Cálculo das Cotas por Segmento Considerações Gerais: O cálculo de cotas descrito neste documento tem o objetivo de monitorar a performance dos investimentos das entidades por segmento e consolidada. Na sua elaboração, foram seguidos os seguintes princípios: As cotas por segmento devem refletir rentabilidades brutas de CPMF, IRRF e custos administrativos da entidade, exceto as taxas de administração e performance que terão tratamento diferenciado. As cotas por segmento devem refletir rentabilidades líquidas de taxa de administração e performance que devem estar apropriadas por regime de competência diária (*). As cotas consolidadas da entidade devem refletir as rentabilidades ponderadas dos diversos segmentos e, adicionalmente, devem refletir o impacto dos custos administrativos globais da entidade que devem estar apropriados por regime de competência mensal. (*) Sempre que houver a necessidade de se alocar ou ratear taxas de administração e performance entre os diversos segmentos, o procedimento para tal deve seguir padrões técnicos e consistentes no decorrer do tempo. Segmento de Renda Fixa: 1.1 Devem ser calculadas cotas diárias, informando como cota mensal a correspondente ao último dia útil do mês de referência. A entidade deve, portanto, manter registro do valor das cotas para todos os Planos e Segmentos para todos os dias úteis. 1.2 Os valores das cotas devem ser informados arredondados com 5 (cinco) casas decimais. A cota inicial para todos os segmentos e plano de todas as instituições deverá ter valor de 100,00000. A data desta cota será 28/12/2001. 1.3 O valor da cota dos dias subsequentes deverá ser calculado através da fórmula: CRFn = CRFn-1 x In onde CRFn = Valor da cota do Segmento Renda Fixa no dia n; CRFn-1 = Valor da cota do Segmento Renda Fixa no dia útil imediatamente anterior ao dia n ; In = Índice de correção da cota do dia n, que deve ser calculado a partir da seguinte fórmula: An - MRFn In = ________ An-1 onde An = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia n avaliados pelo método contábil em vigor; An-1 = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia útil imediatamente anterior ao dia n avaliados pelo método contábil em vigor; MRFn = Valor das movimentações relativas ao Segmento de Renda Fixa ocorridas no dia n. Como valores de An e An-1, para o cálculo da cotas, devem ser considerados os somatórios dos valores de todos os ativos que compõem a carteira de renda fixa da entidade e que estão alocados ao Plano que está sendo considerado, ou seja, aqueles descritos na Seção I do Regulamento Anexo à Resolução no. 2829 do CMN, de 30 de março de 2001, observando os ajustes abaixo: Não devem ser considerados os valores nominais dos contratos de operações de swap, termo e futuros. Aos valores de An e An-1 devem ser agregados:: • Os valores a receber por operações de swap e vendas a termo de posições de renda fixa, bem como os ajustes diários de mercado futuro de posições de renda fixa a receber . Os critérios de alocação ou rateio dos valores a receber por operações de swap, termo e mercado futuro para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). • Os valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração referentes ao segmento de Renda Fixa. Os critérios de alocação ou rateio dos valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). Destes valores devem ser deduzidos: • Os valores a pagar por operações de swap e compras a termo de posições de renda fixa e ajustes diários de mercado futuro de posições de renda fixa. Os critérios de alocação ou rateio dos valores a pagar por operações de swap, termo e mercado futuro para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). • As provisões para pagamento de taxa de administração e performance referentes à carteira de Renda Fixa (somente as devidas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento). Os critérios de alocação ou rateio da taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). Como valor de MRFn , para o cálculo das cotas, deve ser considerado o valor líquido do somatório das movimentações eventualmente ocorridas no dia n, relativas aos desembolsos das novas aplicações e recebimentos dos resgates e rendimentos periódicos de ativos do Segmento de Renda Fixa, sendo considerados como positivos os recebimentos e negativos os resgates. A este valor devem ser acrescidas as seguintes movimentações eventualmente ocorridas no dia n: • Pagamentos de operações de swap, compras a termo e ajustes diários de mercado futuro de posições de renda fixa. • Pagamentos de taxa de administração e performance referentes ao Segmento de Renda Fixa (somente as efetuadas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento). Destes valores devem ser deduzidos: • Recebimentos de operações de swap, vendas a termo e ajustes diários de mercado futuro de posições de renda fixa. Exemplo de cálculo de cota do Segmento de Renda Fixa: Plano: CD Conservador Segmento: Renda Fixa Valor da Cota do dia 01/12/X1 = 150,00000 Patrimônio de Renda Fixa em 01/12/X1: • Cotas do Fundo Júpiter RF: • CDB do Banco Júpiter: • CDB do Banco Saturno: • Valor a receber por operações de Swap: • Provisão para pgto. de tx. administração: • TOTAL: Patrimônio de Renda Fixa em 02/12/X1: • Cotas do Fundo Júpiter RF: • CDB do Banco Júpiter: • CDB do Banco Saturno: • CDB do Banco Urano: • Valor a receber por operações de Swap: • Provisão para pgto. de tx. administração: • Provisão para pgto. de CPMF: • Provisão para pgto. de despesas adm.: • TOTAL: Movimentações do dia 02/12/X1: • Resgate do CDB do Banco Saturno: • Aplicação em CDB do Banco Urano: • Recebimentos por operações de swap: • Pagamento de taxa de administração: • TOTAL: R$: 1.000.000,00 (+) R$ 50.000,00 (+) R$ 10.000,00 (+) R$ 10.000,00 (+) R$ 200,00 (-) R$ 1.069.800,00 (=) R$: 1.000.620,00 (+) R$ 50.050,00 (+) R$ -0R$ 10.000,00 (+) R$ 5.000,00 (+) R$ 7,00 (-) R$ 200,00 (-) R$ 4.000,00 (-) R$ 1.065.663,00 (=) R$ R$ R$ R$ R$ 10.007,00 (-) 10.000,00 (+) 5.000,00 (-) 200,00 (+) - 4.807,00 (=) Cálculo do índice de correção da cota do dia 02/12/X1: An - MRFn 1.065.663,00 – ( -4.807,00) In = ________ = _____________________ An-1 = 1,00062629 1.069.800,00 Cálculo da cota do dia 02/12/X1: CRFn = CRFn-1 x In = 150,00000 x 1,00062629 = 150,0939435 Segmento de Renda Variável: 1.1 Devem ser calculadas cotas diárias, informando como cota mensal a correspondente ao último dia útil do mês de referência. A entidade deve, portanto, manter registro do valor das cotas para todos os Planos e Segmentos para todos os dias úteis. 1.2 Os valores das cotas devem ser informados arredondados com 5 (cinco) casas decimais. A cota inicial para todos os segmentos e plano de todas as instituições deverá ter valor de 100,00000. A data desta cota será 28/12/2001. 1.3 O valor da cota dos dias subsequentes deverá ser calculado através da fórmula: CRVn = CRVn-1 x In onde CRVn = Valor da cota do Segmento Renda Variável no dia n; CRVn-1 = Valor da cota do Segmento Renda Variável no dia útil imediatamente anterior ao dia n; In = Índice de correção da cota do dia n, que deve ser calculado a partir da seguinte fórmula: An - MRVn In = ________ An-1 onde An = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia n avaliados pelo método contábil em vigor; An-1 = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia útil imediatamente anterior ao dia n avaliados pelo método contábil em vigor; MRVn = Valor das movimentações relativas ao Segmento de Renda Variável ocorridas no dia n. Como valores de An, e An-1 , para o cálculo da cotas, devem ser considerados os somatórios dos valores de todos os ativos que compõem a carteira de renda variável da entidade e que estão alocados ao Plano que está sendo considerado, ou seja, aqueles descritos na Seção II do Regulamento Anexo à Resolução no. 2829 do CMN, de 30 de março de 2001, observando os ajustes abaixo: Não devem ser considerados os valores nominais dos contratos de operações de swap, termo e futuros. Aos valores de An e An-1 devem ser agregados: • Os valores a receber por operações de swap e vendas a termo de posições de renda variável, bem como os ajustes diários de mercado futuro de posições de renda variável a receber . Os critérios de alocação ou rateio dos valores a receber por operações de swap, termo e mercado futuro para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). • Os valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração referentes a Renda Variável. Os critérios de alocação ou rateio dos valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). Destes valores devem ser deduzidos: • Os valores a pagar por operações de swap e compras a termo de posições de renda variável, bem como os ajustes diários de mercado futuro a pagar. Os critérios de alocação ou rateio dos valores a pagar por operações de swap, termo e mercado futuro para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). • As provisões para pagamento de taxa de administração e performance referentes à carteira de Renda Variável (somente as devidas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento). Os critérios de alocação ou rateio da taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (Considerações Gerais). Como valor de MRVn , para o cálculo das cotas, deve ser considerado o valor líquido do somatório das movimentações eventualmente ocorridas no dia n, relativas aos desembolsos das novas aquisições e recebimentos das realizações de ativos do Segmento de Renda Variável, sendo considerados como positivos os recebimentos e negativos os pagamentos. A este valor devem ser acrescidas as seguintes movimentações eventualmente ocorridas no dia n: • Pagamentos de operações de swap, compras a termo e ajustes diários de mercado futuro de posições de renda variável. • Pagamentos de taxa de administração e performance referentes ao Segmento de Renda Variável (somente as efetuadas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento). Destes valores devem ser deduzidos: • Recebimentos de operações de swap, vendas a termo e ajustes diários de mercado futuro de posições de renda variável. • Recebimentos de dividendos. Exemplo de cálculo de cota do Segmento de Renda Variável: Plano: CD Conservador Segmento: Renda Variável Valor da Cota do dia 01/12/X1 = 130,00000 Patrimônio de Renda Variável em 01/12/X1: • Cotas do Fundo de Ações Júpiter : • Ações da Cia. Meteoro: • Ações da Cia. Boreal: • Valor a receber por venda de ações: • Provisão para pgto. de tx. administração: • Provisão para pgto. de CPMF: • Provisão para pgto. de despesas adm.: • TOTAL: R$: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 300.000,00 (+) 25.000,00 (+) 11.000,00 (+) 1.000,00 (+) 200,00 (-) 150,00 (-) 5.000,00 (-) 332.000,00 (=) Patrimônio de Renda Variável em 02/12/X1: • Cotas do Fundo de Ações Júpiter: • Cotas do Fundo de Ações Vênus • Ações da Cia. Meteoro: • Ações da Cia. Boreal: • Vlr a receb. por venda de ações (CIA. Boreal): • Provisão para pgto. de tx. administração: • Provisão para pgto. de CPMF: • Provisão para pgto. de despesas adm.: TOTAL: R$: R$: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 303.500,00 (+) 11.000,00 (+) 25.500,00 (+) -010.005,00 (+) 13,00 (-) 200,00 (-) 3.500,00 (-) 339.987,00 (=) Movimentações do dia 02/12/X1: • Aplicação no Fundo de Ações Vênus: • Recebimento de venda de ações: • Pagamento de taxa de administração: • TOTAL: R$ R$ R$ R$ 11.000,00 (+) 1.000,00 (-) 200,00 (+) 195,00 (=) Cálculo do índice de correção da cota do dia 02/12/X1: An - MRVn 339.987,00 – ( +195,00) In = __________ = _____________________ An-1 332.000,00 = 1,02346988 Cálculo da cota do dia 02/12/X1: CRVn = CRVn-1 x In = 130,00000 x 1,02346988 = 133,05108 Obs.: A cota cujo cálculo é descrito acima está: Bruta de Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras. Líquida taxa de administração, prêmio de performance, custos de corretagem e despesas de bolsas. Segmento de Empréstimos aos Participantes: 1.1 As cotas do Segmento de Empréstimos devem ser calculadas mensalmente, com base no último dia útil do mês de referência. 1.2 Os valores das cotas devem ser informados arredondados com 5 (cinco) casas decimais. A cota inicial para todos os segmentos e plano de todas as instituições deverá ter valor de 100,00000. A data desta cota será 2812/2001. 1.3 O valor da cota dos dias subsequentes deverá ser calculado através da fórmula: CEPn = CEPn-1 x In onde CEPn = Valor da cota do Segmento de Empréstimos aos Participantes no dia n; CEPn-1 = Valor da cota do Segmento de Empréstimos aos Participantes no dia útil imediatamente anterior ao dia n ; In = Índice de correção da cota do dia n, que deve ser calculado a partir da seguinte fórmula: An - MRFn In = ________ An-1 onde An = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia n avaliados pelo método contábil em vigor; An-1 = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no dia útil imediatamente anterior ao dia n avaliados pelo método contábil em vigor; MEPn = Valor das movimentações relativas ao Segmento de Empréstimos aos Participantes ocorridas no dia n. Como valores de An e An-1, para o cálculo da cotas, deve ser considerado o saldo dos empréstimos a participantes de todas as modalidades que compõem o Segmento de Empréstimos aos Participantes da entidade e que estão alocados ao Plano que está sendo considerado, ou seja, aqueles descritos na Seção IV do Regulamento Anexo à Resolução no. 2829 do CMN, de 30 de março de 2001. • Como valor de MEPn , para o cálculo das cotas, deve ser considerado o valor líquido do somatório das movimentações eventualmente ocorridas no dia n, relativas aos desembolsos dos novos empréstimos concedidos e recebimentos das amortizações de empréstimos por parte dos participantes, sendo considerados como positivos os recebimentos e negativos os desembolsos. Segmento de Imóveis: 1. Disposições gerais: 1.1 As cotas do Segmento de Investimentos Imobiliários devem ser calculadas mensalmente, com base no último dia útil do mês de referência. 1.2 Os valores das cotas devem ser informados arredondados com 5 (cinco) casas decimais. A cota inicial para todos os segmentos e plano de todas as instituições deverá ter valor de 100,00000. A data desta cota será 28/12/2001. 1.3 O valor da cota dos meses subsequentes deverá ser calculado através da fórmula: Cn = Cn-1 x In onde, Cn = Valor da cota relativa ao mês n; Cn-1 = Valor da cota relativa ao mês imediatamente anterior ao mês n ; In = Índice de correção da cota do mês n, que deve ser calculado a partir da seguinte fórmula: An - Mn In = ________ An-1 onde An = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no mês n avaliados pelo método contábil em vigor; An-1 = Valor dos Ativos do Segmento e Plano no mês imediatamente anterior ao mês n avaliados pelo método contábil em vigor; Mn = Valor das movimentações ocorridas no mês n. Como valores de An, e An-1 , para o cálculo da cotas, devem ser considerados os somatórios dos valores de todos os ativos que compõem a carteira de imóveis da entidade e que estão alocados ao Plano que está sendo considerado, ou seja: • • Imóveis, adicionados das reavaliações e reformas e deduzidas as depreciações acumuladas Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário • • • Participações em Sociedades de Propósito Específico cujo objeto esteja relacionado ao âmbito imobiliário Aluguéis e outros rendimentos do Segmento Imobiliário a receber, por regime de competência mensal Contas a receber referentes a venda a prazo de imóveis A este valor devem ser agregados: • Os valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração referentes ao Segmento Imobiliário. Os critérios de alocação ou rateio dos valores a receber por ressarcimento ou devolução de taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (item 1.4). • Os seguros pagos antecipadamente referentes ao Segmento Imobiliário. Deste valor devem ser deduzidos: • • • As provisões para pagamento de taxa de administração referentes ao Segmento Imobiliário (somente as devidas diretamente pela entidade e não àquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário). Os critérios de alocação ou rateio da taxa de administração para cada Plano e Segmento são de responsabilidade da Entidade e devem observar o disposto nas considerações iniciais deste documento (item 1.4). As provisões para pagamento de despesas condominiais e impostos referentes ao Segmento Imobiliário (somente as devidas diretamente pela entidade e não àquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário). Provisão para Devedores Duvidosos referente a aluguéis inadimplentes Como valor de Mn , para o cálculo das cotas, deve ser considerado o valor líquido do somatório das movimentações eventualmente ocorridas no mês n, relativas aos desembolsos das novas aquisições ou recebimentos pela venda de ativos do Segmento Imobiliário, sendo considerados como positivos os recebimentos e negativos os resgates. A este valor devem ser acrescidas as seguintes movimentações eventualmente ocorridas no mês n: • Pagamentos relativos a seguros referentes ao Segmento Imobiliário. • Pagamentos de taxa de administração e performance referentes ao Segmento Imobiliário (somente as efetuadas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário). • Pagamentos de impostos referentes ao Segmento Imobiliário. • Pagamentos de despesas condominiais referentes ao Segmento Imobiliário (somente as efetuadas diretamente pela entidade e não aquelas debitadas às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário). Destes valores devem ser deduzidos: • Recebimentos de aluguéis e outros rendimentos do Segmento Imobiliário Cálculo das Cotas Consolidadas (Renda Fixa, Renda Variável, Empréstimos a Participantes e Imóveis) 1 Devem ser calculadas cotas diárias, informando como cota mensal a correspondente ao último dia útil do mês de referência. A entidade deve, portanto, manter registro do valor das cotas para todos os Planos e Segmentos para todos os dias úteis. 1.2 Os valores das cotas devem ser informados arredondados com 5 (cinco) casas decimais. A cota inicial para todos os segmentos e plano de todas as instituições deverá ter valor de 100,00000. A data desta cota será 28/12/2001. 1.3 O valor da cota dos dias subsequentes deverá ser calculado através da fórmula: CTn = CTn-1 x In onde CTn = Valor da cota consolidada no dia n; CTn-1 = Valor da cota consolidada no dia útil imediatamente anterior ao dia n ; In = Índice de correção da cota do dia n, que deve ser calculado a partir da seguinte fórmula: An - MTn In = ________ An-1 onde An = Somatório do Valor dos Ativos considerado no dia n para o cálculo das cotas dos segmentos Renda Fixa, Renda Variável, Empréstimos a Participantes e Imóveis deduzidas as provisões para pagamento de custos administrativos globais da entidade. An-1 = Somatório do Valor dos Ativos considerado no dia útil imediatamente anterior ao dia para o cálculo das cotas dos segmentos Renda Fixa, Renda Variável, Empréstimos a Participantes e Imóveis deduzidas as provisões para pagamento de custos administrativos globais da entidade. MTn = = Somatório das Movimentações consideradas no dia n para o cálculo das cotas dos segmentos Renda Fixa, Renda Variável, Empréstimos a Participantes e Imóveis deduzidos os pagamentos de custos administrativos globais da entidade cuja contrapartida do lançamento de caixa tenha sido a baixa na provisão.