PARA VOCÊ: O QUE É O DIREITO? Tayrinne Tíffane Gonçalves Maia [email protected] Universidade Regional do Cariri – Urca Mácia Maria Beserra Macedo Universidade Regional do Cariri – Urca INTRODUÇÃO Cursando a disciplina de Teoria Geral do Direito, na Universidade Regional do Cariri – URCA, sob a orientação da professora Francisca Edineusa Pamplona Damacena, nós, alunos do II período do curso de Direito, realizamos uma pesquisa de campo nos diversos níveis sociais, econômicos e culturais da sociedade caririense sobre a noção do direito como um todo e como é vista sua aplicabilidade, bem como sua eficácia pela mesma. A mencionada pesquisa foi realizada por meio de entrevistas e o presente trabalho vem demonstrar o resultado destas e o estudo comparado entre este e a doutrina. Iniciamos esse trabalho apresentando uma visão geral da sociedade contemporânea inserida em mundo tecnológico, mas que, todavia não está preparada para conceituar o Direito, visto que não consegue compreender sua essência, seu naturalismo. Engajando-se nesta falha social, discutimos a desinformação, e a confusão tão comum no cotidiano entre a lei, fonte formal e direta do Direito, e ele mesmo. Nesta parte trazemos a posição de alguns autores, como por exemplo, Kaufmann sobre o tema em questão, visando que o leitor do texto confronte a opinião deste autor com outros, como Lyra Filho, que também é citado neste, bem como sua própria opinião, que como um integrante da sociedade, não da caririense, na qual foi desenvolvida a pesquisa, mas da brasileira, é de suma importância para a formação e desenvolvimento de um pensamento crítico fundamentado. Após estabelecer um parecer sobre o Direito e a lei, interagimos estes dois com a questão da Moral, expressando que mesmo sendo ambos distintos, dentro da ciência jurídica há determinadas situações na qual se faz importante a inter-relação entre os mesmos, visto que os princípios morais XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 fundamentam muitos dos preceitos constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Neste caso citamos como exemplo a questão do Direito Penal, conforme será visto posteriormente. Finalizando o desenvolvimento de nosso trabalho, falamos um pouco sobre a credibilidade do Direito perante a sociedade. Dentro desse contexto temos a questão da eficácia do mesmo diante das desigualdades desse país. Contudo, este trabalho trará um paralelo entre o que pensa o povo e o que dizem os doutrinadores, mostrando em que ponto ambos convergem e divergem diante de uma mesma realidade. O DIREITO COMO UM TODO Apesar de todo o desenvolvimento tecnológico e científico encontrado na sociedade, ainda não se possui uma opinião certa sobre o que venha ou não a ser o Direito. É necessário não apenas a compreensão do direito positivado, mas o que importa é o naturalismo que o rodeia. Para quê ele serve? Por que ele existe? O significado da lei não se confunde com o conceito de Direito. A lei deve encontrar seu esteio no Direito, já que possui o dever de regulamentar a sociedade, que por sua vez, é fruto das relações pessoais. O Direito, por ser esse resultado de convivência humana, evolui de acordo com a sociedade. Por isso, ele tem por dever estabilizar e normatizar toda ela. Conforme ressalta Lyra Filho: O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas. (...) Se o Direito é reduzido à pura legalidade, já representa a dominação ilegítima, por força desta mesma suposta identidade; e este “Direito” passa, então das normas estatais, castrado, morto e embalsamado, para o necrotério duma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de “dogmática”. Uma ciência verdadeira, entretanto, não pode fundar-se em “dogmas”, que divinizam as normas do Estado, transformam essas práticas pseudocientíficas em tarefa de boys do imperialismo e da dominação e degradam a procura do saber numa ladainha de capangas inconscientes ou espertos. Então, encontra-se na sociedade um grande desconhecimento sobre essas regras de conceituação do Direito. Hoje não se sabe se é pelo difícil acesso à justiça e às normas, ou, se pela desigualdade social, miséria, deficiência em saúde e educação. Resumindo, esse déficit se dá pela própria sociedade que se encontra em um estado de defasagem tão grande, que não atribui às pessoas oportunidades de adquirir conhecimento de seus próprios direitos e deveres. A exemplo disso, temos o difícil acesso à Constituição Federal, Carta Magna que nos rege. XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 DIREITO E LEI PARA A SOCIEDADE Conforme explanado anteriormente, falar sobre o conceito do Direito é uma difícil missão, pois antes de adentrar em suas origens e sua real essência, enfrentamos o problema de apagar, ou se possível, justificar as falsas ou distorcidas imagens que muita gente aceita como seu retrato mais fiel. A ciência do Direito vem sendo discutida como um caso generalizado de imposição, de domínio, de poder, de corrupção pelos membros que a compõem. Bem lamentável esta noção, não é? Pois bem, a que se deve isso? Podemos dizer que essa é a pura expressão da verdade? A mencionada afirmativa é o que está impregnado na cabeça das pessoas influenciáveis pela mídia, das que não tem acesso a informações corretas e também daquelas que já necessitaram de um aparato legal para se protegerem de alguma injustiça e tiveram dificuldade em obter essa ajuda, ou não a obtiveram de maneira alguma devido à burocracia que rege em nosso país. Essa visão de decepção com relação ao Direito confronta com o ponto de vista doutrinário, que é tão claro e preciso, que o define sob vários prismas e o traz de forma escrita tão bem posto. Mas por que será que o que está escrito muitas vezes não corresponde à realidade? Bem, quando nos referimos “ao que está escrito”, você que está lendo deve imaginar que é a lei e ao mesmo tempo se questionar: não era do Direito que estavam falando? Pois bem, é sobre o Direito que estamos discorrendo, mas você não se enganou ao pensar que o que está escrito são as normas positivadas, as leis. Não podemos falar em Direito sem fazer menção às leis para que sejamos compreendidos. A lei nada mais é como afirma Paulo Nader, em outras palavras, do que o conjunto dos valores permanentes do Direito Natural com as motivações históricas. E o que seriam essas motivações? Para responder a esta indagação, convém lembrarmos de uma noção básica que temos de que “o Direito é produto e reflexo da realidade social”, das transformações, do momento histórico, dos anseios de cada sociedade em determinada época, em determinado lugar. Então como desvincular a lei, fonte direta e formal do Direito, do próprio Direito? Parece difícil resolver esta questão, mas é aí que reside o problema: não devemos desvincular a lei desta ciência, mas compreender que esta vai muito além daquela. E talvez essa falta de compreensão influa na visão que a sociedade tem. O Direito não pode ser visto sob prismas separados e ser discutido como um todo, ao contrário, deve ser examinado através de suas partes especiais para que seja possível compreendê-lo e discuti-lo como esse todo a que pretendemos. XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 No que toca ao ponto anteriormente mencionado, é relevante expor que não só as pessoas simples, mas também as com nível de instrução maior, ao responder os questionários, meio através do qual realizamos nossa pesquisa, julgaram o Direito sob um prisma pessimista por terem ima visão restrita do mesmo, analisando-o, por exemplo, em relação à impunidade que muitas vezes fazse presente no direito penal, ou aos escândalos envolvendo magistrados, que são expostos e explorados ao máximo com tanta freqüência pela mídia. O importante nessas situações é perceber que mesmo o Direito brasileiro sendo bastante falho e carente de mudanças, esse todo negativo, não diríamos ser uma exceção, mas uma repercussão do que a sociedade está fazendo com si mesma. Contrariamente a nossa posição de que o Direito vai bem além da lei, Kaufmann nos traz um conceito nominalista do mesmo: O Direito não é algo de real - o Direito não “existe” -, ele é simplesmente um nome, uma designação compreensiva para o conjunto das leis, cujo conteúdo é arbitrário (pelo menos no quadro da ordem constitucional). Real é apenas a lei. O mencionado deixa bem claro que o Direito nada mais é do que em sua essência lei. Daí a necessidade de fazermos um breve retrospecto histórico para chegarmos a itens importantes para a compreensão do Direito nesse sentido. O homem, desde seus primórdios, vivia e cumpria o Direito sem se propor o problema de seu significado lógico e moral. Aqui não existia um Direito escrito ou costumeiro a que pudéssemos chamar de lei. Entretanto os homens eram sim regidos por uma lei, a lei fundamental da sobrevivência, pelos princípios do Direito Natural. A tomada de consciência do Direito assinala um momento crucial e decisivo na história da espécie humana, passando a ser a semente da ciência do Direito. Diante de tudo que já foi exposto, podemos notar o quão complexa é a relação entre Direito e lei para a sociedade. Dentro desse contexto temos outra importante citação a ressalvar, para Reale: Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz age torto. Dessa ultima citação podemos fazer uma comparação com a noção de direito das pessoas simples ao responder o questionário, para muitas destas o Direito é sinônimo de quem age certo, com honestidade. Noção que se assimila com o conceito mais comum de justiça: “a arte do bom e do justo”. Ainda neste conceito de Direito para o homem comum temos a posição de Santi Romano da noção de Direito como realização de convivência ordenada em confronto com a noção do mesmo concebido apenas como regra ou comando. Dessa relação concluímos que não se pode conceber XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 qualquer atividade social desprovida de formas e garantias jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira a sociedade. É a pura aplicação da expressão “Ubi societas, ibi jus” (onde está a sociedade, está o Direito). DIREITO E MORAL É muito comum a confusão entre o que cabe ao Direito e que cabe à moral regular. Pois bem, talvez esta confusão se dê pelo fato de ambas, a moral e a jurídica, serem leis culturais. Entretanto é necessário lembrar que elas possuem diferenças e dentre estas destacamos a questão do foro e sua aplicabilidade conjunta no Direito. Ambos atuam distintamente, a moral dá-se no foro interno, na consciência, em respeito ao dever, em amor ao bem. Já o Direito considera o exterior, a repercussão de fatos concretos no mundo, na sociedade. Mesmo ambos sendo distintos, conforme foi dito anteriormente, convém ressaltar por um exemplo que Direito e Moral convergem, é o caso do direito penal, que considera o animus do agente para saber se o mesmo agiu com dolo ou culpa e assim poder o juiz fixar-lhe a pena correta para a situação. EFICÁCIA DO DIREITO Um dos objetivos de nossa pesquisa de campo foi saber até que ponto a sociedade acredita verdadeiramente na eficácia do Direito. Se as pessoas acham que o mesmo é concretizado, é aplicado de maneira equivalente em todas as classes sociais, ou se o mesmo só é digno de tal adjetivo, eficaz, quando está no papel, ou simplesmente para aqueles que têm maior poder aquisitivo. É inegável que todos nós temos conhecimento da desigualdade social do país em que vivemos, por isso não podemos deixar de considerar esse problema quando falamos de eficácia e aplicabilidade do Direito. Não podemos afirmar que os verdadeiros fins a que este pretende são alcançados da mesma maneira e com êxito tanto num lugar onde as pessoas têm alto nível de instrução, capacidade de reconhecer, cobrar e exercer seus direitos e deveres de cidadão, conhecimento de como e onde encontrar amparo jurídico em determinadas situações, quanto em outro no qual há um grande índice de analfabetismo, de miséria, de desemprego, dentre outras conseqüências do capitalismo selvagem a que estamos submetidos. Daí podemos concluir que para o Direito ser verdadeiramente eficaz em sua essência faz-se necessário não só mais defensores públicos, juizes e promotores para enfrentar a burocracia que XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 este, infelizmente, requer. Recuperar a credibilidade do Direito significa investir em saúde, educação, informação, emprego, segurança, enfim, uma série de fatores indispensáveis para a dignidade dos homens. Assim ele não atingiria só aqueles de maior poder aquisitivo, ou ficaria só no papel, seria mais justo e menos desproporcional entre as classes, logo verdadeiramente real e eficaz. CONCLUSÃO Finalizamos este trabalho descrevendo a sua importância, não só para a nossa formação, mas principalmente por este ter a responsabilidade de mostrar aos operadores e construtores do Direito em geral, o que a sociedade pensa a respeito do trabalho que estes vêm desenvolvendo, bem como ajuda-los a detectar e resolver os problemas tão criticados atualmente. É bom deixarmos claro que quando mencionamos problemas, sabemos que a ciência jurídica não é em si um problema isolado que a sociedade brasileira deve enfrentar. É algo mais complexo. É uma questão de política, educação, saúde, enfim, é integrado a inúmeros outros. No entanto, cabe principalmente a nós tentarmos resolve-lo, daí a importância deste trabalho como uma pequena parte num todo que visa alertar a sociedade brasileira para que esta lute por mudanças e não desista jamais de buscar o melhor para si. Esperamos que com a divulgação dos resultados obtidos por esta pesquisa, bem como nossos comentários a respeito de noções erradas ou distorcidas, não só o legislador, nosso representante na criação da lei, fonte formal e direta do Direito, como também a própria sociedade em geral conscientize-se sobre o que está verdadeiramente errado na construção da ciência jurídica e partir de então iniciem um processo de ajuda recíproca a fim de recuperar a essência e imagem do Direito para que possamos reconstruir uma nação digna a que tanto almejamos. Sem mais para tanto, estamos satisfeitas com o resultado alcançado na pesquisa e esperamos que este trabalho sirva de base para que mudanças futuras e bem-vindas possam ocorrer no Direito brasileiro. BIBLIOGRAFIA NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 25 ed.rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2005. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2007. JHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Trad. J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. LYRA FILHO, Roberto. O que é o Direito. São Paulo: Brasiliense. GUSMÃO, Paulo Dourado. Filosofia do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2000.