Rotulagem Nutricional de Alimentos Prof. Eduardo Purgatto Faculdade de Saúde Pública/USP Departamento de Nutrição 2016 Objetivos Definições Usos e Aplicações O que é rotulagem nutricional? Toda inscrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades do alimento. Compreende declarações •De propriedades nutricionais •De valor energético informação nutricional complementar ou “claim” nutricional. O que é rótulo? De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): “Toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento”. Objetivo da Rotulagem Nutricional Fornecer aos consumidores conhecimentos das propriedades nutricionais dos alimentos facilitando a escolha saudável. Possibilitar uma melhor avaliação do consumo alimentar e um planejamento adequado das dietas para indivíduos e grupos populacionais. Orientar o consumidor quanto à qualidade do produto e dar a opção de escolha pelo alimento que melhor lhe convier. Informações corretas credibilidade Utilidade •Padronização da metodologia para informação nutricional nos rótulos e embalagens dos alimentos industrializados → avanço e conquista para o consumidor → permite obtenção de informações mais precisas sobre os nutrientes contidos nos diferentes alimentos. •A possibilidade da análise centesimal dos alimentos, pelas indústrias alimentícias, preencherá uma lacuna com relação às informações presentes nas tabelas brasileiras de composição de alimentos. Alimento Toda substância que se ingere no estado natural, semi‐ elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos. O que é embalagem? De acordo com a ANVISA, Embalagem: é o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. Alguns tipos de embalagens são: vidro, plástico, papelão. a)primária ou envoltório primário: é a embalagem que está em contato direto com os alimentos. b)secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a(s) embalagens(s) primária(s). c) terciária: é a embalagem destinada a conter uma ou várias embalagens secundárias. Alimento embalado: é todo o alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor. Definições Consumidor É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos. Ingrediente É toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final em sua forma original ou modificada. Matéria prima É toda substância que para ser utilizada como alimento necessita sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica. Aditivo Alimentício Aditivo Alimentício É qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Isto poderá direta ou indiretamente fazer com que o próprio aditivo ou seus produtos se tornem componentes do alimento. Esta definição não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais. A rotulagem nutricional no mundo É voluntária em alguns países (Áustria, Brunei, Chile, Dinamarca, Equador, Finlândia, França, Hungria, Indonésia, Itália, Japão, Lituânia, Luxemburgo, México, Holanda, Portugal, Singapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Tailância, Reino Unido e Vietnã) ...e obrigatória em outros, como Israel (1993), Estados Unidos (1994), Brasil (2001), Austrália e Nova Zelândia (2002), Canadá, Malásia(2003), Paraguai, Uruguai e Argentina(2004). Todos os alimentos devem ter a rotulagem obrigatória? Todos os alimentos e bebidas devem ter a rotulagem. As exceções são: água, embalagens que tenham até 10cm X 8 cm, bebidas alcoólicas. A informação nutricional deve se dar por porção do alimento. Ex.: uma unidade barra de chocolate (30 gramas). sendo que, as informações ao consumidor devem ser destas 30 gramas e não mais de 100 gramas como era feito anteriormente por muitas indústrias de alimentos. Visão Regulatória: Anvisa www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/rotuali.htm Legislações pertinentes Resolução – RDC nº 259, de 20/09/02 Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados Âmbito de Aplicação: à todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor. Informação Obrigatória Denominação de venda do alimento Lista de ingredientes Conteúdo líquido Identificação da origem Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados Identificação do lote Prazo de validade Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário Denominação de venda do alimento Nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Será fixado no Regulamento Técnico específico que estabelecer os padrões de identidade e qualidade inerentes ao produto. Lista de ingredientes Com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc) deve constar no rótulo uma lista de ingredientes A lista de ingredientes deve ser precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:” Todos os ingredientes devem constar decrescente, da respectiva proporção. em ordem Lista de ingredientes Lista de ingredientes Os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de: a) a função principal b) seu nome completo ou seu número INS, ou ambos Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes. Para os aromatizantes declara-se somente a função e, optativamente sua classificação. Identificação da Origem • nome (razão social) do fabricante • endereço completo • país de origem e município • número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente • para identificar a origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” Identificação do Lote Lote: É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. Para indicação do lote, pode ser utilizado: a) um código precedido da letra “L”, ou b) a data de fabricação, embalagem ou prazo de validade Prazo de Validade O prazo de validade deve constar de pelo menos: • o dia e o mês: produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses • o mês e o ano: produtos que tenham prazo de validade superior a três meses Prazo de Validade Não é exigida a indicação do prazo de validade para: • frutas e hortaliças frescas, • vinhos em geral, • bebidas alcoólicas que contenha 10% (v/v) ou mais de álcool, • produtos de panificação e confeitaria (consumidos em 24 hs), • vinagre e sal, • açúcar sólido, balas, caramelos, confeitos, pastilhas, similares e goma de mascar. Prazo de Validade Alimentos que exijam condições especiais para sua conservação: • temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo de durabilidade nessas condições (também se aplica para alimentos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens) Prazo de Validade Alimentos congelados, cujo prazo de validade varia segundo a temperatura de conservação, pode ser indicado o prazo de validade para cada temperatura. “validade a – 18ºC (freezer):...” “validade a – 4ºC (congelador):...” “validade a 4ºC (refrigerador):...” Preparo e instruções de uso do produto Quando necessário, o rótulo deve conter as instruções sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto. Resolução – RDC nº 359, de 23/12/03 Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional Como foi estabelecido o tamanho da porção: • Alimentação diária de 2000 kcal ou 8400 kJ • Classificação dos alimentos em grupos Grupo I – Pães, cereais, leguminosas, raízes e derivados Valor energético médio (kcal) Número de porções Valor energético médio por porção (kcal) 900 6 150 3 30 3 70 2 125 2 125 2 100 300 1 100 - - - 2000 kcal - - II - Hortaliças III – Frutas e sucos 300 IV – Leite e derivados V – Carnes e ovos 500 VI – Óleos e gorduras VII - Açúcares VIII - Molhos TOTAL Resolução – RDC nº 359, de 23/12/03 Exemplos (produto / porção / medida caseira) Biscoito salgado – Porção 30g (X unidades) Bolo - Porção 60g (1 fatia) Suco – Porção 200ml (1 copo) Sorvete de massa – Porção 60g (1 bola) Resolução – RDC nº 360, de 23/12/03 Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados Âmbito de Aplicação: alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. A RDC nº 360 de 23/12/03 não se aplica: •aditivos; •bebidas alcoólicas, água mineral café, erva-mate e chá; •Especiarias, sal e vinagre; •alimentos prontos para consumo preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais; •produtos fracionados nos pontos de venda (granel); •frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados; •alimentos com embalagens cuja superfície rotulagem seja menor ou igual a 100 cm 2. para Resolução – RDC nº 360, de 23/12/03 Informação Obrigatória Informação Opcional •Valor energético: kcal e kJ •Carboidratos: g •Proteínas: g •Gorduras totais: g •Gorduras saturadas: g •Gorduras trans: g •Fibra alimentar: g •Sódio: mg As vitaminas e os minerais, sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo. VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA DE NUTRIENTES (VDR) DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA Valor energético 2000 kcal – 8400 kJ Carboidratos 300 g Proteínas 75 g Gorduras totais 55 g Gorduras saturadas 22 g Fibra alimentar 25 g Sódio 2400 mg Expressões dos valores Autorizado o uso das expressões “0”, “Zero”, “não contém” ou “não significativas” nos seguintes casos : Valor energético/ nutrientes Quantidades não significativas por porção (expressa em g ou ml) Valor energético Menor ou igual a 4 kcal ou 17kJ Carboidratos Menor ou igual a 0,5 g Proteínas Menor ou igual a 0,5 g Gorduras totais Menor ou igual a 0,5 g Gorduras saturadas Menor ou igual a 0,2 g Gorduras trans Menor ou igual a 0,2 g Fibra alimentar Menor ou igual a 0,5 g Sódio Menor ou igual a 5 mg Resolução – RDC nº 163, de 17/08/06 ANEXO Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (complementação das Resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003) Portaria nº 27 de 13/01/98 Regulamento Técnico Referente a Informação Nutricional Complementar Âmbito de Aplicação: Informação Nutricional Complementar dos alimentos que sejam produzidos, embalados e comercializados prontos para oferta ao consumidor. Portaria nº 27 de 13/01/98 Informação Nutricional Complementar É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais. (é de caráter opcional) Portaria nº 27 de 13/01/98 As declarações relacionadas nutrientes compreendem: ao conteúdo de Conteúdo de nutrientes É a informação nutricional complementar que descreve o nível e ou quantidade de nutriente e ou valor energético contido no alimento. Comparativa Informação nutricional complementar comparativa é a que compara os níveis de nutrientes e ou valor energético de dois ou mais alimentos. Tabela de termos Atributo Conteúdo absoluto de nutrientes e Termos estrangeiros ou valor energético correspondentes baixo Baixo (pobre, leve) Light, lite, low não contém não contém (livre, zero, sem, isento de) Free, no, without, zero alto teor alto teor (rico em, alto conteúdo) High, rich fonte de fonte de source muito baixo muito baixo very low sem adição de sem adição de no added reduzido reduzido (leve) Light aumentado aumentado increased Claims (alegações) Os “Claims” ou informações nutricionais complementares devem conter: •Definição do alimento Ex.:se é “diet” ou “light”. •Alegação de propriedade funcional. •Alegação de saúde. Ex.: “ Fibras: regulam o intestino”, “Fitosterol: Abaixa o colesterol”, “Omega 3: reduz os triglicerídeos e o colesterol”. “SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES” ‐ Claim “Nutricional” – essa informação deve constar na Tabela Nutricional Portaria nº 29 de 13/01/98 Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais São os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. Portaria nº 29 de 13/01/98 Classificação Alimentos para dietas com RESTRIÇÃO de nutrientes a) carboidratos b) gorduras c) proteínas d) sódio e) outros alimentos destinados a fins específicos. Portaria nº 29 de 13/01/98 Classificação Alimentos para ingestão controlada de nutrientes a) alimentos para controle de peso b) alimentos para praticantes de atividade física c) alimentos para dietas para nutrição enteral d) alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e) outros alimentos destinados a fins específicos Portaria nº 29 de 13/01/98 Classificação Alimentos para grupos populacionais específicos a) alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância b) alimentos para gestantes e nutrizes c) alimentos à base de cereais para alimentação infantil d) fórmulas infantis e) alimentos para idosos f) outros alimentos destinados aos demais grupos populacionais específicos. Portaria nº 29 de 13/01/98 O termo "diet" pode, opcionalmente, ser utilizado para: Alimentos para dietas com restrição de nutrientes Alimentos para controle de peso Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares Portaria nº 29 de 13/01/98 A informação: “Contém fenilalanina" Deve constar em destaque e em negrito para os alimentos nos quais houver adição de aspartame. Lei nº 10.674, de 16/05/03 Obrigatoriedade das inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” Resolução RDC nº 278, de 22/09/05 Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro Anexo I Alimentos e Embalagem Dispensados da Obrigatoriedade de Registro Anexo II Alimentos e Embalagens com Obrigatoriedade de Registro Referências Internacionais usadas no Mercosul • Codex Alimentarius •EUA, Canadá, Austrália •Diet, Nutrition and the Prevention of Chronic Diseases ‐ Report of a Joint WHO/FAO Expert Consulation/03. Codex Alimentarius FAO/OMS Diretrizes sobre rotulagem nutricional CAC/GL 2‐1985, Rev. 1‐ 1993. • obrigatória ‐ para os alimentos que fazem declaração de propriedades nutricionais (claim nutricional) O que se declara? •Valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. • Voluntária – para os demais alimentos. • Ácidos graxos trans – decisão dos governos. Mercosul Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados: •Estabelece a obrigatoriedade. •Define nutrientes. •Prazo para adequação – 01/08/2006. •Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados ‐Resolução GMC 44,de 10/12/2003. •Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional ‐ Resolução GMC 47,de 10/12/2003. Resolução nº 21, de 20/06/02 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O presente Regulamento Técnico se aplicará à rotulagem de todo alimento que seja comercializado nos Estados Parte do Mercosul, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, pronto para ser oferecido aos consumidores. Que nutrientes devem ser declarados? •Valor energético kcal e kJ •Carboidratos gramas •Proteínas gramas •Gorduras totais gramas •Gorduras saturadas gramas •Gorduras trans* gramas •Fibra alimentar gramas •Sódio miligramas •http://www.anvisa.gov.br/alimentos/gordur a_trans.pdf/ Que nutrientes devem ser declarados? Quando for realizada informação nutricional complementar (INC) sobre a quantidade e ou tipo de: •Carboidratos: deve ser indicada a quantidade de açúcar e do carboidrato objeto da declaração. •Gorduras e ou ácidos graxos e ou colesterol: deve ser indicada a quantidade de gorduras saturadas, trans, monoinsaturadas, poliinsaturadas,colesterol e do tipo de gordura objeto da declaração. •http://www.anvisa.gov.br/alimentos/gordura_trans.pdf Que nutrientes devem ser declarados? Exemplo: “Claim” nutricional: Não contém lactose •Valor energético •Carboidratos •Açúcares •Lactose •Proteínas •Gorduras totais •Gorduras saturadas •Gorduras trans •Fibra alimentar •Sódio Que nutrientes devem ser declarados? Exemplo: claim nutricional: baixo (light) em colesterol •Valor energético •Carboidratos •Proteínas •Gorduras totais •Gorduras saturadas •Gorduras trans •Gorduras poliinsaturadas •Gorduras monoinsaturadas •Colesterol •Fibra alimentar e Sódio Que nutrientes devem ser declarados? A quantidade de qualquer nutriente(s) sobre o(s) qual(is) se faça(m) Informação Nutricional Complementar Exemplo: Fonte de vitamina A •Valor energético •Carboidratos •Proteínas •Gorduras totais •Gorduras saturadas •Gorduras trans •Fibra alimentar •Sódio •Vitamina A Que informações devem ser apresentadas? • Porção – grama ou miligrama • Medida caseira • Percentual de Valor Diário (% VD)* * (%VD) não estabelecido para gorduras trans, mono e poliinsaturadas Avaliação do impacto da rotulagem nutricional • Os consumidores lêem os rótulos? • Essa leitura afeta a escolha dos alimentos? • A leitura do rótulo afeta sua alimentação em geral? • Isso resulta em hábitos alimentares mais saudáveis da população? Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO. Austrália e Nova Zelândia •34% dos consumidores lêem a rotulagem nutricional. • 88% destes afirmam que a leitura influencia sua escolha dos alimentos. • Os principais nutrientes observados foram as gorduras e os açúcares pelos pais das crianças. Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004. Estados Unidos • Os consumidores que “quase sempre” lêem os rótulos passaram de 52% para 61%, entre 1992 e 1995. • A rotulagem nutricional afeta as escolhas alimentares de “grande parte” dos americanos. • Os consumidores que lêem a informação nutricional consomem menor proporção de gordura, gordura saturada, colesterol e sódio. Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004. Brasil • 89% notaram a nova rotulagem nutricional. • 61% usam a informação nutricional para escolher os alimentos. • 91% consideram a informação nutricional “muito importante”. ANVISA/DISQUESAÚDE Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004. Visão do Consumidor Consumidores geralmente consideram a rotulagem nutricional complexa: • Termos técnicos. • Informação numérica requer cálculos adicionais. • Dificuldade em entender a função de todos os Nutrientes. Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment, WHO, 2004.