Ser conhecedor na compra e venda de alimentos, para ficar consciente dos riscos alimentares P: Qual são as garantias de protecção legislativa relacionadas com a compra de alimentos em Macau? De acordo com a “Lei de Segurança Alimentar” em vigor: As actividades de produção, transformação, preparação, embalagem, transporte, importação, exportação, trânsito, armazenagem, venda ou fornecimento, etc. de géneros alimentícios, tendo por fim o consumo público, são regulados pela “Lei de Segurança Alimentar”. A produção e comercialização de géneros alimentícios, por qualquer forma, tem de cumprir os requisitos de higiene e segurança alimentar tal como definidos pela lei. No caso da produção e comercialização de géneros alimentícios falsificados, corrompidos ou deteriorados, mesmo que não constituam perigo para a integridade física de pessoas, tais actos constituem infracções administrativas, puníveis com multa administrativa de MOP 50.000 até MOP 600.000. No caso da produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos, tais actos incorrem em responsabilidade penal e são puníveis com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias. (Para mais pormenores, consultar a Lei nº 5/2013 - Lei de Segurança Alimentar) P: Para além do cumprimento da lei, que cuidados observar na comercialização de alimentos? Quem quer que se dedique à produção e comercialização de géneros alimentícios deve assegurar: A integridade das fontes dos produtos utilizados na confecção de alimentos; O manuseio, transporte, armazenagem e entrega dos alimentos de forma cuidada, com os meios e a temperatura apropriados; Uma higiene pessoal e ambiental permanentes; Arquivo eficiente dos registos de recepção e entrega de mercadorias; Os produtores e comerciantes de géneros alimentícios têm a obrigação de criar um sistema de gestão da segurança alimentar que providencie aos consumidores informação sobre os produtos e sua segurança, nomeadamente, local de origem, composição, prazo de validade, condições de armazenagem, distribuição e transporte, procedimentos de manuseio, serviços pós-venda e meios de contacto. 003/DIR/CSA/2015 No caso de suspeitas sobre a qualidade, quantidade ou segurança dos produtos alimentares, devem abster-se de os comercializar. (Para mais pormenores sobre os deveres jurídicos dos produtores e comerciantes de géneros alimentícios, consultar a Lei nº 5/2013 - Lei de Segurança Alimentar) P: Para além da protecção da lei , que cuidados devem ter os consumidores na compra? Os consumidores devem salvaguardar os seus direitos e interesses e ser compradores avisados, possuindo noções claras sobre a segurança alimentar e os riscos potenciais. Conhecer claramente as questões de segurança alimentar dos produtos, como sejam, local de origem, composição, prazo de validade, condições de armazenagem, distribuição e transporte, procedimentos de manuseio, serviços pós-venda e meios de contacto. Considerando que certos tipos de alimentos – crus, frios e prontos a comer – implicam maiores riscos alimentares, há que ser especialmente cauteloso em relação ao local de origem, e condições de preparação, armazenamento e transporte. No caso de sashimi de produtos marinhos, deve possuir certificado de origem. NÃO COMPRAR, se tiver qualquer dúvida sobre a fonte, condições de higiene e segurança dos produtos. Se, no acto de entrega, detectar anomalias (p.ex., embalagem danificada, sinais de descongelação, líquido a pingar) recusar a sua recepção). Ao receber os produtos, manusear e armazenar de acordo com as instruções do fornecedor. P: A compra e venda de produtos alimentares online tem riscos acrescidos? Há muitas formas de comercialização de produtos alimentares em Macau, incluindo através de websites, redes sociais e mensagens instantâneas. Muitos comerciantes servem-se destas novas tecnologias de comunicação para publicitarem e promoverem os seus produtos e tais plataformas são agora muito populares entre os internautas consumidores. No entanto, comparado com as lojas reais, as “lojas virtuais” tornam mais incerta a escolha e deixam o consumidor mais desprotegido. Como parte deste novo padrão de consumo, as referidas plataformas apresentam fotos e belas descrições dos produtos à venda online, para cativar os consumidores. No entanto, o entendimento que vendedor e comprador têm de tal informação difere, em termos cognitivos, para além de que, uma vez efectuada a compra online, é mais difícil monitorizar os factores de segurança alimentar, nomeadamente, origem, preparação, 003/DIR/CSA/2015 embalagem, armazenagem e entrega, para além do próprio manuseio pelo consumidor, após a recepção. No caso de algum mal-entendido, os direitos e interesses de ambos, tanto do comprador como do vendedor, poderão ficar seriamente comprometidos. Para evitar estas situações, ambas as partes devem compreender claramente o tipo de riscos potenciais inerentes e procurar comunicar abertamente sobre as questões de segurança alimentar. O Centro de Segurança Alimentar aconselha sempre os consumidores a serem compradores avisados e a não comprarem quaisquer produtos que lhes suscitem dúvidas sobre as condições de higiene ou segurança. 003/DIR/CSA/2015