o reconhecimento das identidades de gênero e a internação

Propaganda
O RECONHECIMENTO DAS IDENTIDADES DE
GÊNERO E A INTERNAÇÃO
HOSPITALAR DE TRAVESTIS E
TRANSEXUAIS NO
SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE
Elisabete Gaidei Arabage Cirilo
Assistente Social pela Universidade Estadual de Londrina, Pós Graduada
em Trabalho Social com Famílias pelo Instituto Brasileiro de Estudos e
Pesquisas Socioeconômicos (Imbrape). Agente de Defensoria - Assistente
Social do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Michelle M. Machado Miranda
Psicóloga pela Universidade Estadual Paulista – UNESP-FCL Campus
de Assis. Especialista em Saúde Coletiva pelo Instituto de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES-SP. Agente de
Defensoria-Psicóloga da Regional Norte - Oeste-Capital da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo.
1. INTRODUÇÃO
Questões relacionadas a cidadãs e cidadãos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) têm ocupado espaços cada vez mais amplos na mídia
nacional, estejam elas relacionadas a conquistas de direitos, como a manifestação
favorável do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a união estável homossexual1, ou
à violação destes, como os recentes e repetidos casos de agressões físicas a homossexuais ocorridos em regiões consideradas nobres e elitizadas da capital paulista.
Em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a equiparação da união estável homossexual
à heterossexual. Não há uma equiparação plena de direitos, mas essa decisão trouxe avanços importantes
para a garantia de direitos do casal homossexual – o casamento civil, entretanto, ainda não é realizado.
1
218
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
Mesmo contando com alguns mecanismos legais de proteção - ainda que tímidos - e com um movimento forte e estruturado, a população LGBT convive diariamente com o descaso, o preconceito e a discriminação. Para Rodrigues (2011, p. 33), “se
é verdade que cresce o movimento LGBT e ganha força a agenda anti-homofóbica
no debate público nacional, também crescem as reações articuladas e intolerantes
contra qualquer menção à promoção de direitos dessa população”.
Para Carrara e Lacerda (2011), há uma forte tensão emocional que cerca a
homossexualidade e as identidades de gênero não convencionais, pois
em torno delas, forças contrárias parecem se confrontar,
apontando para direções opostas. Há permanências, concepções arraigadas segundo as quais a homossexualidade
é o lugar da injúria, da doença, do mal. Há também importantes mudanças, que fazem crer na lenta emergência de
uma sociedade mais igualitária e justa. Algumas permanências estão lá onde esperaríamos que estivessem – as
velhas gerações tendem a ser mais “conservadoras”, por
exemplo; outras, como é o caso da homofobia notável, expressa pelos homens mais jovens, são mais perturbadoras,
pois aparecem justamente onde não as esperávamos, colocando em xeque o sentido mais geral que gostaríamos que
o processo de mudança tomasse (CARRARA; LACERDA,
2011, p. 86-87)
Nesse contexto, chegou ao conhecimento do Núcleo de
Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito (NCDRP)
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de modo
informal, que a identidade de gênero de travestis e transexuais não é respeitada em alguns casos de internação em
hospitais da rede pública do município de São Paulo. Aqui
são consideradas internações por adoecimentos comuns a
toda a população, e não por questões que poderiam ser
consideradas específicas dessa população, como as relacionadas à hormonioterapia, implante de silicone e à cirurgia de transgenitalização, por exemplo.
Diante de tais informações e com o objetivo de verificarmos como essa questão
é tratada nos serviços que compõem a atenção secundária e terciária à saúde no
SUS, o NCDRP encaminhou ofícios a hospitais públicos da capital paulista, solicitando informações acerca da estrutura oferecida a travestis e transexuais nos casos
de internação - considerando a localização dos leitos e uso do banheiro -, além do
tratamento nominal que é dispensado, conforme determina o Decreto n.º 55.588 de
20102, que dispõe sobre o tratamento nominal a pessoas transexuais e travestis nos
órgãos públicos do Estado de São Paulo.
Disponível em: http:--www.al.sp.gov.br-repositorio-legislacao-decreto-2010-decreto%20n.55.588,%20
de%2017.03.2010.htm. Acesso em:
2 O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
219
A partir das respostas colhidas, pretendemos iniciar uma reflexão sobre o
acolhimento e o atendimento dispensado a esses grupos, tendo em vista o reconhecimento de suas especificidades e o princípio da promoção da equidade no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
2. O SUS E A NECESSIDADE DE POLÍTICAS ESPECÍFICAS EM SAÚDE
Nossa atual política de saúde é regida em todo o território nacional pelo Sistema Único de Saúde – SUS, preconizado pela Constituição de 1988 e afirmado pelas
Leis 8.080 e 8.142 de 1990, que regulam as ações e serviços em saúde prestados
por órgãos e instituições públicas, da administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público. Tendo como premissa que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício”3, o SUS tem como princípios básicos a universalidade, a equidade e
a integralidade em seus serviços e ações, operando dentro das diretrizes de descentralização da gestão, regionalização e participação social.
O direito ao acesso universal e igualitário à saúde, segundo Nogueira e Mioto
(2006), rompeu um ciclo de desigualdade histórica que classificava os brasileiros
em cidadãos de primeira ou segunda classe. Para as autoras, “no plano da relação
Estado-sociedade essa indicação significou o reconhecimento que a atenção às
necessidades de saúde não pode ser atribuída ao mercado” (NOGUEIRA; MIOTO,
2006, p. 222).
Se o nosso Sistema Único de Saúde é o responsável pela construção de políticas públicas que contemplem a universalidade, a integralidade e a equidade em seus
programas, ações e serviços, cabe ao Estado promover saúde para os diferentes
grupos populacionais, considerando as suas especificidades no desenvolvimento de
estratégias de acolhimento e atenção. Como colocam Ferraz e Kraiczyk (2010, p. 71),
“o desafio posto pelo Sistema Único de Saúde é de que a política de saúde no Brasil
se construa e se implemente na perspectiva do acesso universal, reconhecendo as
desigualdades existentes no interior da sociedade e criando resposta para minimizá-las”.
A partir dos princípios do SUS e da visão ampliada de saúde que a Organização Mundial de Saúde4 apresenta, considerando-a não apenas como a ausência de
doenças, mas uma situação de perfeito bem-estar físico, mental e social,
enfrentar a complexidade dos determinantes sociais da
vida e da saúde das pessoas e coletividades requer [...]
também o reconhecimento dos fatores que se entrecruzam,
maximizando a vulnerabilidade e o sofrimento de grupos
específicos. Nesse contexto, todas as formas de discriminação, como no caso da homofobia, devem ser consideradas
como produtoras de doença e sofrimento. (SAÚDE, 2008)
Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, artigo 2º. Disponível em: http:--www.planalto.gov.br-ccivil_03-Leis-L8080.
htm. Acesso em:
3
4 Wikipedia. Disponível em http:--pt.wikipedia.org-wiki-Sa%C3%BAde. Acesso em:
220
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
O direito à saúde integral desses grupos sociais, como no caso da população
LGBT, destacando as travestis e transexuais, demanda das políticas o reconhecimento das vulnerabilidades a que estão expostos e a criação de iniciativas que contribuam
para o enfrentamento das condições de desigualdade relacionadas à saúde destes
grupos. É do reconhecimento dessas vulnerabilidades que surge a necessidade da
construção de políticas específicas em saúde na perspectiva de promover a equidade,
minimizando a discrepância existente entre grupos que, socialmente, encontram-se
em situação desigual.
2.1. A INCLUSÃO DAS CATEGORIAS GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO NA
CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE
Pensando na superação dessas desigualdades, faz-se necessário a incorporação da dimensão de gênero nas políticas desenvolvidas pelo SUS, quando as diversas formas de discriminação social e manifestação de preconceitos por orientação
sexual e identidade de gênero são produtoras de sofrimento, interferindo no processo
saúde-doença dos sujeitos, como reconhece o Ministério da Saúde, no informe técnico Saúde da População de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de
2008:
Com o atual alargamento da perspectiva da integralidade da atenção à saúde
desses segmentos populacionais brasileiros, reconhece-se que a orientação sexual e
a identidade de gênero constituem situações muito mais complexas e são fatores de
vulnerabilidade para a saúde. Tal reconhecimento deve-se não apenas por implicarem
práticas sexuais e sociais específicas, mas também por exporem a população GLBT
a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão social, que violam seus direitos humanos, entre os quais, o direito à saúde, à dignidade,
à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento (SAÚDE, 2008, p. 571).
Considerando gênero como sendo “o caráter fundamentalmente social das distinções baseadas no sexo” (LOURO apud SCOTT, 1997, p. 21), ou seja, a construção
social e histórica produzida sobre esses corpos sexuados, entendemos, assim como
Ferraz e Kraiczyk (2010), que essa dimensão reguladora da sociedade produz desigualdades, inclusive nos modos de adoecimento, ao atribuir diferentes significados,
categorizando e valorizando as diferenças sexuais.
Gênero não se trata da construção de papéis masculinos ou femininos, pois
“papéis seriam, basicamente, padrões ou regras arbitrárias que uma sociedade estabelece para seus membros e que definem seus comportamentos, suas roupas, seus
modos de se relacionar ou de se portar” (LOURO, 1997, p. 24). Mais do que isso,
o processo de construção do feminino e do masculino faz parte do sujeito, de sua
constituição; expressa as múltiplas formas que as masculinidades e as feminilidades
podem assumir. E essa construção – a dos gêneros - é um dos domínios constituintes
da identidade dos sujeitos; é a chamada identidade de gênero, que pode ou não
corresponder ao nosso sexo biológico.
Pensando nas travestis e transexuais, a identidade de gênero, não é concordante com o sexo biológico, como determina a norma heterossexual, o que faz com
que a vivência da sexualidade e as expressões de gênero desses grupos sejam reconhecidas socialmente como desviantes perante a norma.
O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
221
Partindo do reconhecimento de que o preconceito e a exclusão social interferem
no processo saúde-doença dos sujeitos, podemos admitir que “todas as formas de
discriminação como no caso das homofobias que compreende lesbofobia, gayfobia,
bifobia, travestifobia e transfobia, devem ser consideradas na determinação social de
sofrimento e de doença”, como aponta o texto base da Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (2010, p. 5).
Neste sentido, o SUS reconhece que as condições de vulnerabilidade vivenciadas por determinados grupos precisam ser enfrentadas e, ao longo de sua história,
vem incorporando a categoria gênero na construção de suas políticas.
Há, segundo Casemiro (2011),
um reconhecimento público de que a orientação sexual e
a identidade de gênero constituem situações específicas e
complexas, na vulnerabilidade à saúde e não apenas por
questões de práticas sexuais e sociais, mas pelos agravamentos de processos discriminatórios, estigmas e exclusão
social, violando seus direitos entre os quais o direito à saúde, dignidade, autonomia e liberdade (CASEMIRO, 2011,
p. 4)
O Ministério da Saúde, ao reconhecer as especificidades e vulnerabilidades
da população LGBT no que se refere ao processo saúde-doença5, apresentou, em
2010, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais, a ser implementada no Sistema Único de Saúde e seguindo as diretrizes expressas no Programa Brasil sem Homofobia6.
Outros avanços recentes no atendimento à saúde da população LGBT foram: a
criação do Comitê Técnico de Saúde da População LGBT no Ministério da Saúde, em
2004; a representação da população LGBT no Conselho Nacional de Saúde (CNS),
em 2006; a divulgação, pelo Ministério da Saúde, da Carta de Direitos dos Usuários
do SUS, onde este reconhece a categoria identidade de gênero e institui o uso do
nome social nos cadastros do SUS, em 2006; a 13ª Conferência de Saúde7, em 2007;
Representa o conjunto de relações e variáveis que produz e condiciona o estado de saúde e doença
de uma população, que se modifica nos diversos momentos históricos e de desenvolvimento científico da
humanidade. Para Nogueira e Mioto (2006), não é possível compreender ou definir as necessidades de
saúde sem levar em conta que elas são produtos das relações sociais e destas com o meio físico, social e
cultural. Dentre os diversos fatores determinantes das condições de saúde incluem-se os condicionantes
biológicos (idade, sexo, características herdadas pela herança genética), o meio físico (que inclui condições geográficas, características da ocupação humana, disponibilidade e qualidade de alimento, condições
de habitação), assim como os meios socioeconômicos e cultural, que expressam os níveis de ocupação,
renda, acesso à educação formal e ao lazer, os graus de liberdade, hábitos e formas de relacionamentos
interpessoais, a possibilidade de acesso aos serviços voltados para a promoção e recuperação da saúde
e a qualidade de atenção pelo sistema prestado.
5
O Programa Brasil sem Homofobia, lançado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos em 2004,
apresenta um conjunto de ações destinadas à promoção do respeito à diversidade sexual e ao combate as
várias formas de violação dos direitos humanos.
6
Esta conferência inclui neste debate as especificidades de orientação sexual e identidade de gênero
em uma política nacional voltada para a população LGBT, além da “necessidade de implementação de
7
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
222
realização do Seminário Nacional de Saúde da População LGBT na Construção do
SUS, em 2007; regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do SUS,
em 2008; realização da I Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em 2008 e apresentação da Política Nacional de Saúde Integral
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em 2010.
Considerando que as diretrizes do SUS são a base para a construção de políticas públicas de saúde, o Estado de São Paulo criou em 2009 o Ambulatório de
Atendimento Integral a Travestis e Transexuais, serviço pioneiro que procura, através
do acolhimento e atendimento das especificidades dessa população, aproximá-la da
atenção integral à saúde, o que é, sem dúvida, o seu maior desafio. Ainda no Estado de São Paulo está localizado, além de serviço de retirada de silicone industrial
(Hospital Estadual de Diadema), um dos quatro centros de referência para a cirurgia
de transgenitalização do país, o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (HCFMUSP).8
Para Lionço (2008),
Se, por um lado, a universalidade do direito à saúde como
direito de cidadania prevê o princípio da igualdade na proposição de políticas que alcancem a totalidade dos cidadãos, a focalização de ações e políticas específicas é um
recurso necessário, muitas vezes, para a própria efetivação
da universalidade, mediante promoção da equidade entre
grupos em situação desigual. (LIONÇO, 2008, p. 12)
A mesma autora indica ainda como fundamental
reafirmar a universalidade dos direitos humanos, dentre os
quais o direito à saúde, resgatando GLBT com sujeitos de
direitos, já que os processos de estigma e discriminação
vêm comprometendo seu exercício de cidadania. Casos
resguardados os princípios ético-políticos do SUS em sua
efetiva consolidação, o sistema de saúde brasileiro pode
ser uma ferramenta política e social privilegiada para o
combate a homofobia e demais estratégias correlatas de
violação dos direitos humanos fundamentais. (LIONÇO,
2008, p. 5)
práticas de educação permanente para os profissionais de saúde incluindo a temática GLBT; definição de
normas não discriminatórias sobre a doação de sangue, preservando–se o controle de risco; realização
de pesquisas científicas, inovações tecnológicas e compartilhamento dos avanços terapêuticos relativos
ao tema; respeito ao direito à intimidade e à individualidade dos grupos e indivíduos pertencentes às
populações GLBT; necessidade de adotar o protocolo de atenção às pessoas em situação de violência;
garantia dos direitos sexuais e reprodutivos extensiva a esses segmentos; implementação de campanhas
e revisão dos currículos escolares; e mudanças nos formulários, prontuários e sistemas de informação do
SUS” (BRASIL, 2008).
Os outros são: o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre,
o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro (RJ) e o Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Goiás, em Goiânia.
8 O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
223
E é do reconhecimento que os processos sociais de estigmatização e exclusão
contribuem para o adoecimento dessa população, que a incorporação da dimensão
gênero na construção de políticas públicas em saúde se traduz como estratégia
necessária ao enfrentamento da questão. O SUS, como responsável pela implementação de políticas que contemplem as necessidades dos diferentes grupos sociais,
tem esse importante papel, contribuindo para a garantia dos direitos das travestis
e transexuais no acesso à saúde, assim como dos demais grupos que compõem a
população LGBT.
3. A PESQUISA
Ao analisar as respostas dos trinta e nove (39) ofícios enviados, inferimos que
o Decreto n.º 55.588, que dispõe sobre o uso do nome social, é cumprido quase pela
totalidade dos serviços, com trinta e sete (37) respostas afirmativas9.
Quanto ao respeito à identidade de gênero na distribuição de leitos e uso de
banheiros durante a internação hospitalar, as respostas dos hospitais são inquietantes: apenas quatro (4) dos trinta e nove (39) hospitais manifestaram respeito à
identidade de gênero. Cabe ressaltar que nesses casos são consideradas também
as necessidades dos pacientes em relação ao diagnóstico e prognóstico e à disponibilidade de vagas.
Outras seis respostas referem clara desconsideração à identidade de gênero,
com distribuição de leitos “de acordo com a especialidade médica”, “critérios de urgência e patologia”, “critérios técnicos e sexo biológico”, “não tem como garantir leitos
exclusivos para travestis/trans”, “ficam sozinhos por isolamento por patologia ou com
outro do mesmo diagnóstico e sexo” (sic). Uma resposta indica “internação na clínica
mista e banheiros femininos e unissex” (sic).
Nove instituições não responderam e/ou não entenderam nossos questionamentos, e algumas respostas são superficiais e evasivas: “acomodações de acordo
com as necessidades do paciente na internação”, “atende de acordo com a estrutura
disponível”, “necessidades individuais são consideradas”, “atende conforme a demanda”, “acordo entre usuário e equipe assistencial”, “quartos separados em respeito
às diferenças sexuais” (sic).
As demais respostas mesclam desconhecimento do assunto associado a
iniciativas preconceituosas e discriminatórias: “Quartos exclusivos para travestis e
transexuais”, “funcionários orientados a manter a discrição”, “quartos individuais com
banheiro privativo”, “disponibilizados para homossexual quartos com dois leitos e
banheiro”, “deve-se disponibilizar enfermaria exclusiva para travestis e transexuais
no momento da internação”, “propõe disponibilizar os leitos vagos de isolamento a
travestis e transexuais”, “disponibiliza leitos femininos, masculinos, transexuais, travestis, adultos, pediátricos, isolamento”, “nossa estrutura física foi concebida em momento anterior ao Decreto, motivo pelo qual não contamos com banheiros específicos
para travestis e transexuais” (sic).
A oferta de banheiros unissex foi apontada por três (3) hospitais.
Um não respondeu e outro indicou que o assunto será tema de discussão interna para organização de
protocolo de atendimento.
9
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
224
4. ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que, desde o nascimento, o nome indica, além da denominação,
a determinação de normas e valores relativos ao gênero e à sexualidade, bem como
à forma de se relacionar com o mundo, tomamos as reflexões de Diniz (2010, p.22),
quando afirma que
O conceito de direito à identidade extrapola qualquer conteúdo que invoca
tão somente regras de medicina para definir o sexo jurídico e o nome civil de uma
pessoa, além de rechaçar qualquer tentativa de impor regras morais para determinar
comportamentos. A identidade de uma pessoa é um construído social e cultural que
advém de sua autonomia de ser humano livre, pensante e capaz de determinar suas
próprias escolhas.
A relevância da utilização do nome social como facilitador da inclusão de travestis e transexuais nos serviços públicos é reforçada por Biancarelli (2010, p.54),
quando argumenta que
segundo a Organização Mundial de Saúde e alertas feitos
por organizações ativistas, o uso do nome civil em lugar
do nome social provoca enorme constrangimento entre
travestis e transexuais. É considerada a principal causa
da evasão escolar e do afastamento dessa população dos
serviços públicos.
Carvalho (2009, p. 463) ainda pondera sobre a relação entre identidade e as
transformações corporais como parte do processo de ajuste do corpo à aparência do
gênero identificado e pretendido:
Essas modificações integram a identidade construída pelo indivíduo com base
nos referenciais normativos socialmente atribuídos ao gênero a que julga pertencer.
Nesse sentido, os documentos públicos de registro, ao atestarem de forma taxativa
qualidades não mais existentes, constituem fonte de estigma à pessoa do transexual
e contribuem para a sua exclusão social.
A utilização do nome social requer, portanto, além de normatização jurídica,
investimentos em recursos humanos com a oferta constante de capacitação para o
acolhimento e atendimento, para que travestis e transexuais tenham garantidos a integração social, o pleno desenvolvimento de suas identidades e o direito ao exercício
pleno de sua cidadania.
Quanto ao respeito à identidade de gênero na internação hospitalar, especialmente na distribuição de leitos e uso de banheiros, o número baixo de instituições
que consideram outros fatores além do sexo biológico e da patologia na internação
nos impelem a reflexões importantes e fundamentais para que avanços possam ser
construídos e conquistados.
Vivemos em uma sociedade abertamente heteronormativa, onde expressões
diversas da sexualidade humana são ignoradas e execradas, dificultando não apenas
as relações sociais e a vida cotidiana de travestis e transexuais, mas alocando a
elaboração de políticas públicas a esses grupos a uma agenda de segunda categoria,
sem prioridades e sem visibilidade. Além disso, é preciso compromisso político para
O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
225
que as propostas ‘saiam do papel’ e se concretizem como vetores de transformação
social.
Indicamos a efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de 2010, na qual destacamos as seguintes Diretrizes Gerais:
• Inclusão de variáveis que caracterizem a diversidade populacional nos
processos de formulação, implementação de políticas e programas no SUS
envolvendo: orientação sexual, identidade de gênero, ciclos de vida e raça-etnia;
• Eliminação das homofobias e demais formas de discriminação e violência
contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no âmbito do SUS,
contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;
• Inclusão da temática da orientação sexual e identidade de gênero de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nos processos de educação
permanente desenvolvidos pelo SUS incluindo os trabalhadores da saúde,
conselheiros e lideranças sociais.
Além dos seguintes Objetivos Específicos:
• Instituir a Política de Saúde LGBT como uma estratégia de promoção de mais
equidade no SUS;
• Qualificar a rede de serviços do SUS para a atenção e o cuidado integral à
saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais10;
• Incluir e qualificar ações e procedimentos na oferta de atenção e cuidado
na rede SUS, adequando às especificidades e necessidades da população
LGBT;
• Ampliar o acesso de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais aos
serviços de saúde do SUS, garantindo o respeito às pessoas e acolhimento
com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades;
• Monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde e de serviços para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
• Fortalecer a participação de representações LGBT nos Conselhos e conferências de saúde;
• Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais de acordo com a
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde;
• Promover o respeito aos grupos LGBT em todos os serviços do SUS, particularmente evitar constrangimentos no uso de banheiros e nas internações
em enfermarias.
Resguardando as especificidades das travestis e transexuais no que se refere à identidade de gênero e ao processo saúde-doença na construção de políticas
Nesse sentido o NCDRP encaminhou, após análise das respostas dos ofícios mencionados,
RECOMENDAÇÂO aos hospitais sobre acolhimento e atendimento a travestis e transexuais nos serviços
de saúde (em anexo).
10 226
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
específicas em saúde, há de se destacar que a efetivação daquelas já existentes é
fundamental para avançarmos nesse debate pela garantia da equidade no SUS.
A incorporação da categoria gênero na construção de novas estratégias, assim como a consolidação das diretrizes propostas pela Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e pelas demais
políticas específicas, permite a construção de um Sistema Único de Saúde universal
e equânime, que reconhece as desigualdades de gênero na produção do sofrimento,
ao mesmo tempo em que cria respostas para enfrentá-las.
Para tanto, os desafios são grandes e a condução desse processo requer
compromisso de todos os setores da sociedade, não somente das instâncias governamentais, como também da sociedade civil, na luta pelo direito das pessoas e
populações à saúde.
REFERÊNCIAS
BIANCARELLI, Aureliano. A batalha pelo direito ao nome e ao sexo. In: A diversidade
revelada. São Paulo: [s.n.], 2010. p. 54-55.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de saúde integral de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais. Brasília, DF: [s.n.], 2010.
______. Portaria n.º 675/GM, de 30 de Março de 2006. Aprova Carta dos Direitos dos
Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania
na saúde em todo o país. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31mar. 2006. Seção I,
p.131.
______. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e conquistas. Brasília, DF: [s.n.], 2000.
CARRARA, Sérgio; LACERDA, Paula. Viver sob ameaça: preconceito, discriminação
e violência homofóbica no Brasil. In: Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São
Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2011. p. 73-87.
CARVALHO, Koichi Kameda de Figueiredo. Transexualidade e cidadania: a alteração
do registro civil como fator de inclusão social. Revista Bioética. 17(3): 463-471.
CASEMIRO, Luiza Carla. A política de saúde, direito de todos e dever do Estado:
uma realidade para travestis e transexuais. Disponível em: http://www.itaporanga.net/
genero/3/08/02.pdf. Acesso em: 24 fev.2012. Acesso em:
DINIZ, Maíra C. O direito fundamental à identidade: travestilidade e transexualidade.
2011. Monografia (Especialização em Direitos Humanos). Escola da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, São Paulo.
FERRAZ, D.; KRAICZYK, J. Gênero e políticas públicas de saúde – construindo
respostas para o enfrentamento das desigualdades no âmbito do SUS. Revista de
Psicologia da UNESP. v. 9(1), 2010.
LIONÇO, Tatiana. Que direito à saúde para a população LGBT? Considerando direitos humanos, sexuais e reprodutivos em busca da integralidade e da equidade.
Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 17, n.º 2, 2008, p. 11-21.
O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
227
LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis–RJ: Vozes, 1997.
NOGUEIRA, Vera Maria Ribeiro; MIOTO, Regina Célia Tamaso. Desafios atuais do
Sistema Único de Saúde – SUS e as exigências para os assistentes sociais. In: Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006, p.
218-241.
PRÓCHNO, Caio Cesar S. Camargo; ROCHA, Rita Martins G. O jogo do nome nas
subjetividades travestis. Psicologia & Sociedade, 23(2), 2011, p. 254-261.
RODRIGUES, Julian. Direitos humanos e diversidade sexual: uma agenda em construção. In: Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu
Abramo, 2011, p. 23-37.
SAÚDE da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Revista
de Saúde Pública, vol. 42, n. 3, São Paulo, jun/08. Disponível em: http://www.scielo.
br/scielo.php?script=sci_artettext&pid=S0034-89102008000300027. Acesso em: 14
fev.2012
O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
229
ANEXO
Núcleo Especializado de Combate
a Discriminação, Racismo e Preconceito
Em novembro de 2010 e posteriormente em julho de 2011 encaminhamos
Ofícios aos hospitais públicos localizados na capital e região metropolitana do município de São Paulo para solicitar informações referentes à internação de travestis
e transexuais (localização de leitos, uso de banheiros), bem como ao uso do nome
social, conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre
o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do
Estado de São Paulo.
Considerando que nas respostas dos Ofícios percebemos que as questões
referentes à orientação sexual e à identidade de gênero suscitaram muitas dúvidas e
que a eliminação do preconceito institucional pode contribuir de forma decisiva para
a consolidação do SUS como um sistema universal e equânime, entendemos ser
pertinente expedir a seguinte
RECOMENDAÇÃO.
Segundo Facchini11 (2011), as diferenças anatômicas entre os sexos são tomadas como base não apenas para dividir o mundo entre homens e mulheres, como
também para definir quem deve se sentir ‘masculino’ ou ‘feminina’, e como homens e
mulheres devem se vestir, comportar e desejar. É o caso de roupas cor-de-rosa para
meninas e azul para meninos, das bonecas e carrinhos, das profissões estereotipadas (mecânicos devem ser homens e cabeleireiras, mulheres).
Diferentemente do sexo biológico, que nos é dado, a identidade de gênero é
socialmente construída no processo de socialização dos indivíduos. Há, portanto,
machos e fêmeas na espécie humana, mas o modo de ‘ser homem’ e ‘ser mulher’ é
realizado subjetivamente por meio da cultura e do meio social.
De acordo com o Manual de Comunicação LGBT12, identidade de gênero é a
percepção que a pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou
de alguma combinação dos dois, independente do sexo biológico. Ela pode ou não
corresponder ao sexo atribuído ao nascimento e inclui o senso pessoal do corpo
(que pode abranger modificação da aparência ou função corporal por meios médicos
ou cirúrgicos) e outras expressões, como vestimenta, modo de falar e maneirismos.
No caso das transexuais, por exemplo, a identidade de gênero é oposta ao sexo
biológico – há um conflito permanente e a busca constante de harmonizar identidade,
corpo e sexo por meio de tratamentos hormonais, aplicação de silicone e cirurgia de
11 Regina Facchini, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero da Universidade Estadual de Campinas, em apresentação na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em junho-2011.
12 Publicação da ABGLT. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Disponível em: http:--www.grupodignidade.org.br-blog-arquivos-manual-comunicacao-lgbt.pdf. Acesso em:
Revista da Defensoria Pública - Ano 5 - n.1 - 2012
230
redesignação sexual (esta nem sempre obrigatória: muitas transexuais, mesmo rejeitando seus órgãos sexuais, não desejam a cirurgia). Já as travestis se comportam
como pertencentes ao sexo oposto, mas não rejeitam seus órgãos sexuais e não
desejam a cirurgia de redesignação.
Tanto travestis quanto transexuais devem ser tratadas pelo nome social e de
acordo com o gênero com o qual se apresentam – no atendimento o funcionário
ou servidor público deve perguntar como aquela pessoa quer ser chamada (nome
social), e o nome referido deve ser utilizado em todos os espaços do serviço, sem
exceções. Em fichas de atendimento, etiquetas e prontuários o nome social deve
preceder o civil, e deve ser apresentado sem o uso de parênteses, como segue:
Nome social: Fulana da Silva
Nome civil: Fulano da Silva
Em documentos e Ofícios expedidos, quando tiverem como destino órgãos de
registro civil ou forem de teor oficial, devem constar ambos os nomes (social e civil),
conforme modelo a seguir:
Fulana da Silva, civilmente registrada como Fulano da Silva...
O nome social deve preceder o civil, sem a utilização de parênteses
A identificação de uma pessoa é essencial ao convívio, ao reconhecimento e à
individualização em seu meio social, garantindo seu pertencimento na sociedade e,
consequentemente, o exercício de sua cidadania.
Já a orientação sexual se refere ao sexo por quem sentimos desejo e afeto. Há
três tipos de orientação sexual predominantes: heterossexual (atração por pessoas
do sexo oposto), homossexual (por pessoas do mesmo sexo) e bissexual (por ambos
os sexos). Ao contrário da identidade de gênero, geralmente perceptível, a orientação
sexual do outro só é conhecida a partir da revelação ou de algum tipo de indicação
- por isso, não devemos presumir que alguém é homo ou heterossexual tendo por referência sua aparência, vestimentas ou maneirismos. Se necessário, perguntar com
quem a pessoa vive, sem suposições e/ou sugestões que indiquem relacionamentos
homo, hetero ou bissexuais. Convém destacar que identidade de gênero e orientação
sexual não são interdependentes: travestis e transexuais, por exemplo, podem ser
homo, hetero ou bissexuais.
Assim como outras questões ligadas à sexualidade humana, a identidade de
gênero e a orientação sexual são permeadas por mitos, tabus e curiosidades, mas o
respeito, a ética e o sigilo profissional devem ser preservados e garantidos em todos
os espaços de convivência, sejam eles públicos ou privados.
Frente a essas breves considerações, enfatizamos a importância do respeito
à identidade de gênero e à orientação sexual em todos os espaços de convívio social, quais sejam órgãos da Administração direta ou indireta e demais prestadores
de serviços públicos, como escolas, Universidades, hospitais e Unidades Básicas de
Saúde, entre outros.
O reconhecimento das identidades de gênero e a internação hospitalar...
231
Em hospitais, por exemplo, a identidade de gênero deve ser observada inclusive na disponibilização de leitos quando da necessidade de internação, aliada a
outros fatores relevantes como critério de urgência e cuidados necessários referentes
à enfermidade apresentada. Assim, às pessoas com identidade de gênero feminina
devem ser proporcionados leitos e banheiros femininos na estrutura existente, em
acordo com a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais do Ministério da Saúde13: “... promover o respeito aos grupos
LGBT em todos os serviços do SUS, particularmente evitar constrangimentos no uso
de banheiros e nas internações em enfermarias” (BRASIL, 2010, p. 19). O Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual (2011) também se debruça sobre o tema, ao
preconizar em seu artigo 51 que “os leitos de internação hospitalar devem respeitar e
preservar a identidade de gênero dos pacientes”. Áreas e quartos isolados ou exclusivos não são indicados, pois o respeito às diferenças e à diversidade pressupõe a
convivência e não a segregação e o isolamento social.
Gays afeminados e lésbicas masculinizadas não são transgêneros e devem
ser tratados de acordo com o sexo biológico, inclusive na disponibilização de leitos e
no uso de banheiros.
Sem mais, nos colocamos à disposição para esclarecimentos que sejam necessários, considerando que a Defensoria Pública e o Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito são espaços democráticos de garantia de direitos e
de respeito às diversas expressões da sexualidade humana.
REFERÊNCIAS
ABGLT. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Disponível em: http:--www.grupodignidade.org.br-blog-arquivos-manual-comunicacao-lgbt.pdf. Acesso em:
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas. Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas. Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010.
13 
Download