Quatro procedimentos oftalmológicos incluídos no Rol da ANS

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70 ANS
Quatro procedimentos oftalmológicos
incluídos no Rol da ANS
A
Com o
atendimento das
reivindicações
do CBO, a ANS
contribui para
valorizar a
Especialidade
e para colocar
a assistência
oftalmológica
de qualidade
ao alcance da
população.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu reivindicações apresentadas pelo CBO e
incluiu na atualização de seu Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde quatro
ações relacionadas com a Oftalmologia: Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico, Correção Cirúrgica de Coloboma,
Tomografia de Coerência Óptica e Implante
de Anel Intraestromal .
Com a publicação da Resolução Normativa 262, a ANS atualizou , em 02 de agosto, o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
com a inclusão de 69 ações na lista de referência básica para cobertura assistencial
dos planos privados de assistência à saúde
contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A cobertura entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2012.
A diretoria do CBO participou de várias
reuniões técnicas com representantes da
ANS nas quais reivindicou a inclusão de procedimentos oftalmológicos consagrados pela
ciência e cada vez mais necessários para os
pacientes. Ao mesmo tempo, elaborou protocolos para utilização de cada uma das ações
preconizadas.
O Tratamento Ocular Quimioterápico com
Antiangiogênico prevê a cobertura obrigatória para tratamento contínuo do paciente que
apresente a forma exsudativa da degeneração macular relacionada à idade – DRMI, por
24 meses ou até que se obtenha inativação
completa da neovascularização de coróide
avaliada pela tomografia de coerência ótica.
Este procedimento foi aprovado na reunião da Câmara Técnica da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM) realizada em 10 de junho
para figurar com porte 7C, equivalente a a
vitrectomia anterior, comportando um auxiliar,
Jornal Oftalmológico Jota Zero | Julho/Agosto 2011
porte anestésico 2 e deve ser realizado em
ambiente estéril (centro cirúrgico) com internação de curta duração não inclusa, além
de taxas, materiais e medicamentos também
não inclusos.
Já a diretriz de Implante de Anel Intraestromal prevê a cobertura obrigatória para
pacientes portadores de ceratocone em um
dos seguintes estágios, nos quais todas as
modalidades de tratamento clínico tenham
sido tentadas:
• Estágio III - Ceratocone moderado (afilamento estromal importante, deformação
da superfície da córnea, córnea transparente, acuidade visual só corrigida com
lentes de contato rígidas, muitas vezes de
difícil adaptação; em alguns casos, indica-se o transplante de córnea);
• Estágio IV - Ceratocone severo (afilamento severo do estroma, cicatrizes na córnea, acuidade visual não corrigida mesmo
com lentes de contato rígidas, indicação
de transplante de córnea). O procedimento não terá cobertura obrigatória quando
pelo menos uma das condições abaixo
estiver presente:
a. Ceratocone avançado com ceratometria maior que 75,0 dioptrias; b. Ceratocone com opacidade severa da córnea; c.
Hidropsia da córnea; d. Associação com
processo infeccioso local ou sistêmico.
Com o atendimento das reivindicações
do CBO, a ANS contribui para valorizar a
Especialidade e para colocar a assistência
oftalmológica de qualidade ao alcance da
população. Ao mesmo tempo, abre caminho
para que os médicos e suas entidades representativas obtenham melhores condições de
trabalho junto às seguradoras e operadoras
de planos de saúde.
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