Senhor Presidente - Câmara dos Deputados

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Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados
Recentemente a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos
aprovou por 282 votos contra 139, projeto de lei que proíbe o aborto a
nascimento parcial. Já o Presidente Bush, diferentemente de seu
antecessor, se manifestou favorável a esse projeto de lei que deverá
ser sancionado nos próximos dias, uma vez que semelhante projeto foi
aprovado pelo Senado daquele país.
O aborto a nascimento parcial, senhores, é a mais cruel e
horrenda maneira de se eliminar uma criança já nos dias de nascer, no
oitavo e nono mês de gravidez.
Nesse procedimento, o aborto é feito da seguinte maneira: com o
auxílio do ultra-som a criança é posicionada para nascer de pés.
Quando o corpo já está fora do útero e a cabeça ainda permanece no
seu interior, é feita, com uma tesoura, uma perfuração na nuca e,
então, o cérebro é aspirado. O corpo da criança agora, um cadáver, é
expulso do útero.
É terrível, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores deputados,
essa modalidade de aborto. Imaginem o quanto essa criança sofre nas
mãos de um frio aborteiro.
Mas o crime não fica só aí. Os restos mortais, tecidos e órgãos
dessa infeliz criatura inocente são vendidos para pesquisas e
transplantes. Segundo tabela da LDI-Life Dynamics Incorporated
os preços variam segundo os órgãos e tecidos e da idade do feto. Um
fígado, por exemplo é negociado a 150 dólares, um timo por 100
dólares; um cérebro por 999 dólares, mas se estiver significativamente
fragmentado admite-se 30% de desconto. E, assim por diante, a tabela
de preços abrange todos os tecidos fetais.
É contra essa barbaridade que se insurge o Legislativo americano.
Já houve duas tentativas anteriores para proibir esse tipo de aborto,
mas nessas duas tentativas o então Presidente Clinton vetou. Desta vez
o Presidente Bush já declarou sua intenção de sancionar o projeto
votado pelo Congresso Americano.
A Folha de S. Paulo, em editorial do dia 9 último, sob o título
“Onda Conservadora” comenta a proibição do aborto a nascimento
parcial, mas descreve essa modalidade como aborto por dilatação e
extração, o que é um equívoco. Dilatação e extração é um tipo de
aborto tardio em que a criança é dilacerada ainda dentro do útero e
retirada aos pedaços. Não deixa de ser uma barbaridade também, mas
o procedimento é bem diferente do aborto a nascimento parcial,
conforme descrevemos anteriormente.
Outras modalidades de aborto, como sejam os de dilatação e
extração, por sucção e curetagem ainda continuam a ser praticados
naquele país. Esperam os movimentos pró-vida que esses tipos de
aborto um dia, também, sejam abolidos naquela sociedade.
Era o que tinha a dizer, senhores. Muito obrigado.
Dep. Elimar Máximo Damasceno
PRONA/SP
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