história e filosofia do direito - Portal EaD

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ASPECTOS HISTÓRICOS E
FILOSÓFICOS DO DIREITO
Tema 10: As Escolas Clássicas do
Direito Natural: Montesquieu, Kant
e Hegel.
Professores:
Ana Patrícia Rodrigues Pimentel
Jair José Maldaner
Web-tutor:
Caio Monteiro Melo
CONTEXTUALIZAÇÃO
ILUMINISMO SÉC. XVIII.
A RAZÃO CONSEGUE ILUMINAR
E RESOLVER TODOS OS
PROBLEMAS DA HUMANIDADE.
FATOS:
RENASCIMENTO;
REFORMA;
PROGRESSO DA CIÊNCIA.
CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO:
-IGUALDADE JURÍDICA;
-TOLERÂNCIA RELIGIOSA E
FILOSÓFICA;
-LIBERDADE PESSOAL E SOCIAL;
-VENERAÇÃO PELA CIÊNCIA;
-ANTI-TRADICIONALISMO;
-OTIMISMO.
MONTESQUIEU (1689-1755)
OBRA: “O ESPÍRITO DAS LEIS”
PARA EVITAR ARBÍTRIO,
VIOLÊNCIA E ABUSOS DOS
GOVERNANTES E PROTEGER AS
LIBERDADES INDIVIDUAIS
PROPÕE A SEPARAÇÃO DOS
PODERES EXECUTIVO,
JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
OS TRÊS PODERES DEVEM
MANTER-SE AUTÔNOMOS
E DEVEM SER
CONSTITUÍDOS POR
PESSOAS DIFERENTES.
-A LEI E AS INSTITUIÇÕES
JURÍDICAS EMERGEM DO
POVO E SÃO RESULTADO
DA AÇÃO DE FATORES
NATURAIS, CULTURAIS E
HISTÓRICOS.
-RELATIVISMO DAS LEIS.
EMANUEL KANT (1724-1804)
OBRAS:
-CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA,
-FUNDAMENTOS DA
METAFÍSICA DOS COSTUMES;
-SOBRE A PAZ PERPÉTUA.
EXISTE UMA LEI MORAL DE
VALOR ABSOLUTO.
A LEI MORAL E AS LEIS DA
NATUREZA NÃO PODEM TER
ORIGEM NA EXPERIÊNCIA, POIS
SERIAM PARTICULARES,
VARIÁVEIS E CONTINGENTES.
IMPERATIVO CATEGÓRICO:
OBEDECER À LEI PELA
PRÓPRIA LEI E NÃO POR
OUTRO MOTIVO.
(DEVER PELO DEVER)
COMO SABER SE MINHA AÇÃO
ESTÁ DE ACORDO COM O
IMPERATIVO CATEGÓRICO?
-UNIVERSALIDADE DA LEI:
“AGE DE TAL MODO QUE A
MÁXIMA DA TUA AÇÃO POSSA
SEMPRE VALER TAMBÉM COMO
PRINCÍPIO UNIVERSAL DE
CONDUTA”.
HUMANIDADE COMO FIM:
“AGE DE TAL MODO QUE
TRATES A HUMANIDADE
COMO FIM E NUNCA COMO
MEIO”.
VONTADE LEGISLADORA
UNIVERSAL:
“AGE SEGUNDO MÁXIMAS
TAIS QUE A VONTADE DE
QUALQUER HOMEM,
ENQUANTO VONTADE
LEGISLADORA UNIVERSAL,
POSSA APROVÁ-LAS”.
MORALIDADE E DIREITO:
MORALIDADE: PRESSUPÕE
AUTONOMIA, LIBERDADE, DEVER
E AUTO-CONSCIÊNCIA;
É INTERNA.
DIREITO: PRESSUPÕE
COERCITIVIDADE. DIZ RESPEITO
À AÇÃO EXTERNA, PRÁTICA DE
UMA PESSOA EM RELAÇÃO COM
OUTRA.
DIREITO:
REGULA A LIVRE COEXISTÊNCIA
ENTRE AS PESSOAS.
A META DAS NORMAS JURÍDICAS É
A PACIFICIDADE DO CONVÍVIO.
ESTADO: INSTRUMENTO PARA A
REALIZAÇÃO DOS DIREITOS.
META DO ESTADO : GARANTIR AS
LIBERDADES, A CONVIVÊNCIA
PACÍFICA E QUE TODOS POSSAM
GOVERNAR-SE A SI PRÓPRIOS,
SEGUNDO A LEI MORAL.
PAZ PERPÉTUA:
FEDERAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL ENTRE
ESTADOS SOBERANOS ONDE
SEUS INTERESSES SERIAM
COMUNGADOS E A LUTA E A
GUERRA NÃO MAIS EXISTIRIAM.
A PAZ É A FINALIDADE DA
HISTÓRIA HUMANA.
HEGEL: (1770-1831)
OBRAS:
“FILOSOFIA DO DIREITO”;
“FENOMENOLOGIA DO
ESPÍRITO”.
INTUIÇÃO FUNDAMENTAL:
SUBJETIVIDADE;
IDEALISMO RACIONALISTA:
“O QUE É RACIONAL É REAL E O
QUE É REAL É RACIONAL”.
O ESPÍRITO ABSOLUTO:
A HISTÓRIA UNIVERSAL É A
MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO
ABSOLUTO.
O ESPÍRITO SE MANIFESTA
OBJETIVAMENTE NA HISTÓRIA,
NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO
OS INDIVÍDUOS, MAS O ESTADO.
AS BASES DO CONHECIMENTO
HUMANO MUDAM DE GERAÇÃO
PARA GERAÇÃO.
NÃO HÁ VERDADES ETERNAS;
AS VERDADES ESTÃO
SUBMETIDAS À HISTÓRIA;
A HUMANIDADE CAMINHA RUMO
AO AUTO CONHECIMENTO E AUTO
DESENVOLVIMENTO CADA VEZ
MAIORES;
PROCESSO DINÂMICO-DIALÉTICO.
MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO NA
HISTÓRIA:
1-POVOS ORIENTAIS: A LIBERDADE
ERA RESERVADA AO MONARCA;
2-IMPÉRIO ROMANO: A LIBERDADE
ESTENDEU-SE À ARISTOCRACIA;
3-ESTADO GERMÂNICO: LIBERDADE
À TODOS. MANIFESTAÇÃO MÁXIMA
DO ESPÍRITO ABSOLUTO.
NÃO É O INDIVÍDUO QUE
ESCOLHE O ESTADO.
O ESTADO VEM PRIMEIRO E
CONSTITUI O INDIVÍDUO.
O ESTADO DEVE
INSTRUMENTALIZAR A BOA
APLICAÇÃO E A CONQUISTA
GRADATIVA DA JUSTIÇA POR
MEIO DO DIREITO.
DIREITO:
É A MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO
OBJETIVO;
O SEU PONTO DE PARTIDA E DE
CHEGADA É A LIBERDADE.
O DIREITO FUNDAMENTA-SE NAS
LEIS E PELAS LEIS OS INDIVÍDUOS
AGEM PARA A DEFESA E
CONSTRUÇÃO DE SEUS DIREITOS.
AÍ RESIDE A EFETIVA JUSTIÇA.
PROTEÇÃO DA PESSOA:
-A PESSOA DEVE SER VISTA
COMO FIM E NÃO COMO MEIO;
-O ESTADO ESTÁ A SERVIÇO DAS
NECESSIDADES JURÍDICOSOCIAIS;
-A RAZÃO É O REMÉDIO PARA O
CAOS INSTITUCIONAL DA
SOCIEDADE.
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