PARECER Nº , DE 2009 Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre a Mensagem nº 199, de 2009, do Presidente da República (nº 790, de 01/10/2009, na origem), que encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009. RELATOR: Senador ROMERO JUCÁ I – RELATÓRIO O Presidente da República encaminha ao Senado Federal, mediante a Mensagem nº 199, de 1º de outubro de 2009 (nº 790, de 2009, na origem), a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispôs sobre o Plano Real. A Programação Monetária, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 24 de setembro de 2009, explicita as estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, estipula metas indicativas de sua evolução para o 4º trimestre de 2009 e descreve de maneira sucinta o comportamento previsto para a economia nacional nesse período e as justificativas pertinentes. Cabe à Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a Programação Monetária aprovada, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da supracitada lei. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in totum da matéria pelo Congresso Nacional, vedada a introdução de qualquer alteração, conforme determina o § 3º do artigo acima citado. 2 II – ANÁLISE A Lei nº 9.069, de 1995, dispôs sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, entre outras matérias correlatas. Em especial, tratou do processo de formulação e operacionalização da política monetária, atribuindo ao Congresso Nacional participação e co-responsabilidade quanto à definição dos parâmetros e das metas relativas à evolução da oferta de moeda na economia. Como se sabe, com a adoção do regime de metas de inflação a partir de 1999, a política monetária deixou de visar metas de expansão de agregados monetários. Passou-se a visar o alcance de metas de inflação, com um intervalo de tolerância, mediante a utilização da taxa de juros como instrumento para a obtenção do desejado nível de preços na economia. Com efeito, a programação monetária e o controle quantitativo da expansão da oferta de moeda na economia passaram a ter importância secundária. Entretanto, persiste a determinação legal acima referida, assim como a pertinência dos mecanismos institucionais de controle dos agregados monetários. Portanto, há a obrigação formal de apreciação da matéria por esta Comissão. E, de fato, o Poder Executivo vem dando conseqüência à citada norma em prazos adequados e compatíveis com a possibilidade de participação do Congresso Nacional na apreciação da programação monetária trimestral. A Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009 indica taxas de expansão nominal dos principais agregados, que consideram o cenário provável para o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB), da inflação, das taxas de juros e de câmbio. O documento foi elaborado no contexto do cenário econômico mundial dos últimos meses, que se caracterizou pela aparente superação da fase mais aguda da crise financeira internacional. De acordo com o diagnóstico do Banco Central, nesse ambiente, o Brasil, em particular, já no primeiro semestre do ano vem registrando sinais positivos de recuperação do nível de atividade econômica, evidenciados no crescimento do PIB, da produção industrial e das vendas do comercio, entre outros. Na Programação Monetária sob exame, as autoridades monetárias assim interpretam o cenário macroeconômico, no tocante à economia brasileira: hb2009-09040 3 A evolução de importantes indicadores setoriais, no decorrer do terceiro trimestre do ano, sugere aceleração do ritmo de crescimento da atividade. Neste ambiente, a expansão significativa observada, em agosto, nos índices que mensuram a confiança do empresariado industrial, e o patamar elevado da confiança dos consumidores, deverão favorecer a continuidade dos resultados positivos registrados na produção da indústria que, em julho, cresceu pelo sétimo mês consecutivo e atingiu o maior patamar desde novembro de 2008. Este cenário benigno incorpora, ainda, os impactos do processo de flexibilização monetária, dos estímulos fiscais, das melhoras nas condições dos mercados de trabalho e de crédito, e do recuo nas taxas de inflação sobre a renda real dos trabalhadores, com desdobramentos favoráveis em relação à consolidação do mercado interno como fator de sustentação da retomada da atividade econômica. Quanto à condução da política fiscal, em 2009, ressaltam: A evolução das contas fiscais segue refletindo os desdobramentos da crise internacional sobre o nível das receitas, impactado pelos efeitos da retração no nível de atividade econômica e das medidas pontuais de desoneração fiscal implementadas com o objetivo de estimular a demanda em segmentos importantes para a recuperação do dinamismo da economia. Por outro lado, o desempenho das contas publicas reflete também tendência de expansão dos gastos que pode ser de complexa reversão no futuro. No entanto, avalia-se que não há risco para a trajetória do superávit primário, nem de redução da relação entre a Dívida Líquida do Setor Público e o PIB a médio e longo prazos, as quais deverão ser beneficiadas pela retomada dos níveis de atividade e arrecadação, pela moderação do nível de juros e pelo esperado retorno das metas fiscais ao patamar anterior à crise, conforme indicado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Julgamos oportuna a apreciação da Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009, ora submetida a esta Comissão, que incorpora analiticamente os desdobramentos mais recentes da crise financeira mundial. Uma vez que ainda permanecem em vigor os comandos legais sobre a apreciação da programação monetária e de sua execução, cabe a esta Comissão dar conseqüência às formalidades previstas na Lei nº 9.069, de 1995, deliberando sobre a presente Programação Monetária. Cabe ainda lembrar que, em 8 de outubro de 2008, foi aprovado Substitutivo ao PLS nº 26, de 2000, de autoria do então Senador Paulo hb2009-09040 4 Hartung, tendo sido remetido à Câmara dos Deputados. Essa proposição altera a Lei nº 9.069, de 1995, para que o Presidente do Banco Central compareça, pessoalmente, a esta Comissão e relate a execução da programação monetária. III – VOTO Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação da Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009, nos termos do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009, nos termos da Mensagem nº 199, de 2009, da Presidência da República. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, , Presidente , Relator hb2009-09040