Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados Recentemente a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou por 282 votos contra 139, projeto de lei que proíbe o aborto a nascimento parcial. Já o Presidente Bush, diferentemente de seu antecessor, se manifestou favorável a esse projeto de lei que deverá ser sancionado nos próximos dias, uma vez que semelhante projeto foi aprovado pelo Senado daquele país. O aborto a nascimento parcial, senhores, é a mais cruel e horrenda maneira de se eliminar uma criança já nos dias de nascer, no oitavo e nono mês de gravidez. Nesse procedimento, o aborto é feito da seguinte maneira: com o auxílio do ultra-som a criança é posicionada para nascer de pés. Quando o corpo já está fora do útero e a cabeça ainda permanece no seu interior, é feita, com uma tesoura, uma perfuração na nuca e, então, o cérebro é aspirado. O corpo da criança agora, um cadáver, é expulso do útero. É terrível, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores deputados, essa modalidade de aborto. Imaginem o quanto essa criança sofre nas mãos de um frio aborteiro. Mas o crime não fica só aí. Os restos mortais, tecidos e órgãos dessa infeliz criatura inocente são vendidos para pesquisas e transplantes. Segundo tabela da LDI-Life Dynamics Incorporated os preços variam segundo os órgãos e tecidos e da idade do feto. Um fígado, por exemplo é negociado a 150 dólares, um timo por 100 dólares; um cérebro por 999 dólares, mas se estiver significativamente fragmentado admite-se 30% de desconto. E, assim por diante, a tabela de preços abrange todos os tecidos fetais. É contra essa barbaridade que se insurge o Legislativo americano. Já houve duas tentativas anteriores para proibir esse tipo de aborto, mas nessas duas tentativas o então Presidente Clinton vetou. Desta vez o Presidente Bush já declarou sua intenção de sancionar o projeto votado pelo Congresso Americano. A Folha de S. Paulo, em editorial do dia 9 último, sob o título “Onda Conservadora” comenta a proibição do aborto a nascimento parcial, mas descreve essa modalidade como aborto por dilatação e extração, o que é um equívoco. Dilatação e extração é um tipo de aborto tardio em que a criança é dilacerada ainda dentro do útero e retirada aos pedaços. Não deixa de ser uma barbaridade também, mas o procedimento é bem diferente do aborto a nascimento parcial, conforme descrevemos anteriormente. Outras modalidades de aborto, como sejam os de dilatação e extração, por sucção e curetagem ainda continuam a ser praticados naquele país. Esperam os movimentos pró-vida que esses tipos de aborto um dia, também, sejam abolidos naquela sociedade. Era o que tinha a dizer, senhores. Muito obrigado. Dep. Elimar Máximo Damasceno PRONA/SP