BIOÉTICA E BIODIREITO Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CONSULTORIA - ASSESSORIA www,edmilsonbarros.adv.br 91045262 - 99855928 – [email protected] MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Perícia médica Auditoria em Saúde Urgência/emergência ADVOGADO Especializado em medicina hiperbárica e subaquática Advocacia especializada em: Responsabilidade Civil Biodireito Direito Médico Consumidor Direito Desportivo Comércio Exterior Médico urgentista do SAMU Fortaleza Professor Direito Penal (FAFOR 2002-2004) Supervisor Médico Pericial do INSS Ex- Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Professor Direito Civil - Processo Civil, Direito CDivil e Biodireito (UNIFOR) Mestre em Direito Constitucional UNIFOR 1 BIOÉTICA E BIODIREITO Conceitos essenciais Meio ambiente “Combinação de todas as coisas e fatores externos ao indivíduo ou população de indivíduos em questão, constituído por seres bióticos e abióticos e suas relações e interações”. “Interações do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimennto equilibrado da vida em todas as suas formas”. 2 BIOÉTICA E BIODIREITO Conceitos essenciais Meio ambiente “Conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biólogica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Lei 6.938/81 3 BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS ÉTICA x DIREITO Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO 4 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Progresso científico na Medicina tradicional Socialização do atendimento médico Fim do médico de família Telemedicina Teleconferência – SAMU Universalização da saúde Entidades de defesa da saúde e meio ambiente da saúde Judicialização da saúde Mais médicos Medicalização da vida Neonatologista -> geriatria Emancipação do paciente ÉTICA MÉDICA -> BIOÉTICA 5 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética -> Vetor DPH Garantir a liberdade, segurança e bem estar social Afastar os efeitos negativos dos avanços tecnológicos (biotecnologia) Necessidade de controle Caráter personalista e humanista 6 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Intervenção no homem Bem do homem Homem como fim Avanços científicos -> Dilemas jurídicos e éticos 7 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Necessidade de normatização Tridimensionalismo do Miguel Reale Surge o Biodireito Biodireito Fontes: Bioética, Biotecnologia e Biogenética Limite entre liberdade humana e interesse público Interesse público: Coibir abusos contra indivíduo e espécie humana 8 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética Origem em 1971 – Universidade de Wisconsin “Ciência da Sobrevivência” Equilíbrio: preservação homem X meio ambiente Conceito atual (1971) – André Hellegers (Universidade Georgetown) Ética da ciências da vida Ética biomédica. 9 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética “Estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e do cuidado a saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto multidisciplinar” 10 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética “Estudo sistemático da conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, enquanto examinada à luz dos valores e princípios morais” 11 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética “Conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular” 12 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética Microética Relação médico-paciente Instituições e profissionais de saúde Macroética Questões ecológicas Preservação e defesa da vida humana 13 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética Princípios norteadores teleológicos Beneficiência Máximo bem estar / menores danos / mínimos riscos Medicina exclusiva em benefício do enfermo 14 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética Autonomia Respeito a vontade do paciente/representantes Valores morais e crenças religiosas Autogoverno * Testemunhas de Jeová 15 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética Princípios norteadores deontológicos Não maleficiência Completa a beneficiência Não causar dano intencional Primum non nocere Justiça Imparcialidade da distribuição dos riscos/benefícios Isonomia Problema dos planos de saúde X liminares Mais médicos 16 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Bioética – Biodireito – D. Humanos Complementares e interdependentes Preservação da DH Preservação da integridade física/mental Plena realização da personalidade 17 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Microbioética Direito a vida -> direitos da personalidade Direito de nascer/viver Momento do surgimento da vida? Aborto por anencefalia Eugenia: resolve o problema de quem? Só se permite o necessário (estupro – risco de vida mãe) 18 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Microbioética Direito de nascer/viver Planejamento familiar Métodos anticonceptivos (pílula do dia seguinte) Direito de viver Eutanásia X Distanásia X Ortotanásia X Mistanásia Plena realização da personalidade 19 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Microbioética Do aborto “desnecessário” Outros meios de salvar a gestante Falta de certeza sobre a letalidade Aborto pode causar dano ainda maior Mal causado < Mal evitado 20 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Biodiversidade Sinônimo de diversidade biológica ? Diversidade biológica: pluralidade aritmética espécies Biodiversidade: conceito novo -> interações Raízes na biologia e ecologia Grande variedade de gens, espécies vivas, ecossistemas Ecossistemas->Biosfera (17km altura) - onde existe vida Espécies endêmicas -> determinada espécie em local específico Contém todo patrimônio genético 21 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Biodiversidade Riscos: estufa, alterações climáticas, erosão solo, etc. Destruição dos habitats -> destruição das espécies Proteção nacional Proteção Convenções internacionais 22 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO CF88 – Art. 225 – parágrafo 1o II e V Preservação diversidade e integridade Proteção do patrimônio genético de todos os seres vivos Patrimônio genético humano: informação genética em todo ou em parte do organismo Lei 11.105/05: regramento/fiscalização biosegurança -> responsabilidades Objetivo: resolução de problemas brasileiros 24 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO Assuntos Lei 11105/05 Produção Manipulação Transporte Importação Exportação Armazenamento Pesquisa Comercialização Consumo Cultivo Descarte 25 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO Diretrizes Lei 11105/05 Estímulo ao avanço científico Assegurar a DPH Proteção vida e saúde humana, animal e vegetal Vida termina com morte cerebral -> Começa com Sist. Nervoso? 14d Observar princípio da precaução para proteger MA PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Certeza científica sobre o dano ambiental A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Incerteza científica sobre o dano ambiental A obra não será realizada (in dubio promeio ambiente ou in dubio contra projectum) 26 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Dec. Universal D. Homem – art. 22: zelo ao paciente Nunca malefício>benefício Ainda que vantagem para ciência – sociedade – humanidade Origem: Nuremberg – 1947 pós Mengele Alemanha: Nazismo Japão: infecção de chineses por cólera, peste, dissecções vivas sem anestesia 27 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Origem: EUA: envio de tropas após explosão atômica EUA: Idosos doentes recebendo injeções de células cancerosas vivas Iraque: ataque químico aos curdos África do Sul: esterilização seletiva de negros por microrganismos manipulados em laboratório 28 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Problema maior: Equilíbrio direitos/obrigações científicas Direitos da pessoa humana Direito do Estado Direito da humanidade 29 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Perguntas: Como diminuir riscos e danos? Responsabilidade do pesquisador e do Estado? Responsabilidade objetiva ou subjetiva do pesquisador? Como obter o consentimento? 30 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Perguntas: Até onde vai o consentimento? Como revogar o consentimento? Quantum indenizatório? “Remuneração” por participar da pesquisa? Útil e lícito sacrificar um por alguns? 31 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Exigências mínimas Consentimento livre- esclarecido e escrito Previsão do acompanhamento e ressarcir despesas para participar na pesquisa Previsão de indenização Aprovação prévia de Comitê de Ética 32 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Exigências mínimas Doentes mentais: representante + MP Indígenas: consentimento pessoal e do líder Documentação exaustiva Irrenunciabilidade de direitos: indenização – revogar consentimento 33 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Pesquisa biomédica: Proibição em sadios Proibição de autoexperimentação pelo pesquisador Somente no interesse do doente – tentativa de salvar ou aliviar Morte encefálica Não pode mutilar o corpo Autorização família ou manifestação do falecido Ausência de ônus financeiro a família Ausência de prejuízo a outros pacientes 34 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Pesquisa biomédica: Gratuidade: evitar negócio de experimentação Se pago: fim da liberdade. Corpo: bem fora do comércio Benefícios para pessoa e sociedade > danos 35 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Pesquisa biomédica: Prévia experimentações em animais Obediência métodos – técnicas – protocolos Confidencialidade e privacidade Respeito a valores: éticos, morais, culturais, religiosos, sociais Comunicação as autoridades da pesquisa e resultados 36 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS Princípios da pesquisa biomédica: Autonomia da vontade Beneficiência Não meleficiência Justiça distribuitiva: ônus e vantagens PROTOCOLO: - Documento descritivo da pesquisa - Conter objetivo – fundamentos – informações - Pacientes – pesquisadores – motivação – natureza – risco - Recrutamento – assegurar consentimento 37 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • não é ético se fazer pesquisas em qualquer ser humano, discriminado-o com base em algum critério • possa trazer descobertas e avanços científicos capazes de beneficiar à sociedade ou outros pacientes com a mesma entidade nosológica. • Não aceitar o prejuízo de um (uns) em benefício de outros: permitir avanços negativos da biotecnologia, desrespeitar os princípios da bioética, aceitar as práticas eugênicas (melhoria da raça) e em última instância, • desrespeitar o princípio constitucional da dignidade humana. 38 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Dever do pesquisador respeitar mandamentos éticos e legais: ainda que o experimento seja realizado no próprio pesquisador - interesse público. • Veda a intervenção sobre pessoas sadias, presidiários ou gestantes. • Requisitos legais prévios: experimentação em animais, autorização expressa do paciente, protocolos aprovados pelas autoridades competentes, confidencialidade e controles periódicos. 39 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • 1º instrumento internacional sobre a ética da pesquisa médica: Código de Nuremberg (1947) • Declaração de Helsinque (1964) -> Associação Médica Mundial • Documento fundamental no campo da ética em pesquisa biomédica e influenciou a formulação de legislação internacional, regional e nacional e os códigos de conduta em pesquisas. – Alterada por diversas vezes, mais recentemente, no início do ano 2000. 40 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Pesquisas lícitas Medicina eletrônica: recomposição do homem (implantes óticos e ópticos por exemplo) Nanotecnologia: cápsulas contendo drogas ativadas por infravermelho – destruição só de cels. Tumorais 41 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA EG: “emprego de técnicas científicas dirigidas à modificação da constituição genética de células e organismos, mediante a manipulação de genes” Transferência de informações genéticas entre células -> novas características célula ou receptor Genoma: conj. Informações cromossômica DNA: Mensagem genética Projeto genoma humano Conhecer quase 4 mil moléstias 43 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA 46 cromossomas: 100.000 genes Genes patológicos: metástase, DM, etc Técnica: retirar genes patológicos/defeituosos e reintroduzir no organismo (geneterapia) Geneterapia: criação de drogas gênicas EG: nível laboratorial -> produção de OGM EG: manipulação genética – reprodução assistida – diagnóstico e terapia gênica – clonagem 44 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Terapia genética: superar moléstias Manipulação genética: produzir modificações experimentais para obter espécimes até então inexistentes Biotecnologia: ciência da EG – uso de sistemas e organismos biológicos Aplicações da biotecnologia: medicinal, científicas, industrais, agrícolas, ambientais… 45 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Biotecnologia: risco a DPH e a espécie humana “Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos ou organismos vivos, parte dele ou derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para específica utilização” 46 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Seleção “artificial” de espécies: força, inteligência (coisificação?) CF 225 §1o: Poder Público preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético e fiscalizar a pesquisa e manipulação Objetivo: DPH 47 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA MANTENÇA DE DPH Evitar experimentação genética e recombinação gênica Destruição do genoma Criação do vírus resistente -> pandemia Na agricultura: plantas mais resistentes a pragas Aumento de alimentos Manipulação genética humana: só corrigir anomalias 48 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA MANTENÇA DE DPH Ilicitude: manipulação de embriões Princípio da proporcionalidade: Direito a liberdade científica Direito a vida e integridade física/mental DPH Risco ao meio ambiente -> modificação habitat humano e recursos naturais Limitação da manipulação genética 49 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Identificação de genes para clonagem Peças de reposição (?) Obrigatoriedade de cessão de órgãos Diagnóstico e tratamento de doenças 50 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Problemas: Certificados de predisposição genética – racismo genético Discriminação para emprego Discriminação para seguros Barreiras sanitárias Utilização fins bélicos Preservação da privacidade de informação genética (familiares? Governo?) 51 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Poderia se usar para descobrir crimes? Proteção autodeterminação e intimidade Diagnóstico genético pré-natal X aborto eugênico Diagnóstico genético de “pré-criminosos” Permitido provas periciais com DNA Proibição de investigação de patologia pós-mortem ou para reprodução de caracteres -> vilipêndio de cadáver DNA: imagem científica Direito a imagem científica: só consenso ou tratamento 52 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Segurança e eficácia genética: projeto médico Vedação: transmissão, cópia, armazenamento e valoração de dados Educação bioética Reparabilidade pelos danos sofridos Igualdade de acesso aos testes genéticos Garantia de qualidade (auditoria, fiscalização e controle) Proibição do uso de informações genéticas para fins comerciais (patenteável?) Dados genéticos: parte do corpo humano: fora do comércio 53 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Genoma: patrimônio da humanidade Observar nn. Internacionais e de DH Respeito a valores, tradições, cultura, integridade, DPH Ética X Direito X Genética Prejuízo de um X bem humanidade Licitude manipulação genética para tratar moléstias? Aumento da expectativa de vida (saúde – previdência) “Melhoria da raça” Manipulação atual -> danos para manipulação de futuras gerações (Iatrogenias) 54 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Projeto Genoma Iatrogenias imprevisíveis Certificados/identidade genética Respeito aos princípios da bioética e da DPH Diagnóstico pré-natal Diagnóstico fetal de doenças congênitas e hereditárias Identificar -> tratar Não pode ser compulsório Recusa dos pais -> Justiça (DPH criança e zelo da mãe) 55 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Diagnose pré-natal – recomendações Antecedentes familiares Idade avançada dos pais Mortes fetais múltiplas Grupo étnico de risco (ex. Anemia falciforme) 56 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Diagnose pré-natal Ecografia Radiografia RM Retirada de sangue Biópsia coriônica Fetoscopia Amnicentese Finalidade curativa – preparativa para família Nunca abortivo 57 BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA Poluição biológica mais grave/fatal que poluição química Terapia gênica: restrita a moléstias graves e fatais sem tratamento alternativo Necessidade de tipificação penal Eugenia: gerar bem Eugenia positiva: auxílio de filhos sadios Eugenia negativa: aborto e evitar transmissão de genes defeituosos Eugenismo: criação de seres “bons”. Livres de doenças e sofrimento -> combatido pela ciência Poder Público deve assegurar dignidade a deficientes 58 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Proteção do embrião Surgimento da vida X surgimento da personalidade Surgimento da proteção jurídica -> embrião Proteção do embrião in vitro e in vivo Início da vida X Início da vida viável (nidação) Anticoncepção de emergência X aborto Experimentação com embriões X sacrifício da vida X DPH Coisificação do embrião A quem pertence os embriões? Direito: dignidade, vida, integridade PERMISSÃO LEGAL: APENAS EM BENEFÍCIO DO EMBRIÃO 59 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Problemas Fertilização in vitro Tempo de estocagem? Perpétuo até doação? Criminalização da crioconservação sem fins de implantação Não utilização fins experimentais, cosméticos, industriais Direito sucessório? Morte de um dos doadores -> utilização pelo sobrevivo Separação -> utilização pelo outro Direito de ser pai Direito de privacidade Direito de um determinar a destruição dos embriões Direito do pai termina com ejaculação e doação Decisões proibição de implantar X permissão de implantar Privilegiar direito a vida 60 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Problemas Fertilização in vitro Redução ao mínimo de embriões para fertilização Destino de excedentes não implantados: doação / cessão a outros casais (anonimato) Implementar a técnica de fertilização in vitro para um só embrião (custos – desgaste emocional – embriões perdidos nas experiências) Manifestação sobre destino dos embriões (morte, separação, etc) Paternidade /maternidade póstuma. 61 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem Idéia antiga (1960) agronomia -> fins comerciais Animais (Gurdon - 1962): Sapos Década de 80: Vacas 1/5 era gigante ou monstros -> cesárea 1988: sucesso com mamíferos (rato) Técnica assexuada de reprodução 62 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Clonagem radical: clonagem humana a partir de uma célula ou grupo celular Clonagem reprodutiva (clones) Clonagem não reprodutiva (cultivo de tecidos – células tronco): aceita se apenas fins terapêuticos sem uso de embrião Extração nuclear para implante em óvulo enucleado: clone do doador do núcleo OMS: condena clonagem humana -> sem retorno Insegurança nos resultados: Dolly 277 x 63 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Justificativas Desejo de auto-perpetuação (Gêmeo de tempos diversos) Saddam Husseim tentou: sem sucesso (explicado fenótipo X genótipo) Reproduzir ente querido: não se clona personalidade e conhecimento Criação de banco vivo de órgãos e tecidos Produção independente para casais homossexuais - Inadimissível: homem (clone) como meio e coisa - DPH: limite da experimentação científica - Clonagem humana “as escondidas” 64 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Ser humano é “irrepetível”: clone perderia identidade Comportamento do clone: construção do ambiente (fatores diversos) Desde o intra-útero: interações distintas Clone como ser descartável: problemas psicológicos -> traumas Dispensa da função reprodutora masculina: só celulas – núcleos – útero 65 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Problemas de parentesco: Clone é pessoa – Pais? Seria filho do doador da célula (irmão gêmeo?) Mãe legal ? (doadora ou dona do útero) Mulher clonada: irmã gêmea da mãe – sem pai – filha de sua avô Certidão de nascimento? Responsáveis legal pelo clonado? 66 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Problemas de parentesco: De quem herda? Impressão dactiloscópica idêntica ?? Como registrar em caso de paternidade póstuma ? (> 300 dias pós-mortem) Inseminado pós mortem -> extramatrimonial – só mãe Filho póstumo: afastado da sucessão legítima CC 1597 – III: inseminação homóloga – presume-se na constância do casamento Ideal: se anuência do doador (instrum. Público ou testamento) 67 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Problemas de parentesco: Inseminação heteróloga sem consentimento da mulher - Motivo de separação judicial por injúria grave? - Obrigatório mulher prosseguir na gestação (estupro científico?) 68 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Problemas de parentesco: Inscrição no registro civil pelos cônjuges: falsidade ideológica ? Impugnação pelo marido da paternidade: paternidade indefinida -> sigilo médico e anonimato doador Arrependimento pós fecundação artificial: aborto, infanticídio, rejeição, abandono, maus tratos… » Ideal para insem. heteróloga: consentimento escrito e irrevogável 69 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Inseminação artifical Confused artificial insemination Desejo do inseminado conhecer pais biológicos Estado de saúde – Incesto - Nome – Pensão - Herança Direito parternidade e identidade genética > sigilo Instrumento de destruição familiar Doador: quiser conhecer e dar direitos ao inseminado? 70 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana Possibilidade científica X permissão legal Lei de Biosegurança (Lei 11.105/05) Proibição da clonagem como duplicação de indivíduo Resolução CTNBio – IN 08/97: mantém a vedação Idem: CFM e CNS Lei de Patentes (Lei 9279/96): clone / matéria viva não patenteável CF 88 – art. 5o – V e X: direito a imagem (DNA) Clonagem: mais violenta lesão a imagem Judiciário tem que se manifestar 71 BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Lei 11.105/05 (inconstitucionalidade??) Permissão do uso de células tronco embrionários humanos Obtidos e não utilizados na fertilização in vitro Idade do embrião: 5-6 dias Inviáveis ou congelados > 3a Inviáveis: parada de desenvolvimento > 24h ou alterados anatomicamente Anuência dos genitores Aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética Embrião será destruído 72 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Dilemas éticos Propensão genética de CA cólon / mama: retirada profilática?? Conhecimento de predisposição genética X abalos psíquicos Conhecimento de predisposição genética X discriminação (seguro, empregos, saúde, etc) Relação triangular atual médico-paciente X Nova triangulação (inclui indústria biotecnol.) 73 BIOÉTICA E BIODIREITO MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Reprodução humana assistida ZIFT: óvulo/espermatozóide em proveta -> introdução útero Fecundação in vitro GIFT: manipulação apenas do espermatozóide -> introdução útero Fecundação in vivo Homóloga X heteróloga Permite-se escolher sexo Privilegia casal sobre criança Indicação de inseminação artificial: Obstáculo físico (congênito ou não) a ascenção do espermatozóide Deficiência de ejaculação 74 BIOÉTICA E BIODIREITO Óvulo fecundado e não implantado: encomendantes morrem Direitos sucessórios? Quem autorizará a implantação? Em que útero? 75 BIOÉTICA E BIODIREITO Fertilização in vitro Se doador casado – anuência do consorte? Injúria grave e divórcio? Doador se submeter a minucioso exame clínico Se criança deficiente: quem responsável para cuidar? Se óvulo for de doadora: quem será a mãe? Se óvulo de doadora e barriga de aluguel de outra: quem é a mãe? 76 BIOÉTICA E BIODIREITO Proprietário do material fertilizante? Casal Marido Mulher Clínica Sociedade Proprietário do material fertilizado? Casal Marido Mulher Clínica Sociedade 77 BIOÉTICA E BIODIREITO Destino do material fertilizado se separação/morte? Corte Européia: Necessidade dos dois autorizarem o destino dos supranumerários Gravidez masculina (ectópica) Barriga de aluguel: ventres mercenários? Proibido contrato oneroso - Grau de parentesco? Arrependimento da “locadora”: aborto ou não entregar Implante no útero da avó Irmã de sua mãe Filha de sua avó 78 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Inseminação homóloga em casada ou união estável Autorização escrita e prévia do marido Proibição da eugenia Sigilo do doador (para receptor) e vice-versa Screening clínico do doador Centro médicos autorizados e fiscalizados 79 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Central de registros (doador, receptor, número de óvulos fertilizados, etc) Se barriga de aluguel: autorização escrita dos pais e “locadora” Proibição de remuneração para envolvidos Permissão de única utilização do material fertilizado Proibição de manipulação do material genético, salvo para corrigir defeitos genéticos 80 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Proibição de implante no mesmo útero de material de doadores diversos Proibição da mistura de material homem-animal Proibição de eugenia Inseminação artificial: falha dos métodos tradicionais Vedação de comercialização 81 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Proibição de doador reivindicar filiação Vedação de coleta do material em relações sexuais com outra pessoa Proibição de recrutamento de mulheres para barriga de aluguel 82 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Redução no número de embriões congelados/armazenados Proibição de reimplantes dos expulsos naturalmente do útero Proibição da escolha de caracteres fenotípicos Proibição de investigação pré-natal Marido/mulher que anuírem: pais institucionais -> pais legais (parentesco) 83 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • • • • • • Técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente Idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos. Consentimento informado obrigatório Não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho É proibida a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não a procriação humana. 85 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • Número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos faz-se as seguintes recomendações: a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões; d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos. • Gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. • Permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. 86 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • • • Doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem. • Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. • • Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais que duas gestações de crianças de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes. 87 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora. • Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores. • As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões e tecidos gonádicos. • O número total de embriões produzidos em laboratório será comunicado aos pacientes, para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, devendo os excedentes, viáveis, serem criopreservados. 88 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • No momento da criopreservação os pacientes devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados, quer em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los. • Os embriões criopreservados com mais de 5 (cinco) anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de célulastronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança. • As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho(a) do casal já afetado por doença, doença esta que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos. 89 BIOÉTICA E BIODIREITO RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 • O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias. • As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau, em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos. • A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. • É possível desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. 90 BIOÉTICA E BIODIREITO Diretrizes Direito do filho a informações quando idade nupcial Controle estatal Responsabilidade Adoção incentivada: Bebês de sarjeta X bebê de proveta Não colocar em risco vida/saúde descendente e paciente Tipificação penal progressiva e complementar (Lei 11.105/05) Alteração e manipulação genética Seleção genética Clonagem Hibridismo Ectogênese Reprogramação celular DIRETRIZES SÃO AMPARADAS PELA IGREJA CATÓLICA 1987 – Cardeal Joseph Ratzinger 91 BIOÉTICA E BIODIREITO - Desejo de procriar > DPH? Comitês de Ética em Pesquisa - CEP Avaliar a adequação dos projetos e práticas científicas Consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente Ligada ao Conselho Nacional de Saúde Avaliação ética, fiscalizatória e avaliativa Análise prévia Riscos X Benefícios Equipe multi e transdisciplinar: médicos, juristas, sociólogos, filósofos, leigos, etc. Protocolo aprovado: disposição das autoridades Receber denúncias de abusos Proibir e interromper pesquisas 92 BIOÉTICA E BIODIREITO Direitos do embrião/nascituro Responsabilidade civil e criminal Não ser usado como peça de reposição (mãe engravidar para retirar tecido para tratar pais ou irmãos do nascituro) Responsabilidade pré-natal: exames complementares invasivos Imagem intra útero publicada sem autorização: reparação cirurgias intra-útero Medicação inadequada (talidomida – sangue contaminado) Alcoolismo – fumo – tentativa de aborto má formações -> Contra os pais Direito a indenização por não conhecer o pai Direito a indenização por “bastardia” 93 BIOÉTICA E BIODIREITO Direito de indenização homem -> mulher por torná-lo pai contra vontade Anticoncepção reversível X irreversível Castração -> Vasectomia Castração -> salpingectomia Anticoncepcional masculino: injeção hormonal reversível Anticoncepção definitiva: sem autorização – LC gravíssima Esterilização terapêutica: exclui antijuridicidade 94 BIOÉTICA E BIODIREITO Critérios para esterilização voluntária Capacidade civil plena do casal Maiores de 25a ou pelo menos 2 filhos 60 dias entre manifestação -> cirurgia Aconselhamento multidisciplinar Vedado histerectomia e ooforectomia Registro completo no prontuário Se incapaz: autorização judicial Proibição de esterilização no parto ou aborto: salvo necessidade de cesáreas sucessivas 95 BIOÉTICA E BIODIREITO Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová Veículo de contágio: AIDS, hepatite, Chagas, Sífilis Transplante tecidual (tecido hematopoiético) Teste de HIV (obrigatório) Seleção de doadores de sangue Proteger pacientes/equipes: consenso prévio Avaliar capacidade laborativa (pré admissional): vexatório Exigência para profissionais de saúde? Exigência pré-nupcial? Exigência para esportes de contato? Exigência para pilotos de avião (pode convulsionar)? Exigência para obtenção de visto de estrangeiro? Segredo médico: preservar de discriminação social 96 BIOÉTICA E BIODIREITO Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová Transfusão autóloga X heteróloga Deve ser voluntária – anônima – gratuita Sigilo das informações prestadas Testes sanguíneos para segurança do receptor e fracionamento 97 BIOÉTICA E BIODIREITO Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93) Boa condição física Não ter gripe < 7d 18->65a Mínimo 50kg Não ter feito tatuagem há < 1a <18a: autorização responsável 98 BIOÉTICA E BIODIREITO Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93) Exclui gestante e puerperas <3m Não ter DM Não ter tido hepatite >10 anos de idade Relação com prostitutas ou desconhecidos no ano anterior Intervalo: 2/2m se homem e 3/3m se mulher Frequência: 4 doações/ano se homem e 3 doações ano/mulher 99 BIOÉTICA E BIODIREITO Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová INSegurança em transfusão Possibilidade da janela imunológica Responsabilidade - Ausência de médico durante a transfusão - Utilização de sangue inadequado/contaminado - Omissão de testes sorológicos 100 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI • Massificação da sociedade industrial: valorização da ciência e da tecnologia • Evidente na UTI: setor do hospital que concentra os maiores recursos tecnológicos • Direitos: – Controle da dor – Privacidade e individualidade – Informação – Atenção às suas crenças – Presença de familiares – Direito a cuidados paliativos (se FPT) 102 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI • UTI: Atuação consiste na reversão da evolução de uma doença não terminal, tendo como objetivo a prevenção da morte quando a mesma não é inevitável. • UTI é a dependência hospitalar destinada ao atendimento de pacientes graves ou de risco, POTENCIALMENTE RECUPERÁVEIS, em sistemas de vigilância contínua, pessoal e/ou tecnológica. Resolução CREMEC 12/97 103 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI MISSÃO DA UTI: • Preservar o significado da vida humana através de suporte intensivo • Recuperação e reabilitação • Proporcionar compaixão e morte digna • Beneficiar a quem se pode beneficiar Objetivos da UTI: • • Permitir aos pacientes retornar às suas famílias e ao seu trabalho. • • Prevenir morte iminente. • • “Curar” doenças agudas. • • Retornar a um nível de função pré-morbidade. 104 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI Principais distorções: • UTI como sala de Emergência • UTI como Recuperação pósanestésica • UTI como enfermaria • UTI como abrigo de doentes crônicos Características: • Evento agudo com ameaça real à vida • POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO • Resposta rápida ao tratamento • Quadro clínico dinâmico • Perda da autonomia 105 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI Indicações peculiares: • paciente com morte encefálica – se potencial doador de órgãos • necessidade de terapêutica e/ou prova terapêutica que implique em riscos: • cardioversão elétrica • administração de drogas alergênicas Alta da UTI: • Cessação das causas da internação: • Melhora: apto/enfermaria/domicilio • Óbito • Realização da retirada de órgãos 106 BIOÉTICA E BIODIREITO UTI MAIOR SUSCEPTIBILIDADE À INFECÇÃO • Porta de entrada / queda de barreira • Exposição a microorganismos patogênicos e resistentes • Co-morbidades • “Exaustão” imunológica 107 BIOÉTICA E BIODIREITO DIREITO AMBIENTAL, IMPACTO AMBIENTAL, BIOPIRATARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 109 BIOÉTICA E BIODIREITO Íntima relação com o meio ambiente Meio ambiente equilibrado: sadia qualidade de vida Direito ao meio ambiente: solidariedade/fraternidade Coexistência com desenvolvimento econômico e DPH 110 BIOÉTICA E BIODIREITO Consciência ecológica: origem 1855 Cacique Seatte – Tribo Duwamisk “a terra não pertence ao homem; o homem pertence a terra” Desenvolvimento sustentável: exploração racional Preocupação com macro e microambientes (trabalho…) Educação ambiental Políticas públicas (agrícola, etc) Participação comunidade Crise ambiental: Progresso / poluição ambiental > preservação 111 BIOÉTICA E BIODIREITO Biodiversidade respeitada->MA sadio e equilibrado Respeito a futuras gerações MA equilibrado e sadio: pressuposto D. Fundam. Proteção do Poder Público Jurisdicional e Administrativa Prevenção Repressão MA: Direito Difuso e Direito Coletivo Constituições modelo em matéria ambiental: Portugal e Espanha 112 BIOÉTICA E BIODIREITO Proteção infraconstitucional – modelos Japão – França – EUA – Suécia Proteção por acordos internacionais Declaração de Estocolmo – 1982 Protocolo de Montreal – 1987 Declaração do Rio 113 BIOÉTICA E BIODIREITO Proteção CF88 D. Fundamentais Ação popular Competência para legislar Funções do MP Função social da propriedade Política urbana Saúde Proteção ao MA do trabalho Direito de antena 114 BIOÉTICA E BIODIREITO Proteção infraconstituconal ACP Improbidade Lei de biosegurança ITR Leis florestais Leis do uso de agrotóxicos Crimes ambientais Resoluções CONAMA 115 BIOÉTICA E BIODIREITO Objetivos normativos Impedir a destruição do MA Controlar poluentes Preservar recursos naturais Restaurar recursos naturais Direito ambiental: Direito Público ou Privado? 116 BIOÉTICA E BIODIREITO Conceito de Ecossistema: “conj. de plantas, animais e microrganismos em permanente interação recíproca com seu MA de forma a perpetuar o agrupamemto” Titular do MA: POVO Tipos de MA Natural Artificial Cultural do Trabalho 117 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA Cura de doenças e correção falta alimentos: Modificações gens Impacto ambiental: repercussão saúde Modificação fauna/flora-> saúde/doença Melhor aconselhamento genético Agricultura: resistência plantas, crescimento rápido… Pecuária: mais carne e leite, resistência… Saúde: epidemias 118 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA Transgênicos: animais (AnGMN) e vegetais (OGM) Animal: - Gado Santa Gertudes (Shorthorn e Zebu) - Frango: Mais carne e menos ração Vegetal: soja, milho, arroz, trigo Transgênicos: impacto só avaliado a médio/longo prazo - preço, grau nutricional, cultivo -modificação MA, influência no sist. Imunológico humano - Rotulagem dos produtos mais de 1% em transgenia 119 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA Rotulagem (Lei 11.105/05 – Art. 40 cc Dec. 4/680/03) CUIDADO: Transgênicos X Teratogênicos Terapia genética: espécie de eugenia? 120 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Objetivos: - durabilidade da sadia qualidade de vida - continuidade da natureza do planeta - garante para gerações futuras - Melhorar o presente -> garantir futuro IN DUBIO PRO SALUTE – IN DUBIO PRO NATURA 121 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Princípios da administração pública envolvidos - Moralidade - Legalidade - Publicidade - Eficiência - Participação da sociedade nas decisões 122 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA »Proibições: - Destruir a diversidade biológica - Por em risco as funções ecológicas dos organismos - Extinguir espécies - Exposição a crueldade 123 BIOÉTICA E BIODIREITO IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA »SUPORTE LEGAL - Lei de Biossegurança - Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/89) - Lei dos crimes ambientais Lei 9605/98) - CDC - Lei 6938/81 (Políticas ambientais atualizada Lei 12651/2012) 124 BIOÉTICA E BIODIREITO BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs Limite - Bioprospecção -> fins empresariais - Biodiversidade -> valor econômico? - Valor econômico -> Patentes? Bioprospecção: biodiversidade -> fonte de recurso - Implemento da capacidade tecno-científicas 125 BIOÉTICA E BIODIREITO BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs Questões nacionais: - Internacionalizar amazônia - Biocolonialismo e biopirataria - “Explorar e não pagar matéria prima e royalties” - Exigir coparticipação dos resultados da bioprospecção - Proteger os direitos a propriedade intelectual (EUA e EUROPA) 126 BIOÉTICA E BIODIREITO BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs OJ BRASIL: (CF88 arts. 5o XXIX, 218 e 225 §1o V) - IMPOSSÍVEL PATENTEAR OGMS - OGM: Uso comum do povo -> Patrimônio coletivo - Impossibilidade de monopólio na exploração -Pantenteáveis APENAS: - Técnicas - Processos - Procedimentos científicos - Novidade, caráter inventivo e aplicabilidade industrial 127 BIOÉTICA E BIODIREITO BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs Responsabilidade por poluição – Lei 6938/81 – Art. 3o III) - Poluição: degradação da qualidade ambiental por atividades que: - Prejudiquem saúde, segurança, bem estar da população - Criem cond. adversas ativ. Socio-econômicas - Afetem desfavoravelmente cond. Sanitárias do MA - Lancem materiais em desacordo com normas ambientais 128 BIOÉTICA E BIODIREITO FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI DIREITO MÉDICO Direito à saúde: imperativo de solidariedade social Limitar direitos de natureza econômica: dignidade humana Proporcionalidade: cálculo axiológico de otimização constitucional Direito coletivo > Direito individual Dano: deixa de ser apenas contra a vítima para ser contra a própria coletividade Importância do Poder Judiciário -> Princípio da proporcionalidade: sopesar os Direitos Fundamentais (médico - paciente –sociedade) » buscar uma solução mais justa -> bem-estar social 130 BIOÉTICA E BIODIREITO FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI Séc. XX: Século da vida (descobertas científicas) Atuais dilemas éticos-jurídicos Princípio maior: DPH -> Vida, saúde, integridade Desenvolvimento normativo (Ética e Direito): Limite de licitude Biodireito: Correção dos abusos - Desenvolvimento controlado da ciência - Ensino na graduação e pós-graduação (Medicina e Direito – Bioética e Biodireito) Equilíbrio social – bem estar – manutenção da vida no planeta 131 BIOÉTICA E BIODIREITO FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI Bioética/Biodireito: Futuro da humanidade Busca: DPH “Os conhecimentos científicos não devem ser utilizados senão para servir à dignidade, à integridade e ao aperfeiçoamento do homem” 132 NOÇÕES GERAIS SOBRE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE 134 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Judicialização da saúde: provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação da assistência a saúde. - Judiciário tem sido provocado a coagir o Poder Público e a iniciativa privada. - Vida e saúde não têm preço (tem custo) - Direito à saúde: status de direito fundamental - Judicialização X Politização da saúde - Centro do debate: a atuação do Poder Judiciário -> garantia do direito à saúde. Medicamentos Produtos para a saúde e insumos terapêuticos Atendimento médico Leitos de UTI, etc * INTERESSE DE TODOS 135 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Ponto de tensão perante os elaboradores e executores da política no Brasil - Gastos públicos e impactos significativos na gestão pública da saúde no país. - Cautela: não ofender a Constituição e a lei, bem como não inviabilizar o funcionamento da máquina estatal. - Cofres públicos sofrem grande prejuízo, comprometendo o funcionamento do Estado como um todo e não apenas da estrutura do SUS. 136 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Declaração Universal dos Direitos Humanos – art. XXV - Constituição Federal de 1988: 5º, 6º, 7º, 23 – II, 24 – XII, 30 – I e VII, 34 – VII, 35 – III, 167 – IV, 196 a 200, 208, 220 §3º II, 227 e ADCT – 53, 55 e 77. - Lei n. 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde - art 2º, caput e §1º ratifica o dever do Estado em promover a devida assistência à saúde: 137 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - “Mínimo existencial”: “piso vital” ou “piso mínimo normativo”. - Filósofos e juristas: Estado deve garantir o "mínimo existencial", ou seja, os direitos básicos das pessoas, sem intervenção para além desse piso. - Apoia a tese do “mínimo existencial”: insuficiência dos recursos financeiros do Estado para sua concretização. - Insuficiência - doutrina e jurisprudência - “reserva do possível”. - Possibilidade financeira do Estado para cumprimento de eventual condenação do Poder Público na prestação de assistência médica. 138 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - Regra: o Magistrado não se preocupa com os impactos orçamentários de sua decisão, muito menos com a existência de meios materiais disponíveis para o seu cumprimento. -> Recursos são finitos - Risco o equilíbrio financeiro do sistema de saúde (público e privado) e para outros pacientes. - Reserva do possível fática: contingenciamento financeiro a que se encontram submetidos os direitos prestacionais. - Reserva do possível jurídica: os recursos financeiros até existem, porém não há previsão orçamentária que os destine à consecução daquele interesse, ou licitação que legitime a aquisição de determinado insumo. 139 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Efeitos negativos da judicialização da saúde: - Deferimento absoluto de pedidos judiciais -> infringindo princípio do SUS (favorece quem têm maior possibilidade de veicular sua demanda judicialmente). - Comprometimento do princípio da integralidade: ações de cunho individuais não são estendidas aos demais na mesma condição. - Dificuldades na gestão: ágil resposta às demandas judiciais, não previstas no planejamento -> procedimentos de compra não usuais na administração pública e tenham maior gasto. - Segurança do paciente: prescrições inadequadas (“novos” tratamentos). - Exemplo: Uso de medicamentos sem registro sanitário ou fora das indicações usuais (off label) - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 140 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Sistema -> sintomas graves de que pode morrer da cura, vítima do excesso de ambição, da falta de critérios e de voluntarismos diversos - Decisões extravagantes: - Condenam a Administração ao custeio de tratamentos irrazoáveis (inacessíveis, não essenciais, experimentais, eficácia duvidosa...) - Risco de continuidade das politicas de saúde publica: desorganizando a atividade administrativa e impedindo a alocação racional dos recursos públicos. - Casuísmo da jurisprudência brasileira: impedir que politicas coletivas de promoção da saúde pública -> não realização pratica da CF - Direito à vida e à saúde de uns X Direito à vida e à saúde de outros. 141 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS O Judiciário e a Judicialização da saúde • Cautela na análise – caso a caso • Função judicial: não é apenas declarar direitos, mas proteger, garantir e promovê-los. • Estado não pode privilegiar um em detrimento do interesse público da saúde ou dos demais. • Poder Público: responsabilidade social - bem-estar social - garantia dos Direitos Fundamentais e na sobrevivência do sistema de saúde (público e privado) • Magistrado -> encarar na sua sentença o futuro 142 BIOÉTICA E BIODIREITO BIODIREITO - DIREITO MÉDICO EM DANDO TEMPO… 144 BIOÉTICA E BIODIREITO PRINCIPAIS NORMAS ADMINISTRATIVAS Bioética X Biodireito • CIMOS 1993 e revisadas em 2002 -> Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas – CIOMS e OMS, através das Diretrizes de Pesquisas Biomédicas. • RESOLUÇÃO Nº 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996, DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. • LEI DE PROCEDIMENTOS PARA O USO CIENTÍFICO DE ANIMAIS – LEI 11.794 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008. • LEI DO MAIS MÉDICOS • RESPONSABILIDADE MÉDICA 145 BIOÉTICA E BIODIREITO BIODIREITO - DIREITO MÉDICO PESQUISA EM ANIMAIS Lei 11794/2008 146 BIOÉTICA E BIODIREITO • • • • • • • A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacionaL A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a: – I – estabelecimentos de ensino superior; – II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. Atividades de pesquisa científica: todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio. Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. Cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA. Normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. 147 BIOÉTICA E BIODIREITO • • • • • • A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA. O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento. Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se. O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupandose, ao máximo, o animal de sofrimento. Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas. 148 BIOÉTICA E BIODIREITO • • • • É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de: – I – advertência; – II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); – III – interdição temporária; – IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico; – V – interdição definitiva. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas: – I – advertência; – II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); – III – suspensão temporária; – IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei. 149 BIOÉTICA E BIODIREITO BIODIREITO - DIREITO MÉDICO DIREITO AMBIENTAL LABORAL 150 DIREITO AMBIENTAL LABORAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DO DIREITO FUNDAMENTAL Art. 5º - X (direito a indenização pelo dano material ou moral) Art. 7º - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei Art. 225 – Todos – Direito ao meio ambiente equilibrado – Bem de uso comum do povo – Essencial à sadia qualidade de vida – Poder Público e à coletividade: defesa e preservação – Presentes e futuras gerações. – Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, cíveis e administrativas. 151 DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA – NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia – Ambiente do trabalho: Micro ambiente – Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária 152 DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA Dano indenizável pró-trabalhador – Regra na responsabilidade civil: dano real – Ambiente laboral • Exceção – Preventivo • Repressivo 153 DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA – Princípio da precaução do D. Ambiental. • Prudência ou cautela • In dubio: pro ambiente • Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio – Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) – Reparar dano: $ equivalente ou estimativa – Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional 154 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL 155 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR – – – – – – – – – – NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional * NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais * NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade 156 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS) – NR12- Máquinas e Equipamentos – NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão – NR14 – Fornos – NR15 - Atividades e Operações Insalubres * – NR16 - Atividades e Operações Perigosas * – NR17 – Ergonomia (ANEXOS CHECKOUT e TELEMARKETING) – NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR19 – Explosivos – NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 157 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – – – – – – – – – – – NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb – REVOGADA EM MAIO/08 NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE APOIO) NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura 158 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 32 – Segurança e saúde nos trabalhos em serviços de saúde • DOU 16/11/05 – NR 33 – Segurança e saúde do trabalho em locais confinados • DOU 27/12/06 – NR 34 – Segurança e saúde do trabalho Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) em Consulta Pública – Portaria SIT 182 30/04/2010. – NR 35 – Trabalho em altura - Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 – NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas e abate e processamento de carnes e derivados - Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013 159 DIREITO AMBIENTAL LABORAL – – – – – – – NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7- PCMSO NR9 - PPRA NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL 160 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – Obrigatória -> empregados - CLT – Órgãos competentes: SRT, DTM e SSST – Passeio pelas NRs 161 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT - Finalidade: - promover a saúde - proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento - Empresa x Estabelecimento x Setor 162 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT - Serviço centralizado: até 5 Km Equipe SESMT Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h Atividade exclusiva no SESMT - Prevenção - Urgência Emergência 163 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Por estabelecimento - Representantes e suplentes - Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical - Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário 164 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição - Vedação demissão sem justa causa - Período da vedação de demissão - Vedação relativa de transferência 165 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA Divulgação das NRs Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS Número de membros (irredutível no mandato) Reuniões ordinárias e extraordinárias Horário das eleições e reuniões Guarda dos registros das eleições – 5a 166 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Planejamento anual: metas – avaliações - Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador 167 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde - Tempo de arquivamento – 20 anos 168 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro 169 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional 170 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Exames clínicos e laboratoriais - Periodicidade: - Semestral: Monitorização biológica - Regra geral: Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias 171 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Planejamento anual - Parâmetros mínimos e diretrizes gerais - Proteção do meio ambiente/recursos naturais: - Antecipação, reconhecimento - Avaliação e controle de riscos ambientais. - Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores 172 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas - Antecipação e reconhecimento dos riscos Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Monitoramento da exposição aos riscos Registro e divulgação dos dados. 173 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Medidas de proteção coletiva: - Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais - Previnam a liberação ou disseminação os agentes - Reduzam os níveis ou a concentração. - Inviabilidade: medidas administrativas e EPI - Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata 174 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS 175 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional 176 DIREITO AMBIENTAL LABORAL NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - CAT perdeu credibilidade: - Sonegação - manipulação de informação - CID - maior segurança jurídica. “Pré-classificação” da doença como ocupacional Nexo agora é Presumido - Inversão do ônus da prova 177 DIREITO AMBIENTAL LABORAL LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19 - Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde do trabalhador. - Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. - Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais Art. 120: - Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva Perda de incentivos fiscais – Multas - - Interdição da empresa - Proibição de licitar 178 BIOÉTICA E BIODIREITO BIODIREITO - DIREITO MÉDICO PROGRAMA MAIS MÉDICOS Lei 12871/2013 179 BIOÉTICA E BIODIREITO Finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos: I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; (...) 180 BIOÉTICA E BIODIREITO Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante: médico intercambista OU médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior. 181 BIOÉTICA E BIODIREITO • O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação • O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da Medicina nos termos do § 2º. • A coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único. 182 BIOÉTICA E BIODIREITO • O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM. • Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Lei e nas normas complementares: – I - advertência; – II - suspensão; e – III - desligamento das ações de aperfeiçoamento. 183 BIOÉTICA E BIODIREITO BIODIREITO - DIREITO MÉDICO NOÇÕES GERAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA 184 “Não repousa aqui a pretensão de convencer o ouvinte de que não existem médicos imprudentes ou negligentes, mas apenas de esclarecer que a imensa maioria da classe profissional é composta por estudiosos que, dedicados à Medicina, possuem extrema dificuldade de provar, em inúmeras oportunidades, que não cometeram falha alguma. Algumas vezes, pelo estágio atual da lex artis, sequer se consegue identificar a causa do dano”. Edmilson de Almeida Barros Júnior BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS CULPA SENTIDO AMPLO Inobservância dever que agente devia observar Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo Modalidade dos danos 186 BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS Dano – excludentes de indenização Inexistência: defeito, vício ou informação Culpa exclusiva do consumidor Culpa concorrente – atenuação Fato de terceiro Caso fortuito Interno: Não exime responsabilidade Externo: Exime Força maior BIOÉTICA E BIODIREITO Cirurgia plástica Considerar a dor moral precedente Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença Orelha em abano - ginecomastia Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais BIOÉTICA E BIODIREITO Obrigação de meios (resultados): Prova Risco inerente ao procedimento Subjetivismo do paciente Resultado: cooperação do paciente Variáveis: idade imunologia sexo tipo de pele raça alimentação higiene repouso BIOÉTICA E BIODIREITO Teoria da perda de uma chance • • • • Origem francesa Risco integral Brasil: exige dano certo, atual, real e efetivo Condenar o médico: nexo causal incerto - sem certeza do dano BIOÉTICA E BIODIREITO Teoria da perda de uma chance • Agressão aos princípios – dignidade da pessoa humana – Igualdade – valorização do trabalho – Saúde – interesse público – segurança jurídica. BIOÉTICA E BIODIREITO Teoria da perda de uma chance • Afasta pilares da responsabilidade civil -> canibalização terminal da relação médico-paciente • Profundo subjetivismo: análise de todas as chances perdidas e não apenas a escolha de uma BIOÉTICA E BIODIREITO A inconstitucionalidade da pena de cassação Imensa superficialidade tratamento do Direito Médico CF Direitos e garantias individuais: cláusulas pétreas - art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho - art. 5 – XIII:Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. - art. 6º: trabalho como valor social. - Código de Processo Ético Profissional dos Conselhos de Medicina do Brasil – Resolução CFM nº. 1897/09 : aplica as penalidades contidas na Lei n.º 3.268/57 -> cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal. BIOÉTICA E BIODIREITO A inconstitucionalidade da pena de cassação - Argumento cassação -> reabilitação. - Resolução CFM n.º 1897/09 – art. 59 §1º: impedimento da reabilitação. - Mandado de Segurança - Pena disciplinar máxima: suspensão irrisória de até 30 dias. - Soluções: - Permissão da reabilitação – isonomia com demais profissões - Trinta dias - pena mínima – condicionada - Caráter ressocializador penal: preventiva, pedagógica e ressocializadora. “E quando todos esses médicos, que foram realmente injustiçados, começarem a se voltar contra os pacientes que os prejudicaram financeira e moralmente, movendo-lhes ações criminais e cíveis por dano moral e material? A sorte dos pacientes, por enquanto é que existe, por parte dos profissionais atingidos, uma passividade quase generalizada mas..., até quando?” Edmilson de Almeida Barros Júnior