social sociedade inclui

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26 de janeiro de 2012
Nº 330
Bandeiras de luta da CNTS visam justiça social
e direitos humanos
Com o tema Justiça Social, Direitos Humanos e sustentabilidade ambiental: o Rio+20 e a
Seguridade Social será realizado hoje e amanhã, 26 e 27, em Porto Alegre (RS), o
Fórum Social Temático da Saúde e Seguridade Social. No marco do Fórum Social
Temático, que acontece de 24 a 29 de janeiro de 2012, e da discussão sobre o Rio + 20,
o Fórum “propõe o debate sobre as proteções sociais como direito humano fundamental,
sendo os direitos humanos o eixo articulador para a democratização da economia, do
Estado e da sociedade e como elemento fundante para uma justiça social e ambiental”.
Segundo avaliação da coordenação do Comitê Executivo e Secretaria Executiva do
Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social. “o contexto internacional, marcado
pela profunda crise econômica mundial, cujas consequências são dramáticas
especialmente no campo social, vem gerando reações em todo o mundo. Espalha-se por
todos os lados manifestações contra o sistema capitalista, contra a lógica financeira, e
contra as soluções encontradas para tal”.
“Ao mesmo tempo em que as soluções encontradas para o enfrentamento do problema
implicam suspensão de direitos sociais, organismos internacionais como a OIT, ONU,
G20 entre outros já vêm discutindo medidas alternativas de seguridade social a nível
global. A sociedade civil internacional precisa acompanhar esse debate, especialmente
no que se refere às questões no âmbito das políticas sociais”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, desde sua fundação, há
20 anos, e suas federações filiadas e sindicatos vinculados, carregam há anos bandeiras
que visam a justiça social e o respeito aos direitos humanos. Nas últimas décadas, na
vigência do pensamento único da política neoliberal, o mundo passou por mudanças
paradigmáticas. Graves questões sociais e econômicas como o desemprego crônico, a
miséria e o desrespeito aos direitos básicos de cidadania aprofundaram o fosso entre
ricos e pobres. Isso coloca na ordem do dia a necessidade de uma nova sociedade, mais
justa, mais fraterna e mais social. Precisamos somar esforços na construção de um novo
modelo de organização do Estado e da sociedade. O Estado tem que ser fortalecido para
poder responder às demandas da população mais carente e pobre do país em relação a
condições dignas de vida.
Para a CNTS, a saúde deve ser uma das prioridades nas políticas de governo no sentido
de garantir os direitos humanos e sociais. Neste sentido defende o fortalecimento do
SUS, com a retomada do processo de reorganização e fortalecimento da saúde pública;
com financiamento estável e suficiente para a saúde; melhoria das condições de
trabalho e valorização dos profissionais; jornada de trabalho condizente com a
atividade; prevenção a doenças e acidentes de trabalho; remuneração digna; educação
continuada; qualificação profissional; implantação de plano de cargos e salários;
combate à terceirização e ao assédio moral no local de trabalho.
A Confederação está representada nos debates pelos dirigentes Mário Jorge dos Santos
Filho, Clotilde Marques, Adilson Szymanski, Geraldo Isidoro de Santana, Tatiane de
Castro e Valteci Araújo dos Santos. A seguir, algumas das principais bandeiras
defendidas pela Confederação, que comemora 20 anos de luta em defesa da saúde, dos
trabalhadores e da sociedade.
Eixos do Fórum Social Temático da Saúde e Seguridade Social
1. O enfoque sistêmico dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e
ambientais na estruturação de um conceito de desenvolvimento multidimensional deverá
apontar para a superação da hegemonia ideológica do liberalismo econômico com o
resgate da economia para o âmbito dos interesses da sociedade, orientados a partir de
uma visão sistêmica e integral dos direitos humanos em sua máxima e imediata
aplicação.
- Essa discussão deverá resgatar as declarações políticas da I Conferencia Mundial sobre
o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, do Fórum Social
Mundial de Saúde e Seguridade Social de Dakar, da Conferência Mundial dos
Determinantes Sociais da Saúde realizado no Rio, do G20 de Cannes e as linhas políticas
para a Rio + 20. Ao mesmo tempo deverá considerar o debate sobre os informes
Bachelet e Klinsberg, a próxima Conferência da OIT e a Assembleia Mundial da OMS.
Esses espaços e etapas deverão subsidiar a afirmação de uma nova agenda mundial, a
agenda pós Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a crise do neoliberalismo. Para
isso o Fórum deverá ser um espaço para definirmos o nosso plano de rota e resultados
políticos a alcançar.
2. Os direitos humanos e os princípios republicanos da igualdade, fraternidade e
solidariedade, enfim o universalismo.
- Esses princípios deverão estar no centro do processo de construção do
desenvolvimento e da democracia social e cidadã, reconstruindo o Estado como
garantidor dos direitos e a definição de uma cidadania ativa para uma transformação do
Estado e da sociedade. Este debate inclui as dimensões do direito da natureza no
contexto de um almejado “bem viver” e de bem comum da humanidade.
3. A construção de um Estado social de direito com identidade cidadã.
- Um Estado com esses princípios deverá estar identificado com a soberania, o
socialismo e a construção de um sistema de proteções sociais para fazer frente ao
neoliberalismo como doutrina, reinserindo a economia na esfera das necessidades da
sociedade e radicalizando a democracia como justiça social. Essa construção deverá
refletir sobre os desafios do debate entre universalismo e seguros focalizados,
dissecando a materialidade dos direitos como bens públicos, tais como o direito
universal à saúde, educação, trabalho, água, aposentadorias, proteções especiais,
renda, habitação, transporte, saneamento, energia, segurança e demais direitos, bem
como a proteção do interesse público e da propriedade coletiva.
4. A superação da pobreza mediante a redistribuição da riqueza como elemento central
da agenda do desenvolvimento.
- Esta agenda implica propormos outro modelo de desenvolvimento mediante a
redistribuição da riqueza, superando os processos de empobrecimento e uma luta contra
a desigualdade, declarando ilegal a pobreza da mesma forma como declaramos ilegal a
escravidão no século XIX. Declarando a ilegalidade da pobreza declaramos também a
ilegalidade dos elementos contratuais das dividas externas. Isso supõe o financiamento
das proteções sociais e a redistribuição da riqueza através da justiça tributária, da
universalização dos direitos sociais, superando a dicotomia entre modelos contributivos
e não contributivos de seguro social. Esse debate exige também a discussão sobre a
taxação do setor financeiro;a socialização dos benefícios oriundos do patrimônio
coletivo; as consequências decorrentes do aquecimento global; os caminhos para
fortalecer um sistema de proteções sociais universais, evitando as ações dispersas e fora
do âmbito público.
5. Produzir conhecimento mediante a educação política como ferramenta para a
promoção de um processo político transformador e de alta densidade democrática.
- O Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social, nas suas versões anteriores,
propôs a criação de uma rede de laboratórios de políticas públicas para a criação de
sistemas universais de proteções sociais como requisito e consequência para e de um
desenvolvimento multidimensional ecologicamente equilibrado. Essa proposta surge da
compreensão de que a construção de sistemas universais de seguridade social passa,
fundamentalmente, pela opção política sobre esse modelo e a hegemonia política se
produz a partir da construção de saberes a transformar-se em ações de incidência
política e capazes de exercer poder, notadamente no âmbito da sociedade política –
parlamentos, partidos e governos. Esta rede de laboratórios está em construção e
necessitamos expandi-la.
6. Colocar a proteção social universal dentro do paradigma do bem viver e do bem
comum da humanidade.
- As proteções sociais universais precisam ser compreendidas dentro do marco do bem
viver, resgatando a preocupação pela proteção da natureza como condição necessária
para um bem viver coletivo. Além disso, as proteções sociais universais devem ser
compreendidas como bem comum da humanidade, especialmente em momentos em
que as circunstâncias sociais de crise econômica mundial colocam em xeque a
viabilidade política e financeira das políticas sociais.
MTE estabelece prazos para obrigatoriedade
do ponto eletrônico
Depois de ouvir representantes dos setores da atividade econômica, o Ministério do
Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da
obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP. O
escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda
não superadas em alguns segmentos da economia.
A Portaria nº 2.686, publicada dia 28 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União,
estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as
empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de
serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de
comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as
empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de
julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas
de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote
uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.
Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Mas as empresas
que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão
seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria 1.510, de 21 de agosto de
2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas
poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde
que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A
nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos
técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas
medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de
dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de
vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos
manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores,
seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de
folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na
elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar
operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas
trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada,
que atentam contra a saúde do trabalhador. Além disso, implicam a concorrência desleal
com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE.
Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física. (Fonte:
Comunicação Social - MTE)
Juízes do Trabalho articulam mudanças no projeto de lei de
terceirização
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra está decidida
a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de
terceirização de mão de obra que tramita no Congresso. O diagnóstico da entidade em
relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo
direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter
seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões.
No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos
ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do
assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso.
O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), e pode ser analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara no primeiro
semestre. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo
da presidente Dilma Rousseff. A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do
lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. Outro fator
pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar
formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita
anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a
tramitação da proposta.
"O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai
comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt,
segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de
empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma
trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais", afirma. Na avaliação de
Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores
responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um
cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados.
Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente, a proposta também poderá
acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização". "A responsabilidade pela mão de
obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma",
alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os
trabalhadores vencem, mas não conseguem executar a sentença, é movida por
trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos
efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática."
Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a
responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O
parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja
subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está
assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade
solidária. Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos
trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de
cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a
tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e
previdenciárias. (Fonte: Valor Econômico)
TST registra emissão de mais de 170 mil CNDT em apenas uma
semana
O site do Tribunal Superior do Trabalho registrou a emissão de 170 mil certidões
negativas de débitos trabalhistas em menos de uma semana após o início da vigência da
Lei 12.440/11. Só no primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, na terçafeira, 10, foram emitidos cerca de 15 mil documentos. A Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas
decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e se tornou obrigatória para
empresas que pretendem participar de licitações públicas. O documento será exigido já
na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
JT. A lei foi regulamentada pela Resolução Administrativa do TST 1.470/11.
Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João
Oreste Dalazen, a CNDT vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução
das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas
empresas. A certidão é emitida a partir das informações do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, depois que o devedor descumpriu sua obrigação no prazo
determinado judicialmente.
O devedor inscrito em um pré-cadastro terá prazo de 30 dias, sem prorrogação, para
regularizar sua situação. Após esse prazo, de acordo com o caso, o inadimplente será
incluído para a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de
negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do Banco de
Devedores. A Certidão é expedida gratuita e eletronicamente ao interessado que acessa
as páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a
indicação do CPF ou do CNPJ. (Fonte: Conjur, com TST)
Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações
trabalhistas
A Comissão de Trabalho aprovou, dia 28 de dezembro, proposta que proíbe a inclusão,
em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já
acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador. A medida está prevista no
PL 5.897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os
empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o
eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato. O texto pretende impedir a
criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca
por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar
trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário.
O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O
deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do
processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido
eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido
suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam
os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”,
argumentou. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Comissão aprova projeto que muda regra sobre perícia
de aposentadoria
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, dia 28 de dezembro, proposta que
libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica
do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à
aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que
prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário. Para o relator do PL
7.153/10, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já
sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a
desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com
quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e
com idade avançada”, afirma.
Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que
idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente
de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício
seja mantido. “Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a
retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso
alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende
o deputado.
O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da
necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que é concedido
acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade
de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na
concessão de curatela. A comissão rejeitou o PL 7.826/10, do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7.153. A proposta rejeitada dispensa da
perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o
aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do
benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O
deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7.153 é mais justo. As propostas tramitam
em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Fale com a CNTS
E-mail: [email protected] - Sítio: www.cnts.org.br
Tel: (61) 3323-5454
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