CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO Estado do Rio Grande do Sul INDICAÇÃO Nº. 005/2015 Sala de Sessões, 18 de maio de 2015. Senhora Presidente: Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Executivo Municipal, a seguinte INDICAÇÃO: Que seja criado projeto de lei que disponha sobre o plantio de árvores no perímetro urbano de nosso município, proibindo o plantio de árvores de grande porte embaixo das redes de fios elétricos ou, ainda, em distância que possa a vir provocar acidentes elétricos. A fiscalização se dará por qualquer munícipe e por órgão ou órgãos municipais competentes. Ficariam excluídas dos efeitos do presente projeto, as plantas arbustivas de pequeno porte, as folhagens e as flores. Justificativa: A presente indicação visa evitar problemas futuros nas redes elétricas das áreas urbanas. Hoje, em todas as cidades, inclusive, nota-se a cultura do plantio de árvores que, pelo porte, num futuro muito próximo poderia trazer prejuízos para a municipalidade. Com esta indicação, uma vez aprovada, estaremos evitando danos ambientais e acidentes de grande proporção. Gennaro Buonocore Netto Vereador Solidariedade “Doe Órgãos, doe Sangue: Salve Vidas” Rua Presidente Vargas, 170 – Fone: (53) 3255.1368 – Fax: (53) 3255.1126 – CEP: 96360-000 – Pedro Osório – RS www.campedroosorio.rs.gov.br