MARCAÇÃO A MERCADO PROCEDIMENTOS Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A SUMÁRIO 1 ESCOPO 4 2 PRINCÍPIOS 4 3 ORGANIZAÇÃO 5 4 COTAS 5 4.1 Cotas de Fechamento 5 4.2 Cotas de Abertura 6 5 DADOS DE MERCADO 6 5.1 CDI 7 5.2 SELIC 7 5.3 Convenções de Taxas de Juros 7 5.4 Interpolação de Taxas de Juros 9 6 METODOLOGIA 10 6.1 Títulos Públicos 10 6.1.1 LTN 10 6.1.2 NTN-F 10 6.1.3 LFT 11 6.2 CDB 11 6.2.1 CDB Tipo S 11 6.2.2 CDB Tipo N, M e Subordinado 12 6.3 LF e LFS 13 6.4 Repo 13 6.5 Fundos de Fundos 14 4 1 ESCOPO O propósito deste documento é definir os procedimentos de Marcação a Mercado (“MaM”) para o SMBCB Asset Management (“SMBCB”). MaM se refere ao processo de avaliação do valor justo de todos os ativos, de tal forma a evitar a transferência de riquezas entre os quotistas. 2 PRINCÍPIOS SMBCB adota os seguintes princípios para seguir as melhores práticas de mercado: Todos os ativos são sujeitos a avaliação de MaM; Sempre que possível SMBCB irá avaliar o valor justo dos ativos através da utilização de preços de mercado. Caso os preços de mercado não sejam observáveis, SMBCB fará seus melhores esforços para avaliar o valor justo dos ativos através da utilização de modelos matemáticos; A escolha dos dados de mercado e da metodologia de cálculo será guiado pelo princípio da equidade de todos cotistas; A frequência dos procedimentos de MaM será de, no mínimo, a periodicidade de divulgação das cotas; O Risk Management Department é responsável pela metodologia utilizada nos procedimentos de MaM; As fontes de preços e outros parâmetros de cálculo serão preferencialmente externas e independentes; Nas situações em que um ativo de renda fixa atrase ou cancele o pagamento de juros e/ou principal, este ativo será considerado em default. Em eventos de default será analisada a possibilidade de fechamento do fundo de investimento para novas captações. Os principais itens a serem avaliados neste caso serão: o se o fundo em questão é exclusivo ou aberto; o qual o percentual da posição em default em relação ao patrimônio. As metodologias estão disponíveis ao público e podem ser encontradas no site http://www.smbcgroup.com.br; A metodologia deve ser consistente para todos os fundos. 5 3 ORGANIZAÇÃO Os procedimentos de MaM são definidos pelo Risk Management Department, que atua de forma independente do Asset Management Department. As atividades de cálculo de MaM são realizadas pelo Back Office Department, seguindo os procedimentos contidos neste documento. 4 COTAS Os procedimentos de MaM para todos os ativos deve ser consistente com as regras dos fundos. 4.1 Cotas de Fechamento Os procedimentos de MaM são realizados para o fechamento do dia, utilizando preços de fechamento. Exemplo para um ativo de renda fixa: Taxa de juros de fechamento igual a 10% aa; Número de dias úteis até o vencimento do ativo é igual a 10. 𝑃𝑈 = 1 (1 + 𝑛 𝑖)252 = 1 10 = 0,996225 (1 + 0,10)252 Onde: i é a taxa de juros da curva, para a data n; n é o número de dias úteis; PU é o preço unitário (preço de uma unidade). 6 4.2 Cotas de Abertura Os procedimentos de MaM são realizados para a abertura do dia, utilizando preços de fechamento do dia anterior. Então, para um ativo de renda fixa, a taxa de juros de mercado a ser utilizada será a mesma para fundos de ‘Cota de Fechamento’ e ‘Cota de Abertura’, mas os fundos de ‘Cota de Abertura’ irão ganhar os juros de um dia para o outro. Utilizando os mesmos dados do exemplo anterior: Taxa de juros de fechamento do dia anterior igual a 10% aa; Número de dias úteis até o vencimento do ativo é igual a 9. 𝑃𝑈 = 1 (1 + 𝑛 𝑖)252 1 = (1 + 9 0,10)252 = 0,996602 Onde: 5 i é a taxa de juros da curva, para a data n; n é o número de dias úteis; PU é o preço unitário (preço de uma unidade). DADOS DE MERCADO Os dados de mercado são insumos essenciais para o apreçamento dos produtos financeiros. As principais fontes de dados de mercado são: ANBIMA; BM&FBOVESPA; Bloomberg; Banco Central (“BACEN”); CETIP. 7 5.1 CDI CDI é uma taxa de depósito interbancário de um dia, que é publicado pela CETIP (www.cetip.com.br). O fator acumulado de CDI é dado pela fórmula: 𝑛 1 𝑛 𝐶𝐷𝐼 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 = {∏ {⟦(1 + 𝐶𝐷𝐼𝑖)252 − 1⟧ 𝑥 𝑝 + 1}} 𝑥 (1 + 𝑠)252 𝑖=1 Onde: CDI fator: fator acumulado para o período n (1 menos CDI fator é igual ao juros de CDI acumulados); CDIi: taxa CDI para o dia i, usando a convenção exponencial 252. Caso se projete o valor futuro de um produto, então CDIi é a taxa de CDI esperada, que é obtida na curva Pré; p: percentual do CDI (exemplo: 95% of CDI, então p é igual a 95%); s: spread sobre o CDI (exemplo: CDI + 2%, então s é igual a 2%). 5.2 SELIC A taxa SELIC é a taxa de um dia do mercado interbancário de operações compromissadas, para operações que possuem lastro em títulos públicos, que é publicada pelo BACEN (www.bcb.gov.br). O fator acumulado da SELIC é calculado pela mesma fórmula do fator acumulado do CDI (seção 5.1). 5.3 Convenções de Taxas de Juros As convenções mais comuns de taxas de juros são: Exponencial 252: juros são compostos diariamente. 1 ano tem 252 dias úteis. Fórmula: 8 𝑛 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (1 + 𝑖)252 𝑃𝑈 = 1 𝑛 (1 + 𝑖)252 Onde: - Juros: são os juros acumulados para o prazo n - i: taxa de juros da curva para o prazo n - n: é o número de dias úteis - PU: é o preço unitário (preço de uma unidade). Por definição o PU é igual a 1/Juros Exponencial 360: juros são compostos diariamente. 1 ano tem 360 dias corridos. Fórmula: 𝑛 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (1 + 𝑖)360 𝑃𝑈 = 1 𝑛 (1 + 𝑖)360 Onde: - Juros: são os juros acumulados para o prazo n - i: taxa de juros da curva para o prazo n - n: é o número de dias corridos - PU: é o preço unitário (preço de uma unidade). Por definição o PU é igual a 1/Juros Linear 360: juros não são compostos. 1 ano tem 360 dias corridos. Fórmula: 𝑛 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (1 + 𝑖 𝑥 ) 360 1 𝑃𝑈 = 𝑛 (1 + 𝑖 𝑥 360) Onde: 9 - Juros: são os juros acumulados para o prazo n - i: taxa de juros da curva para o prazo n - n: é o número de dias corridos - PU: é o preço unitário (preço de uma unidade). Por definição o PU é igual a 1/Juros Linear 365: juros não são compostos. 1 ano tem 365 dias corridos. Fórmula: 𝑛 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (1 + 𝑖 𝑥 ) 365 1 𝑃𝑈 = 𝑛 (1 + 𝑖 𝑥 ) 365 Onde: - Juros: são os juros acumulados para o prazo n - i: taxa de juros da curva para o prazo n - n: é o número de dias corridos - PU: é o preço unitário (preço de uma unidade). Por definição o PU é igual a 1/Juros 5.4 Interpolação de Taxas de Juros SMBCB usa o método Flat Forward para interpolar as taxas de juros: 𝑓(𝑡) = 𝑓(𝑖 𝑎𝑡é 𝑗) = 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡e Onde: f(t): curva de juros forward para o prazo t, onde i<t<j f(i até j): curva de juros forward entre os vértices i e j A convenção da taxa de juros é preservada, então para uma curva linear 360, então f(t) e f(i até j) também estão expressos na convenção linear 360. 10 6 METODOLOGIA 6.1 Títulos Públicos Títulos públicos do governo emitidos em R$. 6.1.1 LTN LTN é um título de renda fixa zero cupom que paga R$ 1.000/título no vencimento. 𝑉𝑃 = 1000 𝑥 𝑄 𝑑𝑢 (1+𝑖)(252) Onde: VP: valor presente; Q: quantidade de títulos; du: número de dias úteis da data de análise até a data de vencimento do título; i: taxa de juros de fechamento que é publicada pela ANBIMA (www.anbima.com.br). 6.1.2 NTN-F NTN-F é um título de renda fixa que paga cupons semianuais e principal no vencimento. 𝑛 1 (1 + 𝐶𝑢𝑝𝑜𝑚)(2) − 1 𝑉𝑃 = 𝑄 𝑥 1000 𝑥 { + ∑ [ ]} 𝑑𝑢 𝑑𝑢 ( 𝑇) ( 𝑡) (1 + 𝑖) 252 (1 + 𝑖) 252 𝑖=1 1 Onde: VP: valor presente; Q: quantidade de títulos; duT: número de dias úteis da data de análise até a data de vencimento do título; dut: número de dias úteis da data de análise até cada data de pagamento de cupom; i: taxa de juros de fechamento que é publicada pela ANBIMA (www.anbima.com.br). 11 6.1.3 LFT LFT é um título pós fixado zero cupom que é indexado à taxa SELIC. 𝑑𝑎𝑡𝑎 1 ∏ (1 + 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝑛 )(252) 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐴𝑅 = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝐼𝑁𝐼 𝑥 𝑛=𝑑𝑡𝑖𝑛𝑖 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐴𝑅 𝑥 𝑄 𝑉𝑃 = 𝑑𝑢 (1+𝑖)(252) Onde: VP: valor presente; Q: quantidade de títulos; PreçoPAR: preço considerando que o título está ao par (sem desconto ou prêmio); PreçoINI: preço inicial do título (ou preço de referência); n: número de dias úteis SELIC; i: taxa de desconto ou prêmio que é publicada pela ANBIMA (www.anbima.com.br). 6.2 CDB CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um certificado de depósito que é emitido por bancos brasileiros na moeda R$. Há quatro tipos de CDBs: S: com cláusula de recompra pelo emissor, na taxa de emissão do CDB; N: sem cláusula de recompra pelo emissor; M: com cláusula de recompra pelo emissor, a preço de mercado; Subordinado: é uma Dívida Subordinada do emissor. Recompra não é permitida. 6.2.1 CDB Tipo S 𝑉𝑃 = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐴𝑅 𝑥 𝑁 Onde: 12 VP: valor presente; N: nocional; PreçoPAR: preço considerando que os juros acumulam pela taxa de emissão do CDB. Cálculos são dados pela fórmula da seção 5.1. 6.2.2 CDB Tipo N, M e Subordinado 𝑉𝑃 = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐴𝑅 𝑥 𝑁 𝑥 𝐶𝐷𝐵𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 Onde: VP: valor presente; N: nocional; PreçoPAR: preço considerando os juros acumulados pela taxa de emissão do CDB. Cálculos são dados pela fórmula da seção 5.1; CDBfator: fator de desconto que é aplicado caso o emissor sofra rebaixamento de rating de crédito, de pelo menos duas das seguintes agências de rating: Standard & Poor’s, Moody’s, Fitch. Além disso, as novas taxas de emissão de CDBs’ devem ser maiores do que a taxa da operação. Caso contrário o CDBfator é igual a 1. Procedimento para descobrir qual é a nova taxa de mercado do CDB: O gestor do fundo liga para o banco emissor para a compra do novo CDB, com a mesma data de vencimento; O gestor do fundo tenta realizar a venda do CDB no mercado secundário; O gestor do fundo liga para o banco emissor e verifica qual a taxa para resgate antecipado do CDB. 1 𝐶𝐷𝐵𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 = 𝑛 𝑛 {⟦(1 + 𝑃𝑅𝐸)252 − 1⟧ 𝑥 𝑝𝐼𝑁𝐼 + 1} 𝑥 (1 + 𝑠𝐼𝑁𝐼 )252 {⟦(1 + 1 𝑃𝑅𝐸)252 𝑛 𝑛 − 1⟧ 𝑥 𝑝𝑁𝑂𝑉𝑂 + 1} 𝑥 (1 + 𝑠𝑁𝑂𝑉𝑂 )252 Onde: PRE: taxa PRE para a data de vencimento do CDB. Taxa PRE: moeda R$, exponencial 252, local Brasil, método de interpolação flat forward. Fonte: preços dos ajustes de DI1 futuros da BM&FBOVESPA; 13 pINI: taxa inicial do CDB em percentual do CDI (exemplo: 105% do CDI, então p é igual a 105%); sINI: taxa de spread inicial do CDB em relação ao CDI (exemplo: CDI + 2%, então s é igual a 2%); pNOVO: nova taxa de CDB em percentual do CDI (exemplo: 110% do CDI, então p é igual a 110%); sNOVO: novo spread do CDB em relação ao CDI (exemplo: CDI + 3%, então s é igual a 3%). 6.3 LF e LFS LF (Letra Financeira) e LFS (Letra Financeira Subordinada) são títulos emitidos em R$ pelos bancos brasileiros. A principal diferença entre CDBs e LFs é o fato que o prazo de emissão mínima de LF é igual a 2 anos, sendo que os CDBs podem ser emitidos para qualquer prazo. Além disso o emissor de LFs pode recomprar apenas 5% do total emitido, antes do vencimento do papel. Em relação aos procedimentos de MaM para LF e LFS, SMBCB utiliza a mesma metodologia do produto CDB. 6.4 Repo Operação compromissada (Repo) consiste na venda de títulos, simultaneamente com a recompra pelo vendedor, para uma data futura. O preço de recompra deve ser maior do que o preço de venda original, pois esta diferença representa os juros, chamados de repo rate. O vendedor atua efetivamente como tomador de recursos, utilizando títulos do governo como garantia. Reverse Repo é a compra de títulos, simultaneamente com a revenda pelo comprador, para uma data futura. 𝑉𝑃 = 𝑁𝑜𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 + 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 14 Onde: 6.5 VP: valor presente; Nocional: montante inicial; Juros: juros acumulados desde o início da operação. Fundos de Fundos As cotas dos fundos de investimento não-negociados em bolsa são oriundas diretamente das fontes oficiais divulgadas pelos controladores dos fundos e atualizadas na mesma frequência que são divulgadas. Caso SMBCB tenha um fundo que invista em outros fundos, então os procedimentos de MaM podem ser diferentes dos procedimentos neste documento e são de responsabilidade do Administrador/Gestor do fundo investido.