Teoria da justiça e ética

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JOSÉ DE SOUSA E BRITO
TEORIA DA JUSTIÇA E ÉTICA
O entendimento da relação entre a teoria da justiça, no sentido de Rawls, e a ética
determina o que Rawls pretende com a sua teoria e que estatuto lhe dá e é, por isso,
essencial para a compreensão e a crítica do seu pensamento. Um exemplo de radical
incompreensão é a crítica de Hare ao livro A Theory of Justice.1 Segundo Hare, devido a
falsas ideias de metodologia filosófica, Rawls não prestou suficiente atenção à análise
do significado das palavras morais e da natureza e propriedades lógicas dos conceitos
morais e, por isso, faltava-lhe o equipamento necessário para tratar eficentemente da
metodologia da moral; por consequência, o que diz sobre questões morais normativas,
por muito popular que se revele, não é suportado por quaisquer argumentos sólidos.
Rawls nunca respondeu a esta crítica, mas dois anos depois, no seu discurso como
presidente à American Philosophical Association sobre “A Independência da Teoria
Moral” veio dizer que não se verifica uma relação de prioridade metodológica entre a
teoria do significado, a epistemologia e a filosofia do espírito, por um lado, e a filosofia
moral, por outro. Pelo contrário, uma parte central da filosofia moral é o que Rawls
chama a teoria moral, que consiste no estudo comparativo de concepções morais, o qual
é, em grande parte, independente.2 A independência da teoria da justiça, que é uma
espécie de teoria moral, perante não só as referidas partes da filosofia mas perante a
própria ética será depois acentuada no artigo “Justice as Fairness: Political Not
Metaphysical”,3 que apresenta a posição final de Rawls, desenvolvida no livro Political
Liberalism4 e nas lições publicadas sob o título Justice as Fairness: a Restatement.5
Proponho-vos o estudo deste argumento do último estádio do pensamento de Rawls
como primeiro passo para determinar não o estatuto que a teoria da justiça pretende mas
o estatuto que ela deve pretender numa reconstrução racional dos seus argumentos.
Trata-se assim de uma tentativa filosófica, a melhor forma para mim de homenagear
Rawls. Vai, aliás, num sentido exactamente contrário à estratégia argumentativa do
último Rawls. Em vez de defender o género de investigação de que A Teoria da Justiça
é um exemplo eminente por meio da diminuição do seu valor de conhecimento,
negando que pretenda a verdade moral e atribuindo-lhe apenas a tarefa de moderar os
conflitos ideológicos, de orientar os pensamentos e reconciliar os cidadãos com os seus
ideais, o que seria, afinal, um exercício retórico, vou fazer essa defesa tentando
demonstrar que é a boa maneira de fazer ética.
“Rawls Theory of Justice” (1973), em R. M. Hare, Essays in Ethical Theory, Oxford, Clarendon Press,
1989, 145.
2
“The Independence of Moral Theory” (1975) (abr.: IMT), em John Rawls, Collected Papers, Samuel
Freeman, ed., Cambridge, Mass., Harvard University Press, 1999, 301.
3
(1985) (abr.: JFPNM), em Collected Papers, 388.
4
New York, Columbia University Press, 1993 (abr.: PL)
5
Erin Kelly, ed., Cambride, Mass., Harvard University Press, 2001 (abr.: JFR).
1
1
I
A teoria da justiça do liberalismo político segundo a última posição de Rawls é uma
concepção moral que tem como objecto específico a estrutura básica de uma sociedade
democrática. Dentro do campo da moral restringe-se ao da política no sentido
tradicional, com exclusão da família e de outros agrupamentos sociais menores, mas
estende-se, num segundo momento, à sociedade internacional.6
A justiça como equidade ou liberalismo político, não obstante ter como objecto uma
parte do campo da ética, não é ética aplicada, não aplica ao seu particular domínio
princípios de uma doutrina abrangente de moral filosófica.7 Nos seus cursos de história
da filosofia moral Rawls apresentou uma tipologia de doutrinas abrangentes, em que
distinguia o perfeccionismo, o utilitarismo, o intuicionismo e o construtivismo
kantiano.8 O liberalismo não se situa no mesmo plano das várias especificações dessas
doutrinas, como o intuicionismo racional de Aristóteles ou de Ross, ou o utilitarismo de
Bentham ou de Mill, porque não pretende alcançar a verdade moral. Também não diz,
nem pode dizer, que não há uma doutrina abrangente verdadeira, ou que não existe a
melhor concepção do bem.9 Nas palavras de Rawls: “a justiça como equidade
deliberadamente fica à superfície, filosoficamente falando. Dadas as profundas
divergências de convicção e de concepções do bem pelo menos desde a Reforma, temos
de reconhecer que, tal como nas questões de doutrina religiosa e moral, não se pode
obter acordo público sobre as questões básicas da filosofia sem que o Estado infrinja as
liberdades fundamentais. A filosofia como a busca da verdade acerca de uma ordem
metafísica e moral independente não pode, creio, fornecer uma base de trabalho
partilhada para uma concepção política de justiça numa sociedade democrática.”10 É o
que Rawls chama “aplicar o princípio da tolerância à própria filosofia”11: assim como o
Estado não toma posição em religião, a teoria da justiça do liberalismo político, que é
para Rawls a boa filosofia política, não toma posição em filosofia, pelo menos em
metafísica e em ética.
No entanto, Rawls pensa que as conclusões da sua teoria da justiça são, ou antes, podem
e devem e tendem a ser no futuro suportadas pelo consenso por coincidência de todas a
doutrinas filosóficas e religiosas que tendem a persistir numa sociedade constitucional
democrática mais ou menos justa.12 Rawls reconhece que esta ideia de um consenso por
coincidência nas conclusões de raciocínios que partem de premissas parcialmente
diferentes em diferentes sistemas de pensamento não se encontra no livro A Teoria da
Justiça. Esta obra nunca discute se se entende a si própria como uma teoria ética
abrangente ou como uma concepção política da justiça. Numa passagem chega a dizer
que “o próximo passo seria estudar a concepção mais geral sugerida pelo nome
‘rectitude como equidade’ (rightness as fairness)”, sendo certo que esta teoria mais
ampla só abrangeria as nossas relações com outras pessoas, deixando de fora como nos
6
JFR, 14, 26.
JFR, 14, 182.
8
John Rawls, Lectures on the History of Moral Philosophy, Barbara Herman, ed., Harvard University
Press, 2000, XII.
9
JFR, 84.
10
JFPNM, 395.
11
Ibidem. Parece que Rawls não resistiu aqui ao beau mot, em face do que diz em IMT, 287.
12
JFR, 187-189; JFPNM, 390; “The Idea of an Overlapping Consensus”(1987) (abr.: IOC), em Collected
Papers, 447.
7
2
devemos comportar para com os animais e o resto da natureza.13 O leitor poderia
razoavelmente concluir daqui – reconhece Rawls - que a teoria da justiça era parte de
uma concepção mais abrangente a desenvolver mais tarde.14
A diferença fundamental entre as teorias éticas e o liberalismo político é formulada por
Rawls dizendo que as primeiras procuram a verdade enquanto que o último usa uma
ideia diferente, a de justificação pública.15 O ponto decisivo da diferença não está, se
bem entendo, numa diferença de objectivos, em que as primeiras visam uma certa forma
de objectividade, ao passo que o último visa um certo acordo subjectivo entre os
cidadãos. A justiça como equidade tem uma concepção própria de objectividade.16
Rawls afasta uma interpretação hobesiana, meramente prudencial, do consenso por
coincidência, segundo a qual se trata de um simples modus vivendi que permite aos
grupos em consenso por coincidência que prossigam o seu próprio bem sujeitos a certas
restrições para eles vantajosas dadas as circunstâncias.17 A diferença decisiva está nos
raciocínios admitidos ou na forma da razão. Justificação pública é a que se faz através
da razão pública, isto é, através de modos de raciocínio apropriados a questões políticas
fundamentais e fazendo apelo a convicções, fundamentos e valores políticas, isto é,
partindo de premissas que também para outros é razoável reconhecer. A teoria da justiça
especifica as condições de uma cooperação social equitativa entre cidadãos.,
estabelecendo, a partir das ideias fundamentais implícitas na cultura política das
sociedades democráticas, uma base pública de justificação que todos os cidadãos como
pessoas razoáveis e racionais podem adoptar a partir das doutrinas abrangentes que
adoptem. Se assim for, teremos um consenso por coincidência de doutrinas razoáveis e,
do mesmo passo, teremos a teoria adoptada em equilíbrio reflexivo. É esta última
condição de reflexão raciocinada que, entre outras coisas, distingue, segundo Rawls, a
justificação pública do simples acordo.18
Com que argumentos defende Rawls que a sua teoria da justiça é ainda filosofia? Eu
distingo três argumentos.
Em primeiro lugar, a teoria da justiça responde à questão fundamental da filosofia
política para um regime constitucional democrático: qual é a concepção política de
justiça mais aceitável?19 Especifica assim os termos de cooperação que consideramos
aqui e agora como equitativos e suportados pelas melhores razões, sendo compatível
nesta medida com objectivismo em certo sentido.20
Em segundo lugar, realiza as seguintes quatro tarefas ou funções práticas da filosofia
política: de moderação, descobrindo as bases de acordo ou de aproximação entre
opiniões que dividem a sociedade, como no conflito entre o primado da liberdade e o
primado da igualdade em democracia, de modo a manter a cooperação social;21 de
orientação – como no ensaio de Kant “Was heisst: sich im Denken orientieren?”22 – no
sentido de que compete à razão, tanto teórica como prática, orientar-nos no espaço
conceptual de todos os fins possíveis;23 de reconciliação, no sentido hegeliano de
Versöhnung, do sentimento que resulta da descoberta ou antes da esperança de
13
A Theory of Justice, Cambridge, Mass., Harvard University Press, 1971, 17; rev. ed., 1999, 15.
JFR, 186.
15
JFR, 28-29.
16
PL, 110 ss..
17
JFPNM, 410.
18
JFR, 27, 29.
19
JFR, 7-8.
20
JFR, 17-18; “Kantian Constructivsm in Moral Theory” (1980), em Collected Papers, 354-356.
21
JFR, 1-2; JFPNM, 395, 398.
22
(1786), Akademie-Ausgabe, 8, 131.
23
JFR, 2-3.
14
3
racionalidade do real; finalmente, de utopia realista, do pensamento da justiça possível
numa sociedade pluralista.24
Em terceiro lugar, a filosofia política distingue-se da política porque olha a sociedade
como um sistema de cooperação tendencialmente perpétuo. O político olha para a
próxima eleição, o estadista para a próxima geração, o filósofo para o futuro
indefinido.25
II
Passando agora para uma breve reflexão crítica sobre o exposto, direi que Rawls
defende uma concepção desnecessariamente pobre da filosofia política para obter sem
sucesso a aceitação consensual da sua teoria.
Desde logo, não parece possível caracterizar a filosofia política através das quatro
funções práticas ou tarefas que lhe são apontadas por Rawls. Os mesmos resultados de
moderação, orientação, reconciliação e utopia realista podem ser alcançados por
qualquer ideologia política ou religiosa, no sentido negativo usado por Marx de sistema
de pensamento ao serviço de interesses particulares - e que Rawls procura demonstrar
ser inaplicável à teoria da justiça -26 desde que disponha de um sistema eficaz de
propaganda ou de condicionamento mental. São, além disso, geralmente obtidos pelas
modernas constituições políticas programáticas, ou com amplas declarações de direitos
fundamentais, as quais não se transformam por isso em filosofia.
O carácter filosófico da teoria não é, contudo, irrelevante, porque se não pretende
alguma forma de verdade ou validade objectiva, a aceitabilidade da teoria é posta em
causa: nunca convencerá ninguém que acredite na verdade de qualquer doutrina ética ou
religiosa.
A teoria da justiça do liberalismo político de Rawls ou é reinterpretada como parte da
ética e da verdadeira filosofia política, mas então falta-lhe explicitar uma concepção
geral da ética, ou é um exercício de retórica política moderadora de conflitos e então
não exerce estavelmente a função moderadora que considera essencial.
Tudo depende da validade da razão pública, através da qual alcança a suas conclusões,
como método filosófico ou razão ética. Trata-se, segundo Rawls, de argumentar de
forma que cada um pense poder esperar que seja aceite pelos outros cidadãos. Quer
dizer que não se faz apelo a toda a verdade, mas apenas àquela parte da verdade que se
pode esperar que seja reconhecida por qualquer sistema razoável de princípios, isto é,
por qualquer doutrina filosófica, religiosa ou ideológica que seja razoável. Esta restrição
que cada cidadão faz no interior da sua verdade, àquela parte que considera aceitável
pelos outros, resulta, segundo Rawls, dos grandes valores políticos da liberdade e da
igualdade e do dever de civilidade. Este último dever implicaria a obrigação de
argumentar perante os outros cidadãos e de aceitar os argumentos dos outros em fungão
do que eu chamaria o consenso constitucional, o qual é para Rawls um "consenso por
coincidência”, a que cada um chega a partir da sua própria doutrina, desde que razoável,
e não por compromisso ou acordo de renúncia parcial.27 Este é o ideal de uma cidadania
democrática.
24
JFR, 4, 13, 185.
IOC, 447.
26
JFR, 121, 176 ss.
27
PL,218 e cap. IV, §§ 1, 2 e 8.
25
4
O modelo institucional exemplar de razão pública é primeiramente para Rawls o
tribunal constitucional - a Supreme Court nos E. U. A.-, porque a "razão pública é a
única razão que o tribunal exercita". "Dizer que o tribunal é o modelo exemplar de
razão pública significa que é tarefa dos juízes tentar desenvolver e exprimir nos seus
votos fundamentados a melhor interpretarão da constituição que podem fazer, usando o
seu conhecimento do que é exigido pela constituição e pela jurisprudência
constitucional. Aqui a melhor interpretação é a que melhor se ajusta ao corpo relevante
das fontes de direito constitucional, e o justifica em termos de concepção pública de
justiça ou de uma variante razoável da mesma".28
Importa distinguir, indo para além de Rawls, a razão pública da teoria da justiça da
razão pública do direito e da razão pública da política. Posso dar um exemplo: a questão
de saber se os portugueses têm o direito de votar em referendo sobre uma lei do aborto
que decrete a não punibilidade do aborto nas primeiras doze semanas de gravidez pode
responder-se com razões válidas para o direito português na razão pública do direito; ou
com razões válidas para o direito que devia existir em Portugal na razão pública da
política; ou com as razões válidas para uma comunidade ideal de pessoas motivadas por
razões éticas universais em equilíbrio reflexivo e, neste sentido, com razões filosóficas,
na razão pública da teoria da justiça. Na razão pública do direito a limitação
hermenêutica às fontes do direito e processual às normas do processo legislativo e
judicial é eticamente fundada pelo princípio democrático e pela necessidade de decisão
em tempo útil. Na razão pública da política a limitação ao foro dos cidadãos é também
eticamente fundamentada.
O argumento a favor de uma interpretação não ética, ou não filosófica, mas retórica do
liberalismo político resulta da falsa interpretação da ética como sistema dedutivo.
A teoria do equilíbrio reflexivo descreve, contudo, a prática do silogismo prático guiado
pela virtude da prudência ou phronesis, integrada pela aceitação do igual valor das
pessoas, que é uma condição da possibilidade da razão ética.
Rawls tem, portanto, os instrumentos filosóficos necessários para uma reinterpretação
da sua teoria da justiça como verdadeira filosofia política como parte da ética filosófica.
E esta interpretação ética do liberalismo político não impede, antes reforça, o consenso
por coincidência.
28
PL, 235.
5
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