Sobre a Lei 20.606 no Chile

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Sobre a Lei 20.606
no Chile
Fev/2014
LEI SUPER 8
Lei 20.606 “Sobre Composición Nutricional de los
Alimentos y su Publicidad” regulamenta três aspectos
principais:
1) Obrigação de incorporar informações sobre os
ingredientes;
2) Proibição de comercialização de alimentos "altos en"
calorias, gordura, sal e açúcar em estabelecimentos de
ensino primário e secundário; e
3) A proibição da publicidade desses alimentos e oferta de
brindes/presentes como gancho de vendas destinado a
menores de 14 anos.
Rotulação de Produtos e Aditivos
• É da responsabilidade do fabricante, importador ou produtor
que as informações do rótulo sejam verdadeiras e completas.
• Os fabricantes, importadores ou distribuidores devem informar
os ingredientes e aditivos e informações nutricionais.
• O Ministério da Saúde através do Regulamento Sanitário dos
Alimentos (Reglamento Sanitario de los Alimentos, RSA)
determinará a forma e o conteúdo dos rótulos e etiquetas para
que seja visível e de fácil compreensão por parte da população.
• O rótulo deve conter, no mínimo, o conteúdo de energia,
açúcares, sódio e gordura saturada.
• Também deverão ser assinalados os teores de soja, leite,
amendoim, ovo, marisco, peixe, nozes ou glúten.
Alimentos “Altos En”
• O Ministério da Saúde vai determinar a composição nutricional
por porção de diferentes produtos alimentares que
apresentam altos teores de calorias, gorduras, açúcares, sal ou
outros ingredientes que o regulamento determine. Tais
produtos receberão o rótulo “alto en”.
• O conteúdo, forma, tamanho, mensagens, sinais ou imagens,
proporções e outras características serão determinados na
RSA, além de definir limites de teor de calorias e nutrientes em
alimentos "altos en".
• A Autoridade Sanitária poderá corroborar com esta informação
com a sua própria análise, sem prejuízo do exercício dos seus
poderes de supervisão.
Venda em estab. educacionais
• Não poderá haver comercialização, promoção ou
publicidade nos estabelecimentos educacionais
primários e secundários de alimentos rotulados
como "altos en".
• Os estabelecimentos de ensino deverão ter
informação de hábitos alimentares saudáveis e
atividade física.
• Para realizar o monitoramento nesses
estabelecimentos do Ministério da Saúde deverá
ter um sistema obrigatório de monitoramento
nutricional.
Publicidade
• Publicidade: Qualquer forma de promoção, comunicação,
recomendação, propagada, informação ou ação para promover o
consumo de um produto.
• É proibida:
• - Oferta ou distribuição gratuita de alimentos "altos en" ou
publicidade dirigida a menores de 14 anos de idade;
• - Indução do consumo de tais produtos ou valer-se de meios
aproveitem de sua credulidade;
• - Vendas mediante utilização de ganchos comerciais não
relacionados à própria promoção do produto, como presentes,
concursos, jogos.
• Toda publicidade deverá levar uma mensagem que promova
estilos de vida saudáveis​​.
Sanções
• Para violações dessa lei aplica-se o procedimento previsto no
Código Sanitário.
• De acordo com o artigo 174 deste código, podem ser impostas:
- Pena: 1/10 a 1000 UTM (unidade tributária mensal) - US$ 880mil;
- Reincidências podem ser punidas com até o dobro da multa
original;
- Fechamento de estabelecimentos;
- Cancelamento da autorização de funcionamento;
- Paralisação de atividades;
- Apreensão, destruição e descaracterização de produtos.
Vigência das disposições
• Para implementação dessa matéria, o Ministério da Saúde deverá
modificar a RSA, que por sua vez criará dois novos decretos: um para
estabelecer as características da mensagem que promove estilos de
vida saudáveis​​, que entrará em vigor seis meses após a sua publicação
no Jornal Oficial (encontra-se na Controladoria desde 07/05/2013) e um
que aprove o padrão técnico que determina o conteúdo, forma,
tamanho, legendas, sinais ou imagens e proporções das mensagens
informativas "alto en" (ainda não se encontra na Controladoria).
• Os prazos, entretanto, não têm sido cumpridos, e até o momento de
fechamento desse estudo não se teve conhecimento de variações do
status dos processos. O Ministério da Saúde deveria ter modificado a
RSA dentro de um ano a partir da publicação (6/7/2012).
Vigência das disposições
• Previa-se, ainda, que o decreto entrasse em vigor em 6
meses após a publicação, respeitando os seguintes
limites:
• - Gordura saturada: 1/1/2014.
• - Açúcares Totais: 07/01/2014.
• - Sódio e calorias: 01/01/2015.
• É esperado, porém, que esses decretos sejam lançados
ainda no primeiro semestre de 2014.
Modificação da RSA
• No que diz respeito à proibição de publicidade com menos de 14,
observa que, nos casos em que os elementos figurativos
correspondam a marcas registradas antes da Lei 20.606, seu uso
não será impedido.
• Em relação aos ganchos comerciais, não se incluem nessa
disposição acessórios que sirvam para o consumo do produto,
como colheres ou outros recipientes que não são particularmente
atraentes para menores.
• Estabelece que todos os alimentos embalados para consumo
direto que ultrapassem limites determinados de calorias,
açúcares, gorduras saturadas ou sódio devem informar o fato.
• Quando a porção do produto diferir da indicada na tabela-base,
os limites deverão ser calculados proporcionalmente.
Modificação da RSA
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Se o produto contém uma mensagem contraditória com a mensagem de "alto
en", a primeira não pode ser utilizada. Por exemplo, se um produto for light,
mas mesmo assim “alto en”, perderá na embalagem o título light, mesmo que
tenha níveis menores de certas substâncias comparados a produtos similares
”altos en”.
Em termos de publicidade, essa deverá carregar a mensagem “Comer sano y
hacer ejercicio es bueno para la salud –Elige Vivir Sano Ministerio de Salud”.
Caso a publicidade seja apenas auditiva, a mensagem não poderá durar menos
de 3 segundos. Se a mídia for audiovisual, a mensagem deverá ser mencionada
por via oral quando o logotipo aprovado for exibido e não poderá ser utilizada
outra imagem visual. Se a publicidade ocorrer na televisão, pode-se utilizar
qualquer uma dessas alternativas.
Estabelecimentos de ensino que têm contratos de fornecimento de gêneros
alimentícios devem cumpri-los até o vencimento, mas não poderão prorrogálos.
Alimentos embalados antes da publicação deste decreto não necessitam ser
rotulados.
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
EXEMPLO DE TABELA DE REFERÊNCIA
Obrigada!
Elaboração:
Coordenadora de Inteligência Comercial: Juliany Braga.
Informações fornecidas pelo escritório de Advocacia Barros & Errázuriz Abogados, com o apoio
do Secom-Santiago.
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