PARA VOCÊ: O QUE É O DIREITO?

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PARA VOCÊ: O QUE É O DIREITO?
Tayrinne Tíffane Gonçalves Maia
[email protected]
Universidade Regional do Cariri – Urca
Mácia Maria Beserra Macedo
Universidade Regional do Cariri – Urca
INTRODUÇÃO
Cursando a disciplina de Teoria Geral do Direito, na Universidade Regional do Cariri –
URCA, sob a orientação da professora Francisca Edineusa Pamplona Damacena, nós, alunos do II
período do curso de Direito, realizamos uma pesquisa de campo nos diversos níveis sociais,
econômicos e culturais da sociedade caririense sobre a noção do direito como um todo e como é
vista sua aplicabilidade, bem como sua eficácia pela mesma. A mencionada pesquisa foi realizada
por meio de entrevistas e o presente trabalho vem demonstrar o resultado destas e o estudo
comparado entre este e a doutrina.
Iniciamos esse trabalho apresentando uma visão geral da sociedade contemporânea inserida
em mundo tecnológico, mas que, todavia não está preparada para conceituar o Direito, visto que não
consegue compreender sua essência, seu naturalismo. Engajando-se nesta falha social, discutimos a
desinformação, e a confusão tão comum no cotidiano entre a lei, fonte formal e direta do Direito, e
ele mesmo. Nesta parte trazemos a posição de alguns autores, como por exemplo, Kaufmann sobre
o tema em questão, visando que o leitor do texto confronte a opinião deste autor com outros, como
Lyra Filho, que também é citado neste, bem como sua própria opinião, que como um integrante da
sociedade, não da caririense, na qual foi desenvolvida a pesquisa, mas da brasileira, é de suma
importância para a formação e desenvolvimento de um pensamento crítico fundamentado.
Após estabelecer um parecer sobre o Direito e a lei, interagimos estes dois com a questão da
Moral, expressando que mesmo sendo ambos distintos, dentro da ciência jurídica há determinadas
situações na qual se faz importante a inter-relação entre os mesmos, visto que os princípios morais
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fundamentam muitos dos preceitos constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Neste
caso citamos como exemplo a questão do Direito Penal, conforme será visto posteriormente.
Finalizando o desenvolvimento de nosso trabalho, falamos um pouco sobre a credibilidade
do Direito perante a sociedade. Dentro desse contexto temos a questão da eficácia do mesmo diante
das desigualdades desse país. Contudo, este trabalho trará um paralelo entre o que pensa o povo e o
que dizem os doutrinadores, mostrando em que ponto ambos convergem e divergem diante de uma
mesma realidade.
O DIREITO COMO UM TODO
Apesar de todo o desenvolvimento tecnológico e científico encontrado na sociedade, ainda
não se possui uma opinião certa sobre o que venha ou não a ser o Direito. É necessário não apenas a
compreensão do direito positivado, mas o que importa é o naturalismo que o rodeia. Para quê ele
serve? Por que ele existe?
O significado da lei não se confunde com o conceito de Direito. A lei deve encontrar seu
esteio no Direito, já que possui o dever de regulamentar a sociedade, que por sua vez, é fruto das
relações pessoais. O Direito, por ser esse resultado de convivência humana, evolui de acordo com a
sociedade. Por isso, ele tem por dever estabilizar e normatizar toda ela. Conforme ressalta Lyra
Filho:
O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração
legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um
simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores
conquistas. (...) Se o Direito é reduzido à pura legalidade, já representa a
dominação ilegítima, por força desta mesma suposta identidade; e este “Direito”
passa, então das normas estatais, castrado, morto e embalsamado, para o necrotério
duma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de
“dogmática”. Uma ciência verdadeira, entretanto, não pode fundar-se em
“dogmas”, que divinizam as normas do Estado, transformam essas práticas
pseudocientíficas em tarefa de boys do imperialismo e da dominação e degradam a
procura do saber numa ladainha de capangas inconscientes ou espertos.
Então, encontra-se na sociedade um grande desconhecimento sobre essas regras de
conceituação do Direito. Hoje não se sabe se é pelo difícil acesso à justiça e às normas, ou, se pela
desigualdade social, miséria, deficiência em saúde e educação. Resumindo, esse déficit se dá pela
própria sociedade que se encontra em um estado de defasagem tão grande, que não atribui às
pessoas oportunidades de adquirir conhecimento de seus próprios direitos e deveres. A exemplo
disso, temos o difícil acesso à Constituição Federal, Carta Magna que nos rege.
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DIREITO E LEI PARA A SOCIEDADE
Conforme explanado anteriormente, falar sobre o conceito do Direito é uma difícil missão,
pois antes de adentrar em suas origens e sua real essência, enfrentamos o problema de apagar, ou se
possível, justificar as falsas ou distorcidas imagens que muita gente aceita como seu retrato mais
fiel.
A ciência do Direito vem sendo discutida como um caso generalizado de imposição, de
domínio, de poder, de corrupção pelos membros que a compõem. Bem lamentável esta noção, não
é? Pois bem, a que se deve isso? Podemos dizer que essa é a pura expressão da verdade? A
mencionada afirmativa é o que está impregnado na cabeça das pessoas influenciáveis pela mídia,
das que não tem acesso a informações corretas e também daquelas que já necessitaram de um
aparato legal para se protegerem de alguma injustiça e tiveram dificuldade em obter essa ajuda, ou
não a obtiveram de maneira alguma devido à burocracia que rege em nosso país.
Essa visão de decepção com relação ao Direito confronta com o ponto de vista doutrinário,
que é tão claro e preciso, que o define sob vários prismas e o traz de forma escrita tão bem posto.
Mas por que será que o que está escrito muitas vezes não corresponde à realidade? Bem, quando
nos referimos “ao que está escrito”, você que está lendo deve imaginar que é a lei e ao mesmo
tempo se questionar: não era do Direito que estavam falando? Pois bem, é sobre o Direito que
estamos discorrendo, mas você não se enganou ao pensar que o que está escrito são as normas
positivadas, as leis. Não podemos falar em Direito sem fazer menção às leis para que sejamos
compreendidos.
A lei nada mais é como afirma Paulo Nader, em outras palavras, do que o conjunto dos
valores permanentes do Direito Natural com as motivações históricas. E o que seriam essas
motivações? Para responder a esta indagação, convém lembrarmos de uma noção básica que temos
de que “o Direito é produto e reflexo da realidade social”, das transformações, do momento
histórico, dos anseios de cada sociedade em determinada época, em determinado lugar. Então como
desvincular a lei, fonte direta e formal do Direito, do próprio Direito? Parece difícil resolver esta
questão, mas é aí que reside o problema: não devemos desvincular a lei desta ciência, mas
compreender que esta vai muito além daquela. E talvez essa falta de compreensão influa na visão
que a sociedade tem. O Direito não pode ser visto sob prismas separados e ser discutido como um
todo, ao contrário, deve ser examinado através de suas partes especiais para que seja possível
compreendê-lo e discuti-lo como esse todo a que pretendemos.
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No que toca ao ponto anteriormente mencionado, é relevante expor que não só as pessoas
simples, mas também as com nível de instrução maior, ao responder os questionários, meio através
do qual realizamos nossa pesquisa, julgaram o Direito sob um prisma pessimista por terem ima
visão restrita do mesmo, analisando-o, por exemplo, em relação à impunidade que muitas vezes fazse presente no direito penal, ou aos escândalos envolvendo magistrados, que são expostos e
explorados ao máximo com tanta freqüência pela mídia. O importante nessas situações é perceber
que mesmo o Direito brasileiro sendo bastante falho e carente de mudanças, esse todo negativo, não
diríamos ser uma exceção, mas uma repercussão do que a sociedade está fazendo com si mesma.
Contrariamente a nossa posição de que o Direito vai bem além da lei, Kaufmann nos traz um
conceito nominalista do mesmo:
O Direito não é algo de real - o Direito não “existe” -, ele é simplesmente um
nome, uma designação compreensiva para o conjunto das leis, cujo conteúdo é
arbitrário (pelo menos no quadro da ordem constitucional). Real é apenas a lei.
O mencionado deixa bem claro que o Direito nada mais é do que em sua essência lei. Daí a
necessidade de fazermos um breve retrospecto histórico para chegarmos a itens importantes para a
compreensão do Direito nesse sentido. O homem, desde seus primórdios, vivia e cumpria o Direito
sem se propor o problema de seu significado lógico e moral. Aqui não existia um Direito escrito ou
costumeiro a que pudéssemos chamar de lei. Entretanto os homens eram sim regidos por uma lei, a
lei fundamental da sobrevivência, pelos princípios do Direito Natural. A tomada de consciência do
Direito assinala um momento crucial e decisivo na história da espécie humana, passando a ser a
semente da ciência do Direito. Diante de tudo que já foi exposto, podemos notar o quão complexa é
a relação entre Direito e lei para a sociedade. Dentro desse contexto temos outra importante citação
a ressalvar, para Reale:
Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras
obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites
à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com
essas regras comporta-se direito; quem não o faz age torto.
Dessa ultima citação podemos fazer uma comparação com a noção de direito das pessoas
simples ao responder o questionário, para muitas destas o Direito é sinônimo de quem age certo,
com honestidade. Noção que se assimila com o conceito mais comum de justiça: “a arte do bom e
do justo”. Ainda neste conceito de Direito para o homem comum temos a posição de Santi Romano
da noção de Direito como realização de convivência ordenada em confronto com a noção do mesmo
concebido apenas como regra ou comando. Dessa relação concluímos que não se pode conceber
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qualquer atividade social desprovida de formas e garantias jurídicas, nem qualquer regra jurídica
que não se refira a sociedade. É a pura aplicação da expressão “Ubi societas, ibi jus” (onde está a
sociedade, está o Direito).
DIREITO E MORAL
É muito comum a confusão entre o que cabe ao Direito e que cabe à moral regular. Pois
bem, talvez esta confusão se dê pelo fato de ambas, a moral e a jurídica, serem leis culturais.
Entretanto é necessário lembrar que elas possuem diferenças e dentre estas destacamos a questão do
foro e sua aplicabilidade conjunta no Direito. Ambos atuam distintamente, a moral dá-se no foro
interno, na consciência, em respeito ao dever, em amor ao bem. Já o Direito considera o exterior, a
repercussão de fatos concretos no mundo, na sociedade. Mesmo ambos sendo distintos, conforme
foi dito anteriormente, convém ressaltar por um exemplo que Direito e Moral convergem, é o caso
do direito penal, que considera o animus do agente para saber se o mesmo agiu com dolo ou culpa e
assim poder o juiz fixar-lhe a pena correta para a situação.
EFICÁCIA DO DIREITO
Um dos objetivos de nossa pesquisa de campo foi saber até que ponto a sociedade acredita
verdadeiramente na eficácia do Direito. Se as pessoas acham que o mesmo é concretizado, é
aplicado de maneira equivalente em todas as classes sociais, ou se o mesmo só é digno de tal
adjetivo, eficaz, quando está no papel, ou simplesmente para aqueles que têm maior poder
aquisitivo.
É inegável que todos nós temos conhecimento da desigualdade social do país em que
vivemos, por isso não podemos deixar de considerar esse problema quando falamos de eficácia e
aplicabilidade do Direito. Não podemos afirmar que os verdadeiros fins a que este pretende são
alcançados da mesma maneira e com êxito tanto num lugar onde as pessoas têm alto nível de
instrução, capacidade de reconhecer, cobrar e exercer seus direitos e deveres de cidadão,
conhecimento de como e onde encontrar amparo jurídico em determinadas situações, quanto em
outro no qual há um grande índice de analfabetismo, de miséria, de desemprego, dentre outras
conseqüências do capitalismo selvagem a que estamos submetidos.
Daí podemos concluir que para o Direito ser verdadeiramente eficaz em sua essência faz-se
necessário não só mais defensores públicos, juizes e promotores para enfrentar a burocracia que
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este, infelizmente, requer. Recuperar a credibilidade do Direito significa investir em saúde,
educação, informação, emprego, segurança, enfim, uma série de fatores indispensáveis para a
dignidade dos homens. Assim ele não atingiria só aqueles de maior poder aquisitivo, ou ficaria só
no papel, seria mais justo e menos desproporcional entre as classes, logo verdadeiramente real e
eficaz.
CONCLUSÃO
Finalizamos este trabalho descrevendo a sua importância, não só para a nossa formação, mas
principalmente por este ter a responsabilidade de mostrar aos operadores e construtores do Direito
em geral, o que a sociedade pensa a respeito do trabalho que estes vêm desenvolvendo, bem como
ajuda-los a detectar e resolver os problemas tão criticados atualmente.
É bom deixarmos claro que quando mencionamos problemas, sabemos que a ciência jurídica
não é em si um problema isolado que a sociedade brasileira deve enfrentar. É algo mais complexo.
É uma questão de política, educação, saúde, enfim, é integrado a inúmeros outros. No entanto, cabe
principalmente a nós tentarmos resolve-lo, daí a importância deste trabalho como uma pequena
parte num todo que visa alertar a sociedade brasileira para que esta lute por mudanças e não desista
jamais de buscar o melhor para si.
Esperamos que com a divulgação dos resultados obtidos por esta pesquisa, bem como
nossos comentários a respeito de noções erradas ou distorcidas, não só o legislador, nosso
representante na criação da lei, fonte formal e direta do Direito, como também a própria sociedade
em geral conscientize-se sobre o que está verdadeiramente errado na construção da ciência jurídica
e partir de então iniciem um processo de ajuda recíproca a fim de recuperar a essência e imagem do
Direito para que possamos reconstruir uma nação digna a que tanto almejamos.
Sem mais para tanto, estamos satisfeitas com o resultado alcançado na pesquisa e esperamos
que este trabalho sirva de base para que mudanças futuras e bem-vindas possam ocorrer no Direito
brasileiro.
BIBLIOGRAFIA
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 25 ed.rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 8 ed. São Paulo: Atlas,
2007.
JHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Trad. J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1999.
LYRA FILHO, Roberto. O que é o Direito. São Paulo: Brasiliense.
GUSMÃO, Paulo Dourado. Filosofia do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2000.
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