Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno (Baseado no texto A formação do Estado Moderno em Montesquieu de Thiago Pellegrini) Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755) Filósofo político francês, formado em Direito. Aristocrata. Humanista (Iluminismo). Crítico severo da monarquia absolutista decadente e do clero. Num contexto liberal, a política de Montesquieu exposta no Espírito das Leis (1748), surge como essencialmente racionalista. Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. O poder deve limitar o poder, para efetivar a LIBERDADE. Essa é a condição para o respeito às leis e para a segurança dos cidadãos: nenhum poder pode ser ilimitado (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS). Montesquieu possui, sobretudo, uma concepção racionalista das leis que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Montesquieu monta uma TIPOLOGIA DE GOVERNO, apoiado em uma análise das causas – uma análise de causas sociais. Assim os dividia em: 1. República 2. Monarquia 3. Despotismo E sempre haveria um sentimento (um sentimento humano, já que o governo é feito por homens, sendo o Estado um ser juridicamente construído) correspondente ao tipo de governo; no caso da República seria a VIRTUDE; na Monarquia, a HONRA e no Despotismo, o MEDO. Esses sentimentos são humanos e se expressam socialmente. A República é a associação de todos para o bem comum (virtude). A Monarquia busca o sentimento de honra para justificar seu poder (mas é a honra privada, a honra do governante para fazer bem aos governados e não a pública), organizando um governo justo. Já o Despotismo tem o medo como base, que diz respeito à impossibilidade dos homens determinarem a própria vida. A virtude tem que estar consignada na lei (que é igual para todos). A honra é privada, exercendo a Monarquia um poder que a todos alcança, mas devendo respeitar a lei, que é igual para todos; ou seja, o rei governa, mas está limitado pela lei e, invariavelmente, essa lei se expressa na lei maior, em uma Constituição. No governo despótico não existe lei – a lei é a vontade do déspota – É ARBITRÁRIA. A única coisa que limita o déspota é a religião, o medo da morte e do fim provável no inferno. Tanto República quanto Monarquia utilizam-se da lei para governar. O Despotismo se utiliza do arbítrio. “Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra; Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo; República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude.” fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_de_Montesquieu Para Montesquieu, cada forma de governo é adequada a um determinado volume de território e determinada quantidade populacional. A República não poderia ser realizada em território muito extenso e deveria ser composta de poucas pessoas, havendo bastante proximidade. A Monarquia pressupunha território médio (sendo que o governo seria dividido com a nobreza, através da lealdade, pois a nobreza estaria espalhada pelo território). O Despotismo seria característico de grandes margens territoriais, não havendo proximidade social entre os seres. O Estado necessariamente seria uma construção com base na extensão territorial e na quantidade populacional na visão de Montesquieu. Na visão de Montesquieu, somente na Monarquia haveria TRIPARTIÇÃO DOS PODERES, pois sua Monarquia era a Constitucional. A magistratura seria exercida por um poder impessoal; o rei governaria, mas calcado em uma constituição. As leis são prévias, claras e objetivas. Quem cria as leis são os representantes do povo, regidos por um rei justo. Não é o próprio rei quem cria as leis que irão reger a sociedade e o Estado. Por fim, Montesquieu cria uma teoria fundada na LIBERDADE. A idéia de liberdade e justiça são eminentemente humanas, não divinas. A Bíblia foi escrita pelos homens, não caiu do céu. O valor da justiça estará sempre associado à liberdade, tanto para MONTESQUIEU como para ALEXIS DE TOCQUEVILLE. Assim, observa-se que o Estado moderno é calcado sobre valores (justiça, liberdade, igualdade, fraternidade, etc). A concepção liberal de Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill Baseado no texto TOCQUEVILLE E STUART MILL: REFLEXÕES SOBRE O LIBERALISMO E A DEMOCRACIA de Fabrício Jesus Teixeira Neves. Liberalismo “...Liberalismo é a forma ao mesmo tempo racional e intuitiva de organização social em que prevalece a vontade da maioria quanto à coisa pública, e que está livre de qualquer fundamento filosófico ou religioso capaz de limitar ou impedir a liberdade individual e a igualdade de direitos, e no qual o desenvolvimento e o bem estar social dependem da divisão do trabalho, do direito de propriedade, da livre concorrência e do sentimento de fraternidade e responsabilidade filantrópica frente à diversidade de aptidões e de recursos dos indivíduos. Em sua inteira expressão, o pensamento liberal contem um aspecto intuitivo, além do puramente racional, e esquecer essa particularidade – como, me parece, faz grande número de filósofos e cientistas políticos – implica em não compreender inteiramente a essência do Liberalismo”. Rubem Queiroz Cobra As concepções liberais foram sendo forjadas no contexto da luta contra o Estado absolutista, cujo poder político supremo era exercido exclusivamente por um monarca e seus associados, a aristocracia, a Igreja e as facções superiores da burguesia emergente. A expansão constante do desenvolvimento capitalista levou à necessidade de dilatação dos espaços da atuação política de novos atores (proletariado). O liberalismo nasceu, assim, como a doutrina do Estado limitado tanto no que diz respeito aos seus poderes (Estado de direito) quanto às suas funções (Estado mínimo). O liberalismo, nascido para preservar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, exprimiu profunda desconfiança para com qualquer forma de governo popular, tendo defendido a participação nos votos apenas às classes proprietárias (voto censitário). Características liberais (síntese) Doutrina (ideologia) anti-absolutista; Correspondente aos anseios da burguesia; Defendia a mais ampla liberdade individual, a independência entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, a livre iniciativa e a concorrência como princípios básicos, capazes de promover o progresso social; Estado limitado; Voto censitário. John Stuart Mill (1806 -1873) foi um filósofo e economista inglês, bem como um dos pensadores liberais mais influentes do século XIX. O historiador e escritor político francês Alexis de Tocqueville (1805-1859) foi um dos grandes teóricos sobre a democracia na América. Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill representaram as duas maiores tradições do pensamento liberal europeu: a francesa e a inglesa. Contemporâneos (o primeiro nasceu em 1805 e o segundo em 1806), os dois se conheceram e se admiraram. A Democracia na América e Da Liberdade, de Tocqueville e de Mill, respectivamente, suas obras mais importantes, referem-se a objetos de reflexão distintos. A Democracia na América: estudo de uma realidade concreta – a sociedade americana – e abrange desde a descrição dos hábitos e costumes de um povo até o caráter de suas instituições políticas. No entanto, problematiza e teoriza as vicissitudes da democracia moderna à luz de sua experiência concreta. Da Liberdade: é um estudo teórico que procura formular a relação entre o indivíduo e a liberdade no quadro democrático do século XIX. Tanto para Tocqueville como para Mill, a ameaça que derivava da democracia era a “tirania da maioria”. Tocqueville foi um liberal conservador, não democrático. Para ele, o ideal liberal – que defendia a esfera individual – era incompatível com o ideal igualitário, que aspirava um tipo de sociedade voltada para a uniformidade dos modos de vida e de condições. Julgou jamais ser possível salvaguardar a liberdade através das instituições da democracia. Mill, de outra parte, foi um liberal democrata. Viu a democracia como o prosseguimento natural do Estado liberal. Para Elizabeth Balbachevsky, a obra de Stuart Mill estabeleceu um compromisso entre o pensamento liberal e o ideal democrático. Escreve ela: “Com Mill, o liberalismo despe-se de seu ranço conservador, defensor do voto censitário e da cidadania restrita, para incorporar em sua agenda todo um elenco de reformas que vão desde o voto universal até a emancipação da mulher” (Balbachevsky, Os Clássicos da Política, p. 195).