Manual prático de orientação

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Manual Prático de Orientação para,
Tratamento, Armazenamento e Descarte de
Resíduos Químicos e Biológicos.
A Comissão de Resíduos Químicos e Biológicos (CRQB), organizou este
Manual Prático com objetivo de padronizar o gerenciamento de residuos
quimicos e biológicos produzidos pelos laboratórios didáticos e de pesquisa da
Unifesp, Campus de Diadema.
1
Sumário
II. RESÍDUO QUÍMICO ....................................................................................................................... 3
II.1. Resíduos Químicos Líquidos .................................................................................................... 3
II.1.1. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos ....................................................................... 3
II.1.2. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos............................................................................... 3
II.2. Resíduos Químicos Sólidos...................................................................................................... 5
II.2.1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos .................................... 5
II.2.2 Outros resíduos sólidos ......................................................................................................... 5
II.2.3. Medicamentos Vencidos ........................................................................................................ 5
II.3. Procedimentos para segregação, armazenamento e descarte de resíduo químico. ........... 6
II.3.1 Resíduo químico perigoso ...................................................................................................... 6
II.3.2 Resíduo químico não perigoso ............................................................................................... 6
II.4. Embalagem para resíduos químicos perigosos ...................................................................... 6
III. RESÍDUO BIOLÓGICO ...............................................................................................................20
III.1. Classificação de resíduos Biológicos ....................................................................................20
III.2. Procedimentos para Coleta, Armazenamento e Descarte de Resíduo Biológico ..............20
III.2.1 Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tratamento antes de sair
do laboratório...................................................................................................................................23
III.2.2. Resíduos Sólidos ..................................................................................................................23
III.2.3. Resíduos Líquidos ................................................................................................................23
III.3. Desinfecção Química...............................................................................................................24
III.3.1 Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório
gerador .............................................................................................................................................24
III.3.2. Carcaças de Animais com produtos radioativos................................................................24
IV. RESIDUO PERFUROCORTANTE ...............................................................................................25
IV.1. Sao considerados materiais perfurocortantes ou escarificantes: .....................................25
IV.2. Métodos de Segregação e Acondicionamento .....................................................................25
V. Não é indicado ou permitido: .....................................................................................................27
VI. Referências .................................................................................................................................27
2
I. Introducao:
Os residuos podem ser classificados de uma forma geral em:
Grupo A: Potencialmente Infectantes. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos
1
que, por suas características, podem apresentar risco de infecção .
Grupo B: Químicos. Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade 1. Substância, mistura ou material remanescente de
atividades de origem industrial, serviços de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme
legislação
ambiental
vigente,
tais
como
utilização
em
outro
processo,
reprocessamento/recuperação, reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro 2.
Grupo C: Rejeitos Radioativos. Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas
normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista 1.
Grupo D: Comuns. Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde
ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares 1.
Grupo E: Perfurocortantes. Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos
os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de
Petri) e outros similares.
II: RESÍDUO QUÍMICO
Os residuos quimicos sao classificados em :
II.1. Resíduos Químicos Líquidos
II.1.1. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos
Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos terrosos:
3-
NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO4 , não contaminados com outros
produtos, podem ser descartados diretamente na rede de esgoto, respeitando-se os limites
estabelecidos nos decretos estaduais
II.1.2. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos
Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser mantidos nas
embalagens originais.
3
Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser
usados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes* e
estanques, com tampa rosqueada e vedante. (*A relação de substâncias que reagem com
embalagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 - ANVISA).
Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade.
Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, estes devem ser preenchidos
até 3/4 da capacidade total. Dependendo das características de cada laboratório, crie os
seguintes sistemas para acondicionamento das misturas:
i.
Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2SO4, HCl, H3PO4, HNO3, KOH. NaOH,
Na2CO3, K2CO3, NaHCO3, KHCO3. Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser
desprezadas na rede de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitandose os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997.
ii.
Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc.
Podem
ser
misturados
em
recipientes
identificados,
respeitando-se
as
possíveis
incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente identificado. Os laboratórios
capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líquida deverá ter destinação adequada,
conforme sua composição, e o precipitado deverá ser descartado como resíduo químico sólido.
iii.
Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbonetos, como
hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), tolueno (toluol), xileno (xilol) e
derivados. Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em recipiente
identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.
iv.
Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como rodamina B,
brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa. Podem ser misturados em recipientes
identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.
v.
Solventes
orgânicos
halogenados,
como
tetracloreto
de
carbono,
clorofórmio,
diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas
que os contenham. Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis
incompatibilidades.
vi.
Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromatografia líquida de
alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um
recipiente identificado separado. Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os
mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será
4
lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos. Colocar em cada caixa
apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT)
(ex.:álcoois - metanol, etanol, propanol,butanol, etc; derivados de benzeno: benzeno, tolueno,
xileno, etc; hidrocarbonetos: hexano, heptano, éter de petróleo,etc; bases: hidróxidos de potássio,
sódio, cálcio, entre outros, respeitando-se possíveis incompatibilidade dos produtos (RDC
306/2004 - ANVISA).
Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias de grupos diferentes. Para
evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles. Os frascos deverão ser
identificados e embalados conforme a tabela de incompatibidade
II.2. Resíduos Químicos Sólidos
II.2.1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos
Dentre os quais podemos citar
brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-
clorofórmio, etc. deverão ser coletados no local de geração em caixa para perfurocortante
(DESCARTEX, DESCARPACK, etc.) com a inscrição “PERFUROCORTANTES COM RESÍDUO
QUÍMICO PERIGOSO” bem visível ou em caixa específica para produtos químicos. Em qualquer
situação deverá ser colado ou impresso o símbolo universal do risco químico associado ao
produto (Resolução 420/2004 - ANTT). Quando o conteúdo atingir a marca tracejada da caixa,
esta deverá ser fechada, identificada com o preenchimento da etiqueta utilizada para resíduos
químicos. Designar no campo “Descrição” qual o material descartado e o químico contaminante
(Ex: ponteiras contaminadas por brometo de etídio). No campo “Tipo”, assinalar “resíduo seco”.
Serão, então, armazenados em local protegido até a chamada para recolhimento de resíduos
químicos
II.2.2 Outros resíduos sólidos
Contendo residuos químicos perigosos, como filtros com precipitado perigoso, embalagens
secundárias contaminadas, frascos e luvas utilizadas no manuseio de substâncias perigosas
deverão ser acondicionados em recipientes de material rígido, como caixa para perfurocortante. A
caixa será lacrada e receberá identificação com etiqueta para resíduos químicospreenchida.
• Será armazenada em local protegido até a chamada para recolhimento Resíduos úmidos podem
ser ensacados e os sacos fechados e depositados na caixa de descarte.
II.2.3. Medicamentos Vencidos
Os
medicamentos
hormonais,
antimicrobianos,
citostáticos,
antineoplásicos,
imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais vencidos ou o resíduo
5
de seus produtos são considerados de risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente,
portanto, o seu descarte deverá seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de
Resíduos Químicos. Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da
embalagem e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns na
rede de esgoto.
Descaracterização de medicamentos
Destaque ao descarte das embalagens e frascos de medicamentos sujeitos a controle especial,
especificados na Portaria MS 344/98, RDC 12/2006 e suas atualizações devem seguir as normas
estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Não acondicionar substâncias de grupos diferentes na mesma embalagem
II.3. Procedimentos para segregação, armazenamento e descarte de resíduo químico.
II.3.1 Resíduo químico perigoso
O resíduo químico perigoso deve ser segregado, embalado, identificado e ter a sua
destinação (aterro, reciclagem, reutilização etc.) controlada.
II.3.2 Resíduo químico não perigoso
O resíduo sólido não perigoso e não reciclável deve ser segregado e acondicionado em saco
plástico (NBR 9191), para descarte como resíduo comum. Esse resíduo deve ser disposto e/ou
tratado e disposto em sistemas devidamente licenciados pela CETESB.
II.4. Embalagem para resíduos químicos perigosos
* Obs.: No caso de resíduos reativos ou corrosivos verificar instruções específicas quanto à
compatibilidade do resíduo com o material da embalagem e adote a orientação discriminada
abaixo:
1) Classifique o resíduo laboratorial de acordo com a Tabela 1.
2) As classes de resíduos químicos e os seus tratamentos estão na Tabela 2.
3) Qualquer que seja o tipo de resíduo químico ele deve estar devidamente identificado com o
nome dos componentes da mistura e suas respectivas quantidades. Use sempre a ficha de
identificação de resíduo químico FIRQ. Cada bombona deverá ter na frente a ficha FIRQ.
6
4) Procure usar substâncias inertes e atóxicas. Procure gerar menos resíduos. Procure
armazenar os resíduos visando a sua reutilização.
5) Após o tratamento (ver Tabela 3), os resíduos líquidos e pastosos devem ser compatíveis e
podem ser misturados. Os resíduos devem ser colocados em bombonas de Polietileno, de 25
litros (de tampa fixa para resíduos líquidos) e de 30 litros (de tampa removível para resíduos
sólidos). NUNCA OCUPE MAIS DO QUE 90% DO VOLUME DA BOMBONA.
6) Ao misturar resíduos certifique-se que eles são compatíveis. Consulte a lista de
incompatibilidade de produtos químicos (em anexo). Teste a compatibilidade dos resíduos
misturando uma gota de cada um. Resíduos compatíveis não geram gases, não provocam
explosões e nem reações fortemente exotérmicas.
7) Os resíduos sólidos secos devem ser armazenados em Bombonas de 30 litros, de tampa
removível para resíduos sólidos.
8) Armazene as bombonas com os resíduos dentro de seu laboratório. Periodicamente
encaminhe os resíduos gerados para o abrigo de resíduos e de lá para sua destinação final. Cabe
ao gerador do resíduo comunicar previamente a CRQB sobre a necessidade de transporte até o
Abrigo. Só serão encaminhados os resíduos devidamente identificados, tratados e
acondicionados.
9) Dúvidas sobre como lidar com problemas específicos podem ser dirigidas À CRQB através do
email: [email protected]
Pontualmente no dia e hora marcados, os rejeitos devem ser levados até o Abrigo pelo
funcionário do laboratório gerador. Contudo, o processo de coleta deve começar nos laboratórios,
com a correta segregação e acondicionamento dos materiais e produtos a serem descartados
OBSERVAÇÃO
√ ATENTO à data de validade. Caso obtiver algum produto ainda lacrado em seu laboratório, que
esteja prestes a vencer procure saber quais laboratórios poderiam ser beneficiados com este
produto, evitando o seu envio para descarte como produto químico vencido.
√ Procure CONSERVAR as ETIQUETAS dos frascos, pois na falta destas, são considerados
como produtos químicos vencidos e, dependendo do caso, são dispostos em Aterro Classe I.
√ Existem alguns tipos de resíduos que são difíceis de serem tratados. Portanto, REPENSE sobre
a necessidade da geração de determinados resíduos.
Avalie o CUSTO X BENEFÍCIO de suas atividades.
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Tabela 1 - Classificação Geral de Resíduos
TIPO DE
EXEMPLOS
RESÍDUO
Infecto-
Materiais contaminados com organismos patogênicos,
contagioso e
materiais com sangue, carcaças de animais de
biológico
laboratório.
perigoso
radioativo
Medicamentos radioativos, fontes radioativas
Substâncias químicas radioativas
Medicamentos
vincristina, metotrexato, cisplatina
antineoplásicos
Medicamentos
Antibióticos, anti-inflamatórios, antialérgicos,
(exceto
analgésicos.
antineoplásicos)
Pilhas e
Baterias de celular, de rádio, de relógio.
baterias
Perfuro-
Agulhas, lâminas, pregos, parafusos, facas, bisturis.
cortantes
(infectados)
Perfuro-
Agulhas, lâminas, pregos, parafusos, facas, bisturis.
cortantes (não
infectados, mas
contaminados
com resíduos
químicos).
Químico
Reativos vencidos, produtos de reações, resíduos de
análises químicas, materiais diversos contaminados
com substâncias químicas.
Lixo comum não
Restos de comida, tecido, papéis úmidos.
reciclável (não
pertence às
classes
anteriores)
8
Lixo comum
Papel, plástico, latas de alumínio, metais, vidro, papel
reciclável (não
cartão.
pertence às
classes
anteriores)
9
Tabela 2 - Classificação de resíduos químicos.
Tipo de resíduos
Exemplo
químicos
O que fazer
(somente pessoal habilitado)
Resíduo com
Mercúrio de termômetros,
Recolher os resíduos de cada
cádmio, tálio e
sais ou soluções com
metal em separado. Se
mercúrio.
cádmio, tálio ou mercúrio.
possível precipitar como sais
insolúveis e guardar como
sólido seco.
Resíduo de
Solventes de HPLC,
Recolher em separado para
solventes
solventes de extração
futura recuperação.
recicláveis
Sohxlet, solventes
rotaevaporados, formol.
Resíduos de metais
Sais ou soluções
Recolher os resíduos de cada
preciosos ou
contendo prata, ósmio,
metal em separado para futura
recicláveis
ouro, platina, rutênio.
recuperação.
Resíduos de
Cabeça e cauda de
Neutralizar a acidez (se
solventes para
destilação, solvente de
houver) e descartar em
descarte
limpeza, solventes
bombona.
contaminados de difícil
purificação, misturas
azeotrópicas não
reutilizáveis.
Resíduos ácidos
Soluções de ácido
1) Sólidos ou pastas - Misturar
clorídrico, sulfúrico,
com o mesmo volume de água.
fosfórico, nítrico, acético,
Ajustar o pH entre 7 e 9.
perclórico. Ácidos sólidos
2) Soluções concentradas -
como oxálico e cítrico.
Diluir até que se obtenha uma
solução com pelo menos 50%
de água em volume. Ajustar o
pH entre 7 e 9.
3) Soluções diluídas - Ajustar o
pH entre 7 e 9.
10
Resíduos básicos
Aminas, soluções de
1) Sólidos ou pastas - Misturar
hidróxidos, soda cáustica,
com o mesmo volume de água.
solução alcoolato,
Ajustar o pH entre 7 e 9.
amônia.
2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma
solução com pelo menos 50%
de água em volume. Ajustar o
pH entre 7 e 9.
3) Soluções diluídas - Ajustar o
pH entre 7 e 9.
Resíduos
Soluções ou sais de
1) Sólidos ou pastas - Misturar
fortemente
dicromato,
com o mesmo volume de água.
oxidantes
permanganato,
Neutralizar com sulfito de sódio
hipoclorito, iodato,
e depois ajustar o pH entre 7 e
persulfato, bismuto (III).
9.
Solução de bromo, iodo,
2) Soluções aquosas
peróxido de hidrogênio.
concentradas - Diluir até que
Sólidos: bismutato de
se obtenha uma solução com
sódio, dióxido de
pelo menos 50% de água em
chumbo, ácido crômico.
volume. Neutralizar com sulfito
de sódio e depois ajustar o pH
entre 7 e 9.
3) Soluções aquosas diluídas Neutralizar com sulfito de sódio
e depois ajustar o pH entre 7 e
9.
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Resíduos
Hidrazina, soluções ou
(1) Sólidos ou pastas - Misturar
fortemente
sais de sulfito, iodeto,
com o mesmo volume de água.
redutores
tiossulfato, oxalato, ferro
Neutralizar com peróxido de
(exceto metais e
(II), estanho (II), fósforo
hidrogênio a 30% e depois
ligas)
vermelho.
ajustar o pH entre 7 e 9.
2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma
solução com pelo menos 50%
de água em volume.
Neutralizar com peróxido de
hidrogênio a 30% e depois
ajustar o pH entre 7 e 9.
3) Soluções aquosas diluídas Neutralizar com peróxido de
hidrogênio a 30% e depois
ajustar o pH entre 7 e 9.
Soluções aquosas
Soluções contendo
Ajustar o pH entre 7 e 9,
contendo sais ou
cromo(III), chumbo(II),
preferencialmente com
complexos de
níquel (II), cobre (II),
carbonato de sódio sólido.
metais pesados
cobalto(II), bismuto(III),
que não se
manganês(II), cádmio(II),
enquadre nas
índio(III).
classes anteriores
Resíduos sólidos
Ferro, estanho, bronze,
Lavar com água, secar e
contendo metais ou
latão, zinco, solda, papel
guardar como sólido seco. A
ligas (exceto
alumínio.
água de lavagem deve ser
hidrolisáveis)
tratada de acordo com sua
classe.
Resíduos com
sódio, potássio, cloretos
Reagir cuidadosamente com
substâncias
de acima, pentóxido de
água. Ajustar o pH entre 7 e 9.
hidrolisáveis
fósforo, hidreto de sódio,
pentacloreto de fósforo,
anidridos de ácidos,
cloreto de alumínio
anidro, alquil-alumínio
12
Resíduos com
Soluções e sólidos com
1) Sólidos ou pastas - Misturar
cianeto
sais de cianeto
com o mesmo volume de água.
Adicionar 1 grama de NaOH
por 100 mL de solução.
Adicionar água sanitária.
2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma
solução com pelo menos 50%
de água em volume. Adicionar
1 grama de NaOH por 100 mL
de solução. Adicionar água
sanitária.
3) Soluções aquosas diluídas Adicionar 1 grama de NaOH
por 100 mL de solução.
Adicionar água sanitária.
Resíduos
Pólvora, fósforo branco,
Pesquisar procedimentos de
explosivos,
peróxido de benzoíla,
inertização específicos. A
pirofóricos ou que
hidroperóxido de terc-
solução resultante deve ter o
reagem
butila, ácido peracético,
pH ajustado entre 7 e 9.
violentamente com
ácido pícrico,
oxigênio do ar.
trietilalumínio.
Resíduos que
Acrilonitrila, ácido
Pesquisar procedimentos de
sofrem
acrílico.
inertização específicos. A
polimerização
solução resultante deve ter o
violenta
PH ajustado entre 7 e 9.
Outros resíduos
brometo de Etídio, nitros
Pesquisar procedimentos de
perigosos
aminas, aflatoxinas,
inertização específicos. A
PCB's, PCDD's, PCDF's
solução resultante deve ter o
pH ajustado entre 7 e 9.
Perfuro-cortantes
Agulhas, lâminas,
Lavar, secar, e guardar como
pregos, parafusos, facas,
sólido seco em frasco plástico
bisturis.
de parede grossa.
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Frascos de solvente
Frascos de
Lavar o interior do frasco com
vazios
hidrocarbonetos,
etanol e depois com água.
organoclorados, aminas,
Recolher as lavagens como
álcoois, cetonas.
resíduo de solvente. Os frascos
limpos podem ser reutilizados
ou descartados no lixo que não
é lixo.
Materiais de vidro
Frascos de reativos,
Neutralizar o resíduo
ou plástico
frascos de soluções que
impregnado no material
contaminados com
sofreram depósitos de
conforme sua classe.
resíduos químicos
sólidos, vidraria de
Descartar no resíduo de vidro e
laboratório quebrada,
plástico de laboratório ou no
filmes de PVC (tipo
resíduo sólido seco
magipack), placas de
microscópio, materiais
plásticos de laboratório.
Filtros
Papel de filtro usado,
Descartar no resíduo sólido
contaminados com
filtros de gás, filtros de
seco.
resíduos químicos
líquidos, filtros de poeira
de laboratório.
Sólidos inertes
Cloreto de sódio, cloreto
Descartar no resíduo sólido
de cálcio, sulfato de
seco.
cálcio, fluoreto de sódio,
alumina, sílica gel.
Papel alumínio
Papel alumínio usado
Tratar como resíduo de metais
contaminado
para pesagem
e ligas.
Soluções aquosas
Soluções com cloretos,
Descartar na pia.
de substâncias
nitratos, acetatos,
inertes
sulfatos de sódio,
potássio, cálcio,
magnésio. Soluções de
carboidratos. Extratos
vegetais.
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Tabela 3 - Produtos Químicos Incompatíveis. Os códigos entre chaves indicam a classificação
em {1} ácido, {2} base, {3} oxidante, {4} redutor, {5} metal ou liga, {6} hidrolisável#. Tabela
construída com dados da referência 2 e de Tabelas Merck® para laboratório.
Substância
Incompatível com
Acetileno
Cloro {3}, bromo {3}, flúor {3}, cobre {5}, prata {5}, mercúrio {5}.
Acetona
Ácido nítrico {1}, ácido sulfúrico {1}.
Ácido acético
Óxido de cromo(VI) {1}, ácido nítrico {1}, álcoois, etileno glicol,
{1}
ácido perclórico {1}, peróxidos {3}, permanganatos {3}.
Ácido cianídrico
Ácido nítrico {1}, álcalis {2}.
{1}
Ácido fluorídrico
Amoníaco {2} e gás amônia {2}
{1}
Ácido nítrico
Ácido acético {1}, anilina {2}, óxido de cromo(VI) {3} {1}, ácido
concentrado {1}
cianídrico, sulfeto de hidrogênio, cobre {5}, bronze {5}, acetona,
álcool, líquidos e gases inflamáveis.
Ácido oxálico
Prata {5} e mercúrio {5}
{1}
Ácido perclórico
Anidrido acético {6} {1}, ácido acético {1}, bismuto e suas ligas {5},
{1}
álcoois, papel, madeira, graxas e óleos.
Ácido sulfúrico
Cloratos {3}, per cloratos {3}, permanganatos {3}.
{1}
Aquil-alumínio
Água
{6}
Amoníaco e gás
Mercúrio {5}, cloro {3}, bromo {5}, iodo {3}, hipoclorito de cálcio {3},
amônia {2}
ácido fluorídrico {1}.
Anilina {2}
Ácido nítrico {1} {3} e peróxido de hidrogênio {3}
Arseniatos
Agentes redutores {4} (geram arsina)
Azidas
Ácidos (geram azida de hidrogênio ou acido hidrazóico, altamente
explosivo) {1}.
Bromo {3}
Amoníaco {2}, acetileno, butadieno, butano, metano, propano,
hidrogênio, benzina, benzeno, metais em pó {5}, carbeto de sódio
{6}.
Cal (óxido de
Água e ácidos (exotérmica) {1}
cálcio) {2}
Carvão ativado
Hipoclorito de cálcio {3}, oxidantes {3}
{4}
Cianetos
Ácidos {1} (geram ácido cianídrico)
15
Cloratos {3}
Sais de amônio, ácidos {1}, metais em pó {5}, enxofre, substâncias
orgânicas inflamáveis ou em pó.
Cloro {3}
Amônia {2}, acetileno, butadieno, butano, metano, propano,
hidrogênio, benzina, benzeno, metais em pó {5}, carbeto de sódio
{6}.
Cobre {5}
Acetileno, peróxido de hidrogênio {3}.
Dióxido de cloro
Amônia {2}, metano, fosfina {4}, sulfeto de hidrogênio.
{3}
Flúor {3}
Oxida quase tudo, guarde-o em separado.
Fósforo
Álcalis {2} (geram fosfina), ar, oxigênio {3}, enxofre, compostos
(branco) {4}
com oxigênio.
16
hidrazina {4}
peróxido de hidrogênio {3}, ácido nítrico {1} {3}, outros oxidantes {3}
hidrocarbonetos
flúor {3}, cloro {3}, bromo {3}, óxido de cromo(VI) {3} {1}, peróxido de
sódio {3}
hidroperóxido de
ácidos orgânicos {1} e inorgânicos {1}
cumeno {3}
hipocloritos {3}
ácidos {1} (geram cloro e ácido hipocloroso)
iodo {3}
acetileno, amoníaco {2}, gás amônia {2}, hidrogênio.
líquidos inflamáveis
nitrato de amônio, óxido de cromo(VI) {1} {3}, peróxido de hidrogênio
{3}, ácido nítrico {1} {3}, peróxido de sódio {3}, halogênios {3}
mercúrio {5}
acetileno, amônia {2}, amoníaco {2}
metais alcalinos {5}
água, hidrocarbonetos halogenados, dióxido de carbono, halogênios
{6}
{3}
nitrato de amônio
ácidos {1}, metais em pó {5}, líquidos inflamáveis, cloratos {3}, nitritos
{3}, enxôfre, substâncias orgânicas inflamáveis ou em pó.
nitratos
ácido sulfúrico {1} {3}(gera dióxido de nitrogênio)
nitritos {3}
ácidos {1} (geram fumos nitrosos), nitrato de amônio, sais de amônio.
nitroparafinas
bases inorgânicas {2}, aminas {2}
óxido de cromo (VI)
ácido acético {1}, naftaleno, cânfora, glicerina, benzina, álcoois,
(ácido crômico) {1}
líquidos inflamáveis
{3}
oxigênio (gás puro)
óleos, graxas, hidrogênio, substâncias inflamáveis.
{3}
perclorato de
Sais de amônio, ácidos {1}, metais em pó {5}, enxôfre, substâncias
potássio {3}
orgânicas inflamáveis ou em pó.
Permanganato de
Glicerina, etilenoglicol, benzaldeído, ácido sulfúrico {1} {3}.
potássio {3}
Peróxido de
Cobre {5}, cromo {5}, ferro {5}, metais {5}, sais metálicos, álcoois,
hidrogênio {3}
acetona, substâncias orgânicas, anilina {2}, nitrometano, substâncias
inflamáveis sólidas ou líquidas.
Peróxido de sódio {3}
Substâncias oxidáveis {3}, metanol, etanol, ácido acético glacial {1},
anidrido acético {1} {6}, disulfeto de carbono, glicerina, etilenoglicol,
acetato de etila, acetato de metila, furfural, benzaldeído,
Peróxidos orgânicos
Ácidos orgânicos {1} ou inorgânicos {1}
{3}
Prata {5}
Acetileno, ácido oxálico {1} {4}, ácido tartareio {1}, sais de amônio.
Selenetos {4}
Redutores {4} (geram seleneto de hidrogênio)
Sulfeto de hidrogênio
Ácido nítrico fumegante {1} {3}, gases oxidantes {3}.
Sulfetos {4}
Ácidos {1} (geram sulfeto de hidrogênio)
17
Teluretos
Redutores {4} (geram telúrio de hidrogênio) {4}
# Hidrolisável neste contexto refere-se a materiais que reagem com a água.
18
Ficha de Identificação de Resíduo Químico Preencha uma ficha para cada frasco contendo resíduos químicos.
Responsável ______________________________ Laboratório _____________________
Departamento ___________________ Setor ________________ Fone / ramal ________
Data de entrada do frasco no depósito ____ / _____ / _____
Identificação do frasco
[bombona __ volume ____ L, cor do frasco _______, nº lacre _______________
Marque com um X as características do resíduo químico :
ácido
cáustico (básico)
inflamável
aquoso
explosivo
radioativo
contém
mercúrio,
reage
violentamente
cádmio ou tálio
com água
contém agrotóxicos
material
biológico
infeccioso
oxidante enérgico
redutor enérgico
Descrição dos componentes do resíduo
nome da substância
quantidade
observações
(mL, g)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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III. RESÍDUO BIOLÓGICO
Os resíduos biológicos são aqueles que apresentam produtos biológicos que podem ou não
representar risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de microorganismos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar
risco de infecção (COMANA- Resolução no 358, de 29 de abril de 2005, Anvisa, 2005).
De acordo com Art. 14 (resolução 358) é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no
momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos
resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
III.1. Classificação de resíduos Biológicos
De acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de
29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de
saúde e dá outras providências, o grupo A é classificado como:
Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características
de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
A1- • culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos
exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de
cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos
de laboratórios de manipulação genética;
• resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de
contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microorganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
• bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponente rejeitadas por contaminação ou má
conservação, ou com prazo e validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta;
• sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e
materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre.
A2- • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como
suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de
20
relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo
anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
A3- peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais com
peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros, ou idade gestacional menor
que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e não tenham sido requisitados pelo
paciente ou familiares.
A4- • kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
• filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
provenientes de laboratórios de pesquisa, ou similares;
• sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções
provenientes de animais que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4 e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação ou microorganismo
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação por príons;
• resíduos de tecido adiposo proveniente de procedimento cirúrgico que gere resíduo;
• recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
• peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
• carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como
suas forrações;
• bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, utilizadas para aula pratica
ou laboratórios de pesquisa.
Grupo B:
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade.
a)
produtos
hormonais
e
produtos
antimicrobianos;
citostáticos;
antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por
serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os
resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas
atualizações;
b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados;
reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
21
c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT
(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C:
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em
quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e
ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e
radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto
alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de
soro e outros similares não classificados como A1;
b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) resto alimentar de refeitório;
d) resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e
f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
GRUPO E:
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi,
lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de
vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares
22
III.2. Procedimentos para Coleta, Armazenamento e Descarte de Resíduo Biológico
III.2.1 Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tratamento antes de sair
do laboratório
• Culturas, estoques de microrganismos e instrumentais utilizados para transferência, inoculação
ou mistura dos mesmos;
• Resíduos de manipulação genética;
• Resíduos de fabricação de produtos biológicos, como culturas de tecidos exceto os
hemoderivados;
• Vacinas de agentes vivos ou atenuados;
• Bolsas transfusionais contendo sangue, rejeitadas por contaminação, má conservação ou
vencidas;
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.
III.2.2. Resíduos Sólidos
• Coletados em sacos para autoclavagem;
• Precisam ficar semi-abertos durante o tratamento para redução ou eliminação da carga
microbiana compatível com Nível III de Inativação*;
• Após resfriamento, os sacos serão fechados e acondicionados no interior desacos BRANCOS
para resíduos infectantes; lacrados e identificados pelo preenchimento dos campos da etiqueta;
• Armazenados em recipiente rígido até a coleta.
III.2.3. Resíduos Líquidos
• Acondicionados em frascos resistentes a autoclavagem;
• Preenchimento não superior a 2/3 de sua capacidade e com a tampa colocada sobre o frasco,
de modo a permitir a saída do ar;
• Tratamento com Nível III de Inativação*;
• Após resfriamento, o conteúdo dos frascos poderá ser eliminado no sistema de coleta de
esgoto;
• Enxaguar a pia após descarte.
*Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e
micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 e inativação de esporos do Bacilo
stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10.
23
III.3. Desinfecção Química
A redução ou eliminação da carga microbiana através de desinfecção química é uma alternativa a
autoclavagem e, caso venha a ser escolhida, deverá ser procedida conforme orientação da
cartilha. Contudo, na possibilidade de utilização da autoclavagem, esta deverá ser preferida pela
redução dos impactos ambientais.
III.3.1 Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório
gerador
Recipientes e materiais contaminados provenientes da manipulação de amostras humanas,
animais maravalha, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual, filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada, membrana filtrante de equipamento de pesquisa e outros
similares devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, lacrados, identificados e armazenados
em recipiente rígido até a coleta.
O resíduo infectante deve ser identificado e lacrado antes do descarte
II.3.2. Carcaças de Animais com produtos radioativos

Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com
etiqueta própria para descarte de carcaças, DEVIDAMENTE PREENCHIDA. As carcaças de
animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão ser monitoradas
e, apresentando radioatividade até o limite de isenção, serão descartadas conforme o
procedimento já descrito. Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção: Deverão
ser colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para descarte de carcaças
e etiqueta para material radioativo, quando necessário, com todas as informações abaixo
preenchidas;

Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia vida do elemento
utilizado;

Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório;
OBS: Somente serão coletos os resíduos que estiverem de acordo com as normas descritas, as
quais requerem:
1 - Os resíduos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, contendo o símbolo universal
de risco biológico de tamanho compatível com a quantidade. Há um lacre próprio para o
fechamento, sendo terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do
saco ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, e pelo menos uma vez a cada 24
horas.
24
2 - É de fundamental importância que TODOS os sacos estejam devidamente identificados e
preenchidos contendo as seguintes informações: nome do Lab. responsável pelo resíduo e data
do descarte do saco. Posteriormente, serão coletados pelo órgão municipal competente e
submetidos a tratamento adequado.
IV. RESIDUO PERFUROCORTANTE
IV. 1. São considerados materiais perfurocortantes ou escarificantes:
• Lâminas de qualquer natureza, incluindo bisturi.
• Agulhas
• Seringas com agulhas
• Escalpes
• Ampolas de vidro
• Brocas
• Limas endodônticas
• Pontas diamantadas
• Lancetas
• Tubos capilares
• Tubos de vidro com amostras
• Micropipetas
• Lâminas e lamínulas
• Espátulas
• Ponteiras de pipetas automáticas
• Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e
placas de pet ri) e outros similares.
IV. 2. Métodos de Segregação e Acondicionamento
• Todos os materiais, limpos ou contaminados por resíduo infectante deverão ser acondicionados
em recipientes com tampa, rígidos e resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Em geral, são
utilizadas caixas tipo DESCARTEX, DESCARPACK.
IMPORTANTE: Depois de fechada, a embalagem de perfurocortante deve ser acondicionada no
saco branco de lixo infectante.
Ao atingir a marca tracejada no recipiente, o mesmo deverá ser fechado e acondicionado em
sacos BRANCOS, devidamente lacrados e identificados.
25
É expressamente proibido o esvaziamento de recipientes contendo resíduos químicos para o seu
reaproveitamento.
Deverão ser descartados como resíduos químicos sólidos perfurocortantes em recipientes rígidos,
materiais que contenham resíduo radioativo.
Deverão seguir as orientações para resíduos sólidos radioativos.
Não reencapar nem desacoplar agulhas da seringa
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V. Não é indicado ou permitido:
Acumular resíduos no laboratório.
Usar tampa com defeito e/ou encher o recipiente até o gargalo.
Guardar resíduos tóxicos e/ou inflamáveis em rota de fuga.
Solicitar coleta sem ter a documentação dos resíduos e identificação correta
As coletas serão realizadas nos horários e locais indicados, assim não é possível fazer
coleta de resíduos de urgência.
VI. Referências
http://www.unifesp.br/reitoria/residuos/orientacao-geral/arquivos/checklist_rq.pdf
http://www.unifesp.br/reitoria/residuos/legislacao
Decreto Nº 5.940, de 25 de Outubro de 2006 - Institui a separação dos resíduos recicláveis
descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, e dá outras providências.
Decreto nº 51.907, de 5 de Novembro de 2010 - Estabelece prazo e normas para o
cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140,
141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a
serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958,
de 1º de fevereiro de 2006.
Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos: Diretrizes gerais
para o trabalho em contenção com material biológico, 2004.
.
Ministério do Meio Ambiente, , Resolução CONAMA no 358, de 29 de abril de 2005.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC ANVISA Nº 306, de 7 de dezembro de 2004.
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