POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 1/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição 1- OBJETIVO 1.1- Orientar o tratamento e os cuidados prestados a pacientes portadores de Insuficiência Renal Crônica e Aguda que utilizarem os serviços do Hospital Mãe de Deus (HMD) e Hospital Giovani Batista (HGB), tanto na modalidade ambulatorial, como na internação, bem como, os mecanismos indicados para a monitoração contínua dos casos e a redução dos riscos associados aos métodos dialíticos (eventos adversos); 1.2- Estão incluídas nesta norma as diretrizes que regulam o programa para quatro tipos de tratamento dialítico: Hemodiálise, Hemodiálise Contínua, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e Diálise Peritoneal Intermitente (DPI); 1.3- Esta norma também contempla as diretrizes para o cuidado a pacientes em situação de Insuficiência Renal Aguda, tratados no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), que necessitam de métodos dialíticos (hemodiálise convencional ou hemodiálise contínua) para o restabelecimento ou manutenção da função renal. 2- DEFINIÇÕES 2.1- Insuficiência Renal Crônica Falência renal crônica (definida por doença de duração maior do que 3 meses) e filtração glomerular < 15 mL/min.; 2.2- Insuficiência Renal Aguda Situação clínica com falência renal aguda (duração de dias até 3 meses) definida por redução da diurese e aumento da creatinina > 0,3 mg/dL.; 2.3- Paciente Externo e/ou Ambulatorial Paciente que pode ser inscrito ou matriculado em um estabelecimento de saúde e recebe assistência ambulatorial ou de emergência; 2.4- Paciente Interno Paciente que, admitido em um hospital, passa a ocupar um leito por um período maior que 24 horas; 2.5- Tratamento ou Método Dialítico Forma de atendimento de pacientes renais crônicos que necessitam de diálise de modo continuado (RDC 154); 2.6- Hemodiálise Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue do paciente e líquido de diálise através de um filtro com membrana semipermeável, realizada por sessões de 2-4h de duração em frequencia semanal de acordo com a necessidade clínica do paciente; POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 2/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição 2.7- Hemodiálise Contínua Método de substituição da função renal com trocas por convecção entre o sangue do paciente e líquido de diálise através de um filtro com membrana semi-permeável, realizada de forma continuada, enquanto houver necessidade; 2.8- Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua (DPAC) Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue do paciente e líquido de diálise infundido na cavidade peritoneal através da membrana peritoneal, realizada de forma continuada enquanto houver necessidade; 2.9- Diálise Peritonial Intermitente (DPI) Método de substituição da função renal com trocas por difusão entre o sangue do paciente e líquido de diálise infundido na cavidade peritoneal através da membrana peritoneal, realizada de forma intermitente enquanto houver necessidade 2.9- Eventos Adversos Vide norma Cultura de Segurança 3- NORMA 3.1- Considerações Gerais: 3.1.1- O serviço de Hemodiálise do Hospital Mãe de Deus deve seguir na íntegra o que determina a RDC 154 de 15 de junho de 2004, que regula os serviços de hemodiálise no território nacional; 3.1.2- Todas as determinações relativas à responsabilidade técnica, regulamento técnico, atribuições, indicações e monitoramento das condições clínicas do paciente, parâmetros operacionais, procedimentos para diálise, recursos humanos, recursos tecnológicos (equipamentos), tratamento e qualidade da água, infra-estrututra (área física), avaliação de desempenho e notificação de eventos adversos, devem atender as especificações da lei; 3.1.3- É de responsabilidade do Gestor médico do serviço garantir sua execução; 3.1.4- Todos os pacientes que necessitarem de tratamento dialítico devem passar por uma avaliação de um médico do Serviço de Nefrologia do Hospital Mãe de Deus – HMD; 3.1.5- Duas modalidades de serviço médico devem ser utilizadas pelo corpo clínico do HMD: os pacientes externos devem ser encaminhados para consulta no ambulatório da nefrologia de segunda a sexta-feira para avaliação; os pacientes internados podem ser avaliados pelo serviço de nefrologia via pedido de consultoria pelo médico responsável/assistente. A solicitação deve constar em prescrição médica; POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 3/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição 3.1.6- O Sistema de saúde Mãe de Deus estimula e coloca a disposição do seu corpo clínico a consultoria dos médicos credenciados pelo Serviço de Nefrologia e os protocolos de tratamento para a insuficiência renal crônica e aguda; 3.1.7- O Hospital Mãe de Deus disponibiliza ao serviço de nefrologia políticas, normas e procedimentos referentes à aplicação de medidas de segurança, internacionalmente, validadas e fiscalizará a aplicação destas diretrizes durante todos os processos de cuidado enquanto os pacientes estiverem sob a responsabilidade do Serviço. 3.2 Responsabilidades 3.2.1- O Sistema de Saúde Mãe de Deus assegura a qualidade técnica e administrativa da Unidade de Diálise, bem como, dos serviços prestados pela respectiva especialidade médica de Nefrologia e adota a coparticipação de responsabilidades com médicos nefrologistas do Sistema, através de contrato de gestão; 3.2.2- O contrato encerra acordo de gestão entre médicos do corpo clínico, especialistas em nefrologia clínica, reconhecidos pela qualificação técnica e capacidade de gestão e a diretoria do Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani Batista (Mãe de Deus Center); 3.2.3- Cabe ao Hospital Mãe de Deus a garantia dos recursos necessários para as demandas do serviço dentro de padrões humanos e tecnológicos de qualidade reconhecida e o controle, acompanhamento e supervisão dos resultados assistenciais e econômico-financeiros da especialidade. 3.2.4- Responsabilidades dos Gestores Médicos do Serviço de Nefrologia e da Especialidade Médica da Nefrologia 3.2.4.1- Cabe aos gestores médicos do Serviço e da Especialidade Médica de Nefrologia: • A gestão técnica e administrativa do Serviço de hemodiálise e o acompanhamento dos resultados assistenciais e econômico-financeiros da especialidade; • Responsabilidade e regulamento técnico junto aos órgãos reguladores; • Responsabilidade técnica interna (no Sistema de Saúde Mãe de Deus); • Disponibilidade 24 horas, toda a semana, do Serviço de Nefrologia para consultorias e atendimentos de demandas originadas no Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani Batista; POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 4/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição • Elaborar, validar, atualizar e disponibilizar protocolos clínicos de acordo com as demandas epidemiológicas e tratamentos realizados pela especialidade; • Elaborar e acompanhar os planos de ação da especialidade e prestar contas dos resultados à Diretoria Técnica e Médico Científica do Hospital Mãe de Deus; • Elaborar e acompanhar o orçamento do Serviço e prestar contas à diretoria do Hospital Mãe de Deus sobre os resultados; • Efetuar a gestão dos recursos humanos, físicos (infraestrutura) e tecnológicos (equipamentos); • Realizar a gestão do tratamento e qualidade da água; • Executar a avaliação de desempenho; • Gerenciar a notificação de eventos adversos pertinentes aos processos do Serviço; • Garantir a capacitação e desenvolvimento de todos os profissionais técnicos do Serviço de Nefrologia (Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Nutricionistas, Psicólogos e Administrativos) e desenvolver o plano de capacitação conforme as necessidades da área; • Promover a educação do paciente e familiares para o cuidado e prevenção de eventos adversos e utilizar-se dos instrumentos previstos para este fim nas normas institucionais; • Cumprir e fazer cumprir as Políticas e Normas Institucionais; 3.2.5- Responsabilidades dos Médicos do Serviço de Nefrologia 3.2.5.1- São responsabilidades dos médicos do Serviço de Nefrologia do Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani Batista: • Responder as solicitações de consultorias realizadas pelo corpo clínico do Hospital Mãe de Deus e Hospital Giovani Batista, conforme a organização do serviço; • Indicar tratamentos e/ou métodos dialíticos, conforme avaliação e monitoramento clínico; • Prescrever os tratamentos e acompanhar os resultados; • Evoluir o plano de cuidados e as condições clínicas do paciente e os resultados alcançados em prontuário; POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 5/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição • Orientar a equipe multidisciplinar de cuidados para o plano de tratamento e cuidados especializados; • Orientar pacientes e familiares para o tratamento dialítico e eventuais para-efeitos; • Promover a educação do paciente e familiares para o cuidado e prevenção de eventos adversos, bem como, utilizar-se dos instrumentos previstos para este fim nas normas institucionais. 3.2.6- Responsabilidades dos Enfermeiros do Serviço de Nefrologia 3.2.6.1- São responsabilidades dos enfermeiros do Serviço de Nefrologia: • Instituir o tratamento dialítico, conforme prescrição médica, acompanhar e supervisionar todas as ações de cuidado instituídas pelo Serviço de Nefrologia; • Planejar, prescrever e executar a assistência de enfermagem ao paciente em tratamento dialítico; • Acompanhar o tratamento pré, trans e pós dialítico, comunicando as intercorrências ao médico assistente do paciente ou plantonista; • Planejar e prescrever os cuidados assistenciais com fístula arterio venosa e cateteres; • Orientar aos pacientes e familiares sobre a sua doença e/ou cuidados de enfermagem; • Registrar e manter atualizados, em prontuário, o histórico do paciente, a avaliação do estado geral do paciente e achados importantes, a prescrição de enfermagem, a evolução de todos os pacientes durante o tratamento dialítico, e todas as medidas aplicadas, bem como, os resultados alcançados; • Registrar e acompanhar os indicadores assistenciais e eventos adversos secundários ao tratamento; • Treinar a sua equipe e supervisionar para a aplicação das normas e procedimentos padrão institucionais e todas as medidas preconizadas para o cuidado em pacientes em tratamento dialítico; • Dar orientações sobre o tratamento dialítico e eventuais para-efeitos aos pacientes e familiares; • Promover a educação do paciente e familiares para o cuidado e prevenção de eventos adversos, e utilizar-se dos POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica instrumentos institucionais Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 6/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição previstos para este fim nas normas 3.2.7- Responsabilidades dos Técnicos de Enfermagem: • Receber, juntamente com a enfermeira, o paciente (unidade de internação, CTI ou ambulatorial) e proporcionar-lhe conforto durante o tratamento dialítico; • Preparar as máquinas, os dialisadores e as linhas e instalar a hemodiálise no paciente; • Verificar sinais vitais, conforme rotina, e comunicar as intercorrências à enfermeira ou ao médico; • Conferir, preparar com técnica asséptica e administrar medicamentos prescritos durante a sessão de hemodiálise; • Retirar o paciente da máquina; • Confortar o paciente, esclarecendo e tranqüilizando-o quanto aos procedimentos realizados; • Realizar a limpeza das máquinas e a organização da sala de diálise, conforme a rotina do serviço, utilizando as técnicas de precauções universais, para evitar a disseminação de infecções; • Promover a educação do paciente e familiares para o cuidado e prevenção de eventos adversos, e utilizar-se dos instrumentos previstos para este fim nas normas institucionais. 3.2.8- Responsabilidades do Corpo Clínico Institucional 3.2.8.1- Solicitar a consultoria do Serviço de Hemodiálise e prescrever as orientações do Serviço de Nefrologia, conforme as necessidades do paciente, identificadas na avaliação da Nefrologia; 3.2.8.2- Utilizar os protocolos de tratamento disponibilizados pela instituição como alternativa ao tratamento da insuficiência ou falência renal; 3.3- Diretrizes 3.3.1- O tratamento dialítico deve ser utilizado quando: • Em pacientes NÃO diabéticos adulto, mediante avaliação laboratorial com filtração glomerular, com valor igual ou inferior a 10 ml/minuto; • Em crianças e adultos diabéticos, mediante avaliação laboratorial, com filtração glomerular inferior a 15 mml/minuto; • Em pacientes com Insuficiência Renal Aguda, para oferecer suporte renal a pacientes com sobrecarga hídrica, alterações metabólicas ou distúrbios hidro-eletrolíticos ou ácido-básicos. POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 7/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição 3.3.2- A escolha e a indicação do tipo de tratamento dialítico a que deve ser submetido cada paciente devem ser efetuadas, ponderando-se o seu estado de saúde e o benefício terapêutico pretendido, em relação ao risco inerente a cada terapêutica; 3.3.3- O paciente deve ser informado sobre as diferentes alternativas de tratamento, seus benefícios e riscos, garantindo-lhe a livre escolha do método, respeitando as contra-indicações; 3.3.4- Um consentimento livre e informado deve ser fornecido pelo médico nefrologista, com esclarecimento de todos os riscos relacionados ao procedimento e à conferência junto ao paciente ou responsável legal sobre o entendimento da informação; 3.3.5- O serviço de Hemodiálise deve prover os meios para a prevenção e monitoramento dos riscos de natureza química, física, biológica e todos aqueles relacionados ao cuidado médico-assistencial para cada tratamento dialítico indicado; 3.3.6- Somente o médico nefrologista está autorizado a indicar e prescrever qualquer modalidade de tratamento dialítico. 3.3.7- Disponibilização de Transplante Renal aos Pacientes Portadores de Insuficiência Renal Crônica - IRC. 3.3.7.1- Todos os pacientes com IRC que ingressam em programa dialítico devem ser avaliados, em um prazo de 3 meses, quanto à indicação de transplante renal; 3.3.7.2- A verificação da indicação de transplante deve ser realizada por exame clínico, testes sorológicos, exclusão de doença neoplásica terminal ou infecção ativa e condições respiratórias e circulatórias adequadas; 3.3.7.3- Após esta avaliação, deve ser ofertado ao paciente a possibilidade de realizar transplante como opção terapêutica; 3.3.7.4- Em caso de negativa do paciente (por sua opção), esta opção deve ser declarada em termo declaratório apropriado e assinado pelo mesmo; 3.3.7.5- Caso haja indicação de transplante e concordância do paciente, ele será inscrito em lista de espera para transplante renal com doador falecido oferecida a possibilidade de investigação de doador vivo aparentado (até o quarto grau) ou cônjuge, conforme determina a legislação brasileira. O ingresso em lista de espera para transplante deve ser confirmado por termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente e pelo médico responsável pela Unidade de Diálise. POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 8/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição 3.3.8- Orientação de Pacientes e Familiares Todos os pacientes que forem inseridos no programa de tratamento dialítico, tanto os ambulatoriais, quanto os internados, devem receber orientações sobre os tratamentos disponibilizados (conforme indicação), os efeitos indesejados, os riscos associados, os cuidados médicoassistenciais que envolvam a assistência ao paciente em diálise e as orientações para o auto-cuidado. 3.3.9- Educação dos Profissionais 3.3.9.1- Todos os profissionais do Serviço de Nefrologia devem receber treinamento específico para o cuidado com pacientes em hemodiálise; 3.3.9.2- Este treinamento deve constar na planilha institucional, ser oferecido com freqüência mínima de uma vez ao ano, em caráter obrigatório; 3.3.9.3- Mediante uma não conformidade nas metas estabelecidas para a eficiência do processo, novo treinamento deve ser disponibilizado. 3.3.10- Os médicos e enfermeiros que atuarem no serviço devem ser especialistas em nefrologia com registro comprovado por Instituição de Ensino validado pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura); 3.3.11- Os médicos do corpo clínico devem ser informados quanto aos protocolos adotados para todos os tratamentos previstos pela organização. 4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA 4.1- Riscos eminentes aos pacientes; 4.2- Responsabilização do médico e enfermeiro responsáveis. 5- CONTROLE 5.1- Indicadores mensais de qualidade assistencial são coletados e avaliados e consistem em: • avaliação de adequação de tratamento dialítico através da taxa de decaimento da uréia em uma sessão de hemodiálise (KtV > 1,2); • avaliação de anemia através dos níveis de hemoglobina (11-13 mg/dL); • avaliação do metabolismo mineral através do produto cácio x fósforo séricos (< 55); • avaliação de estado nutricional através dos níveis séricos de albumina (> 3,5 mg/dL); • mortalidade bruta anual avaliada pela mortalidade ao longo do ano, dividida pela prevalência media de pacientes em tratamento naquele ano; POLÍTICA PARA CUIDADO A PACIENTES EM HEMODIÁLISE NORMA Nº 639 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica • Edição: 14/06/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 9/9 PARA: Todas as Áreas da Instituição adequação de acesso venoso para a hemodiálise avaliada pelo percentual de pacientes com fístula artério-venosa funcionante ( > 70%). 6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA 6.1- Para amenizar ou evitar o não cumprimento da norma, devem ser implementadas as seguintes ações: 6.1.1- Participação dos enfermeiros em grupos de melhoria do Hospital; 6.1.2- Elaboração de uma matriz de indicadores relacionados aos processos críticos que envolvem o tratamento dialítico; 6.1.3- Treinamentos sistemáticos nos procedimentos e padrões operacionais definidos; 6.1.4- Revisão sistemática das condições de equipamentos e materiais utilizados (conforme RDC 154). 7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO Aprovações Escritório de Projetos Eduardo Schenini Editado por: Dr. Luiz Felipe Gonçalves Revisado por: Diretoria Técnica Dr. Luiz Felipe Gonçalves Data Revisão: