Norma 639 Política para o Cuidado a Pacientes em Hemodiálise

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POLÍTICA PARA CUIDADO A
PACIENTES EM HEMODIÁLISE
NORMA Nº 639
DE: Diretoria Técnica e Médico Científica
Edição: 14/06/2012
Versão: 001
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1- OBJETIVO
1.1- Orientar o tratamento e os cuidados prestados a pacientes portadores de
Insuficiência Renal Crônica e Aguda que utilizarem os serviços do Hospital
Mãe de Deus (HMD) e Hospital Giovani Batista (HGB), tanto na modalidade
ambulatorial, como na internação, bem como, os mecanismos indicados para a
monitoração contínua dos casos e a redução dos riscos associados aos
métodos dialíticos (eventos adversos);
1.2- Estão incluídas nesta norma as diretrizes que regulam o programa para quatro
tipos de tratamento dialítico: Hemodiálise, Hemodiálise Contínua, Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e Diálise Peritoneal Intermitente
(DPI);
1.3- Esta norma também contempla as diretrizes para o cuidado a pacientes em
situação de Insuficiência Renal Aguda, tratados no Centro de Tratamento
Intensivo (CTI), que necessitam de métodos dialíticos (hemodiálise
convencional ou hemodiálise contínua) para o restabelecimento ou
manutenção da função renal.
2- DEFINIÇÕES
2.1- Insuficiência Renal Crônica
Falência renal crônica (definida por doença de duração maior do que 3 meses)
e filtração glomerular < 15 mL/min.;
2.2- Insuficiência Renal Aguda
Situação clínica com falência renal aguda (duração de dias até 3 meses)
definida por redução da diurese e aumento da creatinina > 0,3 mg/dL.;
2.3- Paciente Externo e/ou Ambulatorial
Paciente que pode ser inscrito ou matriculado em um estabelecimento de
saúde e recebe assistência ambulatorial ou de emergência;
2.4- Paciente Interno
Paciente que, admitido em um hospital, passa a ocupar um leito por um
período maior que 24 horas;
2.5- Tratamento ou Método Dialítico
Forma de atendimento de pacientes renais crônicos que necessitam de diálise
de modo continuado (RDC 154);
2.6- Hemodiálise
Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue
do paciente e líquido de diálise através de um filtro com membrana semipermeável, realizada por sessões de 2-4h de duração em frequencia semanal
de acordo com a necessidade clínica do paciente;
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2.7- Hemodiálise Contínua
Método de substituição da função renal com trocas por convecção entre o
sangue do paciente e líquido de diálise através de um filtro com membrana
semi-permeável, realizada de forma continuada, enquanto houver necessidade;
2.8- Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua (DPAC)
Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue
do paciente e líquido de diálise infundido na cavidade peritoneal através da
membrana peritoneal, realizada de forma continuada enquanto houver
necessidade;
2.9- Diálise Peritonial Intermitente (DPI)
Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue
do paciente e líquido de diálise infundido na cavidade peritoneal através da
membrana peritoneal, realizada de forma intermitente enquanto houver
necessidade
2.9- Eventos Adversos
Vide norma Cultura de Segurança
3- NORMA
3.1- Considerações Gerais:
3.1.1- O serviço de Hemodiálise do Hospital Mãe de Deus deve seguir na
íntegra o que determina a RDC 154 de 15 de junho de 2004, que regula
os serviços de hemodiálise no território nacional;
3.1.2-
Todas as determinações relativas à responsabilidade técnica,
regulamento técnico, atribuições, indicações e monitoramento das
condições clínicas do paciente, parâmetros operacionais, procedimentos
para diálise, recursos humanos, recursos tecnológicos (equipamentos),
tratamento e qualidade da água, infra-estrututra (área física), avaliação
de desempenho e notificação de eventos adversos, devem atender as
especificações da lei;
3.1.3- É de responsabilidade do Gestor médico do serviço garantir sua
execução;
3.1.4- Todos os pacientes que necessitarem de tratamento dialítico devem
passar por uma avaliação de um médico do Serviço de Nefrologia do
Hospital Mãe de Deus – HMD;
3.1.5- Duas modalidades de serviço médico devem ser utilizadas pelo corpo
clínico do HMD: os pacientes externos devem ser encaminhados para
consulta no ambulatório da nefrologia de segunda a sexta-feira para
avaliação; os pacientes internados podem ser avaliados pelo serviço de
nefrologia via pedido de consultoria pelo médico responsável/assistente.
A solicitação deve constar em prescrição médica;
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3.1.6- O Sistema de saúde Mãe de Deus estimula e coloca a disposição do seu
corpo clínico a consultoria dos médicos credenciados pelo Serviço de
Nefrologia e os protocolos de tratamento para a insuficiência renal
crônica e aguda;
3.1.7- O Hospital Mãe de Deus disponibiliza ao serviço de nefrologia políticas,
normas e procedimentos referentes à aplicação de medidas de
segurança, internacionalmente, validadas e fiscalizará a aplicação
destas diretrizes durante todos os processos de cuidado enquanto os
pacientes estiverem sob a responsabilidade do Serviço.
3.2 Responsabilidades
3.2.1- O Sistema de Saúde Mãe de Deus assegura a qualidade técnica e
administrativa da Unidade de Diálise, bem como, dos serviços prestados
pela respectiva especialidade médica de Nefrologia e adota a coparticipação de responsabilidades com médicos nefrologistas do
Sistema, através de contrato de gestão;
3.2.2- O contrato encerra acordo de gestão entre médicos do corpo clínico,
especialistas em nefrologia clínica, reconhecidos pela qualificação
técnica e capacidade de gestão e a diretoria do Hospital Mãe de Deus e
Hospital Giovani Batista (Mãe de Deus Center);
3.2.3- Cabe ao Hospital Mãe de Deus a garantia dos recursos necessários para
as demandas do serviço dentro de padrões humanos e tecnológicos de
qualidade reconhecida e o controle, acompanhamento e supervisão dos
resultados assistenciais e econômico-financeiros da especialidade.
3.2.4- Responsabilidades dos Gestores Médicos do Serviço de Nefrologia
e da Especialidade Médica da Nefrologia
3.2.4.1- Cabe aos gestores médicos do Serviço e da Especialidade
Médica de Nefrologia:
• A gestão técnica e administrativa do Serviço de hemodiálise
e o acompanhamento dos resultados assistenciais e
econômico-financeiros da especialidade;
• Responsabilidade e regulamento técnico junto aos órgãos
reguladores;
• Responsabilidade técnica interna (no Sistema de Saúde Mãe
de Deus);
• Disponibilidade 24 horas, toda a semana, do Serviço de
Nefrologia para consultorias e atendimentos de demandas
originadas no Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani
Batista;
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• Elaborar, validar, atualizar e disponibilizar protocolos clínicos
de acordo com as demandas epidemiológicas e tratamentos
realizados pela especialidade;
• Elaborar e acompanhar os planos de ação da especialidade
e prestar contas dos resultados à Diretoria Técnica e Médico
Científica do Hospital Mãe de Deus;
• Elaborar e acompanhar o orçamento do Serviço e prestar
contas à diretoria do Hospital Mãe de Deus sobre os
resultados;
• Efetuar a gestão dos recursos humanos, físicos (infraestrutura) e tecnológicos (equipamentos);
• Realizar a gestão do tratamento e qualidade da água;
• Executar a avaliação de desempenho;
• Gerenciar a notificação de eventos adversos pertinentes aos
processos do Serviço;
• Garantir a capacitação e desenvolvimento de todos os
profissionais técnicos do Serviço de Nefrologia (Médicos,
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Nutricionistas,
Psicólogos e Administrativos) e desenvolver o plano de
capacitação conforme as necessidades da área;
• Promover a educação do paciente e familiares para o
cuidado e prevenção de eventos adversos e utilizar-se dos
instrumentos previstos para este fim nas normas
institucionais;
• Cumprir e fazer cumprir as Políticas e Normas Institucionais;
3.2.5- Responsabilidades dos Médicos do Serviço de Nefrologia
3.2.5.1- São responsabilidades dos médicos do Serviço de Nefrologia do
Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani Batista:
•
Responder as solicitações de consultorias realizadas pelo
corpo clínico do Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani
Batista, conforme a organização do serviço;
•
Indicar tratamentos e/ou métodos dialíticos, conforme
avaliação e monitoramento clínico;
•
Prescrever os tratamentos e acompanhar os resultados;
•
Evoluir o plano de cuidados e as condições clínicas do
paciente e os resultados alcançados em prontuário;
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•
Orientar a equipe multidisciplinar de cuidados para o plano
de tratamento e cuidados especializados;
•
Orientar pacientes e familiares para o tratamento dialítico e
eventuais para-efeitos;
•
Promover a educação do paciente e familiares para o
cuidado e prevenção de eventos adversos, bem como,
utilizar-se dos instrumentos previstos para este fim nas
normas institucionais.
3.2.6- Responsabilidades dos Enfermeiros do Serviço de Nefrologia
3.2.6.1- São responsabilidades dos enfermeiros do Serviço de
Nefrologia:
• Instituir o tratamento dialítico, conforme prescrição médica,
acompanhar e supervisionar todas as ações de cuidado
instituídas pelo Serviço de Nefrologia;
• Planejar, prescrever e executar a assistência de enfermagem
ao paciente em tratamento dialítico;
• Acompanhar o tratamento pré, trans e pós dialítico,
comunicando as intercorrências ao médico assistente do
paciente ou plantonista;
• Planejar e prescrever os cuidados assistenciais com fístula
arterio venosa e cateteres;
• Orientar aos pacientes e familiares sobre a sua doença e/ou
cuidados de enfermagem;
• Registrar e manter atualizados, em prontuário, o histórico do
paciente, a avaliação do estado geral do paciente e achados
importantes, a prescrição de enfermagem, a evolução de
todos os pacientes durante o tratamento dialítico, e todas as
medidas aplicadas, bem como, os resultados alcançados;
• Registrar e acompanhar os indicadores assistenciais e
eventos adversos secundários ao tratamento;
• Treinar a sua equipe e supervisionar para a aplicação das
normas e procedimentos padrão institucionais e todas as
medidas preconizadas para o cuidado em pacientes em
tratamento dialítico;
• Dar orientações sobre o tratamento dialítico e eventuais
para-efeitos aos pacientes e familiares;
• Promover a educação do paciente e familiares para o
cuidado e prevenção de eventos adversos, e utilizar-se dos
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instrumentos
institucionais
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previstos
para
este
fim
nas
normas
3.2.7- Responsabilidades dos Técnicos de Enfermagem:
• Receber, juntamente com a enfermeira, o paciente (unidade de
internação, CTI ou ambulatorial) e proporcionar-lhe conforto durante
o tratamento dialítico;
•
Preparar as máquinas, os dialisadores e as linhas e instalar a
hemodiálise no paciente;
•
Verificar sinais vitais, conforme rotina, e comunicar as intercorrências
à enfermeira ou ao médico;
•
Conferir, preparar com técnica asséptica e administrar medicamentos
prescritos durante a sessão de hemodiálise;
•
Retirar o paciente da máquina;
•
Confortar o paciente, esclarecendo e tranqüilizando-o quanto aos
procedimentos realizados;
•
Realizar a limpeza das máquinas e a organização da sala de diálise,
conforme a rotina do serviço, utilizando as técnicas de precauções
universais, para evitar a disseminação de infecções;
•
Promover a educação do paciente e familiares para o cuidado e
prevenção de eventos adversos, e utilizar-se dos instrumentos
previstos para este fim nas normas institucionais.
3.2.8- Responsabilidades do Corpo Clínico Institucional
3.2.8.1- Solicitar a consultoria do Serviço de Hemodiálise e prescrever
as orientações do Serviço de Nefrologia, conforme as
necessidades do paciente, identificadas na avaliação da
Nefrologia;
3.2.8.2- Utilizar os protocolos de tratamento disponibilizados pela
instituição como alternativa ao tratamento da insuficiência ou
falência renal;
3.3- Diretrizes
3.3.1- O tratamento dialítico deve ser utilizado quando:
• Em pacientes NÃO diabéticos adulto, mediante avaliação laboratorial
com filtração glomerular, com valor igual ou inferior a 10 ml/minuto;
•
Em crianças e adultos diabéticos, mediante avaliação laboratorial,
com filtração glomerular inferior a 15 mml/minuto;
•
Em pacientes com Insuficiência Renal Aguda, para oferecer suporte
renal a pacientes com sobrecarga hídrica, alterações metabólicas ou
distúrbios hidro-eletrolíticos ou ácido-básicos.
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3.3.2- A escolha e a indicação do tipo de tratamento dialítico a que deve ser
submetido cada paciente devem ser efetuadas, ponderando-se o seu
estado de saúde e o benefício terapêutico pretendido, em relação ao
risco inerente a cada terapêutica;
3.3.3- O paciente deve ser informado sobre as diferentes alternativas de
tratamento, seus benefícios e riscos, garantindo-lhe a livre escolha do
método, respeitando as contra-indicações;
3.3.4- Um consentimento livre e informado deve ser fornecido pelo médico
nefrologista, com esclarecimento de todos os riscos relacionados ao
procedimento e à conferência junto ao paciente ou responsável legal
sobre o entendimento da informação;
3.3.5- O serviço de Hemodiálise deve prover os meios para a prevenção e
monitoramento dos riscos de natureza química, física, biológica e todos
aqueles relacionados ao cuidado médico-assistencial para cada
tratamento dialítico indicado;
3.3.6- Somente o médico nefrologista está autorizado a indicar e prescrever
qualquer modalidade de tratamento dialítico.
3.3.7- Disponibilização de Transplante Renal aos Pacientes Portadores de
Insuficiência Renal Crônica - IRC.
3.3.7.1- Todos os pacientes com IRC que ingressam em programa
dialítico devem ser avaliados, em um prazo de 3 meses, quanto
à indicação de transplante renal;
3.3.7.2- A verificação da indicação de transplante deve ser realizada por
exame clínico, testes sorológicos, exclusão de doença
neoplásica terminal ou infecção ativa e condições respiratórias e
circulatórias adequadas;
3.3.7.3- Após esta avaliação, deve ser ofertado ao paciente a
possibilidade de realizar transplante como opção terapêutica;
3.3.7.4- Em caso de negativa do paciente (por sua opção), esta opção
deve ser declarada em termo declaratório apropriado e
assinado pelo mesmo;
3.3.7.5- Caso haja indicação de transplante e concordância do paciente,
ele será inscrito em lista de espera para transplante renal com
doador falecido oferecida a possibilidade de investigação de
doador vivo aparentado (até o quarto grau) ou cônjuge,
conforme determina a legislação brasileira. O ingresso em lista
de espera para transplante deve ser confirmado por termo de
consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente e pelo
médico responsável pela Unidade de Diálise.
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3.3.8- Orientação de Pacientes e Familiares
Todos os pacientes que forem inseridos no programa de tratamento
dialítico, tanto os ambulatoriais, quanto os internados, devem receber
orientações sobre os tratamentos disponibilizados (conforme indicação),
os efeitos indesejados, os riscos associados, os cuidados médicoassistenciais que envolvam a assistência ao paciente em diálise e as
orientações para o auto-cuidado.
3.3.9- Educação dos Profissionais
3.3.9.1- Todos os profissionais do Serviço de Nefrologia devem receber
treinamento específico para o cuidado com pacientes em
hemodiálise;
3.3.9.2- Este treinamento deve constar na planilha institucional, ser
oferecido com freqüência mínima de uma vez ao ano, em
caráter obrigatório;
3.3.9.3- Mediante uma não conformidade nas metas estabelecidas para
a eficiência do processo, novo treinamento deve ser
disponibilizado.
3.3.10- Os médicos e enfermeiros que atuarem no serviço devem ser
especialistas em nefrologia com registro comprovado por Instituição de
Ensino validado pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura);
3.3.11- Os médicos do corpo clínico devem ser informados quanto aos
protocolos adotados para todos os tratamentos previstos pela
organização.
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
4.1- Riscos eminentes aos pacientes;
4.2- Responsabilização do médico e enfermeiro responsáveis.
5- CONTROLE
5.1- Indicadores mensais de qualidade assistencial são coletados e avaliados e
consistem em:
• avaliação de adequação de tratamento dialítico através da taxa de
decaimento da uréia em uma sessão de hemodiálise (KtV > 1,2);
• avaliação de anemia através dos níveis de hemoglobina (11-13 mg/dL);
• avaliação do metabolismo mineral através do produto cácio x fósforo séricos
(< 55);
• avaliação de estado nutricional através dos níveis séricos de albumina (>
3,5 mg/dL);
• mortalidade bruta anual avaliada pela mortalidade ao longo do ano, dividida
pela prevalência media de pacientes em tratamento naquele ano;
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adequação de acesso venoso para a hemodiálise avaliada pelo percentual
de pacientes com fístula artério-venosa funcionante ( > 70%).
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
6.1- Para amenizar ou evitar o não cumprimento da norma, devem ser
implementadas as seguintes ações:
6.1.1- Participação dos enfermeiros em grupos de melhoria do Hospital;
6.1.2- Elaboração de uma matriz de indicadores relacionados aos processos
críticos que envolvem o tratamento dialítico;
6.1.3- Treinamentos sistemáticos nos procedimentos e padrões operacionais
definidos;
6.1.4- Revisão sistemática das condições de equipamentos e materiais
utilizados (conforme RDC 154).
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
Aprovações
Escritório de Projetos
Eduardo Schenini
Editado por: Dr. Luiz Felipe Gonçalves
Revisado por:
Diretoria Técnica
Dr. Luiz Felipe Gonçalves
Data Revisão:
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