. Atualmente em
uso de oxigenioterapia domiciliar. Deu
entrada no Rh com solicitação de isenção
do IR. Encaminhado para perícia médica.
8°conceito: Perícia x Legislação

“A Perícia Médica deve
sempre estar baseada na
legislação”
Caso 9

VMS, 55 anos, masculino, docente do IA
de pintura a óleo, diabético de longa data.
Iniciou com visão turva em janeiro de
2007. Feito diagnóstico na época de
retinopatia diabética. Fez tratamento com
oftalmologista e apresentou melhora
importante. Há 6 meses houve recidiva
sintomática e há 1 mês refere dificuldade
visual importante com muita dificuldade
em desenvolver seu trabalho na
orientação dos alunos na pintura em tela.
9°conceito: DID x DII

”A data do início da doença
(DID) NÃO é necessariamente
a mesma data do início da
incapacidade (DII). O que é
importante definir em perícia é
a DII. ”
Atividade Médico - Pericial

Atos Médico‐Periciais

Preceitos Básicos

Supervisão e Controle
Paradigma

Há uma clara diferença entre o médico
perito e o médico assistente, visto que a
relação médico paciente passa de uma
relação de confiança para desconfiança por
ambas as partes, o que claramente prejudica a
avaliação funcional. Ao médico perito
acrescenta-se perfil investigatório baseado na
experiência clínica e em preceitos legais.
Consulta Médica
Perícia Médica
Objetivo
Obter a cura ou melhora clínica
Definir se há capacidade ou
incapacidade
Meios
Avaliação propedêutica –
diagnóstico e tratamento
Avaliação propedêutica, análise
de documentos, prontuários
Exames
Complementa HD
Prova objetiva
Anamnese
Confiável
Confiável ?
Exame físico
Confiável
Confiável ?
Exames
complementares
Realizados em locais de confiança
do médico
Já estão inseridos no processo
ou são trazidos pelo periciando
Atestados médicos
Sem muita importância para
avaliação clinica
Importantes para o
esclarecimento de datas
técnicas e para comprovação
histórica
Cópia do
Prontuário
Eventualmente solicitado
Peça muitas vezes fundamental
Parecer final
Tende atender os anseios do
paciente
Atende as necessidades
administrativas e legais, sendo
conclusiva e embasada

“O homem deve ser para o médico,
límpido e transparente, assim como é
límpido e transparente o orvalho destilado,
no qual não há nada que possa escapar a
vista...”
Paracelso – Sec XVI
Perícia Médica


É o ato médico ou conjunto de
procedimentos técnicos atribuídos aos
médicos pela legislação;
Realizado por profissional da Medicina,
legalmente habilitado
informar e
esclarecer sobre a capacidade funcional
e/ou enquadramento legal, geralmente
relacionado a um benefício.
Atos Médico Periciais

Procedimentos técnicos profissionais
realizados pelos médicos peritos na prática
pericial, para avaliar e emitir conclusão
sobre a capacidade laborativa em
situações que dependem da verificação do
estado de saúde.
Médico Perito


É aquele que atua na área da Medicina Pericial,
procedendo a exame de natureza médica, em
processos administrativos, judiciais, securitários,
ou previdenciários, observando o enquadramento
legal.
Podem ser designados para cargo ou função,
nomeados por autoridade judiciária ou
administrativa (Reitor), ou ainda contratado
como assistente técnico das partes.
Médico Perito

O médico perito tem não só a
competência legal e administrativa, como,
também, a responsabilidade pela
concessão ou indeferimento dos benefícios
previdenciários.
Características do Médico Perito

Sólida formação clínica, amplo domínio da
legislação, profundos conhecimentos de
profissiografia, disciplina legal e
administrativa, e atributos de caráter e
personalidade (integridade, independência
e equilíbrio), além de facilidade de
comunicação e relacionamento.
Atividades/Desempenho do
Médico Perito




ATER-SE À BOA TÉCNICA
RESPEITAR DISCIPLINA LEGAL E
ADMINISTRATIVA
SER JUSTO
- não negar o que é legítimo
- não conceder o que não é devido
REJEITAR PRESSÕES
Perícia Médica - Tipos

Perícia Judicial

Perícia Administrativa

Perícia Médico-Legal

Perícia de Seguros

Planos de Saúde - auditores
Perícia Médica
Administrativa

Ramo da Perícia Médica voltado à
determinação da incapacidade para o trabalho,
ou para atender situações específicas, com
vistas a instrumentalizar processos de cunho
administrativo, geralmente relacionados à
concessão de benefícios sociais, previdenciários
e trabalhistas.
Principais Procedimentos da Perícia
Médica Administrativa

Ingresso/Admissão (exames ocupacionais)

Licenças

Aposentadoria por Invalidez

Readaptação

Acidentes do Trabalho

Isenção Previdenciária e IR
Bases Legais da
Perícia Médica



Leis para o exercício da Medicina – CFM, CRM,
Código de Ética Médica
Legislação geral – Constituição Federal, CLT,
MP, Estatutos, Decretos
Legislação da Instituição – Portarias, Normas
Técnicas
Capacidade Laborativa


O indivíduo é considerado capaz para
exercer uma determinada atividade ou
ocupação quando reúne as condições
morfopsicofisiológicas compatíveis com o
seu pleno desempenho.
Não necessariamente implica ausência de
doença ou lesão.
Incapacidade Laborativa


Impossibilidade do desempenho das funções específicas
de uma atividade ou ocupação, em consequência de
alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença
ou acidente.
“Incapacidade de atingir média de rendimento/produção
alcançada em condições normais, pelos trabalhadores da
categoria do examinado”
Incapacidade Laborativa
Componentes



Alterações
mórbidas
Exigências
profissionais
Dispositivos Legais
Incapacidade Laborativa
Classificação

QUANTO AO GRAU
Total - impossibilidade de atingir a média do rendimento classe
Parcial - ainda permite desempenho sem risco ou agravamento

QUANTO A DURAÇÃO
Temporária
Definitiva
Incapacidade Laborativa
Classificação




QUANTO A ABRANGÊNCIA
Uniprofissional
Multiprofissional
Omniprofissional
Incapacidade Laborativa
Depende:




Exame Médico acurado
Conhecimento de dados
profissiográficos
Dados Epidemiológicos
Conhecimento da
Legislação Pertinente
Incapacidade Laborativa



1. Qual é a capacidade de trabalho atual do
indivíduo e quais são suas limitações funcionais
e restrições médicas?
2. Quais são as exigências funcionais do
trabalho?
3. Se a capacidade funcional do trabalhador é
compatível com as exigências funcionais, o que
falta para o retorno ao trabalho?
Busca do Benefício



Dissimulação
1. Ato de ocultar ou
encobrir com astúcia
2. Não dar a perceber,
calando ou simulando

Simulação

1. Disfarce

2. Fingimento
Invalidez

É a incapacidade total e permanente para
o trabalho em geral, em decorrência de
alterações provocadas por doença ou
acidente (não pode prover subsistência)
Invalidez
Específica/Profissional

Incapacidade definitiva para o cargo
ou função (trabalho específico) em
decorrência de alterações provocadas por
doença ou acidente e a impossibilidade de
ser readaptado/reabilitado

O que não se pode recuperar ou
reabilitar fica equiparado a definitivo
Doença x Incapacidade



A legislação não trata de benefícios por
doença, mas sim por incapacidade
Não é bastante estar doente; é necessário
que haja incapacidade para o trabalho
Existir doença NÃO garante o direito ao
benefício
Exame Médico
Pericial

“Não basta examinar bem, nem chegar a
uma conclusão correta; é preciso registrar
na GPM, com clareza e exatidão, todos os
dados fundamentais e os pormenores
importantes, para permitir ao Coordenador
Geral, autoridade competente, que deva
manuseá-lo, inteirar-se dos dados do
exame, e conferir a conclusão emitida.
Exame Médico Pericial
Nexo Causal

Doença ou Lesão e a morte

Doença ou Seqüela de acidente e a incapacidade ou
invalidez física e/ou mental

Doença ou acidente e o exercício da atividade laboral

Doença ou acidente e seqüelas temporárias ou
permanentes

Desempenho de atividade e risco para si e para terceiros
Exame Clínico

Técnica de Exame Clínico
Anamnese (informações distorcidas,
tendenciosas)
Exame físico - Quantificar Manifestações
(+ a ++++) – DOR

Exames/Pareceres
Utopia



É possível tornar mais justo o sistema
produtivo?
Sob que condições o trabalho poderia tornar-se
uma atividade gratificante?
TESE : ...Todos os cidadãos são iguais entre si e
se revezam nos trabalhos...o trabalho é dividido
de tal forma que impede o surgimento de
diferenças sociais...em uma sociedade em que
todos trabalham resta um amplo espaço para o
lazer...
Tomás Morus 1478-1535
Acidente de Trabalho

“É o ocorrido no exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou ainda os sofridos
pelos segurados especiais, provocando
lesões corporais ou perturbações ou
perturbações funcionais que cause a morte,
a perda ou redução da capacidade para o
trabalho, permanente ou temporária
(art.19 da lei 8.213/91)
Acidentes de Trabalho
Exclusões

Doenças degenerativas

Inerentes a grupo etário

Que NÃO ocasionem incapacidade

Doença endêmica em habitante da região
Acidente de
Trabalho
Classificação



TÍPICO
D. PROFISSIONAL
(silicose)/
D. TRABALHO (PAIR)
TRAJETO

"Não é possível admitir os sacrifícios de vidas
humanas pela simples necessidade de aumentar
a produção ou para melhorála, é preciso ter em
conta que a primeira condição que o patrão está
obrigado a cumprir é a de assegurar que os
trabalhadores se desenvolvam em um ambiente
moral e rodeado de segurança e higiene
próprios de condição e dignidade de que se
reveste ".
(Direitos dos Riscos Decorrentes do Trabalho, Labarejos).
Decálogo Ético do Perito

1- Evitar conclusões intuitivas e precipitadas

2- Falar pouco e em tom sério

3- Muita modéstia e pouca vaidade

4- Manter o segredo exigido

5- Ter autoridade para ser acreditado
Decálogo Ético do Perito

6- Ser livre para agir com isenção

7- Não aceitar a intromissão de ninguém

8- Ser honesto e ter vida pessoal correta

9- Ter coragem para decidir

10-Ter competência profissional para ser
respeitado
Relatório Médico
Pericial

O RPM deve traduzir um exame médico
pericial cuidadoso, com rigorosa
anotação de todos os dados
semiológicos que levem a um diagnóstico
de probabilidade bem conduzido, e que
fundamentem a Conclusão quanto à
incapacidade
Principais falhas na Conclusão


Prazos curtos em entidades mórbidas
incapacitantes de longa duração
Prazos longos em entidades mórbidas de
curta/média duração

Solicitação de exames desnecessários

Não solicitação de exames necessários

Falta de definição – Licenças
longas/Aposentadoria/Reabilitação
Conclusões Finais

O Perito deve conhecer a legislação pertinente;

O Perito deve, no momento da perícia, impedir a interferência de terceiros,
que não o periciando;

O Perito tem que ter postura e metodologia na elaboração do ato pericial;

O Perito deve ser atencioso e educado;

O perito não pode, por determinação ética, permitir no momento do exame
físico a presença de pessoas estranhas ao ato médico;

O perito, nos casos de dúvida ou dificuldade na conclusão do laudo, deve
procurar esclarecimentos e/ou orientações para a elaboração do mesmo;

As solicitações, como exames complementares, cópia de prontuários e
outros, devem ser feitas sempre que necessário;

A equipe de peritos deve ser coesa, capacitada, íntegra, responsável e
comprometida com o seu trabalho, é a única forma de prestar um serviço
digno, humano e justo, respaldado na legislação e na ética.
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