Seção - Revista Lupa

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Modelo para Pauta Anexo II do Manual de Redação
CU_Aborto:crimeouquestaodesaudepublica_Karen_Gabriela
n. de páginas da pauta: 5
Título provisório: Aborto: Crime ou Questão de Saúde Pública?
Subtítulo
Repórter/es: Gabriela Cirqueira (71) 88065766 / Karen Monteiro (71) 81839103
Tema: Em entrevista à Dra. Greice Menezes, a questão do aborto em Salvador e toda a sua
problemática serão discutas e encaradas de maneira que não enfoque somente o lado religioso,
científico ou judiciário. Também será considerado o lado emocional e físico da mulher que pratica o
aborto e a condição nas quais são acolhidas pelos profissionais de saúde quando o faz.
Apresentação de uma visão onde o aborto é uma questão de saúde pública e não um crime.
Objetivo da matéria:
a) O objetivo da matéria é analisar e desvendar o aborto e toda a problemática que o rodeia,
analisando tópicos que o refletem como uma questão de saúde pública e não na sua visão
criminalizada. Os tópicos referentes são:
- Criminalização do aborto no Brasil: Segundo estudos da OMS (Organização Mundial da
Saúde), anualmente 22% das gestações (mais de 46 milhões) são interrompidas com abortos
induzidos. Isso equivale a 6.850 abortos ao dia, só em nosso país. As legislações mais punitivas
em relação ao aborto não garantem baixos índices de abortamento, pelo contrário, nestes as taxas
alcançam os maiores índices mundiais, 99%.Os países em que o aborto foi legalizado, onde o
nível educacional é alto e a oferta de métodos contraceptivos extensa, possuem as menores taxas
médias de abortamento por ano. Desta maneira, prova-se que a criminalização do aborto não
impede que as mulheres interrompam uma gravidez não planejada, apenas coloca essa
experiência na clandestinidade e as expõe a riscos de vida e saúde.
- A ilegalidade, a prática clandestina do aborto e os danos causados à saúde da mulher: A
capital da Bahia tem uma taxa de mortalidade materna cinco vezes maior do que o mínimo definido
como aceitável pela OMS, que fica em torno de 10 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos.
Salvador registra dados de 134,6 óbitos maternos tendo como causa principal algum processo
precário de abortamento. Essa mortalidade ainda é sub-notificada, com uma cobertura estimada de
apenas 30% de óbitos de mulheres em idade fértil sendo investigados (MUSA/ISC/UFBA). O
Código Penal de 1940 trata do aborto no Título I (Dos Crimes contra a Pessoa), Capítulo I (Dos
crimes contra a vida), criminalizando a prática em todas as hipóteses com penas de até três anos
de reclusão, mas extinguindo a punição se o ato for praticado por médico, para salvar a vida da
gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Daí serem consideradas como hipóteses de
Aborto Legal. A única proposta aprovada sobre aborto foi na área trabalhista. A Lei 8921/94 alterou
o texto da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir o abono das faltas em decorrência de
abortamento, independentemente de ser espontâneo ou voluntário.
- Comportamento dos profissionais de saúde ao acolher mulheres em situação de
abortamento: Os comentários das mulheres que procuram os hospitais em situação de
abortamento revelam, em muitos casos, a falta de humanização, precariedade dos equipamentos
de saúde, o descaso com a sua situação de vulnerabilidade no momento do aborto, indicando o
preconceito e a discriminação com que são tratadas quando buscam esses serviços. São comuns
relatos de maus tratos, como a realização de curetagens sem anestesia, longo tempo de espera
para serem atendidas, culpabilização e falta de diálogo que permita às mulheres revelarem seus
medos e necessidades. Segundo o IPAS, uma instituição não-governamental que trabalha com
temas ligados a saúde e aos direitos reprodutivos da mulher, no Brasil em outros países da
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América Latina, a maior parte dos profissionais médicos não realiza o procedimento, alegando
razões de consciência e de foro íntimo. Quanto a políticas públicas para minimizar o sofrimento das
mulheres em situação de abortamento inseguro constata-se que a maioria dos profissionais não as
conhece, e que gestores dos hospitais não se preocupam em divulgá-las.
- Os altos índices de internação por conta da pratica de abortamentos clandestinos e a
potencial classificação do aborto como uma questão de saúde pública: Realizado
solitariamente ou com a ajuda de pessoas mal treinadas, muitas vezes através de procedimentos
equivocados, pouco seguros, ou em condições de higiene inadequadas, o aborto inseguro tem
gerado casos de perfuração do útero e sérias infecções, registrando sequelas permanentes como
a infertilidade e perda do órgão reprodutor. A cada 4 internações por parto ocorre 1 para
curetagem pós-aborto na cidade, média bem menor que a nacional (6,7 partos/1 aborto). A
situação da mortalidade materna permanece sem alteração na última década, se configurando
como um grave problema social e de saúde pública, que precisa ser acompanhada de políticas
amplas e efetivas de saúde reprodutiva que garantam acesso a informações, ao pré-natal,
assistência à anticoncepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e outras
necessidades de mulheres relativas a este campo da saúde.
- Perfil sócio-cultural das mulheres que procuram métodos clandestinos para prática do
aborto: O aborto é praticado clandestinamente por mulheres de todas as classes sociais, níveis de
escolaridade, etnias e religiões. No entanto, tem conseqüências desiguais, a depender da inserção
social. Um estudo realizado por pesquisadores do ISC (Instituto de Saúde Coletiva) da Ufba traçou
o perfil das mulheres que mais se internam em hospitais e clinicas para o procedimento de
curetagem: de 20 a 29 anos de idade, negras ou pardas, têm pelo menos um filho e mantêm
relacionamentos estáveis. Elas têm até oito anos de escolaridade e estão no mercado de trabalho
com renda de até três salários mínimos.
- Análise dos motivos que levam à pratica do aborto: O aborto por razões médicas e legais vem
crescendo progressivamente. Até outubro de 2008, a cidade de Salvador contava com apenas um
serviço de aborto legal para atender as mulheres vítimas de violência sexual, o Iperba. São
reflexões sobre planejamento reprodutivo, concepções de família, de inserção no mundo do
trabalho, que levam as mulheres a essa tomada de decisão. Mas, evidentemente, a camada mais
pobre da população, também é aquela com menor acesso aos métodos contraceptivos e a uma
estrutura financeira estável para o nascimento e formação de uma criança.
b) O aborto é um dos principais temas de discussão da sociedade atual e continua um dilema
social, humano e jurídico. Enquanto não é alcançada uma solução unânime que agrade tanto no
campo religioso, quanto no campo científico, questões como o alto índice da prática, considerando
a sua criminalização, o perfil das mulheres que já fizeram um aborto e os motivos que provocaram
essa atitude, o tratamento recebido nos hospitais por aquelas que estão em processo de
abortamento são deixados de lados nas discussões sobre o assunto. É pertinente, por tanto, que o
tema seja tratado na revista Lupa, de forma que incite o público-alvo da revista a refletir sobre o
assunto com um olhar completo, analisando tanto os aspectos batidos pela mídia, quanto os
aspectos esquecidos por eles e tratados aqui.
Contexto/ história:
a) O aborto é um dos temas mais sensíveis e mais polêmicos da sociedade atual. Entre discussões
sobre até onde a mulher é capaz de responder pelo feto que carrega ou sobre as leis acerca do
assunto e sua criminalização ou legalização, é deixada de lado a visão de que esta é questão de
saúde pública. O fato é que, mesmo com a sua criminalização, são registrados altos índices de
abortamento em Salvador, onde as mulheres apelam para métodos clandestinos e muitas vezes,
de maneira precária e insegura. O que deve ser valorizado diante dessa questão é o estado físico
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e psicológico da mulher que praticou o aborto, os motivos que a levaram a tomar determinada
atitude, como elas são recebidas pelos hospitais na questão estrutural e pelos profissionais de
saúde na questão do comportamento, do preconceito e da discriminação.
b) O aborto geralmente é analisado e discutido pelos veículos de comunicação unicamente pela
ótica da criminalização. São apresentados casos onde as mulheres que fizeram aborto e os
profissionais que ajudaram no processo, aparecem como criminosos e pecadores, sem direito de
defesa e entregues ao preconceito e a discriminação. Raríssimos momentos foram dedicados para
uma análise mais profunda sobre as razões que levaram a mulher a tomar determinada atitude ou
mesmo a forma como ela é recebida pelos profissionais de saúde e as condições de atendimento
disponíveis. O enfoque diferenciado a ser dado na Lupa diz respeito ao estado físico e emocional
da mulher que passa por um aborto, o tratamento recebido dentro dos hospitais, tanto por parte
dos funcionários quanto em relação aos equipamentos disponíveis, e, principalmente, a
descriminalização do aborto, que será visto como uma questão de saúde pública.
Fontes/contatos:
- Greice Maria de Souza Menezes, médica e pesquisadora do MUSA - Programa Integrado em
Gênero e Saúde do ISC/UFBA, [email protected]
http://www.scielo.br/pdf/csp/v25s2/02.pdf - MENEZES, Greice Maria de Souza ; AQUINO,
Estela Maria Motta Leão de . Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo
da saúde coletiva. Cadernos de Saúde Pública (ENSP. Impresso) , v. 25, p. S193-S 204, 2009.
a) Dra. Greice fez especialização em Residência em Medicina Social, mestrado em Saúde
Comunitária, e doutorado em Saúde Pública, todos pela Universidade Federal da Bahia.
Atualmente é pesquisadora do MUSA - Programa Integrado em Gênero e Saúde do ISC/UFBA e
atua no projeto de pesquisa "GravSus-NE - Complicações Precoces da Gravidez e Atenção
Prestada na Rede SUS no Nordeste Brasileiro: uma abordagem interdisciplinar e multicêntrica",
que pretende estudar as complicações ligadas à perda ou interrupção de uma gravidez e avaliar a
adequação e e qualidade da atenção prestada as mulheres em hospitais do SUS.
- OMS (Organização Mundial da Saúde): Em todo o mundo, os abortos inseguros ultrapassam 20
milhões por ano, sendo 99% nos países em desenvolvimento. Em Salvador, estudos revelaram
uma razão de morte materna de 134,6 óbitos por 100.000 nascidos vivos, número 3,7 vezes maior
que a média aceitável.
- MUSA (Programa Integrado em Gênero e Saúde) da Ufba: Apenas 30% de óbitos de mulheres
em idade fértil estçao sendo investigados na capital da Bahia.
- IPAS: é uma organização não-governamental que trabalha há mais de três décadas com temas
ligados a saúde e aos direitos reprodutivos da mulher objetivando especialmente contribuir para a
Redução da Morbi-mortalidade Materna em decorrência do aborto inseguro
http://www.ipas.org.br/arquivos/dados/BA_dossie.pdf
http://abortoemdebate.com.br/arquivos/Aborto_Guia_comunicacao.pdf
- IPERBA (O Instituto de Perinatologia da Bahia): Na área hospitalar atende na sua emergência de
obstetrícia e ginecologia a cerca de 250 mulheres/dia, realiza 30 partos/dia, atende mulheres em
processo de abortamento e realiza a interrupção de gestação nos casos previstos em lei (violência
e risco de vida para a mulher).
Diretora: Dolores Fernandes Fernandes
(71) 3453-6400
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- ISC (Instituto de Saúde Coletiva) da Universidade Federal da Bahia: traçou o perfil das mulheres
que mais se internam em hospitais e clinicas para o procedimento de curetagem (retirada da
placenta após o processo abortivo).
E-mail: [email protected]
(71) 3283-7414/ (71) 3283-7407
Perguntas:
O ex ministro da saúde José Gomes Temporão, se declarou à favor da legalização do aborto,
alegando que a mulher deve ter direito ao seu corpo, independente das opiniões da igreja e do
Estado. Como você vê a questão da legalização do aborto no Brasil? Opinião pessoal diverge da
profissional?
Em 2009, no estado de Pernambuco, uma equipe médica foi excomungada por um Acer bispo, por
ter realizado o aborto de uma menina de 9 anos, grávida de gêmeos e vitima de estupro. Apesar
de o Brasil ser um país laico, a opinião da igreja se encontra muito vibrante nas decisões contra o
aborto, e também aos métodos contraceptivos, que são a forma mais adequada de evitar uma
gravidez indesejada. Como a medicina se posiciona, em relação a essa questão? Que argumentos
encontram para ajudar mulheres que não crêem em métodos preventivos?
As pessoas acreditam que o perfil das mulheres que recorrem a métodos abortivos é de meninas
na primeira gestação, menores de 18 anos, solteiras. Esse perfil corresponde à realidade?
Os estudos evidenciam como a atenção está centrada em cuidados corporais, muitas vezes de
modo técnico e impessoal, com pouca escuta e atenção às necessidades das mulheres, no
momento de vulnerabilidade do aborto. Por que muitos profissionais formados, ainda se restrigem
a atender, e se humanizar diante da situação dramática que essas mulheres chegam aos
hospitais?
Que relatos as pacientes trazem sobre o que as motivaram a abortar? Poderia contar um caso
marcante?
A capital da Bahia tem uma taxa de mortalidade materna cinco vezes maior do que o mínimo
definido como aceitável pela Organização Mundial de Saúde, que fica em torno de 10 mortes
maternas por 100 mil nascidos vivos. Você saberia dizer a que fatores sociais são atribuídos esses
índices?
Mesmo sendo autorizado por lei, o aborto em caso de violência sexual ainda encontra poucos
núcleos de atendimento hospitalar na cidade de Salvador. Como funciona o atendimento, e o
acompanhamento das mulheres, nesses casos?
Requisitos para a cobertura: credenciais, fotógrafo
Imagens
Foto da entrevistada e foto de arquivo do próprio LabFoto que remeta ao tema
aborto/gravidez/mulher
Anexos:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/aborto_e_saude_publica_vs_preliminar.pdf Aborto e Saúde Pública – 20 anos de Pesquisa no Brasil. Versão preliminar da obra que
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está em processo de diagramação e normalização pela Editora do Ministério da Saúde.
Brasília-DF, 2008.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/atencao_humanizada.pdf - Atenção
Humanizada ao Abortamento: Norma Técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher. – 2. ed. atual. e ampl. – Brasília : Ministério da Saúde,
2010. 60 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos ; Caderno nº 4)
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