Montesquieu e as suas contribuições para o

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Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
(Baseado no texto A formação do Estado Moderno em Montesquieu de Thiago Pellegrini)
Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755)
 Filósofo político francês, formado em Direito.
 Aristocrata.
 Humanista (Iluminismo).
 Crítico severo da monarquia absolutista decadente e do clero.
 Num contexto liberal, a política de Montesquieu exposta no Espírito das Leis (1748), surge
como essencialmente racionalista.
 Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade
do cidadão.
 Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o
poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder
judiciário.
 O poder deve limitar o poder, para efetivar a LIBERDADE.
 Essa é a condição para o respeito às leis e para a segurança dos cidadãos: nenhum poder pode
ser ilimitado (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS).
 Montesquieu possui, sobretudo, uma concepção racionalista das leis que não resultam dos
caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das
coisas".
 Montesquieu monta uma TIPOLOGIA DE GOVERNO, apoiado em uma análise das causas –
uma análise de causas sociais.
 Assim os dividia em:
1.
República
2.
Monarquia
3.
Despotismo
 E sempre haveria um sentimento (um sentimento humano, já que o governo é feito por homens,
sendo o Estado um ser juridicamente construído) correspondente ao tipo de governo; no caso da
República seria a VIRTUDE; na Monarquia, a HONRA e no Despotismo, o MEDO.
 Esses sentimentos são humanos e se expressam socialmente.
 A República é a associação de todos para o bem comum (virtude).
 A Monarquia busca o sentimento de honra para justificar seu poder (mas é a honra privada, a
honra do governante para fazer bem aos governados e não a pública), organizando um governo
justo.
 Já o Despotismo tem o medo como base, que diz respeito à impossibilidade dos homens
determinarem a própria vida.
 A virtude tem que estar consignada na lei (que é igual para todos).
 A honra é privada, exercendo a Monarquia um poder que a todos alcança, mas devendo respeitar
a lei, que é igual para todos; ou seja, o rei governa, mas está limitado pela lei e, invariavelmente,
essa lei se expressa na lei maior, em uma Constituição.
 No governo despótico não existe lei – a lei é a vontade do déspota – É ARBITRÁRIA. A única
coisa que limita o déspota é a religião, o medo da morte e do fim provável no inferno.
 Tanto República quanto Monarquia utilizam-se da lei para governar. O Despotismo se utiliza
do arbítrio.
“Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu
princípio é a honra;
Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu
princípio é o medo;
República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia)
e o seu princípio motor é a virtude.”
fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_de_Montesquieu
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Para Montesquieu, cada forma de governo é adequada a um determinado volume de território e
determinada quantidade populacional.
A República não poderia ser realizada em território muito extenso e deveria ser composta de
poucas pessoas, havendo bastante proximidade.
A Monarquia pressupunha território médio (sendo que o governo seria dividido com a
nobreza, através da lealdade, pois a nobreza estaria espalhada pelo território).
O Despotismo seria característico de grandes margens territoriais, não havendo proximidade
social entre os seres.
O Estado necessariamente seria uma construção com base na extensão territorial e na
quantidade populacional na visão de Montesquieu.
Na visão de Montesquieu, somente na Monarquia haveria TRIPARTIÇÃO DOS PODERES,
pois sua Monarquia era a Constitucional.
A magistratura seria exercida por um poder impessoal; o rei governaria, mas calcado em uma
constituição.
As leis são prévias, claras e objetivas. Quem cria as leis são os representantes do povo, regidos
por um rei justo. Não é o próprio rei quem cria as leis que irão reger a sociedade e o Estado.
Por fim, Montesquieu cria uma teoria fundada na LIBERDADE.
A idéia de liberdade e justiça são eminentemente humanas, não divinas. A Bíblia foi escrita pelos
homens, não caiu do céu.
O valor da justiça estará sempre associado à liberdade, tanto para MONTESQUIEU como para
ALEXIS DE TOCQUEVILLE.
Assim, observa-se que o Estado moderno é calcado sobre valores (justiça, liberdade, igualdade,
fraternidade, etc).
A concepção liberal de Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill
Baseado no texto TOCQUEVILLE E STUART MILL: REFLEXÕES SOBRE O LIBERALISMO E A DEMOCRACIA de Fabrício Jesus Teixeira Neves.
Liberalismo
“...Liberalismo é a forma ao mesmo tempo racional e intuitiva de organização social em que prevalece a
vontade da maioria quanto à coisa pública, e que está livre de qualquer fundamento filosófico ou religioso
capaz de limitar ou impedir a liberdade individual e a igualdade de direitos, e no qual o desenvolvimento
e o bem estar social dependem da divisão do trabalho, do direito de propriedade, da livre concorrência e
do sentimento de fraternidade e responsabilidade filantrópica frente à diversidade de aptidões e de
recursos dos indivíduos.
Em sua inteira expressão, o pensamento liberal contem um aspecto intuitivo, além do puramente racional,
e esquecer essa particularidade – como, me parece, faz grande número de filósofos e cientistas políticos –
implica em não compreender inteiramente a essência do Liberalismo”.
Rubem Queiroz Cobra
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As concepções liberais foram sendo forjadas no contexto da luta contra o Estado absolutista,
cujo poder político supremo era exercido exclusivamente por um monarca e seus associados, a
aristocracia, a Igreja e as facções superiores da burguesia emergente.
A expansão constante do desenvolvimento capitalista levou à necessidade de dilatação dos
espaços da atuação política de novos atores (proletariado).
O liberalismo nasceu, assim, como a doutrina do Estado limitado tanto no que diz respeito aos
seus poderes (Estado de direito) quanto às suas funções (Estado mínimo).
O liberalismo, nascido para preservar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, exprimiu
profunda desconfiança para com qualquer forma de governo popular, tendo defendido a
participação nos votos apenas às classes proprietárias (voto censitário).
Características liberais (síntese)
 Doutrina (ideologia) anti-absolutista;
 Correspondente aos anseios da burguesia;
 Defendia a mais ampla liberdade individual, a independência entre os poderes executivo,
legislativo e judiciário, a livre iniciativa e a concorrência como princípios básicos, capazes de
promover o progresso social;
 Estado limitado;
 Voto censitário.
John Stuart Mill (1806 -1873) foi um filósofo e economista inglês, bem como um dos pensadores
liberais mais influentes do século XIX.
O historiador e escritor político francês Alexis de Tocqueville (1805-1859) foi um dos grandes teóricos
sobre a democracia na América.
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Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill representaram as duas maiores tradições do
pensamento liberal europeu: a francesa e a inglesa.
Contemporâneos (o primeiro nasceu em 1805 e o segundo em 1806), os dois se conheceram e se
admiraram.
A Democracia na América e Da Liberdade, de Tocqueville e de Mill, respectivamente, suas obras
mais importantes, referem-se a objetos de reflexão distintos.
A Democracia na América: estudo de uma realidade concreta – a sociedade americana – e
abrange desde a descrição dos hábitos e costumes de um povo até o caráter de suas instituições
políticas. No entanto, problematiza e teoriza as vicissitudes da democracia moderna à luz de
sua experiência concreta.
Da Liberdade: é um estudo teórico que procura formular a relação entre o indivíduo e a
liberdade no quadro democrático do século XIX.
Tanto para Tocqueville como para Mill, a ameaça que derivava da democracia era a “tirania
da maioria”.
Tocqueville foi um liberal conservador, não democrático.
Para ele, o ideal liberal – que defendia a esfera individual – era incompatível com o ideal
igualitário, que aspirava um tipo de sociedade voltada para a uniformidade dos modos de vida e
de condições.
Julgou jamais ser possível salvaguardar a liberdade através das instituições da democracia.
Mill, de outra parte, foi um liberal democrata. Viu a democracia como o prosseguimento
natural do Estado liberal.
Para Elizabeth Balbachevsky, a obra de Stuart Mill estabeleceu um compromisso entre o pensamento
liberal e o ideal democrático. Escreve ela: “Com Mill, o liberalismo despe-se de seu ranço conservador,
defensor do voto censitário e da cidadania restrita, para incorporar em sua agenda todo um elenco de
reformas que vão desde o voto universal até a emancipação da mulher” (Balbachevsky, Os Clássicos
da Política, p. 195).
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