DIREÇÃO FISCAL – COMO NÃO ENTRAR E COMO SAIR Fabio dos Santos Fonseca Assessor Especial – Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE SÃO PAULO - SP – Junho de 2010 AGENDA • 1. Situações mais freqüentes que levam uma operadora de Planos de Assistência à Saúde ao regime especial de Direção Fiscal. • 2. Procedimentos que devem ser adotados por uma operadora que se encontre em Regime Especial de Direção Fiscal para retornar a situação de regularidade. 2 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES • Os itens mais recorrentes que levam a decretação de Regime Especial de Direção Fiscal são: 1. Não manter regular o envio das Informações periódicas para a ANS (DIOPS, Fluxo de Caixa, Parecer dos Auditores; 2. Insuficiência de Patrimônio Mínimo Ajustado; 3. Insuficiência de Margem de Solvência – Não esquecer de que a Margem de Solvência é crescente em razão do crescimento dos Eventos e/ou das Contraprestações; 4. Insuficiência na Constituição das Provisões Técnicas – Provisão de Risco até 31.12.2009, da PEONA e da Provisão para Eventos a Liquidar (não esquecer da IN DIOPE nº32); 5. Crescente deterioração dos níveis de Liquidez; 3 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES 5. Insuficiência de Ativos Garantidores devidamente vinculados em Fundos Dedicados ou em Centrais de Custódia - Não esquecer dos critérios de diversificação previstos na RN nº159; 6. Contabilidade pouco Ortodoxa representando problemas nas seguintes áreas: —5.1. Não contabilização das Receitas de Contraprestações e das Despesas com Eventos de acordo com o regime de Competência de Exercícios; —5.2. Não provisionamento de Obrigações Legais principalmente as relacionadas com (i) Ressarcimento ao SUS, (ii) Impostos (ISS, PIS/COFINS, IR, CSLL etc.), (iii) Taxa de Saúde Suplementar; —5.3. Reconhecimento de Ativos de realização duvidosa sem a devida provisão para ajuste a valor de mercado principalmente de Créditos Tributários; 4 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES —5.4. Falta de registro contábil das transações entre UNIMED’s – Intercâmbio (o que é intercâmbio a pagar em uma tem de ser necessariamente intercâmbio a receber de outra); —5.5. Ativação de Perdas Operacionais; —5.6. Utilização das possibilidades previstas na IN DIOPE nº 20 sem a devida autorização prevista por parte da Assembléia Geral de Cooperados; —5.7. Inserção dentre o valor ativado nos termos da IN DIOPE nº 20 de despesas incorridas mas que não representam Obrigações Legais tais como Contingências Cíveis e/ou Trabalhistas; —5.8. Inadequação do montante contabilizado como Provisão para Perdas sobre Crédito e contabilizado como Faturamento Antecipado; 5 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras SITUAÇÕES MAIS FREQÜENTES 6. Não cumprimento por três meses ou mais de projeção de Fluxo de Caixa utilizada como base para Plano de Recuperação – RN nº 199; 7. Patrimônio Líquido negativo; 8. Adiantamentos a Sócios, Prestadores e Outras Partes Relacionadas 6 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras COMO SAIR DA DIREÇÃO FISCAL • Os procedimentos que devem ser adotados pelas operadoras para retorno ao regime normal de acompanhamento são os seguintes: 1. Empenho e Capacitação da Administração e da Equipe técnica na implantação das ações que venham a reverter as anormalidades apontadas; 2. Contribuição efetiva e total para com o Diretor Fiscal fornecendo TODAS as informações e documentos por ele solicitados; 3. Apresentação de Plano de Saneamento factível em termos de ações, metas e projeções econômico-financeiras consistentes; 7 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras COMO SAIR DA DIREÇÃO FISCAL 4. Adequação dos controles internos e da estrutura operacional da Contabilidade para a produção de informações consistentes, e fundamentadas em documentação suporte adequada 8 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras NOSSA ESTATÍSTICA Direções Fiscais encerradas: 217 25 (12%) 35 (16%) Levantamento do Regime Alienação da Carteira e Liquidação Extrajudicial 1 (0%) Alienação da Carteira e Cancelamento do Registro 86 (40%) 70 (32%) Cancelamento do Registro Período: até 18/06/2010. Outros 107 regimes foram encerrados com a instauração de novo regime. 9 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Liquidações Extrajudiciais MUITO OBRIGADO Fabio dos Santos Fonseca Assessor Especial – Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE SÃO PAULO - SP – Junho de 2010