Rotulagem de alimentos Arquivo

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Rotulagem Nutricional de Alimentos
Prof. Eduardo Purgatto
Faculdade de Saúde Pública/USP
Departamento de Nutrição
2016
Objetivos
Definições
Usos e Aplicações
O que é rotulagem nutricional?
Toda inscrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades do alimento.
Compreende declarações
•De propriedades nutricionais
•De valor energético
informação
nutricional
complementar ou
“claim” nutricional.
O que é rótulo?
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
“Toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento”.
Objetivo da Rotulagem Nutricional
Fornecer aos consumidores conhecimentos das propriedades nutricionais dos alimentos facilitando a escolha saudável. Possibilitar uma melhor avaliação do consumo alimentar e um planejamento adequado das dietas para indivíduos e grupos populacionais.
Orientar o consumidor quanto à qualidade do produto e dar a opção de escolha pelo alimento que melhor lhe convier. Informações corretas credibilidade
Utilidade
•Padronização da metodologia para informação nutricional nos rótulos e embalagens dos alimentos industrializados → avanço e conquista para o consumidor → permite obtenção de informações mais precisas sobre os nutrientes contidos nos diferentes alimentos.
•A possibilidade da análise centesimal dos alimentos, pelas indústrias alimentícias, preencherá uma lacuna com relação às informações presentes nas tabelas brasileiras de composição de alimentos.
Alimento
Toda substância que se ingere no estado natural, semi‐
elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos.
O que é embalagem?
De acordo com a ANVISA,
Embalagem: é o recipiente destinado a garantir a
conservação e facilitar o transporte e manuseio dos
alimentos. Alguns tipos de embalagens são: vidro, plástico,
papelão.
a)primária ou envoltório primário: é a embalagem que está em contato direto com os alimentos.
b)secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a(s) embalagens(s) primária(s).
c) terciária: é a embalagem destinada a conter uma ou várias embalagens secundárias.
Alimento embalado: é todo o alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor.
Definições
Consumidor
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos.
Ingrediente
É toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final em sua forma original ou modificada.
Matéria prima
É toda substância que para ser utilizada como alimento necessita sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.
Aditivo Alimentício
Aditivo Alimentício
É qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Isto poderá direta ou indiretamente fazer com que o próprio
aditivo ou seus produtos se tornem componentes do
alimento.
Esta definição não inclui os contaminantes ou substâncias
nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter
ou melhorar suas propriedades nutricionais.
A rotulagem nutricional no mundo
É voluntária em alguns países
(Áustria, Brunei, Chile, Dinamarca, Equador, Finlândia,
França, Hungria, Indonésia, Itália, Japão, Lituânia,
Luxemburgo, México, Holanda, Portugal, Singapura, África do
Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Tailância, Reino Unido e Vietnã)
...e obrigatória em outros, como Israel (1993),
Estados Unidos (1994), Brasil (2001), Austrália e Nova Zelândia (2002), Canadá, Malásia(2003), Paraguai, Uruguai e
Argentina(2004).
Todos os alimentos devem ter a rotulagem obrigatória?  Todos os alimentos e bebidas devem ter a rotulagem. As exceções são: água, embalagens que tenham até 10cm X 8 cm, bebidas alcoólicas.
 A informação nutricional deve se dar por porção do alimento.
Ex.: uma unidade barra de chocolate (30 gramas).
sendo que, as informações ao consumidor devem ser destas 30 gramas e não mais de 100 gramas como era feito anteriormente por muitas indústrias de alimentos. Visão Regulatória: Anvisa
www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/rotuali.htm
Legislações pertinentes
Resolução – RDC nº 259,
de 20/09/02
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de
Alimentos Embalados
Âmbito de Aplicação: à todo alimento que seja
comercializado, qualquer que seja sua origem,
embalado na ausência do cliente, e pronto para
oferta ao consumidor.
Informação Obrigatória
Denominação de venda do alimento
Lista de ingredientes
Conteúdo líquido
Identificação da origem
Nome ou razão social e endereço do importador, no
caso de alimentos importados
Identificação do lote
Prazo de validade
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando
necessário
Denominação de venda do alimento
Nome específico e não genérico que indica a
verdadeira natureza e as características do
alimento. Será fixado no Regulamento Técnico
específico que estabelecer os padrões de
identidade e qualidade inerentes ao produto.
Lista de ingredientes
Com exceção de alimentos com um único ingrediente
(por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc)
deve constar no rótulo uma lista de ingredientes
A lista de ingredientes deve ser precedida da expressão
“ingredientes:” ou “ingr.:”
Todos os ingredientes devem constar
decrescente, da respectiva proporção.
em
ordem
Lista de ingredientes
Lista de ingredientes
Os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo
parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve
constar de:
a) a função principal
b) seu nome completo ou seu número INS, ou ambos
Os aditivos alimentares devem ser declarados depois
dos ingredientes.
Para os aromatizantes declara-se somente a função e,
optativamente sua classificação.
Identificação da Origem
• nome (razão social) do fabricante
• endereço completo
• país de origem e município
• número de registro ou código de identificação do
estabelecimento fabricante junto ao órgão
competente
• para identificar a origem deve ser utilizada uma
das seguintes expressões: “fabricado em...”,
“produto...” ou “indústria...”
Identificação do Lote
Lote: É o conjunto de produtos de um mesmo tipo,
processados pelo mesmo fabricante, em um
espaço de tempo determinado, sob condições
essencialmente iguais.
Para indicação do lote, pode ser utilizado:
a) um código precedido da letra “L”, ou
b) a data de fabricação, embalagem ou prazo de
validade
Prazo de Validade
O prazo de validade deve constar de pelo menos:
• o dia e o mês: produtos que tenham prazo de
validade não superior a três meses
• o mês e o ano: produtos que tenham prazo de
validade superior a três meses
Prazo de Validade
Não é exigida a indicação do prazo de validade
para:
• frutas e hortaliças frescas,
• vinhos em geral,
• bebidas alcoólicas que contenha 10% (v/v) ou
mais de álcool,
• produtos de panificação e confeitaria
(consumidos em 24 hs),
• vinagre e sal,
• açúcar sólido, balas, caramelos, confeitos,
pastilhas, similares e goma de mascar.
Prazo de Validade
Alimentos que exijam condições especiais para
sua conservação:
•
temperaturas máxima e mínima para a
conservação do alimento e o tempo de
durabilidade nessas condições (também se
aplica para alimentos que podem se alterar
depois de abertas suas embalagens)
Prazo de Validade
Alimentos congelados, cujo prazo de validade
varia segundo a temperatura de conservação,
pode ser indicado o prazo de validade para
cada temperatura.
“validade a – 18ºC (freezer):...”
“validade a – 4ºC (congelador):...”
“validade a 4ºC (refrigerador):...”
Preparo e instruções de uso do
produto
Quando necessário, o rótulo deve conter as
instruções sobre o modo apropriado de uso,
incluídos a reconstituição, o
descongelamento ou o tratamento que deve
ser dado pelo consumidor para o uso correto
do produto.
Resolução – RDC nº 359, de 23/12/03
Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados
para Fins de Rotulagem Nutricional
Como foi estabelecido o tamanho da porção:
• Alimentação diária de 2000 kcal ou 8400 kJ
• Classificação dos alimentos em grupos
Grupo
I – Pães, cereais,
leguminosas, raízes e
derivados
Valor
energético
médio (kcal)
Número de
porções
Valor energético
médio por
porção (kcal)
900
6
150
3
30
3
70
2
125
2
125
2
100
300
1
100
-
-
-
2000 kcal
-
-
II - Hortaliças
III – Frutas e sucos
300
IV – Leite e derivados
V – Carnes e ovos
500
VI – Óleos e gorduras
VII - Açúcares
VIII - Molhos
TOTAL
Resolução – RDC nº 359, de 23/12/03 Exemplos (produto / porção / medida caseira)
Biscoito salgado – Porção 30g (X unidades)
Bolo - Porção 60g (1 fatia)
Suco – Porção 200ml (1 copo)
Sorvete de massa – Porção 60g (1 bola)
Resolução – RDC nº 360, de 23/12/03
Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados
Âmbito de Aplicação: alimentos produzidos e
comercializados, qualquer que seja sua origem,
embalados na ausência do cliente e prontos para
serem oferecidos aos consumidores.
A RDC nº 360 de 23/12/03 não se aplica:
•aditivos;
•bebidas alcoólicas, água mineral café, erva-mate e chá;
•Especiarias, sal e vinagre;
•alimentos prontos para consumo preparados e
embalados em restaurantes e estabelecimentos
comerciais;
•produtos fracionados nos pontos de venda (granel);
•frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e
congelados;
•alimentos com embalagens cuja superfície
rotulagem seja menor ou igual a 100 cm 2.
para
Resolução – RDC nº 360, de 23/12/03
Informação Obrigatória
Informação Opcional
•Valor energético: kcal e kJ
•Carboidratos: g
•Proteínas: g
•Gorduras totais: g
•Gorduras saturadas: g
•Gorduras trans: g
•Fibra alimentar: g
•Sódio: mg
As vitaminas e os minerais,
sempre e quando estiverem
presentes em quantidade
igual ou maior a 5% da
Ingestão Diária
Recomendada (IDR) por
porção indicada no rótulo.
VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA DE
NUTRIENTES (VDR) DE DECLARAÇÃO
OBRIGATÓRIA
Valor energético
2000 kcal – 8400 kJ
Carboidratos
300 g
Proteínas
75 g
Gorduras totais
55 g
Gorduras saturadas
22 g
Fibra alimentar
25 g
Sódio
2400 mg
Expressões dos valores
Autorizado o uso das expressões “0”, “Zero”, “não contém” ou “não
significativas” nos seguintes casos :
Valor energético/ nutrientes
Quantidades não significativas por
porção (expressa em g ou ml)
Valor energético
Menor ou igual a 4 kcal ou 17kJ
Carboidratos
Menor ou igual a 0,5 g
Proteínas
Menor ou igual a 0,5 g
Gorduras totais
Menor ou igual a 0,5 g
Gorduras saturadas
Menor ou igual a 0,2 g
Gorduras trans
Menor ou igual a 0,2 g
Fibra alimentar
Menor ou igual a 0,5 g
Sódio
Menor ou igual a 5 mg
Resolução – RDC nº 163, de 17/08/06
ANEXO
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados
(complementação das Resoluções RDC nº 359/2003 e RDC
nº 360/2003)
Portaria nº 27 de 13/01/98
Regulamento Técnico Referente a Informação
Nutricional Complementar
Âmbito de Aplicação: Informação Nutricional
Complementar dos alimentos que sejam
produzidos, embalados e comercializados prontos
para oferta ao consumidor.
Portaria nº 27 de 13/01/98
Informação Nutricional Complementar
É qualquer representação que afirme, sugira ou
implique que um alimento possui uma ou mais
propriedades nutricionais particulares, relativas
ao seu valor energético e o seu conteúdo de
proteínas,
gorduras,
carboidratos,
fibras
alimentares, vitaminas e ou minerais.
(é de caráter opcional)
Portaria nº 27 de 13/01/98
As declarações relacionadas
nutrientes compreendem:
ao
conteúdo
de
Conteúdo de nutrientes
É a informação nutricional complementar que descreve
o nível e ou quantidade de nutriente e ou valor
energético contido no alimento.
Comparativa
Informação nutricional complementar comparativa é a
que compara os níveis de nutrientes e ou valor
energético de dois ou mais alimentos.
Tabela de termos
Atributo
Conteúdo absoluto de nutrientes e Termos estrangeiros ou valor energético
correspondentes
baixo
Baixo (pobre, leve)
Light, lite, low
não contém
não contém (livre, zero, sem, isento de)
Free, no, without, zero
alto teor
alto teor (rico em, alto conteúdo)
High, rich
fonte de
fonte de
source
muito baixo
muito baixo
very low
sem adição de
sem adição de
no added
reduzido
reduzido (leve)
Light
aumentado
aumentado
increased
Claims (alegações)
Os “Claims” ou informações nutricionais
complementares devem conter:
•Definição do alimento
Ex.:se é “diet” ou “light”. •Alegação de propriedade funcional. •Alegação de saúde. Ex.: “ Fibras: regulam o intestino”, “Fitosterol: Abaixa o colesterol”, “Omega 3: reduz os triglicerídeos e o colesterol”. “SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES” ‐ Claim “Nutricional” – essa informação deve constar na Tabela Nutricional
Portaria nº 29 de 13/01/98
Regulamento Técnico referente a
Alimentos para Fins Especiais
São os alimentos especialmente formulados
ou processados, nos quais se introduzem
modificações no conteúdo de nutrientes,
adequados à utilização em dietas,
diferenciadas e ou opcionais, atendendo às
necessidade de pessoas em condições
metabólicas e fisiológicas específicas.
Portaria nº 29 de 13/01/98
Classificação
Alimentos para dietas com RESTRIÇÃO de nutrientes
a) carboidratos
b) gorduras
c) proteínas
d) sódio
e) outros alimentos destinados a fins específicos.
Portaria nº 29 de 13/01/98
Classificação
Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
a) alimentos para controle de peso
b) alimentos para praticantes de atividade física
c) alimentos para dietas para nutrição enteral
d) alimentos para dietas de ingestão controlada de
açúcares
e) outros alimentos destinados a fins específicos
Portaria nº 29 de 13/01/98
Classificação
Alimentos para grupos populacionais específicos
a) alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância
b) alimentos para gestantes e nutrizes
c) alimentos à base de cereais para alimentação infantil
d) fórmulas infantis
e) alimentos para idosos
f) outros alimentos destinados aos demais grupos
populacionais específicos.
Portaria nº 29 de 13/01/98
O termo "diet" pode, opcionalmente, ser utilizado
para:
 Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
 Alimentos para controle de peso
 Alimentos para dietas de ingestão controlada de
açúcares
Portaria nº 29 de 13/01/98
A informação:
“Contém fenilalanina"
Deve constar em destaque e em negrito
para os alimentos nos quais houver
adição de aspartame.
Lei nº 10.674, de 16/05/03
Obrigatoriedade das inscrições
“contém Glúten” ou
“não contém Glúten”
Resolução RDC nº 278,
de 22/09/05
Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens
Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro
Anexo I
Alimentos e Embalagem Dispensados da
Obrigatoriedade de Registro
Anexo II
Alimentos e Embalagens com Obrigatoriedade de
Registro
Referências Internacionais usadas no Mercosul
• Codex Alimentarius
•EUA, Canadá, Austrália
•Diet, Nutrition and the Prevention of Chronic
Diseases ‐ Report of a Joint WHO/FAO Expert Consulation/03.
Codex Alimentarius FAO/OMS
Diretrizes sobre rotulagem nutricional CAC/GL 2‐1985, Rev. 1‐ 1993.
• obrigatória ‐ para os alimentos que fazem
declaração de propriedades nutricionais (claim
nutricional)
O que se declara?
•Valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras.
• Voluntária – para os demais alimentos.
• Ácidos graxos trans – decisão dos governos.
Mercosul
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados:
•Estabelece a obrigatoriedade.
•Define nutrientes.
•Prazo para adequação – 01/08/2006.
•Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados ‐Resolução GMC 44,de 10/12/2003.
•Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional ‐ Resolução GMC 47,de 10/12/2003.
Resolução nº 21, de 20/06/02
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA ROTULAGEM DE
ALIMENTOS EMBALADOS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O presente Regulamento Técnico se aplicará à rotulagem de todo alimento que seja comercializado nos Estados Parte do Mercosul, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, pronto para ser oferecido aos consumidores.
Que nutrientes devem ser declarados?
•Valor energético  kcal e kJ
•Carboidratos  gramas
•Proteínas  gramas
•Gorduras totais  gramas
•Gorduras saturadas  gramas
•Gorduras trans*  gramas
•Fibra alimentar  gramas
•Sódio  miligramas
•http://www.anvisa.gov.br/alimentos/gordur
a_trans.pdf/
Que nutrientes devem ser
declarados?
Quando for realizada informação nutricional complementar (INC) sobre a quantidade e ou tipo de:
•Carboidratos: deve ser indicada a quantidade de açúcar e do carboidrato objeto da declaração.
•Gorduras e ou ácidos graxos e ou colesterol: deve ser indicada a quantidade de gorduras saturadas, trans, monoinsaturadas, poliinsaturadas,colesterol e do tipo de gordura objeto da declaração.
•http://www.anvisa.gov.br/alimentos/gordura_trans.pdf
Que nutrientes devem ser
declarados?
Exemplo: “Claim” nutricional: Não contém lactose
•Valor energético
•Carboidratos
•Açúcares
•Lactose
•Proteínas
•Gorduras totais
•Gorduras saturadas
•Gorduras trans
•Fibra alimentar
•Sódio
Que nutrientes
devem ser
declarados?
Exemplo: claim nutricional: baixo (light) em
colesterol
•Valor energético
•Carboidratos
•Proteínas
•Gorduras totais
•Gorduras saturadas
•Gorduras trans
•Gorduras poliinsaturadas
•Gorduras monoinsaturadas
•Colesterol
•Fibra alimentar e Sódio
Que nutrientes devem ser declarados?
A quantidade de qualquer nutriente(s) sobre o(s) qual(is) se faça(m) Informação Nutricional Complementar
Exemplo: Fonte de vitamina A
•Valor energético
•Carboidratos
•Proteínas
•Gorduras totais
•Gorduras saturadas
•Gorduras trans
•Fibra alimentar
•Sódio
•Vitamina A
Que informações devem ser
apresentadas?
• Porção – grama ou miligrama
• Medida caseira
• Percentual de Valor Diário (% VD)*
* (%VD) não estabelecido para gorduras trans, mono e poliinsaturadas
Avaliação do impacto da rotulagem nutricional
• Os consumidores lêem os rótulos?
• Essa leitura afeta a escolha dos alimentos?
• A leitura do rótulo afeta sua alimentação em geral?
• Isso resulta em hábitos alimentares mais saudáveis da população?
Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO.
Austrália e Nova Zelândia
•34% dos consumidores lêem a rotulagem nutricional.
• 88% destes afirmam que a leitura
influencia sua escolha dos alimentos.
• Os principais nutrientes observados
foram as gorduras e os açúcares
pelos pais das crianças.
Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004.
Estados Unidos
• Os consumidores que “quase sempre” lêem
os rótulos passaram de 52% para 61%, entre 1992 e 1995.
• A rotulagem nutricional afeta as escolhas
alimentares de “grande parte” dos americanos.
• Os consumidores que lêem a informação
nutricional consomem menor proporção de gordura, gordura saturada, colesterol e sódio.
Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004.
Brasil
• 89% notaram a nova rotulagem
nutricional.
• 61% usam a informação
nutricional para escolher os
alimentos.
• 91% consideram a informação
nutricional “muito importante”.
ANVISA/DISQUESAÚDE
Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004.
Visão do Consumidor
Consumidores geralmente consideram a rotulagem
nutricional complexa:
• Termos técnicos.
• Informação numérica requer cálculos adicionais.
• Dificuldade em entender a função de todos os
Nutrientes.
Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004.
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