Vida e obra de Charles de Montesquieu (1689 – 1755) Charles de Montesquieu nasceu no ano de 1689 no castelo de La Brède (Bordéus), este nobre proprietário de terras foi batizado como “Charles – Louis de Secondat, estudou direito e concluiu o bacharelado como advogado e mais tarde tornou-se conselheiro no parlamento de Bordéus. Montesquieu freqüentou os libertinos de Paris e publicou em anonimato em 1721 “As cartas persas”, nesta obra de ficção Montesquieu onde viajantes Persas descobrem Paris, nesta obra Montesquieu realiza uma pujante critica social principalmente do despotismo de Luís XIV, nesta critica ele ampara que o divorcio é muito normal, justo porque é apropriado que uma mulher que se aborreça possa trocar de marido a fim de ter novos filhos, dentre outras argumentações, ele pensou também que a democracia é na teoria o melhor de todos os sistemas políticos, porém na realidade é o mais frágil e o mais difícil de ser mantido, pois os seres humanos por natureza estão poucos dispostos a submeter-se à disciplina da virtude Política( Famoso apólogo dos trogloditas). Após ter renunciado a seus cargos públicos, Montesquieu viajou por toda a Europa e constatou a diversidade das legislações de acordo com cada um dos paises, então redigiu “Considerações sobre as causas da grandeza e decadência dos romanos” (1734) e mais tarde “O espírito das leis” (1748), esta ultima obra terá enorme sucesso a despeito de ser condenada pela igreja. Destinadas à glória, as perspicazes considerações de Montesquieu serão particularmente estigmatizadas por um utopista conhecido como Morelly autor de um “código da natureza” (1755).Em nome de uma critica a propriedade privada e do estado, Morelly alega que não convém tanto procurar lições do comportamento dos seres humanos assim como são, e sim da maneira como a natureza os formou. Sem renunciar ao princípio da razão, Charles de Montesquieu rompeu com as leituras evolucionistas e progressistas da história como Vico e Condorcet, como se mostrava independente de todo ponto de vista normativo muitos o consideraram como o verdadeiro precursor da sociologia. Montesquieu acreditava que a realidade social era ordenada e seguia a uma determinada lógica, porém este conhecimento não era uma questão de fé ou de moral, segundo ele a inteligência do mundo social supunha em primeiro lugar que se abandonasse definitivamente como os libertinos, toda crença em um plano providencial em favor de uma análise das causas que dão forma ao mundo social. Trata-se em segundo lugar de “descrever o que é, e não o que deve ser” ,” primeiro examinei os seres humanos – escreveu Montesquieu no prefácio de o espírito das leis – e julguei que nesta infinita diversidade de leis e costumes, não eram unicamente conduzidos por sua fantasia”. Ai está, portanto o traço do gênio sociológico de Montesquieu. Em suas “considerações sobre as causas da grandeza e decadência dos romanos” (1734), Montesquieu já havia dado a entender que “não é a (deusa) Fortuna que governa o mundo” ou em outras palavras ele quis dizer que não se pode reduzir a história a causas particulares.Disse Montesquieu: “os romanos chegaram a exercer o domínio sobre todos os povos, não apenas mediante a arte da guerra, mas também por sua prudência, sabedoria e Constancia, seu amor à gloria e à pátria”(cap.XVIII). Ou seja, se Roma acabou sendo vencida, isto não se explica, portanto com o recurso a pequenas causas (falhas militares), mas simplesmente pela perda das virtudes da prudência, da sabedoria, a expansão do império viciou as virtudes políticas e cívicas que davam sustentação a sua arte militar,assim levou Roma a decadência. Tendo como exemplo esta analise sócio-histórica, a pesquisa das causas levou Montesquieu a estudar as leis, “relações necessárias derivadas da natureza das coisas”.O termo lei assumiu para Montesquieu um duplo significado, em primeiro lugar indica na lógica dos trabalhos de Newton, leis físicas que são relações invariáveis entre fenômenos da natureza; mas as leis são também regras resultantes da atividade do legislador, que nos impõem obrigações e ordenam a vida social; são leis positivas. Na realidade Montesquieu esta mais interessado no espírito das leis do que nas próprias leis como tais. Mostrar que existe um espírito nas leis significa para ele pôr em evidência a articulação coerente entre as leis humanas e a “natureza das coisas”.Apresentavam-se variações e se eram em geral próprias das sociedades eu as promulgaram, as leis positivas dependiam, com efeito, de certos fatores determinantes: a forma de governo, a liberdade política, o clima, a natureza do terreno, os costumes, o comércio, as revoluções, a moeda, a demografia, a religião e a ordem das coisas sobre as estabelecem as leis. Montesquieu explicou porque a escravidão se encontrava ligada ao clima: “nos países quentes o calor é tamanho que diminuiu a vontade de trabalhar. As tarefas penosas só podem, portanto ser executadas “sob temor de castigo!”. Por outro lado ao entender de Montesquieu ”Uma sociedade não seria capaz de subsistir sem um governo”,ele optou por compreender o mundo humano a partir de sua organização política. Montesquieu distinguiu três espécies de governo , o republicano, o monárquico e o despótico.Segundo ele o regime republicano funciona graças à virtude, ou seja, o amor a coisas publica (res publica), o sentido do coletivo. Segundo o povo detenha em parte ou totalmente a soberania, o regime é aristocrático ou democrático, Montesquieu tomou claramente partido pelo regime aristocrático, e o seu motivo principal foi porque o povo em seu conjunto era pouco apto para administrar da melhor forma possível a coisas publica.No regime monárquico faz-se necessário, segundo Montesquieu, que haja “canais por onde flua o poder”.A este titulo o poder intermediário cabe a classe dos nobres; mas para que essa participe do jogo político deve ser motivada para esse esforço.Tal é o papel do sistema de honra, conjunto de preeminências e distinções, que satisfazem a vaidade natural da nobreza. Justo para evitar tentação do despotismo Montesquieu exalta, além disso, as virtudes da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), pois escreve ele “poder freia poder”.Montesquieu propõe que se atribua o poder executivo ao monarca e o poder legislativo a um corpo de representantes do povo e a um corpo de representantes da nobreza cujas decisões assim se equilibram.Já que afirma que o conhecimento das sociedades é tema de ciência e não de crença, Montesquieu se configura como verdadeiro precursor da sociologia, ao seu lado atribui ao mesmo tempo, porém por outros motivos Jean Jacques Rousseau.