O CHAMADO “TERCEIRO SETOR” E O CONTROLE SOCIAL ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais Maria de Fátima Dourado da Silva Terceiro Setor no Brasil Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira. Homogeneizando diferentes perfis, trajetórias políticas e perspectivas de atuação. O chamado “Terceiro Setor”: - composto de inúmeras associações sem fins lucrativos e fundações; - Heterogêneo, plural e diverso; - formado por organizações com perfis e perspectivas completamente diferenciadas. Alguns números e sujeitos (Dados IBGE 2002) 268.039 Associações Civis 7.856 – Fundações Principais campos: - Igrejas: 70.446 (25,5%) - Associações de moradores e centros comunitários: 37.717 (13,7%) - Entidades de cultura e recreação: 37.539 (13,6%) - Entidades de assistência social: 32.249 (11,7%) - Associações de produtores rurais: 24.897 (9%); - Associações profissionais:16.151 (5,9%) - Organizações de defesa de direitos e meio ambiente (ONGs): 6.253 (2,3%) - Hospitais e Universidades:3.665 (1,3%) ONGs do Campo da ABONG Perspectiva de atuação Trabalho educativo na perspectiva de formação política e mobilização social; Produção e socialização de conhecimentos e práticas; Atuação sobre o Estado, principalmente visando influenciar as políticas públicas e exercer o controle social. ONGs associadas à Abong Participação em Conselhos, Redes e Fóruns (2004) Fóruns: 80% Redes: 75% Conselhos de Políticas Públicas: 64% Fonte: pesquisa Abong 2004 (respostas múltiplas) CONTROLE SOCIAL Constituição Federal Controle social nas políticas públicas - Saúde: participação da comunidade no SUS (art. 198, III) - Assistência social: participação da população, por meio de organizações, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis (art. 204, II) - Educação: promovida com a colaboração da sociedade (art. 205) - Criança e Adolescente: O Estado promoverá programas voltados à saúde da criança e adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 227, 1º) CONTROLE SOCIAL Conselhos de Políticas Públicas “O conselho é um instrumento para a concretização do controle social – uma modalidade do direito à participação política que deve interferir efetivamente no processo decisório dos atos governamentais.” CONTROLE SOCIAL Conselhos de Políticas Públicas CARACTERÍSTICAS - - Mecanismo institucional de participação; Espaço público e paritário (representantes governamentais e representantes da sociedade civil); Espaço privilegiado do controle social e de gestão compartilhada da política pública (elaboração, monitoramento e avaliação); Sistema descentralizado e participativo (conselhos municipais, estaduais e conselho nacional); Os/as representantes da sociedade civil devem ser eleitos/as com autonomia em um fórum próprio. CONTROLE SOCIAL Conferências - Mais um mecanismo participativo que concretiza as diretrizes do sistema participativo e descentralizado das políticas públicas presentes na Constituição Federal - Espaço privilegiado da relação e da interlocução entre Estado e sociedade CONTROLE SOCIAL Articulações da sociedade civil Redes e Fóruns São sujeitos políticos coletivos, em sua maioria não institucionalizados, formados por organizações de perfis e origem diversas (Ongs, movimentos sociais, sindicatos, conselhos profissionais, pastorais sociais, centros universitários de pesquisa, indivíduos, etc.), que se unem em torno de uma causa ou objetivo de interesse público comum. CONTROLE SOCIAL Informações para o Controle social Acesso às informações públicas (demandas) Acesso às informações sobre a execução física e financeira dos programas governamenatais, para qualquer cidadão, especialmente dos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e do Sistema de Informações Gerais e de Planejamento (Sigplan) Geração de indicadores desagregados por gênero, raça, etnia, rural, urbano nas políticas públicas, permitindo acompanhamento mais qualitativo do impacto real das políticas públicas na redução das desigualdades. CONTROLE SOCIAL Educação para a cidadania - Necessidade de promoção de processos de educação popular voltados para o aprofundamento da cidadania e da participação política dos cidadãos/ãs, radicalizando o controle social. - Capacitação de conselheiros/as da sociedade civil. O Controle Social e o Controle Oficial Possibilidades de maior interação entre os Tribunais de Contas e as Organizações da Sociedade Civil: - maior conhecimento mútuo; - acesso às informações produzidas pelos tribunais (auditorias, decisões, etc.); - abertura de canais de interlocução; - maior interlocução entre os tribunais de contas e os Conselhos de Políticas Públicas.