Ser conhecedor na compra e venda de alimentos, para ficar

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Ser conhecedor na compra e venda de alimentos, para ficar consciente dos riscos
alimentares
P: Qual são as garantias de protecção legislativa relacionadas com a compra de
alimentos em Macau?
De acordo com a “Lei de Segurança Alimentar” em vigor:
 As actividades de produção, transformação, preparação, embalagem, transporte,
importação, exportação, trânsito, armazenagem, venda ou fornecimento, etc. de géneros
alimentícios, tendo por fim o consumo público, são regulados pela “Lei de Segurança
Alimentar”.
 A produção e comercialização de géneros alimentícios, por qualquer forma, tem de
cumprir os requisitos de higiene e segurança alimentar tal como definidos pela lei.
 No caso da produção e comercialização de géneros alimentícios falsificados,
corrompidos ou deteriorados, mesmo que não constituam perigo para a integridade
física de pessoas, tais actos constituem infracções administrativas, puníveis com multa
administrativa de MOP 50.000 até MOP 600.000. No caso da produção e
comercialização de géneros alimentícios nocivos, tais actos incorrem em
responsabilidade penal e são puníveis com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa
até 600 dias.
(Para mais pormenores, consultar a Lei nº 5/2013 - Lei de Segurança Alimentar)
P: Para além do cumprimento da lei, que cuidados observar na comercialização de
alimentos?
Quem quer que se dedique à produção e comercialização de géneros alimentícios
deve assegurar:
 A integridade das fontes dos produtos utilizados na confecção de alimentos;
 O manuseio, transporte, armazenagem e entrega dos alimentos de forma cuidada, com
os meios e a temperatura apropriados;
 Uma higiene pessoal e ambiental permanentes;
 Arquivo eficiente dos registos de recepção e entrega de mercadorias;
 Os produtores e comerciantes de géneros alimentícios têm a obrigação de criar um
sistema de gestão da segurança alimentar que providencie aos consumidores
informação sobre os produtos e sua segurança, nomeadamente, local de origem,
composição, prazo de validade, condições de armazenagem, distribuição e transporte,
procedimentos de manuseio, serviços pós-venda e meios de contacto.
003/DIR/CSA/2015

No caso de suspeitas sobre a qualidade, quantidade ou segurança dos produtos
alimentares, devem abster-se de os comercializar.
(Para mais pormenores sobre os deveres jurídicos dos produtores e comerciantes de
géneros alimentícios, consultar a Lei nº 5/2013 - Lei de Segurança Alimentar)
P: Para além da protecção da lei , que cuidados devem ter os consumidores na
compra?
 Os consumidores devem salvaguardar os seus direitos e interesses e ser compradores
avisados, possuindo noções claras sobre a segurança alimentar e os riscos potenciais.
 Conhecer claramente as questões de segurança alimentar dos produtos, como sejam,
local de origem, composição, prazo de validade, condições de armazenagem,
distribuição e transporte, procedimentos de manuseio, serviços pós-venda e meios de
contacto.
 Considerando que certos tipos de alimentos – crus, frios e prontos a comer – implicam
maiores riscos alimentares, há que ser especialmente cauteloso em relação ao local de
origem, e condições de preparação, armazenamento e transporte. No caso de sashimi de
produtos marinhos, deve possuir certificado de origem.
 NÃO COMPRAR, se tiver qualquer dúvida sobre a fonte, condições de higiene e
segurança dos produtos. Se, no acto de entrega, detectar anomalias (p.ex., embalagem
danificada, sinais de descongelação, líquido a pingar) recusar a sua recepção).
 Ao receber os produtos, manusear e armazenar de acordo com as instruções do
fornecedor.
P: A compra e venda de produtos alimentares online tem riscos acrescidos?
Há muitas formas de comercialização de produtos alimentares em Macau, incluindo
através de websites, redes sociais e mensagens instantâneas. Muitos comerciantes
servem-se destas novas tecnologias de comunicação para publicitarem e promoverem os
seus produtos e tais plataformas são agora muito populares entre os internautas
consumidores. No entanto, comparado com as lojas reais, as “lojas virtuais” tornam mais
incerta a escolha e deixam o consumidor mais desprotegido.
Como parte deste novo padrão de consumo, as referidas plataformas apresentam
fotos e belas descrições dos produtos à venda online, para cativar os consumidores. No
entanto, o entendimento que vendedor e comprador têm de tal informação difere, em
termos cognitivos, para além de que, uma vez efectuada a compra online, é mais difícil
monitorizar os factores de segurança alimentar, nomeadamente, origem, preparação,
003/DIR/CSA/2015
embalagem, armazenagem e entrega, para além do próprio manuseio pelo consumidor,
após a recepção. No caso de algum mal-entendido, os direitos e interesses de ambos,
tanto do comprador como do vendedor, poderão ficar seriamente comprometidos. Para
evitar estas situações, ambas as partes devem compreender claramente o tipo de riscos
potenciais inerentes e procurar comunicar abertamente sobre as questões de segurança
alimentar. O Centro de Segurança Alimentar aconselha sempre os consumidores a serem
compradores avisados e a não comprarem quaisquer produtos que lhes suscitem dúvidas
sobre as condições de higiene ou segurança.
003/DIR/CSA/2015
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