Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] PROJETO DE LEI N.º 40/2012 “Acrescenta os artigos 11 e 12 na Lei 1571/96, estabelecendo adicional de insalubridade ao Médico Veterinário, ao Fiscal de Posturas e Meio ambiente e dá outras providencias” CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Acrescenta o artigo 11 na Lei 1571/96, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 – O médico veterinário, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com anexo 14 NR 15. Art. 2º - Acrescenta o artigo 12 na Lei 1571/96, que passa a ter a seguinte redação: Art. 12 – O Fiscal de Posturas e Meio Ambiente, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com anexo 14 NR 15. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2012. César Roberto Couto de Brito Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se “Doe Órgãos, doe sangue: Salve vidas” Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente projeto de Lei, inicialmente em relação ao médico veterinário, onde a Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, estabelece que a atividade apresenta exposição à agentes biológicos cuja caracterização dá-se em razão do tratamento de animais . Destaca-se que o contato com os animais não precisa ser necessariamente direto com os bichos, mas também com a urina, fezes, pelos, sangue, etc. Como agentes biológicos, tem-se os Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Bacilos e Parasitas que contaminam o ambiente, materiais, ferramentas, o ar respirável. Portanto, todos os profissionais que laboram na área da Veterinária estão expostos a agentes insalubres de natureza biológica. O Anexo 14 da NR 15 estabelece os agentes insalubres e o grau da insalubridade, adequando-se a atividade de veterinário no rol ali previsto. Neste caso o grau de insalubridade previsto na legislação é de 20% - grau médio. Já em relação ao Fiscal de Posturas e Meio Ambiente Conforme atribuições do cargo, tem-se que o mesmo exerce atividades de fiscalização em ambientes que geram contato com agentes insalutíferos. Entre as atribuições do Fiscal de Posturas e Meio Ambientes ressalta-se a incumbência de fiscalização de obras relativas a instalações hidrossanitárias. Portanto, os profissionais que laboram nesta área ambiental e de posturas estão expostos a agentes insalubres em razão do contato com agentes biológicos enquadráveis no Anexo 14, da NR-15. Nestes casos o grau de insalubridade previsto é de 20% - grau médio. César Roberto Couto de Brito Prefeito Municipal “Doe Órgãos, doe sangue: Salve vidas”