26 de janeiro de 2012 Nº 330 Bandeiras de luta da CNTS visam justiça social e direitos humanos Com o tema Justiça Social, Direitos Humanos e sustentabilidade ambiental: o Rio+20 e a Seguridade Social será realizado hoje e amanhã, 26 e 27, em Porto Alegre (RS), o Fórum Social Temático da Saúde e Seguridade Social. No marco do Fórum Social Temático, que acontece de 24 a 29 de janeiro de 2012, e da discussão sobre o Rio + 20, o Fórum “propõe o debate sobre as proteções sociais como direito humano fundamental, sendo os direitos humanos o eixo articulador para a democratização da economia, do Estado e da sociedade e como elemento fundante para uma justiça social e ambiental”. Segundo avaliação da coordenação do Comitê Executivo e Secretaria Executiva do Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social. “o contexto internacional, marcado pela profunda crise econômica mundial, cujas consequências são dramáticas especialmente no campo social, vem gerando reações em todo o mundo. Espalha-se por todos os lados manifestações contra o sistema capitalista, contra a lógica financeira, e contra as soluções encontradas para tal”. “Ao mesmo tempo em que as soluções encontradas para o enfrentamento do problema implicam suspensão de direitos sociais, organismos internacionais como a OIT, ONU, G20 entre outros já vêm discutindo medidas alternativas de seguridade social a nível global. A sociedade civil internacional precisa acompanhar esse debate, especialmente no que se refere às questões no âmbito das políticas sociais”. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, desde sua fundação, há 20 anos, e suas federações filiadas e sindicatos vinculados, carregam há anos bandeiras que visam a justiça social e o respeito aos direitos humanos. Nas últimas décadas, na vigência do pensamento único da política neoliberal, o mundo passou por mudanças paradigmáticas. Graves questões sociais e econômicas como o desemprego crônico, a miséria e o desrespeito aos direitos básicos de cidadania aprofundaram o fosso entre ricos e pobres. Isso coloca na ordem do dia a necessidade de uma nova sociedade, mais justa, mais fraterna e mais social. Precisamos somar esforços na construção de um novo modelo de organização do Estado e da sociedade. O Estado tem que ser fortalecido para poder responder às demandas da população mais carente e pobre do país em relação a condições dignas de vida. Para a CNTS, a saúde deve ser uma das prioridades nas políticas de governo no sentido de garantir os direitos humanos e sociais. Neste sentido defende o fortalecimento do SUS, com a retomada do processo de reorganização e fortalecimento da saúde pública; com financiamento estável e suficiente para a saúde; melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais; jornada de trabalho condizente com a atividade; prevenção a doenças e acidentes de trabalho; remuneração digna; educação continuada; qualificação profissional; implantação de plano de cargos e salários; combate à terceirização e ao assédio moral no local de trabalho. A Confederação está representada nos debates pelos dirigentes Mário Jorge dos Santos Filho, Clotilde Marques, Adilson Szymanski, Geraldo Isidoro de Santana, Tatiane de Castro e Valteci Araújo dos Santos. A seguir, algumas das principais bandeiras defendidas pela Confederação, que comemora 20 anos de luta em defesa da saúde, dos trabalhadores e da sociedade. Eixos do Fórum Social Temático da Saúde e Seguridade Social 1. O enfoque sistêmico dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais na estruturação de um conceito de desenvolvimento multidimensional deverá apontar para a superação da hegemonia ideológica do liberalismo econômico com o resgate da economia para o âmbito dos interesses da sociedade, orientados a partir de uma visão sistêmica e integral dos direitos humanos em sua máxima e imediata aplicação. - Essa discussão deverá resgatar as declarações políticas da I Conferencia Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, do Fórum Social Mundial de Saúde e Seguridade Social de Dakar, da Conferência Mundial dos Determinantes Sociais da Saúde realizado no Rio, do G20 de Cannes e as linhas políticas para a Rio + 20. Ao mesmo tempo deverá considerar o debate sobre os informes Bachelet e Klinsberg, a próxima Conferência da OIT e a Assembleia Mundial da OMS. Esses espaços e etapas deverão subsidiar a afirmação de uma nova agenda mundial, a agenda pós Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a crise do neoliberalismo. Para isso o Fórum deverá ser um espaço para definirmos o nosso plano de rota e resultados políticos a alcançar. 2. Os direitos humanos e os princípios republicanos da igualdade, fraternidade e solidariedade, enfim o universalismo. - Esses princípios deverão estar no centro do processo de construção do desenvolvimento e da democracia social e cidadã, reconstruindo o Estado como garantidor dos direitos e a definição de uma cidadania ativa para uma transformação do Estado e da sociedade. Este debate inclui as dimensões do direito da natureza no contexto de um almejado “bem viver” e de bem comum da humanidade. 3. A construção de um Estado social de direito com identidade cidadã. - Um Estado com esses princípios deverá estar identificado com a soberania, o socialismo e a construção de um sistema de proteções sociais para fazer frente ao neoliberalismo como doutrina, reinserindo a economia na esfera das necessidades da sociedade e radicalizando a democracia como justiça social. Essa construção deverá refletir sobre os desafios do debate entre universalismo e seguros focalizados, dissecando a materialidade dos direitos como bens públicos, tais como o direito universal à saúde, educação, trabalho, água, aposentadorias, proteções especiais, renda, habitação, transporte, saneamento, energia, segurança e demais direitos, bem como a proteção do interesse público e da propriedade coletiva. 4. A superação da pobreza mediante a redistribuição da riqueza como elemento central da agenda do desenvolvimento. - Esta agenda implica propormos outro modelo de desenvolvimento mediante a redistribuição da riqueza, superando os processos de empobrecimento e uma luta contra a desigualdade, declarando ilegal a pobreza da mesma forma como declaramos ilegal a escravidão no século XIX. Declarando a ilegalidade da pobreza declaramos também a ilegalidade dos elementos contratuais das dividas externas. Isso supõe o financiamento das proteções sociais e a redistribuição da riqueza através da justiça tributária, da universalização dos direitos sociais, superando a dicotomia entre modelos contributivos e não contributivos de seguro social. Esse debate exige também a discussão sobre a taxação do setor financeiro;a socialização dos benefícios oriundos do patrimônio coletivo; as consequências decorrentes do aquecimento global; os caminhos para fortalecer um sistema de proteções sociais universais, evitando as ações dispersas e fora do âmbito público. 5. Produzir conhecimento mediante a educação política como ferramenta para a promoção de um processo político transformador e de alta densidade democrática. - O Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social, nas suas versões anteriores, propôs a criação de uma rede de laboratórios de políticas públicas para a criação de sistemas universais de proteções sociais como requisito e consequência para e de um desenvolvimento multidimensional ecologicamente equilibrado. Essa proposta surge da compreensão de que a construção de sistemas universais de seguridade social passa, fundamentalmente, pela opção política sobre esse modelo e a hegemonia política se produz a partir da construção de saberes a transformar-se em ações de incidência política e capazes de exercer poder, notadamente no âmbito da sociedade política – parlamentos, partidos e governos. Esta rede de laboratórios está em construção e necessitamos expandi-la. 6. Colocar a proteção social universal dentro do paradigma do bem viver e do bem comum da humanidade. - As proteções sociais universais precisam ser compreendidas dentro do marco do bem viver, resgatando a preocupação pela proteção da natureza como condição necessária para um bem viver coletivo. Além disso, as proteções sociais universais devem ser compreendidas como bem comum da humanidade, especialmente em momentos em que as circunstâncias sociais de crise econômica mundial colocam em xeque a viabilidade política e financeira das políticas sociais. MTE estabelece prazos para obrigatoriedade do ponto eletrônico Depois de ouvir representantes dos setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP. O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada dia 28 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes. O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física. (Fonte: Comunicação Social - MTE) Juízes do Trabalho articulam mudanças no projeto de lei de terceirização A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra está decidida a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de terceirização de mão de obra que tramita no Congresso. O diagnóstico da entidade em relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões. No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso. O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), e pode ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara no primeiro semestre. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo da presidente Dilma Rousseff. A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. Outro fator pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a tramitação da proposta. "O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais", afirma. Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente, a proposta também poderá acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização". "A responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma", alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem, mas não conseguem executar a sentença, é movida por trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática." Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária. Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Fonte: Valor Econômico) TST registra emissão de mais de 170 mil CNDT em apenas uma semana O site do Tribunal Superior do Trabalho registrou a emissão de 170 mil certidões negativas de débitos trabalhistas em menos de uma semana após o início da vigência da Lei 12.440/11. Só no primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, na terçafeira, 10, foram emitidos cerca de 15 mil documentos. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e se tornou obrigatória para empresas que pretendem participar de licitações públicas. O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a JT. A lei foi regulamentada pela Resolução Administrativa do TST 1.470/11. Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a CNDT vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. A certidão é emitida a partir das informações do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, depois que o devedor descumpriu sua obrigação no prazo determinado judicialmente. O devedor inscrito em um pré-cadastro terá prazo de 30 dias, sem prorrogação, para regularizar sua situação. Após esse prazo, de acordo com o caso, o inadimplente será incluído para a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do Banco de Devedores. A Certidão é expedida gratuita e eletronicamente ao interessado que acessa as páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a indicação do CPF ou do CNPJ. (Fonte: Conjur, com TST) Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas A Comissão de Trabalho aprovou, dia 28 de dezembro, proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador. A medida está prevista no PL 5.897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato. O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário. O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) Comissão aprova projeto que muda regra sobre perícia de aposentadoria A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, dia 28 de dezembro, proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário. Para o relator do PL 7.153/10, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e com idade avançada”, afirma. Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido. “Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende o deputado. O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que é concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela. A comissão rejeitou o PL 7.826/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7.153. A proposta rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7.153 é mais justo. As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Folha de S. Paulo) Fale com a CNTS E-mail: [email protected] - Sítio: www.cnts.org.br Tel: (61) 3323-5454