CONTROLO OFICIAL Contatos: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição. Autoridade Segurança Alimentar e Económica Rua Rodrigo da Fonseca, nº73 1269-274 Lisboa Tel. 217983600 Email. [email protected] PNFA Plano Nacional Fiscalização Alimentar da ASAE PLANO OPERACIONAL A ASAE é autoridade competente, responsável por assegurar a execução e garantir o cumprimento do controlo das regras gerais de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios e das regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. O Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA) elaborado de acordo com as normas estabelecidas no regulamento (CE) nº 882/2004, de 29 de abril, tem como objetivo sistematizar os procedimentos adotados pela ASAE no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, ao longo de toda a cadeia alimentar, abrangendo a: - Produção primária ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (POAGM) Ficha Técnica Unidade Nacional de Operações (UNO) Imagens reproduzidas dos sites: https://pixabay.com/pt Revisão: ASAE - outubro de 2015 - Transformação - Preparação Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Armazenagem - Distribuição www.asae.pt O que são géneros alimentícios geneticamente modificados ? Objetivos Verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado Os Géneros Alimentícios Geneticamente Modificados os alimentos que contêm ou foram produzidos com OGM. Os OGM podem ser definidos como organismos, cujo material cumprem com o estabelecido na legislação comunitária, relativamente a géneros alimentícios geneticamente modificados, Decreto-Lei nº102/2005, de 23 de Junho, estabelece as obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº1829/2003 e respetivo regime sancionatório. Programação do POAGM Regulamento (CE) n.º 1829/2003 de 22 de Setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cru- genética permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, da mesma ou de As ações de fiscalização (inspeção e/ou amostragem) são uma outra espécie. desencadeadas de forma: Proativa (planeada), através da verificação da legislação geral e especifica da atividade, por parte dos operadores econó- O Plano Operacional de Alimentos Geneticamente Modificados (POAGM) identifica os procedimentos técnicos e administrativos a adotar pela ASAE, com o objetivo de tornar uniforme a aplicação de princípios gerais de controlo oficial na colheita dos géneros alimentícios e a definição de regras a que deve obedecer o seu exercício. O POAGM é parte integrante do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA) no âmbito do Plano Naci- Decreto-Lei n.º 72/2003 de 10 de Abril, regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente. incluindo a determinação de ingredientes transgénicos. genético foi modificado, através da engenharia genética, de zamentos e/ou de recombinação natural. A engenharia Requisitos Legais micos, e análise da rotulagem dos produtos colocados no mercado. Reativa, através de ações desencadeadas por comunicação de denúncias rececionadas pela ASAE Regulamento (CE) n.º 1830/2003 de 22 de Setembro, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Regulamento (CE) nº641/2004, de 6 de Abril, estabelece normas de execução do Reg. (CE) nº1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, à comunicação de produtos existentes e à presença acidental ou tecnicamente inevitável de material geneticamente modificado que tenha sido objeto de uma avaliação de risco favorável. Regulamento (CE) nº298/2008, de 11 de Março, altera o Regulamento (CE) nº1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão. Regulamento (UE) n.º 619/2011, de 24 de Junho, estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais no que respeita à presença de material geneticamente modificado cujo procedimento de autorização está pendente ou cuja autorização expirou. onal de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI). Reg. (CE) n.º 1235/2008, de 8 de dezembro, e suas alterações, que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros no que respeita à lista de países terceiros e suas alterações A atuação da ASAE no POAGM é realizada ao longo de Reg. 1169/2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios toda a cadeia alimentar.