I – Identificação Disciplina Filosofia Geral e Jurídica Código

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I – Identificação
Disciplina
Código
Carga horária
Créditos
Semestre letivo
Filosofia Geral e Jurídica
TDI0081
72 horas/aula
4
1º
II – Ementário
Tópicos conceituais. Noções introdutórias à Filosofia do Direito. Matrizes teóricas do direito
contemporâneo.
III – Objetivo
Tem como objetivo oportunizar o estudo e a reflexão sobre o Direito, fixando os elementos
essenciais, bem como estabelecer os conceitos fundamentais, auxiliando no conhecimento
e interpretação do Direito; proporcionar uma visão crítico-comparatista da aplicação das
principais matrizes teóricas do direito, com vistas a uma abertura de perspectivas realistas
de aperfeiçoamento da sua atuação como profissional do Direito; abordar os principais
expoentes da filosofia jurídica do século XX; trabalhar analisar o fundamento de validade
do sistema jurídico, a eficácia e o critério de hierarquia como validade do direito positivo;
destacar os direitos e o sistema de garantias, a partir dos direitos fundamentais
constitucionais; trabalhar a ideia de norma, princípios e regras; discutir a problemática dos
direitos sociais no Estado e do Estado de Direito Social.
IV – Justificativa
As suscetíveis transformações do conhecimento científico, das sociedades, fecundidade,
diversidade de abordagens que os temas jurídicos proporcionam e exigem (pela
complexidade do Direito), faz-se necessário que o aprendizado possa despertar uma
crescente busca pelo novo, pela atividade de análise crítica de todas as posições, opiniões,
soluções possíveis acerca dos temas e situações que envolvem a ciência jurídica. Neste
sentido, a filosofia desempenha um papel fundamental nessa etapa inicial de formação e
nova forma de encarar a ciência do direito, a saber, permitindo um enlace inter e
transdisciplinar. Dessa forma, o direito passaria a ser compreendido não como um
conhecimento ou sistema normativo mecânico e exato, mas uma atividade de resolução de
conflitos humanos com o propósito de atingir ou fornecer a melhor solução possível
(justiça). Dessa forma, compreende-se o Direito como uma ciência que trata de conflitos
humanos e não meramente uma ciência de normas. Elas devem ser encaradas como
instrumentos que auxiliam na tarefa de solucionar controvérsias. Para isso é necessário
analisar as relações existentes entre direito, moral, cultura, política, liberdade e justiça.
Ademais, é preciso dominar os principais conceitos e teorias acerca dos fundamentos da
ciência do direito, através de uma formação polivalente e humanista, despertando a
criação, produção e atualização do conhecimento, fortalecendo para a formação de um
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profissional cidadão para o mundo e capaz de compreender a ordem jurídica interna e
externa.
V – Conteúdo Programático
1. TÓPICOS CONCEITUAIS
1.1. A justiça aristotélica – Bittar.
1.2. Direito e justiça – Dimoulis.
1.3. Teoria da norma jurídica – Dimoulis.
1.4. Direito e moral – Kelsen
1.5. Justiça e moral – Hart.
1.6. Direito e justiça - Kelsen
1.7. As normas da justiça - Kelsen
2. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS À FILOSOFIA DO DIREITO
2.1. Direito natural e direito positivo
2.1.1. Hobbes e o direito natural
2.1.2. Locke e o direito natural
2.1.3. Kant e o direito racional
2.1.4. Kant e a concepção do direito internacional - Nour
2.1.5. Direito natural e direito positivo – Bobbio.
2.1.6. As origens históricas do positivismo jurídico
3. MATRIZES TEÓRICAS DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
3.1. Filosofia analítica
3.1.1. Para entender Kelsen - Coelho
3.1.2. Hans Kelsen e a norma fundamental - Barzotto
3.1.3. O conceito de direito - Kelsen
3.1.4. Eficácia, validade e positividade – Kelsen
3.1.5. A ordem jurídica – Kelsen
3.1.6. A coerência do ordenamento jurídico - Bobbio
3.1.7. A completude do ordenamento jurídico - Bobbio
3.1.8. Justiça, validade e eficácia - Bobbio
3.1.9. Classificação das normas - Bobbio
3.2. Matriz hermenêutica
3.2.1. O direito como união de regras primárias e secundárias - Hart
3.2.2. Os fundamentos de um sistema jurídico - Hart
3.2.3. Direito internacional - Hart
3.2.4. Os casos difíceis – Dworkin
3.3. Matriz sistêmica
3.3.1. Luhmann e o sistema autopoético
VI – Bibliografia Básica
1. BARZOTTO, Luis Fernando. O Positivismo Jurídico Contemporâneo: uma introdução
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a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo: Unisinos.
2. HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian.
3. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes.
VII – Bibliografia Complementar
1. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A Justiça Em Aristóteles. Rio de Janeiro: Forense.
2. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus.
3. _____. Locke e o Direito Natural. Brasília: UnB.
4. _____. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone.
5. _____. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: UnB.
6. _____. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro.
7. _____. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus.
8. COELHO, Fábio Ulhoa. Para Entender Kelsen. São Paulo: Saraiva.
9. DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo Do Direito. São Paulo: Revista
dos Tribunais.
10. DWORKIN. Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.
11. KELSEN, Hans. O Que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da
ciência São Paulo: Martins Fontes.
12. _____. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes.
13. _____. Teoria Geral das Normas. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris.
14. LUHMANN, Niklas. Legitimação Pelo Procedimento. Brasília: UnB.
15. NOUR, Soraya. À Paz Perpétua de Kant: filosofia do direito internacional e das
relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes.
16. ROULAND, Norbert. Nos Confins do Direito: antropologia jurídica da modernidade.
São Paulo: Martins Fontes.
17. WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito: a epistemologia jurídica da
modernidade v. 2. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.
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