ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO Tema 10: As Escolas Clássicas do Direito Natural: Montesquieu, Kant e Hegel. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo CONTEXTUALIZAÇÃO ILUMINISMO SÉC. XVIII. A RAZÃO CONSEGUE ILUMINAR E RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS DA HUMANIDADE. FATOS: RENASCIMENTO; REFORMA; PROGRESSO DA CIÊNCIA. CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO: -IGUALDADE JURÍDICA; -TOLERÂNCIA RELIGIOSA E FILOSÓFICA; -LIBERDADE PESSOAL E SOCIAL; -VENERAÇÃO PELA CIÊNCIA; -ANTI-TRADICIONALISMO; -OTIMISMO. MONTESQUIEU (1689-1755) OBRA: “O ESPÍRITO DAS LEIS” PARA EVITAR ARBÍTRIO, VIOLÊNCIA E ABUSOS DOS GOVERNANTES E PROTEGER AS LIBERDADES INDIVIDUAIS PROPÕE A SEPARAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. OS TRÊS PODERES DEVEM MANTER-SE AUTÔNOMOS E DEVEM SER CONSTITUÍDOS POR PESSOAS DIFERENTES. -A LEI E AS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS EMERGEM DO POVO E SÃO RESULTADO DA AÇÃO DE FATORES NATURAIS, CULTURAIS E HISTÓRICOS. -RELATIVISMO DAS LEIS. EMANUEL KANT (1724-1804) OBRAS: -CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA, -FUNDAMENTOS DA METAFÍSICA DOS COSTUMES; -SOBRE A PAZ PERPÉTUA. EXISTE UMA LEI MORAL DE VALOR ABSOLUTO. A LEI MORAL E AS LEIS DA NATUREZA NÃO PODEM TER ORIGEM NA EXPERIÊNCIA, POIS SERIAM PARTICULARES, VARIÁVEIS E CONTINGENTES. IMPERATIVO CATEGÓRICO: OBEDECER À LEI PELA PRÓPRIA LEI E NÃO POR OUTRO MOTIVO. (DEVER PELO DEVER) COMO SABER SE MINHA AÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O IMPERATIVO CATEGÓRICO? -UNIVERSALIDADE DA LEI: “AGE DE TAL MODO QUE A MÁXIMA DA TUA AÇÃO POSSA SEMPRE VALER TAMBÉM COMO PRINCÍPIO UNIVERSAL DE CONDUTA”. HUMANIDADE COMO FIM: “AGE DE TAL MODO QUE TRATES A HUMANIDADE COMO FIM E NUNCA COMO MEIO”. VONTADE LEGISLADORA UNIVERSAL: “AGE SEGUNDO MÁXIMAS TAIS QUE A VONTADE DE QUALQUER HOMEM, ENQUANTO VONTADE LEGISLADORA UNIVERSAL, POSSA APROVÁ-LAS”. MORALIDADE E DIREITO: MORALIDADE: PRESSUPÕE AUTONOMIA, LIBERDADE, DEVER E AUTO-CONSCIÊNCIA; É INTERNA. DIREITO: PRESSUPÕE COERCITIVIDADE. DIZ RESPEITO À AÇÃO EXTERNA, PRÁTICA DE UMA PESSOA EM RELAÇÃO COM OUTRA. DIREITO: REGULA A LIVRE COEXISTÊNCIA ENTRE AS PESSOAS. A META DAS NORMAS JURÍDICAS É A PACIFICIDADE DO CONVÍVIO. ESTADO: INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS. META DO ESTADO : GARANTIR AS LIBERDADES, A CONVIVÊNCIA PACÍFICA E QUE TODOS POSSAM GOVERNAR-SE A SI PRÓPRIOS, SEGUNDO A LEI MORAL. PAZ PERPÉTUA: FEDERAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE ESTADOS SOBERANOS ONDE SEUS INTERESSES SERIAM COMUNGADOS E A LUTA E A GUERRA NÃO MAIS EXISTIRIAM. A PAZ É A FINALIDADE DA HISTÓRIA HUMANA. HEGEL: (1770-1831) OBRAS: “FILOSOFIA DO DIREITO”; “FENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO”. INTUIÇÃO FUNDAMENTAL: SUBJETIVIDADE; IDEALISMO RACIONALISTA: “O QUE É RACIONAL É REAL E O QUE É REAL É RACIONAL”. O ESPÍRITO ABSOLUTO: A HISTÓRIA UNIVERSAL É A MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO ABSOLUTO. O ESPÍRITO SE MANIFESTA OBJETIVAMENTE NA HISTÓRIA, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS INDIVÍDUOS, MAS O ESTADO. AS BASES DO CONHECIMENTO HUMANO MUDAM DE GERAÇÃO PARA GERAÇÃO. NÃO HÁ VERDADES ETERNAS; AS VERDADES ESTÃO SUBMETIDAS À HISTÓRIA; A HUMANIDADE CAMINHA RUMO AO AUTO CONHECIMENTO E AUTO DESENVOLVIMENTO CADA VEZ MAIORES; PROCESSO DINÂMICO-DIALÉTICO. MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO NA HISTÓRIA: 1-POVOS ORIENTAIS: A LIBERDADE ERA RESERVADA AO MONARCA; 2-IMPÉRIO ROMANO: A LIBERDADE ESTENDEU-SE À ARISTOCRACIA; 3-ESTADO GERMÂNICO: LIBERDADE À TODOS. MANIFESTAÇÃO MÁXIMA DO ESPÍRITO ABSOLUTO. NÃO É O INDIVÍDUO QUE ESCOLHE O ESTADO. O ESTADO VEM PRIMEIRO E CONSTITUI O INDIVÍDUO. O ESTADO DEVE INSTRUMENTALIZAR A BOA APLICAÇÃO E A CONQUISTA GRADATIVA DA JUSTIÇA POR MEIO DO DIREITO. DIREITO: É A MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO OBJETIVO; O SEU PONTO DE PARTIDA E DE CHEGADA É A LIBERDADE. O DIREITO FUNDAMENTA-SE NAS LEIS E PELAS LEIS OS INDIVÍDUOS AGEM PARA A DEFESA E CONSTRUÇÃO DE SEUS DIREITOS. AÍ RESIDE A EFETIVA JUSTIÇA. PROTEÇÃO DA PESSOA: -A PESSOA DEVE SER VISTA COMO FIM E NÃO COMO MEIO; -O ESTADO ESTÁ A SERVIÇO DAS NECESSIDADES JURÍDICOSOCIAIS; -A RAZÃO É O REMÉDIO PARA O CAOS INSTITUCIONAL DA SOCIEDADE.