Perícia Médica Fundamentos Conceitos Walnei Fernandes Barbosa Coordenador Geral PGSST Casos – Conceitos Caso 1 AFB, 35 anos, feminina, aux. enfermagem, lotada no HCFMB, no Centro Diagnóstico por Imagem, auxiliando em exames radiológicos e de tomografia. Gestante de 12 semanas, assintomática. 1° conceito: Risco x Incapacidade do Risco NÃO significa afastar do trabalho” “Afastar Caso 2 GTS, 45 anos, masculino, auxiliar administrativo do RH de Jaboticabal. Apresenta quadro de falta de ar aos grandes esforços (jogar futebol, subir vários lances de escadas) e palpitações. Em investigação diagnóstica ambulatorial. Exame físico normal. 2 ° conceito: Doença x Incapacidade “Existir doença NÃO significa haver incapacidade laborativa” Caso 3 FTC, 50 anos, feminina, serviços gerais. Vítima de atropelamento em frente ao campus de Guaratinguetá, ao sair do trabalho. Sofreu fratura de bacia e fêmur esquerdo. Submetida a cirurgia, permanecerá imobilizada por 90 dias. 3 ° conceito: Acidente de Trabalho x Incapacidade “A incapacidade pode vir de circunstâncias relacionadas ao ato de trabalhar” Caso 4 MMC, masculino, 32 anos, em estágio probatório, técnico de laboratório de SJRP. Soube que não obteve bom desempenho, além de ter ocorrido vários “desentendimentos” com colegas da sessão. Queixa-se de dores lombares, nas pernas e depressão. Não está em tratamento médico regular, última consulta há 1 mês com prescrição de analgésicos. 4 ° conceito: Fatores Extra-doença “Outros fatores, que não apenas os relacionados à capacidade / incapacidade podem estar envolvidos na busca ao afastamento do trabalho” Caso 5 LDA, feminina, 26 anos, atendente CCI de Baurú. Em exames realizados durante doação de sangue, apresentou HIV +. Necessitou 7 dias de afastamento do trabalho, devido a ansiedade, ao saber o resultado. Ao retornar a função, percebeu rejeição, inicialmente por parte dos colegas de trabalho, e posteriormente houve movimento coletivo dos pais das crianças da creche, solicitando seu afastamento. 5°conceito: Estigma e Preconceito “A incapacidade pode ser determinada ou exigida por aspectos culturais e sociais” Caso 6 BTF, 50 anos, masculino, serviços gerais, campus de Araraquara com hipertensão arterial de difícil controle. IAM há 60 dias, evoluindo com ICC. Exames complementares demonstraram aumento da área cardíaca, hipocinesia importante da parede anterior e fração de ejeção muito baixa. 6°conceito: Invalidez = Aposentadoria Doença grave, de prognóstico reservado: Incapacidade definitiva para o trabalho” “ Caso 7 HES, 45 anos, pintor do campus de Assis, sofreu acidente doméstico com fraturaluxação da articulação escápulo-umeral. Houve redução cirúrgica, evoluiu com atrofia da musculatura relacionada a cintura escapular além de limitação importante da abdução e elevação do membro superior direito. 7°conceito: Capacidade residual = Readaptação “A incapacidade pode ser parcial “ Caso 8 RTD, 64 anos, feminina, aposentado por tempo de serviço, Reitoria. Tabagista, evoluiu com DPOC e apresentou piora progressiva no último ano. Atualmente em uso de oxigenioterapia domiciliar. Deu entrada no Rh com solicitação de isenção do IR. Encaminhado para perícia médica. 8°conceito: Perícia x Legislação “A Perícia Médica deve sempre estar baseada na legislação” Caso 9 VMS, 55 anos, masculino, docente do IA de pintura a óleo, diabético de longa data. Iniciou com visão turva em janeiro de 2007. Feito diagnóstico na época de retinopatia diabética. Fez tratamento com oftalmologista e apresentou melhora importante. Há 6 meses houve recidiva sintomática e há 1 mês refere dificuldade visual importante com muita dificuldade em desenvolver seu trabalho na orientação dos alunos na pintura em tela. 9°conceito: DID x DII ”A data do início da doença (DID) NÃO é necessariamente a mesma data do início da incapacidade (DII). O que é importante definir em perícia é a DII. ” Atividade Médico - Pericial Atos Médico‐Periciais Preceitos Básicos Supervisão e Controle Paradigma Há uma clara diferença entre o médico perito e o médico assistente, visto que a relação médico paciente passa de uma relação de confiança para desconfiança por ambas as partes, o que claramente prejudica a avaliação funcional. Ao médico perito acrescenta-se perfil investigatório baseado na experiência clínica e em preceitos legais. Consulta Médica Perícia Médica Objetivo Obter a cura ou melhora clínica Definir se há capacidade ou incapacidade Meios Avaliação propedêutica – diagnóstico e tratamento Avaliação propedêutica, análise de documentos, prontuários Exames Complementa HD Prova objetiva Anamnese Confiável Confiável ? Exame físico Confiável Confiável ? Exames complementares Realizados em locais de confiança do médico Já estão inseridos no processo ou são trazidos pelo periciando Atestados médicos Sem muita importância para avaliação clinica Importantes para o esclarecimento de datas técnicas e para comprovação histórica Cópia do Prontuário Eventualmente solicitado Peça muitas vezes fundamental Parecer final Tende atender os anseios do paciente Atende as necessidades administrativas e legais, sendo conclusiva e embasada “O homem deve ser para o médico, límpido e transparente, assim como é límpido e transparente o orvalho destilado, no qual não há nada que possa escapar a vista...” Paracelso – Sec XVI Perícia Médica É o ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação; Realizado por profissional da Medicina, legalmente habilitado informar e esclarecer sobre a capacidade funcional e/ou enquadramento legal, geralmente relacionado a um benefício. Atos Médico Periciais Procedimentos técnicos profissionais realizados pelos médicos peritos na prática pericial, para avaliar e emitir conclusão sobre a capacidade laborativa em situações que dependem da verificação do estado de saúde. Médico Perito É aquele que atua na área da Medicina Pericial, procedendo a exame de natureza médica, em processos administrativos, judiciais, securitários, ou previdenciários, observando o enquadramento legal. Podem ser designados para cargo ou função, nomeados por autoridade judiciária ou administrativa (Reitor), ou ainda contratado como assistente técnico das partes. Médico Perito O médico perito tem não só a competência legal e administrativa, como, também, a responsabilidade pela concessão ou indeferimento dos benefícios previdenciários. Características do Médico Perito Sólida formação clínica, amplo domínio da legislação, profundos conhecimentos de profissiografia, disciplina legal e administrativa, e atributos de caráter e personalidade (integridade, independência e equilíbrio), além de facilidade de comunicação e relacionamento. Atividades/Desempenho do Médico Perito ATER-SE À BOA TÉCNICA RESPEITAR DISCIPLINA LEGAL E ADMINISTRATIVA SER JUSTO - não negar o que é legítimo - não conceder o que não é devido REJEITAR PRESSÕES Perícia Médica - Tipos Perícia Judicial Perícia Administrativa Perícia Médico-Legal Perícia de Seguros Planos de Saúde - auditores Perícia Médica Administrativa Ramo da Perícia Médica voltado à determinação da incapacidade para o trabalho, ou para atender situações específicas, com vistas a instrumentalizar processos de cunho administrativo, geralmente relacionados à concessão de benefícios sociais, previdenciários e trabalhistas. Principais Procedimentos da Perícia Médica Administrativa Ingresso/Admissão (exames ocupacionais) Licenças Aposentadoria por Invalidez Readaptação Acidentes do Trabalho Isenção Previdenciária e IR Bases Legais da Perícia Médica Leis para o exercício da Medicina – CFM, CRM, Código de Ética Médica Legislação geral – Constituição Federal, CLT, MP, Estatutos, Decretos Legislação da Instituição – Portarias, Normas Técnicas Capacidade Laborativa O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o seu pleno desempenho. Não necessariamente implica ausência de doença ou lesão. Incapacidade Laborativa Impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. “Incapacidade de atingir média de rendimento/produção alcançada em condições normais, pelos trabalhadores da categoria do examinado” Incapacidade Laborativa Componentes Alterações mórbidas Exigências profissionais Dispositivos Legais Incapacidade Laborativa Classificação QUANTO AO GRAU Total - impossibilidade de atingir a média do rendimento classe Parcial - ainda permite desempenho sem risco ou agravamento QUANTO A DURAÇÃO Temporária Definitiva Incapacidade Laborativa Classificação QUANTO A ABRANGÊNCIA Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Incapacidade Laborativa Depende: Exame Médico acurado Conhecimento de dados profissiográficos Dados Epidemiológicos Conhecimento da Legislação Pertinente Incapacidade Laborativa 1. Qual é a capacidade de trabalho atual do indivíduo e quais são suas limitações funcionais e restrições médicas? 2. Quais são as exigências funcionais do trabalho? 3. Se a capacidade funcional do trabalhador é compatível com as exigências funcionais, o que falta para o retorno ao trabalho? Busca do Benefício Dissimulação 1. Ato de ocultar ou encobrir com astúcia 2. Não dar a perceber, calando ou simulando Simulação 1. Disfarce 2. Fingimento Invalidez É a incapacidade total e permanente para o trabalho em geral, em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente (não pode prover subsistência) Invalidez Específica/Profissional Incapacidade definitiva para o cargo ou função (trabalho específico) em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente e a impossibilidade de ser readaptado/reabilitado O que não se pode recuperar ou reabilitar fica equiparado a definitivo Doença x Incapacidade A legislação não trata de benefícios por doença, mas sim por incapacidade Não é bastante estar doente; é necessário que haja incapacidade para o trabalho Existir doença NÃO garante o direito ao benefício Exame Médico Pericial “Não basta examinar bem, nem chegar a uma conclusão correta; é preciso registrar na GPM, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, para permitir ao Coordenador Geral, autoridade competente, que deva manuseá-lo, inteirar-se dos dados do exame, e conferir a conclusão emitida. Exame Médico Pericial Nexo Causal Doença ou Lesão e a morte Doença ou Seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental Doença ou acidente e o exercício da atividade laboral Doença ou acidente e seqüelas temporárias ou permanentes Desempenho de atividade e risco para si e para terceiros Exame Clínico Técnica de Exame Clínico Anamnese (informações distorcidas, tendenciosas) Exame físico - Quantificar Manifestações (+ a ++++) – DOR Exames/Pareceres Utopia É possível tornar mais justo o sistema produtivo? Sob que condições o trabalho poderia tornar-se uma atividade gratificante? TESE : ...Todos os cidadãos são iguais entre si e se revezam nos trabalhos...o trabalho é dividido de tal forma que impede o surgimento de diferenças sociais...em uma sociedade em que todos trabalham resta um amplo espaço para o lazer... Tomás Morus 1478-1535 Acidente de Trabalho “É o ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda os sofridos pelos segurados especiais, provocando lesões corporais ou perturbações ou perturbações funcionais que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária (art.19 da lei 8.213/91) Acidentes de Trabalho Exclusões Doenças degenerativas Inerentes a grupo etário Que NÃO ocasionem incapacidade Doença endêmica em habitante da região Acidente de Trabalho Classificação TÍPICO D. PROFISSIONAL (silicose)/ D. TRABALHO (PAIR) TRAJETO "Não é possível admitir os sacrifícios de vidas humanas pela simples necessidade de aumentar a produção ou para melhorála, é preciso ter em conta que a primeira condição que o patrão está obrigado a cumprir é a de assegurar que os trabalhadores se desenvolvam em um ambiente moral e rodeado de segurança e higiene próprios de condição e dignidade de que se reveste ". (Direitos dos Riscos Decorrentes do Trabalho, Labarejos). Decálogo Ético do Perito 1- Evitar conclusões intuitivas e precipitadas 2- Falar pouco e em tom sério 3- Muita modéstia e pouca vaidade 4- Manter o segredo exigido 5- Ter autoridade para ser acreditado Decálogo Ético do Perito 6- Ser livre para agir com isenção 7- Não aceitar a intromissão de ninguém 8- Ser honesto e ter vida pessoal correta 9- Ter coragem para decidir 10-Ter competência profissional para ser respeitado Relatório Médico Pericial O RPM deve traduzir um exame médico pericial cuidadoso, com rigorosa anotação de todos os dados semiológicos que levem a um diagnóstico de probabilidade bem conduzido, e que fundamentem a Conclusão quanto à incapacidade Principais falhas na Conclusão Prazos curtos em entidades mórbidas incapacitantes de longa duração Prazos longos em entidades mórbidas de curta/média duração Solicitação de exames desnecessários Não solicitação de exames necessários Falta de definição – Licenças longas/Aposentadoria/Reabilitação Conclusões Finais O Perito deve conhecer a legislação pertinente; O Perito deve, no momento da perícia, impedir a interferência de terceiros, que não o periciando; O Perito tem que ter postura e metodologia na elaboração do ato pericial; O Perito deve ser atencioso e educado; O perito não pode, por determinação ética, permitir no momento do exame físico a presença de pessoas estranhas ao ato médico; O perito, nos casos de dúvida ou dificuldade na conclusão do laudo, deve procurar esclarecimentos e/ou orientações para a elaboração do mesmo; As solicitações, como exames complementares, cópia de prontuários e outros, devem ser feitas sempre que necessário; A equipe de peritos deve ser coesa, capacitada, íntegra, responsável e comprometida com o seu trabalho, é a única forma de prestar um serviço digno, humano e justo, respaldado na legislação e na ética.