JOSÉ DE SOUSA E BRITO TEORIA DA JUSTIÇA E ÉTICA O entendimento da relação entre a teoria da justiça, no sentido de Rawls, e a ética determina o que Rawls pretende com a sua teoria e que estatuto lhe dá e é, por isso, essencial para a compreensão e a crítica do seu pensamento. Um exemplo de radical incompreensão é a crítica de Hare ao livro A Theory of Justice.1 Segundo Hare, devido a falsas ideias de metodologia filosófica, Rawls não prestou suficiente atenção à análise do significado das palavras morais e da natureza e propriedades lógicas dos conceitos morais e, por isso, faltava-lhe o equipamento necessário para tratar eficentemente da metodologia da moral; por consequência, o que diz sobre questões morais normativas, por muito popular que se revele, não é suportado por quaisquer argumentos sólidos. Rawls nunca respondeu a esta crítica, mas dois anos depois, no seu discurso como presidente à American Philosophical Association sobre “A Independência da Teoria Moral” veio dizer que não se verifica uma relação de prioridade metodológica entre a teoria do significado, a epistemologia e a filosofia do espírito, por um lado, e a filosofia moral, por outro. Pelo contrário, uma parte central da filosofia moral é o que Rawls chama a teoria moral, que consiste no estudo comparativo de concepções morais, o qual é, em grande parte, independente.2 A independência da teoria da justiça, que é uma espécie de teoria moral, perante não só as referidas partes da filosofia mas perante a própria ética será depois acentuada no artigo “Justice as Fairness: Political Not Metaphysical”,3 que apresenta a posição final de Rawls, desenvolvida no livro Political Liberalism4 e nas lições publicadas sob o título Justice as Fairness: a Restatement.5 Proponho-vos o estudo deste argumento do último estádio do pensamento de Rawls como primeiro passo para determinar não o estatuto que a teoria da justiça pretende mas o estatuto que ela deve pretender numa reconstrução racional dos seus argumentos. Trata-se assim de uma tentativa filosófica, a melhor forma para mim de homenagear Rawls. Vai, aliás, num sentido exactamente contrário à estratégia argumentativa do último Rawls. Em vez de defender o género de investigação de que A Teoria da Justiça é um exemplo eminente por meio da diminuição do seu valor de conhecimento, negando que pretenda a verdade moral e atribuindo-lhe apenas a tarefa de moderar os conflitos ideológicos, de orientar os pensamentos e reconciliar os cidadãos com os seus ideais, o que seria, afinal, um exercício retórico, vou fazer essa defesa tentando demonstrar que é a boa maneira de fazer ética. “Rawls Theory of Justice” (1973), em R. M. Hare, Essays in Ethical Theory, Oxford, Clarendon Press, 1989, 145. 2 “The Independence of Moral Theory” (1975) (abr.: IMT), em John Rawls, Collected Papers, Samuel Freeman, ed., Cambridge, Mass., Harvard University Press, 1999, 301. 3 (1985) (abr.: JFPNM), em Collected Papers, 388. 4 New York, Columbia University Press, 1993 (abr.: PL) 5 Erin Kelly, ed., Cambride, Mass., Harvard University Press, 2001 (abr.: JFR). 1 1 I A teoria da justiça do liberalismo político segundo a última posição de Rawls é uma concepção moral que tem como objecto específico a estrutura básica de uma sociedade democrática. Dentro do campo da moral restringe-se ao da política no sentido tradicional, com exclusão da família e de outros agrupamentos sociais menores, mas estende-se, num segundo momento, à sociedade internacional.6 A justiça como equidade ou liberalismo político, não obstante ter como objecto uma parte do campo da ética, não é ética aplicada, não aplica ao seu particular domínio princípios de uma doutrina abrangente de moral filosófica.7 Nos seus cursos de história da filosofia moral Rawls apresentou uma tipologia de doutrinas abrangentes, em que distinguia o perfeccionismo, o utilitarismo, o intuicionismo e o construtivismo kantiano.8 O liberalismo não se situa no mesmo plano das várias especificações dessas doutrinas, como o intuicionismo racional de Aristóteles ou de Ross, ou o utilitarismo de Bentham ou de Mill, porque não pretende alcançar a verdade moral. Também não diz, nem pode dizer, que não há uma doutrina abrangente verdadeira, ou que não existe a melhor concepção do bem.9 Nas palavras de Rawls: “a justiça como equidade deliberadamente fica à superfície, filosoficamente falando. Dadas as profundas divergências de convicção e de concepções do bem pelo menos desde a Reforma, temos de reconhecer que, tal como nas questões de doutrina religiosa e moral, não se pode obter acordo público sobre as questões básicas da filosofia sem que o Estado infrinja as liberdades fundamentais. A filosofia como a busca da verdade acerca de uma ordem metafísica e moral independente não pode, creio, fornecer uma base de trabalho partilhada para uma concepção política de justiça numa sociedade democrática.”10 É o que Rawls chama “aplicar o princípio da tolerância à própria filosofia”11: assim como o Estado não toma posição em religião, a teoria da justiça do liberalismo político, que é para Rawls a boa filosofia política, não toma posição em filosofia, pelo menos em metafísica e em ética. No entanto, Rawls pensa que as conclusões da sua teoria da justiça são, ou antes, podem e devem e tendem a ser no futuro suportadas pelo consenso por coincidência de todas a doutrinas filosóficas e religiosas que tendem a persistir numa sociedade constitucional democrática mais ou menos justa.12 Rawls reconhece que esta ideia de um consenso por coincidência nas conclusões de raciocínios que partem de premissas parcialmente diferentes em diferentes sistemas de pensamento não se encontra no livro A Teoria da Justiça. Esta obra nunca discute se se entende a si própria como uma teoria ética abrangente ou como uma concepção política da justiça. Numa passagem chega a dizer que “o próximo passo seria estudar a concepção mais geral sugerida pelo nome ‘rectitude como equidade’ (rightness as fairness)”, sendo certo que esta teoria mais ampla só abrangeria as nossas relações com outras pessoas, deixando de fora como nos 6 JFR, 14, 26. JFR, 14, 182. 8 John Rawls, Lectures on the History of Moral Philosophy, Barbara Herman, ed., Harvard University Press, 2000, XII. 9 JFR, 84. 10 JFPNM, 395. 11 Ibidem. Parece que Rawls não resistiu aqui ao beau mot, em face do que diz em IMT, 287. 12 JFR, 187-189; JFPNM, 390; “The Idea of an Overlapping Consensus”(1987) (abr.: IOC), em Collected Papers, 447. 7 2 devemos comportar para com os animais e o resto da natureza.13 O leitor poderia razoavelmente concluir daqui – reconhece Rawls - que a teoria da justiça era parte de uma concepção mais abrangente a desenvolver mais tarde.14 A diferença fundamental entre as teorias éticas e o liberalismo político é formulada por Rawls dizendo que as primeiras procuram a verdade enquanto que o último usa uma ideia diferente, a de justificação pública.15 O ponto decisivo da diferença não está, se bem entendo, numa diferença de objectivos, em que as primeiras visam uma certa forma de objectividade, ao passo que o último visa um certo acordo subjectivo entre os cidadãos. A justiça como equidade tem uma concepção própria de objectividade.16 Rawls afasta uma interpretação hobesiana, meramente prudencial, do consenso por coincidência, segundo a qual se trata de um simples modus vivendi que permite aos grupos em consenso por coincidência que prossigam o seu próprio bem sujeitos a certas restrições para eles vantajosas dadas as circunstâncias.17 A diferença decisiva está nos raciocínios admitidos ou na forma da razão. Justificação pública é a que se faz através da razão pública, isto é, através de modos de raciocínio apropriados a questões políticas fundamentais e fazendo apelo a convicções, fundamentos e valores políticas, isto é, partindo de premissas que também para outros é razoável reconhecer. A teoria da justiça especifica as condições de uma cooperação social equitativa entre cidadãos., estabelecendo, a partir das ideias fundamentais implícitas na cultura política das sociedades democráticas, uma base pública de justificação que todos os cidadãos como pessoas razoáveis e racionais podem adoptar a partir das doutrinas abrangentes que adoptem. Se assim for, teremos um consenso por coincidência de doutrinas razoáveis e, do mesmo passo, teremos a teoria adoptada em equilíbrio reflexivo. É esta última condição de reflexão raciocinada que, entre outras coisas, distingue, segundo Rawls, a justificação pública do simples acordo.18 Com que argumentos defende Rawls que a sua teoria da justiça é ainda filosofia? Eu distingo três argumentos. Em primeiro lugar, a teoria da justiça responde à questão fundamental da filosofia política para um regime constitucional democrático: qual é a concepção política de justiça mais aceitável?19 Especifica assim os termos de cooperação que consideramos aqui e agora como equitativos e suportados pelas melhores razões, sendo compatível nesta medida com objectivismo em certo sentido.20 Em segundo lugar, realiza as seguintes quatro tarefas ou funções práticas da filosofia política: de moderação, descobrindo as bases de acordo ou de aproximação entre opiniões que dividem a sociedade, como no conflito entre o primado da liberdade e o primado da igualdade em democracia, de modo a manter a cooperação social;21 de orientação – como no ensaio de Kant “Was heisst: sich im Denken orientieren?”22 – no sentido de que compete à razão, tanto teórica como prática, orientar-nos no espaço conceptual de todos os fins possíveis;23 de reconciliação, no sentido hegeliano de Versöhnung, do sentimento que resulta da descoberta ou antes da esperança de 13 A Theory of Justice, Cambridge, Mass., Harvard University Press, 1971, 17; rev. ed., 1999, 15. JFR, 186. 15 JFR, 28-29. 16 PL, 110 ss.. 17 JFPNM, 410. 18 JFR, 27, 29. 19 JFR, 7-8. 20 JFR, 17-18; “Kantian Constructivsm in Moral Theory” (1980), em Collected Papers, 354-356. 21 JFR, 1-2; JFPNM, 395, 398. 22 (1786), Akademie-Ausgabe, 8, 131. 23 JFR, 2-3. 14 3 racionalidade do real; finalmente, de utopia realista, do pensamento da justiça possível numa sociedade pluralista.24 Em terceiro lugar, a filosofia política distingue-se da política porque olha a sociedade como um sistema de cooperação tendencialmente perpétuo. O político olha para a próxima eleição, o estadista para a próxima geração, o filósofo para o futuro indefinido.25 II Passando agora para uma breve reflexão crítica sobre o exposto, direi que Rawls defende uma concepção desnecessariamente pobre da filosofia política para obter sem sucesso a aceitação consensual da sua teoria. Desde logo, não parece possível caracterizar a filosofia política através das quatro funções práticas ou tarefas que lhe são apontadas por Rawls. Os mesmos resultados de moderação, orientação, reconciliação e utopia realista podem ser alcançados por qualquer ideologia política ou religiosa, no sentido negativo usado por Marx de sistema de pensamento ao serviço de interesses particulares - e que Rawls procura demonstrar ser inaplicável à teoria da justiça -26 desde que disponha de um sistema eficaz de propaganda ou de condicionamento mental. São, além disso, geralmente obtidos pelas modernas constituições políticas programáticas, ou com amplas declarações de direitos fundamentais, as quais não se transformam por isso em filosofia. O carácter filosófico da teoria não é, contudo, irrelevante, porque se não pretende alguma forma de verdade ou validade objectiva, a aceitabilidade da teoria é posta em causa: nunca convencerá ninguém que acredite na verdade de qualquer doutrina ética ou religiosa. A teoria da justiça do liberalismo político de Rawls ou é reinterpretada como parte da ética e da verdadeira filosofia política, mas então falta-lhe explicitar uma concepção geral da ética, ou é um exercício de retórica política moderadora de conflitos e então não exerce estavelmente a função moderadora que considera essencial. Tudo depende da validade da razão pública, através da qual alcança a suas conclusões, como método filosófico ou razão ética. Trata-se, segundo Rawls, de argumentar de forma que cada um pense poder esperar que seja aceite pelos outros cidadãos. Quer dizer que não se faz apelo a toda a verdade, mas apenas àquela parte da verdade que se pode esperar que seja reconhecida por qualquer sistema razoável de princípios, isto é, por qualquer doutrina filosófica, religiosa ou ideológica que seja razoável. Esta restrição que cada cidadão faz no interior da sua verdade, àquela parte que considera aceitável pelos outros, resulta, segundo Rawls, dos grandes valores políticos da liberdade e da igualdade e do dever de civilidade. Este último dever implicaria a obrigação de argumentar perante os outros cidadãos e de aceitar os argumentos dos outros em fungão do que eu chamaria o consenso constitucional, o qual é para Rawls um "consenso por coincidência”, a que cada um chega a partir da sua própria doutrina, desde que razoável, e não por compromisso ou acordo de renúncia parcial.27 Este é o ideal de uma cidadania democrática. 24 JFR, 4, 13, 185. IOC, 447. 26 JFR, 121, 176 ss. 27 PL,218 e cap. IV, §§ 1, 2 e 8. 25 4 O modelo institucional exemplar de razão pública é primeiramente para Rawls o tribunal constitucional - a Supreme Court nos E. U. A.-, porque a "razão pública é a única razão que o tribunal exercita". "Dizer que o tribunal é o modelo exemplar de razão pública significa que é tarefa dos juízes tentar desenvolver e exprimir nos seus votos fundamentados a melhor interpretarão da constituição que podem fazer, usando o seu conhecimento do que é exigido pela constituição e pela jurisprudência constitucional. Aqui a melhor interpretação é a que melhor se ajusta ao corpo relevante das fontes de direito constitucional, e o justifica em termos de concepção pública de justiça ou de uma variante razoável da mesma".28 Importa distinguir, indo para além de Rawls, a razão pública da teoria da justiça da razão pública do direito e da razão pública da política. Posso dar um exemplo: a questão de saber se os portugueses têm o direito de votar em referendo sobre uma lei do aborto que decrete a não punibilidade do aborto nas primeiras doze semanas de gravidez pode responder-se com razões válidas para o direito português na razão pública do direito; ou com razões válidas para o direito que devia existir em Portugal na razão pública da política; ou com as razões válidas para uma comunidade ideal de pessoas motivadas por razões éticas universais em equilíbrio reflexivo e, neste sentido, com razões filosóficas, na razão pública da teoria da justiça. Na razão pública do direito a limitação hermenêutica às fontes do direito e processual às normas do processo legislativo e judicial é eticamente fundada pelo princípio democrático e pela necessidade de decisão em tempo útil. Na razão pública da política a limitação ao foro dos cidadãos é também eticamente fundamentada. O argumento a favor de uma interpretação não ética, ou não filosófica, mas retórica do liberalismo político resulta da falsa interpretação da ética como sistema dedutivo. A teoria do equilíbrio reflexivo descreve, contudo, a prática do silogismo prático guiado pela virtude da prudência ou phronesis, integrada pela aceitação do igual valor das pessoas, que é uma condição da possibilidade da razão ética. Rawls tem, portanto, os instrumentos filosóficos necessários para uma reinterpretação da sua teoria da justiça como verdadeira filosofia política como parte da ética filosófica. E esta interpretação ética do liberalismo político não impede, antes reforça, o consenso por coincidência. 28 PL, 235. 5