Controle Social dos Gastos Públicos

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O CHAMADO “TERCEIRO SETOR” E
O CONTROLE SOCIAL
ABONG – Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais
Terceiro Setor no
Brasil
- composto de inúmeras associações sem
fins lucrativos e fundações;
- heterogêneo;
- plural;
- diverso;
- formado por organizações com perfis e
perspectivas completamente
diferenciadas.
Alguns números e sujeitos
(Dados IBGE 2002)
268.039 Associações Civis
7.856 – Fundações
Principais campos:
- Igrejas: 70.446 (25,5%)
- Associações de moradores e centros comunitários:
37.717 (13,7%)
- Entidades de cultura e recreação: 37.539 (13,6%)
- Entidades de assistência social: 32.249 (11,7%)
- Associações de produtores rurais: 24.897 (9%);
- Associações profissionais:16.151 (5,9%)
- Organizações de defesa de direitos e meio ambiente
(ONGs): 6.253 (2,3%)
- Hospitais e Universidades:3.665 (1,3%)
ONGs do Campo da ABONG
Perspectiva de atuação



Trabalho educativo na perspectiva de
formação política e mobilização social;
Produção e socialização de
conhecimentos e práticas;
Atuação sobre o Estado, principalmente
visando influenciar as políticas públicas e
exercer o controle social.
ONGs associadas à Abong
Participação em Conselhos, Redes
e Fóruns (2004)

Fóruns: 80%

Redes: 75%

Conselhos de Políticas Públicas: 64%
Fonte: pesquisa Abong 2004 (respostas múltiplas)
CONTROLE SOCIAL DO ESTADO
CONTROLE SOCIAL
Constituição Federal
Controle social nas políticas públicas
- Saúde: participação da comunidade no SUS (art.
198, III)
- Assistência social: participação da população, por
meio de organizações, na formulação das políticas e
no controle social em todos os níveis (art. 204, II)
- Educação: promovida com a colaboração da
sociedade (art. 205)
- Criança e Adolescente: O Estado promoverá
programas voltados à saúde da criança e
adolescente, admitida a participação de entidades
não governamentais (art. 227, 1º)
CONTROLE SOCIAL
Conselhos de Políticas Públicas
“O conselho é um instrumento para a
concretização do controle social – uma
modalidade do direito à participação
política que deve interferir efetivamente
no processo decisório dos atos
governamentais.”
CONTROLE SOCIAL
Conselhos de Políticas Públicas
CARACTERÍSTICAS
-
-
Mecanismo institucional de participação;
Espaço público e paritário (representantes
governamentais e representantes da sociedade civil);
Espaço privilegiado do controle social e de gestão
compartilhada da política pública (elaboração,
monitoramento e avaliação);
Sistema descentralizado e participativo (conselhos
municipais, estaduais e conselho nacional);
Os/as representantes da sociedade civil devem ser
eleitos/as com autonomia em um fórum próprio.
CONTROLE SOCIAL
Conferências
-
Mais um mecanismo participativo que
concretiza as diretrizes do sistema
participativo e descentralizado das
políticas públicas presentes na
Constituição Federal
- Espaço privilegiado da relação e da
interlocução entre Estado e sociedade
CONTROLE SOCIAL
Articulações da sociedade civil
Redes e Fóruns
São sujeitos políticos coletivos, em sua maioria
não institucionalizados, formados por
organizações de perfis e origem diversas
(Ongs, movimentos sociais, sindicatos,
conselhos profissionais, pastorais sociais,
centros universitários de pesquisa, indivíduos,
etc.), que se unem em torno de uma causa ou
objetivo de interesse público comum.
CONTROLE SOCIAL
Informações para o Controle social
Acesso às informações públicas (demandas)

Acesso às informações sobre a execução física e
financeira dos programas governamenatais, para
qualquer cidadão, especialmente dos dados do
Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi) e do Sistema de Informações Gerais e de
Planejamento (Sigplan)

Geração de indicadores desagregados por gênero,
raça, etnia, rural, urbano nas políticas públicas,
permitindo acompanhamento mais qualitativo do
impacto real das políticas públicas na redução das
desigualdades.
CONTROLE SOCIAL
Educação para a cidadania
-
Necessidade de promoção de processos
de educação popular voltados para o
aprofundamento da cidadania e da
participação política dos cidadãos/ãs,
radicalizando o controle social.
- Capacitação de conselheiros/as da
sociedade civil.
O Controle Social e o
Controle Oficial
Possibilidades de maior interação entre os
Tribunais de Contas e as Organizações da
Sociedade Civil:
- maior conhecimento mútuo;
- acesso às informações produzidas pelos
tribunais (auditorias, decisões, etc.);
- abertura de canais de interlocução;
- maior interlocução entre os tribunais de
contas e os Conselhos de Políticas
Públicas.
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